Ajuste para prestação de serviços de assistência
técnica administrativa e financeira em geral, bem como orientação,
treinamento, consultas, e toda a assistência nessa atividade.
CONTRATO PARTICULAR DE ADMINISTRAÇÃO DE TELEFONE
Pelo presente instrumento particular de ADMINISTRAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA, de um
lado a empresa ., com sede na cidade de ., no Estado do ., na Rua ., no .,
inscrita no CNPJ sob o no ., neste ato representada pelo sócio Sr. ., .
(nacionalidade), . (estado civil), . (profissão), portador da Cédula de
Identidade RG no ., adiante denominado simplesmente de ADMINISTRADOR e, de outro
lado o Sr. . (nacionalidade), . (estado civil), . (profissão), portador da
Cédula de Identidade RG no ., residente na cidade de ., no Estado de ., na Rua
., no ., adiante denominado simplesmente PROPRIETÁRIO, têm justo e contratado o
seguinte:
Cláusula Primeira - O ora ADMINISTRADOR recebe para administrar do PROPRIETÁRIO,
o telefone no ., do qual este se diz legítimo possuidor dos direitos de uso da
linha . (comercial ou residencial), adquirida junto a empresa de
Telecomunicações .,pelo período de . (.) meses, podendo ser prorrogável por .
(.) meses, desde que previamente comunicado por escrito com . (.) dias, antes do
vencimento do período fixado.
Cláusula Segunda - O ADMINISTRADOR obriga-se a prestar seus melhores esforços,
zelando pela administração do telefone do PROPRIETÁRIO, tomando as necessárias
precauções para alugá-lo a contento do mesmo, inclusive exigindo fiador idôneo
ou outra garantia, determinada a seu critério.
Cláusula Terceira - O aluguel para os primeiros meses de locação será de R$ .
(.) e que será reajustado de . (.) em . (.) meses, pelo valor de mercado vigente
na época.
Cláusula Quarta - O aluguel devido pelos locatários do referido telefone, tão
logo seja pago, deverá ser creditado em conta-corrente indicada pelo
PROPRIETÁRIO ou pago diretamente a este, mediante entrega de contra recibo, tudo
dentro do prazo máximo de . (.) dias, após o recebimento.
Cláusula Quinta - O PROPRIETÁRIO pagará ao ADMINISTRADOR a comissão de . % (.
por cento) calculada sobre o valor vigente do aluguel do telefone, inclusive
juros de mora e correção monetária, caso sejam efetuadas aplicações financeiras.
Cláusula Sexta - O ADMINISTRADOR não se responsabiliza por eventuais suspensões
do uso da linha telefônica que, porventura, vierem a ocorrer, como nos casos de
não pagamento de contas ou de qualquer outro motivo que a empresa de
Telecomunicações . se julgue com direito de exercer.
Cláusula Sétima - O ADMINISTRADOR fica responsável pela retomada da linha
telefônica junto ao locatário quando do término do contrato; ou pelo
descumprimento de qualquer das cláusulas contratuais da locação, bem como pela
cobrança judicial dos aluguéis não pagos.
Parágrafo Primeiro - Os honorários pagos a advogados ou peritos pelo
PROPRIETÁRIO, além de custas e sucumbência, pertencerão ao ADMINISTRADOR.
Parágrafo segundo - As demais ações de interesse do PROPRIETÁRIO correrão por
sua conta e responsabilidade.
Cláusula Oitava - No caso de infração de cláusulas ou condições deste contrato,
será rescindido, ficando a parte infratora, obrigada ao pagamento de . (.)
aluguéis, vigentes na época da rescisão, a título de indenização.
Cláusula Nona - Elegem o Foro da comarca de . , no Estado de ., para dirimir
quaisquer questões decorrentes do presente contrato, com renúncia expressa de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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TESTEMUNHAS(1)
Nome (RG, CPF, endereço)
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TESTEMUNHAS(2)
Nome (RG, CPF, endereço)