Contrato de preposto para divulgação e venda de
produtos com cláusula que estipula que o distribuidor não assume
responsabilidades empregatícias junto aos prepostos, sendo de
responsabilidade destes os recolhimentos do INSS, FGTS, impostos, taxas e
todas as obrigações junto ao Município, Estado e Federação.
CONTRATO DE PREPOSTO
Que fazem entre si ......... CNPJ ........... estabelecido à
Rua...................., n.º ...., em ......., e ........., CPF n.º..., e CI n.º
.., domiciliado á Rua......, n.º ......
PRIMEIRA CLÁUSULA: Ficam nomeados prepostos para divulgação e venda de produtos
....... os SRs....., através do aqui chamado distribuidor para as áreas de ..,
nos seguintes municípios:.............
SEGUNDA CLÁUSULA: Ficam fazendo parte integrante deste contrato os produtos
constantes de nossa lista de preços e catálogos bem como alterações posteriores.
Este contrato girará em torno de área fechada.
TERCEIRA CLÁUSULA: Os municípios citados ficam à disposição por tempo
indeterminado do aqui chamado preposto para demonstração e venda a profissionais
da área de estética.
QUARTA CLÁUSULA: Os pedidos deverão ser enviados para o distribuidor o qual terá
a incumbência de enviá-los ao consumidor final com cobrança de taxa de remessa
QUINTA CLÁUSULA: O acerto das comissões serão mensais a uma taxa de 15% (quinze
por cento) do valor dos pedidos e isto após o recebimento dos respectivos
cheques.
SEXTA CLÁUSULA: O preposto obriga-se a passar os pedidos com todos os dados dos
clientes, assumindo responsabilidades.
SÉTIMA CLÁUSULA: Caso o cliente final deixe de cumprir pagamento ou outras
responsabilidades junto ao distribuidor o preposto assumirá os custos dos
produtos bem como os custos bancários, processuais e de remessa.
OITAVA CLÁUSULA: O preposto não poderá vender ou demonstrar produtos fora de sua
área, quando isto acontecer terá que ressarcir o distribuidor ou outro preposto
no valor dos produtos e uma multa de 100% (cem por cento) do pedido.
NONA CLÁUSULA: O preposto usará carro de sua propriedade arcando com todas as
despesas, combustível, manutenção, estadia, refeições, telefone, fax e remessas.
DÉCIMA CLÁUSULA: Quando de acontecimento de algum evento na área, fica a
critério do distribuidor a viabilidade de participação e de acordo entre o
distribuidor e o preposto.
DÉCIMA PRIMEIRA CLÁUSULA: Ao distribuidor cabe a venda de produtos na área
diretamente aos clientes já abertos e citados numa relação anexo.
DÉCIMA SEGUNDA CLÁUSULA: Ao distribuidor cabe dar assistência profissional e de
material quando se fizer necessário.
DÉCIMA TERCEIRA CLÁUSULA: O preposto não terá direitos adquiridos sob hipótese
alguma sobre a área de ação.
DÉCIMA QUARTA CLÁUSULA: Fica aqui ajustado e bem claro que o distribuidor não
assume responsabilidades empregatícias junto aos prepostos, sendo de
responsabilidade destes os recolhimentos do INSS, FGTS, IMPOSTOS, TAXAS e todas
as obrigações junto ao Município, Estado e Federação.
DÉCIMA QUINTA CLÁUSULA: Este contrato poderá ser anulado a qualquer momento por
qualquer das partes não dando aqui direito aos prepostos.
DÉCIMA SEXTA CLÁUSULA: E por estarem de acordo firmam o presente contrato em
três vias de igual forma e teor para que surta os efeitos da lei.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: