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Contratos - Comércio e indústria - Cessão de uso de marca


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A empresa cedente detém marca de móveis e estofados. A cessão de uso é concedida em caráter gratuito e precário e por tempo indeterminado, podendo, todavia, haver revogação ou rescisão a qualquer tempo mediante prévio aviso.

 

CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE MARCA

Pelo presente instrumento particular, de um lado ..., sociedade por cotas de responsabilidade limitada devidamente inscrita no CGC/MF sob nº ..., com sede na Rua ... nº ..., Município de ..., neste ato representada por seu sócio-gerente, ... doravante denominada CEDENTE, e, de outro lado, ..., sociedade por cotas de responsabilidade limitada devidamente inscrita no CGC/MF sob nº ..., na Cidade de ...,neste ato representada por seu sócio-gerente ..., doravante denominada CESSIONÁRIA, tem justo contratado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Na classe de móveis e estofados, detém a CEDENTE a marca ..., com a qual comercializa seus produtos no território nacional.

CLÁUSULA SEGUNDA: Visando incrementar seus negócios, a CEDENTE concede à CESSIONÁRIA o direito de utilizar a marca ..., na Cidade de ..., para a comercialização exclusiva de produtos fabricados pela CEDENTE.

CLÁUSULA TERCEIRA: A presente cessão é concedida em caráter precário e por tempo indeterminado, podendo, todavia, ser revogada ou rescindida a qualquer tempo mediante prévio aviso de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA QUARTA: A CESSIONÁRIA não poderá, a qualquer título, ceder o uso da marca ... a terceiros.

CLÁUSULA QUINTA: A CESSIONÁRIA não se obrigará pelo pagamento de qualquer compensação pelo uso da marca ..., durante o prazo em que dedicar-se a comercializar os móveis e estofados da fabricação da CEDENTE.

CLÁUSULA SEXTA: A CESSIONÁRIA não poderá usar a marca própria ou de terceiros, nem tampouco comercializar produtos similares aos da CEDENTE, enquanto perdurar a presente cessão.

CLÁUSULA SÉTIMA: A CEDENTE poderá a qualquer tempo inspecionar os produtos comercializados pela CESSIONÁRIA, visando o cumprimento do disposto na cláusula supra.

CLÁUSULA OITAVA: Em caso de rescisão do presente instrumento, a CESSIONÁRIA se obriga a, de imediato, abster-se de utilizar a marca ... sob pena de responder civil e criminalmente na forma da lei.

CLÁUSULA NONA: Aplicam-se, no que couber ao presente, além das disposições dos Códigos Civil e Comercial Brasileiro, as disposições do Código de Propriedade Industrial.

CLÁUSULA DÉCIMA: Elegendo o foro da Comarca de ... (...), para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento, excetuando-se qualquer outro por mais privilegiado que seja, firmam-no as partes em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, perante as testemunhas a tudo presentes.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
CEDENTE

____________________
CESSIONÁRIA

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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