Confissão e assunção de dívida oriunda de operação
comercial de venda, representada por duplicatas mercantis.
TERMO DE CONFISSÃO E ASSUNÇÃO DE DÍVIDA
Pelo presente instrumento particular de Confissão e Assunção de Dívida que entre
si fazem, de um lado, ..., inscrita no CGC/MF sob nº ..., com sede na Rua ... nº
..., na Comarca de ..., Estado de ..., aqui designada simplesmente DEVEDORA
PRINCIPAL e, de outro lado, ..., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CGC/MF sob nº ..., com sede na Rua ... nº ..., na Comarca de ..., Estado do ...,
doravante denominada simplesmente CREDORA; por seus respectivos representantes
legais, pactuam, a CONFISSÃO E ASSUNÇÃO DE DÍVIDA, segundo as cláusulas e
condições abaixo enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - A CREDORA, é titular de direitos de crédito representados
pelos títulos de crédito que a seu favor tem emitidos por ..., pessoa inscrita
no CGC/MF sob nº ..., com sede na Av. ... nº ..., na Comarca de ..., Estado do
..., que, neste presente instrumento, passará a denominar-se DEVEDORA
ORIGINÁRIA. Tal dívida, consta da quantia de R$ ... (...), representada pelas
Duplicatas abaixo relacionadas:
1) Duplicata nº ..., datada de .../.../...;
2) Duplicata nº ..., datada de .../.../...;
3) Duplicata nº ..., datada de .../.../...;
4) Duplicata nº ..., datada de .../.../...;
5) Duplicata nº ..., datada de .../.../...
CLÁUSULA SEGUNDA - A dívida acima relatada é oriunda de uma venda mercantil (...
toneladas de ...), efetuada pela DEVEDORA PRINCIPAL, no exercício legal da
função de Representante Comercial que exerce em favor da CREDORA, à DEVEDORA
ORIGINÁRIA, assumindo naquela data todo risco quanto a falta de pagamento da
operação comercial, tendo em vista a não apresentação da ficha de cadastro do
pretendente comprador, obrigatória em todas as negociações.
CLÁUSULA TERCEIRA - A DEVEDORA PRINCIPAL, pelo presente instrumento particular,
declara ASSUMIR a dívida de R$ ... (...) - representada pelas Duplicatas
enumeradas na Cláusula Primeira do presente instrumento, emitidas pela DEVEDORA
ORIGINÁRIA em favor da CREDORA -, CONFESSANDO assumir, a partir desta data, a
posição de DEVEDORA PRINCIPAL deste valor perante a CREDORA, dívida esta que
fica vinculada ao presente instrumento, bem como os títulos dela representantes,
para todos os fins e efeitos de direito, e assim o faz através de ASSUNÇÃO DA
DÍVIDA.
CLÁUSULA QUARTA - Compromete-se a DEVEDORA PRINCIPAL a quitar o débito de R$ ...
(...), com juros de CDI + 2% a.m. (dois por cento ao mês), junto à CREDORA, num
prazo máximo de 15 (quinze) meses, efetuando-se, tal pagamento, por compensação
mensal das comissões devidas pela CREDORA para a DEVEDORA PRINCIPAL, num
percentual máximo de desconto fixado em 40% (quarenta por cento).
§ 1º - No caso de a DEVEDORA PRINCIPAL receber da DEVEDORA ORIGINÁRIA o
respectivo valor da dívida, compromete-se a DEVEDORA PRINCIPAL a repassar tal
valor, antecipadamente, à CREDORA.
§ 2º - Decorrido o prazo previsto no caput desta cláusula, para o pagamento do
débito, sem que o mesmo tenha sido completamente quitado, compromete-se a
DEVEDORA PRINCIPAL a efetuar o pagamento do saldo restante do débito ainda não
saldado, no prazo máximo de uma semana, sob pena de incidência de juros
moratórios de 2,0% a.m. (dois por cento ao mês) e multa de 20% (vinte por cento)
sobre o montante do débito ao qual ainda não se tenha dado quitação.
CLÁUSULA QUINTA - Convencionam as partes que, assumindo a DEVEDORA PRINCIPAL a
dívida, em lugar da DEVEDORA ORIGINÁRIA, a CREDORA transfere à DEVEDORA
PRINCIPAL, todos os direitos, ações e garantias, tanto judiciais como
extrajudiciais, assegurados à atual CREDORA contra a DEVEDORA ORIGINÁRIA,
sub-rogando a CREDORA PRINCIPAL em todos os direitos decorrentes da posição de
CREDORA DA OBRIGAÇÃO.
CLÁUSULA SEXTA - Caso a DEVEDORA PRINCIPAL opte pela via judicial para exercer
seu direito de cobrança junto à DEVEDORA ORIGINÁRIA, fica a CREDORA isenta de
quaisquer custas, despesas e honorários (incluindo sucumbências), decorrentes da
demanda judicial, comprometendo-se, ainda, a DEVEDORA PRINCIPAL, a assumir o
lugar da CREDORA, em quaisquer demandas oriundas da presente dívida,
obrigando-se, mesmo, a ressarci-la, a título de indenização por perdas e danos
causados, por eventuais proposituras de litígios, contra a CREDORA, decorrentes
da presente dívida.
CLÁUSULA SÉTIMA - Estabelecem ainda, as partes contratantes, que será válida e
reconhecida para todos os efeitos, como prova de liquidação da dívida
reconhecida e confessada, bem como as demais obrigações assumidas neste
instrumento, o recibo de quitação total da dívida, passado pela CREDORA em favor
da DEVEDORA PRINCIPAL, após a quitação da última parcela.
CLÁUSULA OITAVA - Para dirimir quaisquer questões relativas ao presente
Instrumento Particular, elegem as partes o Foro da Comarca de ... como
competente, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justos e contratados, os contraentes assinam o presente
instrumento em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas
abaixo assinadas, maiores e capazes, que a tudo presenciaram.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CREDORA
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DEVEDORA PRINCIPAL
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DEVEDORA ORIGINÁRIA
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TESTEMUNHAS(1)
RG:
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TESTEMUNHAS(2)
RG: