Franquia e licenciamento, a título oneroso, cujo
objeto constitui-se na prestação de serviços jurídicos.
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE FRANQUIA E LICENCIAMENTO
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Constituição de Franquia e
Licenciamento, de comum acordo as partes:
PRIMEIRA:
LICENCIANTE: (nome, CNPJ, com sede na rua, n.º - bairro, cidade e estado)
SEGUNDA:
LICENCIADO: (qualificação e endereço)
Entre si estabelecem:
OBJETO: LICENCIAMENTO DE SUCURSAL
CLÁUSULA PRIMEIRA
I - DO LICENCIAMENTO
As partes se compõem em um LICENCIAMENTO de uma unidade (sucursal), da
LICENCIANTE - (qualificação da empresa) - a ser estabelecida na praça de
............ do estado ............... , mais uma faixa de 50Km (cinquenta
quilômetros), com exploração exclusiva pelo LICENCIADO, num período de 10 (dez)
anos, começando em ..../....../..... e terminando em ..../...../......, em cuja
ocasião o LICENCIADO, por si ou seus herdeiros deverão entregar o escritório com
todos os seus componentes, utensílios, e tudo o mais que o guarnecerem, bem como
a carteira de clientes e carteira de endereço, sem quaisquer exigências ou ônus
suplementares ou ocasional da franqueada, todavia, terá o LICENCIADO, na
ocasião, por si ou seus herdeiros, a preferência de uma nova franquia, desde
que, porém tenha durante o prazo da franquia decorrido, usado de honestidade,
lisura e cumprimento a contento de todas as obrigações contratuais.
II - ASSISURA AO LICENCIADO, A OBRIGAÇÃO
Dentre outras figurantes no contrato (instrumento particular de licenciamento),
em imóvel próprio, ou locado, às suas expensas, a montagem de um escritório de
no mínimo com 50m2 (cinquenta metros quadrados), em local de fácil acesso,
escritório esse de boa presença, onde se sediará a unidade LICENCIADA, também
objeto deste instrumento, cujo mobiliário, máquinas, utensílios e tudo o mais
que o guarnecerem, passarão a incorporar-se ao patrimônio da LICENCIANTE, nos
mesmos índices de seu percentual de participação da renda da ora sucursal
licenciada, conforme preceitua e reza deste instrumento particular de contrato
de licenciamento e parceria.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Nos escritórios da unidade ora LICENCIADA - (nome),
absolutamente, em hipótese alguma, poderá funcionar com abrangência com outros
tipos de negócios, tratar de assuntos outros comerciais, que não digam respeito
à LICENCIANTE seu cronograma de trabalho. Somente, ali se tratará da ASSISTÊNCIA
JURÍDICA aos clientes da LICENCIANTE, consoante contratos específicos que se
destinam aquela assistência de modo irrestrito e abrangente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Todas as necessárias obras de direito, para o bom
funcionamento da unidade LICENCIANTE, às suas expensas, ficando, por
conseguinte, de sua propriedade.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Todas as fichas de clientes, feita pelo pessoal da unidade
objeto deste contrato, sem exceção, deverão ser passadas imediatamente pelo
sistema FAX para a LICENCIANTE, esta, por seu termo, obriga-se a elaborar os
controles de acordo com as especificações das fichas, inclusive carteirinhas, e
remetê-las num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas ao LICENCIADO, para
que o mesmo encaminhe aos clientes.
PARÁGRAFO QUARTO: Sob responsabilidade da LICENCIANTE, desde que o LICENCIADO
não obstrua seus trabalhos, não obstacule e nem denigra o seu bom nome, a
unidade ora LICENCIADA, nos primeiros 06 (seis) meses de funcionamento, terá que
ter capitado um mínimo de 200 (duzentos) clientes, sob pena de incorrer na multa
prevista neste instrumento.
III - A LICENCIANTE, OBRIGAÇÃO
Obriga-se, tão logo o LICENCIADO assume o desejo, a enviar à praça, pessoal
técnico (2 a 3 pessoas), para a montagem do DEPARTAMENTO DE CONTATOS, destinado
à feitura de contratos de prestação de serviços, junto ao comércio e industria,
regionais e também o DEPARTAMENTO JURÍDICO, para o necessário atendimento aos
clientes ingressantes. As despesas de transporte ida e vinda, que a critério da
LICENCIANTE, poderá ser de avião, ônibus, carro ou outro meio mais adequado,
locação de um automóvel por 2 (dois) ou 3 (três) dias, para locomoção na praça,
bem como refeição e estadia em Hotel, não inferior a 4 (quatro) estrelas,
correrão às expensas do LICENCIADO, devendo a LICENCIANTE providenciar aquela
funcionabilidade, num período máximo de 03 (três) dias, a contar da chegada do
seu pessoal à praça.
IV - PADRÃO DO DEPARTAMENTO JURÍDICO
A LICENCIANTE, durante o período de licenciamento, obriga-se a supervisionar e
manter sempre em alto padrão o DEPARTAMENTO JURÍDICO e seu quadro de
REPRESENTANTES EXTERNOS, também será facultado, a seu critério e juízo, demitir
do quadro de funcional da unidade ora franqueada, indistintivamente, a qualquer
tempo a quem julgar conveniente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Por seu turno, o LICENCIADO, obriga-se a manter tanto no
Departamento Jurídico como na área comercial e funcional da sucursal, pessoal do
mais alto gabarito, ainda com aquiescência da LICENCIANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O LICENCIADO, durante a vigência do presente contrato, até
mesmo em havendo subsequência, manterá sempre informada a LICENCIANTE,
integralmente pari passu, minuciosamente, com todos os detalhes, sobre tudo
ligado à sucursal objeto deste instrumento.
V - CONCESSÃO DE MATERIAL
A LICENCIANTE, obriga-se às suas expensas, a fornecer ao LICENCIADO, todo o
material suficiente para o fechamento dos primeiros 50 (cinquenta) clientes.
PARÁGRAFO ÚNICO: Não poderá haver omissão de dados pelo LICENCIADO, junto à
LICENCIANTE, de nenhum cliente, bem como o LICENCIADO, jamais poderá emitir e
entregar a qualquer cliente, qualquer documento sem prévio consentimento e
ciência da LICENCIANTE.
VI - FORNECIMENTO DE MATERIAL
Após a feitura dos primeiros 50 (cinquenta) cliente, todo o material destinado
ao LICENCIADO será cobrado dos mesmos, com a competente exibição dos pagamentos
de tal material nas gráficas pela LICENCIANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA
I - O LICENCIADO, por si ou por seus herdeiros, prepostos e funcionários, que
vierem a ser contratados, OBRIGAM-SE a HONRAR e a RESPEITAR o bom nome da
LICENCIANTE, em todos os aspectos e meios, bem assim a seus titulares.
II - O LICENCIADO obriga-se a NÃO contrair DÉBITOS em nome da unidade
franqueadora, quaisquer que sejam, salvo COM A CLÁUSULA EXPRESSA.
III - O LICENCIADO obriga-se aos pagamentos de todos os impostos, taxas e demais
encargos, incluindo as despesas com pessoal auxiliar, advogados e agentes
externos da SUCURSAL, bem como aluguéis, IPTU, taxa condominial (se houver).
PARÁGRAFO ÚNICO: A responsabilidade de recolhimento de ISS e Imposto de Renda de
sua pessoa física e jurídica da franquia, pertence única e exclusivamente ao
LICENCIADO.
IV - A LICENCIANTE utiliza o sistema do processamento de dados, mantendo-os
constantemente interligados com o LICENCIADO, para facilitar o controle de
informação e transferência de dados e acompanhamento de desenvolvimento a bom
termo.
PARÀGRAFO ÚNICO: o cadastro geral de clientes, será mantido na memória do
computador central da LICENCIANTE, assim como toda a vida útil de cada um dos
clientes da franquia, e também o andamento diário dos processos lotados na
sucursal e outros demais feitos jurídicos, nas esferas de Foro em geral, e ainda
os procedimentos extrajudiciais.
V - Se necessário for uma constituição de equipe de produção de contratos,
substituição, novas cotratações de clientes, substituição e novas contratações
de advogados, supervisão em que julgar necessária, periodicamente, sempre, em
tais circunstâncias, as despesas de viagem, estadias e refeições, correrão por
conta do LICENCIADO, ao qual, também, será facultado a qualquer época, a bem da
sucursal LICENCIADA convocar qualquer membro ligado à diretoria, chefia e quadro
jurídico da LICENCIANTE, aqui também correndo as respectivas despesas por conta
do ora LICENCIADO.
CLÁUSULA TERCEIRA
I - PREÇO DO LICENCIAMENTO
Equivalente de .................
Pagável da seguinte forma: ................
II - PAGAMENTO
O LICENCIANTE, durante o período da franquia, pagará a LICENCIADO, mensalmente
relatório completo de todos os recebimentos, de forma clara e objetiva, de toda
a renda líquida da sua sucursal LICENCIADA, objeto do presente instrumento, até
o dia 05 (cinco) dos meses subsequentes.
CLÁUSULA QUARTA
O LICENCIADO poderá endossar os cheques nominativos a LICENCIANTE, a fim de
depositá-los em sua conta corrente bancária, bem como assinar outros documentos
com vistas ao bom andamento da SUCURSAL, e tudo o mais que se fizer necessário.
CLÁUSULA QUINTA
DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido quando:
I - Após decorridos os 06 (seis) primeiros meses, poderá a seu juízo e critério,
o LICENCIADO, optar pela rescisão do presente instrumento particular de contrato
com a devolução da totalidade de seu capital empregado no presente negócio de
concessão de franquia pela LICENCIANTE, desde que a esta não tenha causado
nenhum prejuízo até então, incluindo denegrir o seu bom nome e a sua boa imagem,
junto de quem quer que seja, tampouco prejudicando-o de qualquer forma a seus
clientes da praça.
II - Por quebrar de cláusula, itens e dispositivos do presente instrumento,
parcial ou totalmente por inobservância, também por qualquer coisa que venha a
acarretar prejuízo ao bom , perfeito e satisfatório andamento dos negócios na
praça, em cuja situação a parte culpada arcará com responsabilidade da multa
prevista, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais que possam caber.
III - O LICENCIADO, com anuência expressa da LICENCIANTE, poderão passar a
terceiros o presente LICENCIAMENTO, com rescisão do presente contrato, e feitura
de outro, em bases a serem estudadas e aprovadas em conjunto. Ficando
estabelecido que no caso de transmissão dos direitos do presente contrato de
LICENCIAMENTO, a qualquer tempo, uma vez aprovado, seja pela LICENCIANTE, A ESTA
TERÁ QUE SER DESTINADOS 30% (trinta por cento) do valor excedente do capital da
constituição inicial do licenciamento, dispendido pelo ora LICENCIADO, sendo que
em tal hipótese persistirá sempre, até o final do contrato, o percentual de
participação da receita da sucursal de LICENCIAMENTO, objeto do presente
instrumento, que mensalmente será pago à LICENCIANTE.
CLÁUSULA SEXTA
DAS RESPONSABILIDADES DO LICENCIADO
I - Durante o período do contrato, compromete-se o LICENCIADO, por si ou
prepostos, a não manter escritórios assemelhados paralelamente às atividades
desempenhadas pela LICENCIANTE, nem mesmo recomendar outras bancas ou
escritórios, com fins escusos ou conflitantes com o presente contrato.
II - Não poderá utilizar o material da LICENCIANTE, ou "cópias" para exercício
de outras atividades
PARÀGRAFO ÚNICO: O sistema ........., é devidamente patenteado e padronizado,
somente podendo ser utilizado com a expressa anuência do LICENCIANTE.
III - Compromete-se o LICENCIADO a manter conectado o sistema de processamento
de dados da LICENCIANTE, atualizando cada vez que adquirirem novo cliente,
inclusive fornecendo todos os dados de cada processo forense em andamento,
quinzenalmente.
IV - A qualquer época, a seu juízo e critério, poderá a LICENCIANTE, por seus
diretores ou prepostos, supervisionar e fiscalizar, em caracter geral as
atividades da sucursal LICENCIADA, bem como implantar auditorias em caso de
necessidade.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO RETORNO DO CAPITAL
I - Em não havendo o retorno do capital empregado, no presente negócio,
decorridos os primeiros 06 (seis) meses do início das atividades da unidade pelo
presente contrato sob LICENCIAMENTO, conforme previsto, desde que não tenha
causado ou acarretado prejuízo de espécie alguma à LICENCIANTE, ou a seus
clientes da praça, poderá o LICENCIADO por livre arbítrio optar pela rescisão do
presente instrumento, em cuja ocasião a LICENCIADA lhe devolverá todo o seu
capital dispendido, assumindo a direção por si ou terceiros da sucursal objeto
deste contrato.
II - Estabelece-se uma multa de 20 (vinte) vezes o valor deste contrato para a
hipótese de infração de qualquer cláusula, item ou dispositivo do presente
instrumento particular do contrato, que a parte infratora pagará a outra,
imediatamente, independentemente de ação judicial, podendo inclusive sacar
cambial.
CLÁUSULA OITAVA
Fica desde já, eleito o Foro da Comarca de ............. , rejeitando-se
qualquer outro, por mais privilegiado que pareça ser, para dirimir qualquer
dúvida acerca do presente instrumento particular de constituição de FRANQUIA e
LICENCIAMENTO.
Por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento
particular em DUAS VIAS de igual forma e teor, comprometendo-se as partes ora
contratantes, por si e por seus herdeiros e sucessores a qualquer título,
fazerem a presente sempre boa, firme e valiosa.
Firmam, também, o presente instrumento particular, DUAS TESTEMUNHAS, que a tudo
assistiram e presenciaram.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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LICENCIANTE
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LICENCIADO
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TESTEMUNHAS(1)
RG:
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
RG:
CPF: