Financiamento para exportação de mercadorias concedido
a empresa de exploração e venda.
CONTRATO DE FINANCIAMENTO ANTES DO EMBARQUE
Pelo presente instrumento particular, de um lado .......... com sede em CNPJ no
representada na forma de seus atos constitutivos (doravante designada
simplesmente "Financiada"), e de outro ...... com sede na cidade de Estado de
......., CNPJ...., representado na forma de seu Estatuto Social (ora denominado
"Banco"), ajustam entre si o Contrato de Financiamento, que terá as seguintes
condições:
1 - A Financiada exportará e venderá as mercadorias: à empresa País: (doravante
designada "Compradora"), mediante o preço: US$ ... sendo a parcela a vista: US$;
e a parcela financiada: US$ (agora denominada "Parcela Financiada da
Exportação"), paga em prestações devidas a partir da data do embarque das
mercadorias que será em ....... de ........ de ....., estipulando-se a taxa de
juros de .......
2 - O Banco financiará a exportação das referidas mercadorias, concedendo um
empréstimo à Financiada, que será feito com base na Resolução n° ......... do
Banco Central do Brasil e nas disposições regulamentadoras do Fundo de
Financiamento à Exportação.
3 - 0 Banco concederá um empréstimo à Financiada no valor em Reais, equivalente
a US$.... .
4 - O empréstimo será desembolsado, sob a modalidade de adiantamento sobre
contrato de câmbio, desde que a Financiada dê aviso prévio de ...... ( .... )
dias úteis, solicitando o desembolso do empréstimo; assinando o referido
contrato com o Banco na forma da legislação aplicável, não podendo ocorrer
nenhum dos casos previstos na Cláusula 16 deste instrumento.
5 - O valor líquido do empréstimo deverá ser creditado na conta corrente de
n°.... da Financiada, mantida na Agência ..... do Banco.
6 - A Financiada, dentro de ( ) dias úteis do embarque das mercadorias,
entregará ao Banco não só os documentos representativos desse embarque,
inclusive fatura comercial, conhecimento de embarque e guia de exportação; mas
também os saques emitidos contra a Compradora, representativos da parcela
financiada da exportação em valor equivalente ao do empréstimo, bem como dos
juros incidentes sobre a referida parcela, todos endossados, com direito de
regresso, pela Financiada ao Banco.
7 - O principal do empréstimo deverá ser pago na data ....) dias da data do
fechamento do contrato de Câmbio, se as mercadorias não forem embarcadas até
aquela data,- ou se as mercadorias forem embarcadas dentro do prazo estipulado
em ( . ... ) prestações iguais e consecutivas, e nas seguintes datas de
vencimento ........ meses depois da data do embarque das mercadorias.
Parágrafo único. Se qualquer data de pagamento do principal vier a cair num dia
que não seja útil, tal data será antecipada para o dia útil imediatamente
anterior.
8 - 0 empréstimo deverá vencer juros de % ao ano sobre o saldo devedor do
principal, pagáveis na data do embarque das mercadorias com referência ao
período compreendido entre a data do empréstimo e a desse embarque ou
posteriormente, em cada data de pagamento do principal, desde que as mercadorias
tenham sido embarcadas.
9 - Se não houver pagamento de alguma prestação do principal ou de juros do
empréstimo, na data do vencimento, dever-se-á pagar, além dos juros avençados na
cláusula anterior, os juros moratórios à razão de .... % ( ..... por cento) ao
mês a partir da data do seu vencimento até o seu pagamento integral..
10 - A Financiada assumirá todos os riscos atinentes à variação cambial das
obrigações contratuais. Logo, as importâncias que por ela forem devidas ao Banco
deverão ser calculadas à taxa de venda do dólar, fixada pelo Banco Central do
Brasil na data do seu pagamento.
11 - A Financiada obrigar-se-á, não só a ter, na Conta Bancária, fundos
suficientes para a liquidação de suas obrigações pecuniárias, sob pena de
incorrer em mora, até ( ...... ) dias úteis antes do vencimento, sem prejuízo
das disposições relativas ao risco cambial aqui estipuladas, mas também a
conferir ao Banco poderes especiais e irrevogáveis para movimentar a referida
conta bancária, dela sacando ou debitando as quantias necessárias para a
liquidação das suas obrigações.
12 - Todos os pagamentos a serem efetuados pela Financiada ao Banco, seja do
principal, dos juros do empréstimo ou dos encargos adicionais, deverão estar
livres de quaisquer taxas, ou tributos de qualquer espécie, que correrão por
conta exclusiva da Financiada.
13 - Os saques deverão ser encaminhados, por via bancária, pelo Banco à
Compradora para aceitação desta, sendo que a recusa do aceite em nada alterará
as obrigações assumidas pela Financiada. Os saques ficarão caucionados ao Banco
em garantia da liquidação das obrigações da Financiada aqui previstas. Assim
ficará o Banco autorizado a receber a importância dos saques e a aplicar o
produto de sua cobrança na liquidação das obrigações da Financiada oriundas
deste Contrato.
14 - A Financiada comprometer-se-á a obter seguro de crédito à exportação,
cobrindo os riscos decorrentes do financiamento à Compradora..
Parágrafo 1°. A Financiada transferirá ao Banco todas as vantagens e direitos
contidos na apólice, emitida pela seguradora ou pelo Instituto de Resseguros do
Brasil, obrigando-se, ainda, a fazer com que o Banco conste como beneficiário de
referida apólice.
Parágrafo 2°. A Financiada, dentro do prazo de .....( ...... ) dias, contados da
data do embarque das mercadorias, deverá entregar ao
banco cópia dessa apólice.
15 - A Financiada obrigar-se-á a pagar ao Banco:
a) a importância que for necessária para compensá-lo pelo aumento dos custos ou
pela redução da margem de retorno sobre o empréstimo, em razão da incidência ou
cobrança de quaisquer tributos, emolumentos, depósitos, ou outras medidas que
venham a onerar as linhas de crédito por ele usadas para financiar esta
transação, estabelecidos pelas autoridades fiscais dos países onde estas linhas
foram obtidas;
b) a quantia paga pelo Banco, alusiva a impostos, taxas, emolumentos, ágio ou
encargos que incidem sobre o Empréstimo, ou a aquisição de divisas para a
liquidação das linhas de crédito utilizadas para o financiamento do Empréstimo;
c) a diferença entre o custo de captação dos recursos para Financiar o
empréstimo e os juros pagos pela Financiada e a Carteira de Comércio Exterior do
Banco do Brasil S.A. a título de equalização de taxas;
d) o prejuízo causado ao Banco em razão da falta de liquidação pela financiada
de suas obrigações nas datas estipuladas, inclusive despesa decorrente da
liquidação, da renovação de depósitos ou de outros fundos adquiridos pelo Banco
para o financiamento do empréstimo,
e) a despesa que o banco teve, por decisão governamental, de não fazer em
relação ao empréstimo a equalização de taxas ou o pagamento da comissão ao Banco
nos termos do Programa Finex, ou de exigir o reembolso das taxas equalizadas ou
das comissões pagas ao Banco relativamente ao empréstimo, em decorrência do não
-enquadramento do empréstimo para os efeitos do Programa Finex; da falta de
cumprimento pela Financiada de obrigação prevista nesse programa; da falta de
pagamento de prestação da Parcela Financiada da Exportação ou da cessação do
direito a equalização de taxas ou comissões, ou do embarque das mercadorias
depois de especificado o prazo fixado no Contrato de Câmbio;
f) o custo incorrido pelo Banco em virtude da redução ou do cancelamento do
pagamento de quantias devidas pela CACEX ao banco a título de equalização de
taxas e comissão, em razão de alteração na legislação aplicável ao Programa
Finex, de criação de tributos ou encargos sobre esse programa, de decisão
judicial ou governamental ou de interpretação normativa.
Parágrafo único. Os pagamentos de quaisquer quantias devidas pela Financiada ao
Banco deverão ser feitos dentro do prazo fixado, mediante a apresentação pelo
Banco à Financiada de solicitação escrita, que conterá os elementos necessários
justificadores do pagamento de "quantum" devido. Ficará, ainda, estabelecido
que, nas hipóteses dos itens e f desta Cláusula, o pagamento a ser efetuado pela
Financiada ao Banco deverá corresponder à quantia que a CACEX deixar de pagar ao
Banco ou dele exigir em restituição.
16 - O Banco poderá antecipar o vencimento contratual, independentemente de
interpelação, notificação judicial ou extrajudicial, exigindo o imediato
pagamento de todas as obrigações assumidas pela Financiada, mesmo não vencidas,
se:
a) a Financiada não pagar ao Banco, pontualmente, qualquer quantia devida nos
termos deste Contrato;
b) a Financiada não mantiver na conta corrente saldos suficientes, para pagar
suas obrigações contratuais;
c) a Financiada chegar a pedir concordata preventiva; ou deixar de cumprir os
deveres assumidos contratualmente, não sanando sua falta dentro de
d) o empréstimo, débito, título de crédito, garantia ou outra obrigação
representativa de dívida contraída pela Financiada para com terceiros tornar-se
exigível em razão de inadimplemento ou de atraso;
e) a Financiada requerer, ou concordar, com a nomeação de comissário, síndico,
depositário ou liquidante para gerir ou liquidar seus negócios ou bens;
f) a Financiada entrar em regime de liquidação judicial ou extrajudicial, ou for
declarada falida ou insolvente;
g) a Compradora deixar de aceitar quaisquer saques;
h) os pagamentos devidos pela CACEX ao Banco, nos termos do Programa Finex,
forem interrompidos, suspensos ou cancelados, ou se for exigida pela CACEX a
restituição de quaisquer desses pagamentos, anteriormente, feitos ao Banco.
17 - As obrigações da Financiada resultantes deste Contrato e dos Saques não
serão alteradas se as mercadorias não forem entregues à Compradora ou não
atenderem as especificações ajustadas contratualmente, ou em razão de litígio
entre a Financiada e a Compradora ou de qualquer reclamação desta contra a
Financiada ou terceiros,
18 - A Financiada assumirá todas as despesas contratuais, relativas a cobrança e
à realização das garantias vinculadas ao Contrato, tais como despesas de
inscrição em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, comissões ou taxas
devidas na cobrança, resgate ou venda dos bens ou direitos dados em garantia,
honorários advocatícios e despesas judiciais ou extrajudiciais despendidos pelo
Banco para segurança e realização de seu crédito. Se tais despesas não forem
pagas na data determinada pelo Banco, serão automaticamente reajustadas de
acordo com o índice oficial de variação vigente, verificado entre a data em que
deveriam ser pagas até a do seu efetivo pagamento.
19 - A financiada, para cobrança de qualquer obrigação contratual, inclusive de
juros moratórios, multas, comissões, correção monetária, despesas, acréscimos
decorrentes de variações cambiais e, ainda, de quaisquer importâncias devidas
por força da Cláusula 15, que não estejam representadas pelos saques, concordará
expressamente que o Banco saque letras de câmbio contra ela, que deverão ser
liquidadas à vista; ou que sejam emitidas notas promissórias em seu nome com
vencimento à vista.
Parágrafo 1° - A Financiada, para os fins do disposto no "caput", nomeará e
constituirá sua bastante procuradora, irrevogavelmente, até a plena liquidação
de todas as obrigações do presente Contrato, a com sede na conferindo-lhe os
poderes necessários para emitir, aceitar e avalizar letras de câmbio e notas
promissórias.
Parágrafo 2° - Tais poderes poderão ser substabelecidos.
Parágrafo 3° - 0 Banco poderá, autorizado pela Financiada, se não houver
pagamento, protestar as referidas notas promissórias e as letras de câmbio, bem
como os saques, e a cobrá-los, por execução, independentemente de qualquer aviso
prévio à Financiada.
20 - Se o banco providenciar o recebimento, no prazo avençado, de qualquer
quantia devida pela Financiada, estipulada neste Contrato ou nos saques, a
Financiada pagar-lhe-á multa de ....% ( ..... por cento) sobre o valor em
atraso, além das despesas que o Banco teve para cobrar seu crédito, inclusive
custas e honorários advocatícios
21 - A importância devida ao Banco, não liquidada pela Financiada no seu
vencimento ou quando exigido seu pagamento, deverá ser cobrada mediante
execução. A financiada reconhecerá, desde já, seu débito como representativo de
dívida líquida e certa e este Contrato como título executivo extrajudicial, para
todos os efeitos legais.
22 - Se houver violação de qualquer cláusula contratual, eventual tolerância do
Banco não importará em novação ou alteração contratual, nem impedirá o banco de
exercer todos os direitos que lhe foram assegurados contratualmente.
23 - 0 Banco poderá, a qualquer tempo, sem a prévia autorização da Financiada,
ceder, total ou parcialmente, a terceiros. seus direitos decorrentes deste
Contrato e dos saques e a Financiada comprometer-se-á a assinar todos os
documentos atinentes a essa cessão.
24 - Eleger-se-á o foro da Comarca de Estado de ............, para dirimir
quaisquer pendências oriundas deste Contrato, renunciando-se
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente em ( )
vias de igual conteúdo e para um só efeito, obrigando-se por todos os seus
termos, por si e seus sucessores, juntamente com as 2 (duas) testemunhas, que a
tudo presenciaram.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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FINANCIADA
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FINANCIADORA
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TESTEMUNHAS(1)
R.G.:
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TESTEMUNHAS(2)
R.G.: