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Contratos - Comércio e indústria - Serviços de telecomunicações


 Total de: 15.244 modelos.

 
Termo de compromisso firmado entre cliente e prestadora de serviços de telecomunicações.

 

TERMO DE COMPROMISSO DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL PRÉ-PAGO

..........., com sede na Rua......, ........., em ............, inscrita no CNPJ sob o nº.............., doravante denominada ".......", prestará o Serviço Móvel Pessoal, doravante denominado apenas "......", ao "CLIENTE", mediante adesão às cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, na forma da Regulamentação do .......... pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.

1. DO OBJETO

1.1 Este Termo tem por objeto a prestação do SMP pela ...... ao CLIENTE na modalidade "Pré-Pago", na sua área de autorização. O serviço poderá ser prestado com a tecnologia TDMA ou GSM à escolha do cliente.

1.2 O SMP é o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis e de Estações Móveis para outras estações (aparelhos), observado o disposto na Regulamentação do SMP.

1.3 Para efeitos deste Termo, denomina-se Estação Móvel a estação (aparelho) de telecomunicações do SMP que pode operar quando em movimento ou estacionada em lugar não especificado.

1.3.1 Na tecnologia TDMA, a Estação Móvel constitui-se de estação (aparelho) de telecomunicações do SMP.

1.3.2 Na tecnologia GSM, a Estação Móvel constitui-se de estação (aparelho) de Telecomunicações do SMP e chip de identificação do cliente (SIM CARD), doravante denominado .......

1.4 Entende-se por CLIENTE do plano de serviço na modalidade "Pré-Pago" qualquer pessoa, natural ou jurídica, que se utilize do SMP por meio do referido plano, independentemente de assinatura de contrato junto à ........

1.5 A adesão às condições do presente Termo de Compromisso pelo CLIENTE e a efetiva ativação dos serviços dar-se-á automaticamente, quando da realização ou recebimento da primeira chamada ou serviço adicional.

2. DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

2.1 As disposições previstas no presente Termo regulam os Planos de Serviço da ............, em cada tecnologia disponibilizada, podendo o CLIENTE optar por qualquer um deles, preservadas as condições aqui estabelecidas.

2.1.1 O CLIENTE declara conhecer as condições, prazos e preços referentes ao Plano de Serviço de sua opção, declarando, ainda, conhecer toda a área de serviço constante do Mapa de Cobertura da ..........., onde será prestado o SMP, conforme manual e folhetos entregues, informações disponíveis nas Lojas..... e no .......

2.2 É facultado à TIM, a qualquer tempo, deixar de comercializar qualquer Plano de Serviço Alternativo, nos termos da Regulamentação do SMP, desde que comunique previamente ao CLIENTE. Fica a este garantida a possibilidade de migração para outro Plano de Serviço, atendidos os critérios tecnológicos, à sua escolha ou, na falta desta, a migração automática para Plano de Serviço similar ao extinto.

2.2.1 O CLIENTE deverá aderir a qualquer dos Planos de Serviço ofertados pela TIM, respeitadas as condições de acesso a cada um deles, bem como o prazo de carência estabelecido para o Plano de Serviço contratado, após o qual fica facultada ao CLIENTE a migração entre Planos de Serviço.

2.3 As condições da prestação do SMP dar-se-á mediante prévia aquisição e ativação pelo CLIENTE de créditos telefônicos associados a valores determinados pela ............, e segundo as condições estabelecidas neste Termo, no manual e no documento de descrição do Plano de Serviço adquirido pelo CLIENTE.

2.4 Pela prestação do SMP, o CLIENTE pagará à ........., o custo de recarga e a quantia correspondente aos créditos telefônicos ativados, bem como os tributos Federais, Estaduais e/ou Municipais incidentes sobre os serviços utilizados,que serão recolhidos em conformidade com a legislação aplicável.

2.4.1 Os créditos ativados estarão sujeitos ao prazo de validade especificado no item 4.1, e serão deduzidos na medida da utilização do SMP pelo CLIENTE, conforme preços vigentes no Plano de Serviço contratado, e de acordo com as normas estabelecidas na Regulamentação do SMP.

2.4.2 Os valores referentes à utilização dos serviços de Longa Distância pelo CLIENTE também serão deduzidos dos créditos ativados, conforme preços vigentes praticados pela Operadora selecionada.

2.4.3 A Operadora de Longa Distância é integralmente responsável pela determinação dos preços, bem como dos critérios e forma de cobrança dos valores mencionados no item anterior.

2.5 As condições da prestação do SMPpoderão ser alteradas, a qualquer tempo, por ato da autoridade competente, ou por iniciativa da TIM, mediante comunicação prévia ao CLIENTE, desde que respeitadas as formalidades e limites impostos pela legislação pertinente.

2.6 A TIM poderá recusar ou suspender a prestação do SMP, havendo indícios de desvio nos padrões técnicos da Estação Móvel ou na utilização do serviço, bem como o descumprimento de obrigações estabelecidas neste Termo e na legislação aplicável.

3. DOS DIREITOS E DEVERES

3.1 É responsabilidade da ............. prestar adequadamente o SMP, em conformidade com a legislação pertinente, em especial com a Regulamentação do SMP, disponibilizando as informações referentes aos Serviços e seus respectivos valores.

3.2 É responsabilidade do CLIENTE:

a) utilizar adequadamente o SMP por meio de estação (aparelho) de freqüência e padrão compatíveis com a tecnologia disponibilizada pela .........., de acordo com a opção efetuada pelo CLIENTE, em modelo cuja certificação haja sido expedida ou aceita pela ANATEL;
b) cumprir as obrigações fixadas neste Termo e na legislação pertinente;
c) manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, bem como informar, de imediato, qualquer modificação verificada, especialmente o seu endereço para envio de correspondências, de forma a não dificultar a comunicação entre as partes;
d) responder pela veracidade e correção das informações fornecidas.

3.3 São assegurados ao CLIENTE os direitos estabelecidos na Regulamentação do SMP, tais como:

a) liberdade de escolha da Operadora de Longa Distância para originar chamadas, observados os prazos e condições estabelecidos pela Operadora, em conformidade com a Regulamentação da ANATEL;
b) suspensão ou interrupção do serviço prestado pelo prazo máximo de 180 dias, mediante atendimento das condições previamente estipuladas pela TIM;
c) recebimento, mediante solicitação, do relatório detalhado de chamadas referentes ao prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores ao seu pedido, desde que esteja devidamente cadastrado perante a TIM;
d) contestação de débitos, observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado do recebimento do relatório detalhado de chamadas.
e) transferência de titularidade do Termo, mediante cumprimento do procedimento definido pela TIM.

4. DO BLOQUEIO DOS SERVIÇOS

4.1 Os créditos ativados terão validade por um período de até 90 (noventa) dias, contado da data da respectiva ativação. Ultrapassado o período mencionado, os créditos remanescentes não utilizados serão cancelados.

4.2 A ativação de novos créditos pelo CLIENTE não prorroga o prazo de validade dos créditos já existentes e não utilizados, prevalecendo a hipótese de cancelamento dos créditos remanescentes, prevista no item 4.1.

4.3 Após o prazo de validade acima indicado, não havendo nova ativação de créditos, a TIM poderá:

a) efetuar o bloqueio das ligações originadas, das chamadas recebidas e dos demais serviços prestados pela TIM, que importem em débito para o CLIENTE, exceto serviços públicos de emergência;
b) após 30 (trinta) dias da data do bloqueio das ligações originadas, conforme alínea "a" - efetuar bloqueio de todas as ligações originadas e recebidas e, dos serviços prestados pela ......., exceto serviços públicos de emergência;
c) após 30 (trinta) dias do bloqueio, referido na alínea "b" - efetuar a desativação definitiva do Serviço e rescisão deste Termo, perdendo o CLIENTE o direito ao uso do Código de Acesso.

4.4 Caso os prazos de validade dos créditos, bloqueio das ligações, dos serviços e rescisão do contrato previstos nos itens 4.1 e 4.3 acima, venham a ser alterados pela ANATEL ou por força de outra determinação legal e/ou judicial, serão efetuadas pela ......... as adequações necessárias ao atendimento de tais determinações.

4.5 Enquanto durarem os bloqueios previstos nas alíneas "a" e "b", será permitido ao CLIENTE originar chamada para serviço automático de atendimento ao cliente da ........... para ativação de novos créditos.

5. EXTRAVIO, FURTO OU ROUBO DA ESTAÇÃO MÓVEL

5.1 No caso de extravio, furto ou roubo da Estação Móvel, o CLIENTE, desde que devidamente cadastrado, deverá comunicar o fato, imediatamente, ao Serviço de Atendimento ao Cliente da ......., para a efetivação do bloqueio, mediante observância dos procedimentos de identificação do CLIENTE, adotados pela ......... e descritos no Manual.

5.1.1 A manutenção do bloqueio está condicionada à apresentação pelo CLIENTE do Boletim de Ocorrência Policial e Nota Fiscal da Estação Móvel, no prazo informado ao CLIENTE pela ..........., no ato da solicitação.

5.2 A efetivação do bloqueio da Estação Móvel para CLIENTES não-cadastrados fica condicionada à apresentação do Boletim de Ocorrência Policial e Nota Fiscal da Estação Móvel. O prazo para efetivação do bloqueio será informado ao CLIENTE, pela ......., no ato da solicitação.

5.3 Caso verificadas dúvidas ou incorreções na identificação do CLIENTE, a TIM poderá cancelar o bloqueio realizado.

5.4 O CLIENTE será responsável por todos os valores decorrentes da utilização da Estação Móvel extraviado, furtado ou roubado, até o momento em que a ....... seja comunicada do fato.

6. DA VIGÊNCIA

6.1 O presente Termo terá vigência por prazo indeterminado, podendo ser denunciado a qualquer tempo pelo CLIENTE, respeitados em qualquer caso, os prazos mínimos de carência do Plano de Serviço a que aderiu o CLIENTE.

7. DA RESCISÃO

7.1 Este Termo poderá ser rescindido:

a) a qualquer tempo, a pedido do CLIENTE, mediante denúncia, desde que observado o prazo de carência do Plano de Serviço ao qual está vinculado;
b) nas hipóteses do item 4.3, alínea "c", acima;
c) por iniciativa da ........, ante o descumprimento comprovado, por parte do CLIENTE, das obrigações contratuais, legais e/ou da Regulamentação do SMP;
d) por morte, no caso de CLIENTE pessoa natural, e falência ou dissolução no caso de CLIENTE pessoa jurídica.

7.2 A rescisão deste Termo, independentemente do motivo, implicará perda dos créditos porventura ainda existentes.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 Os valores cobrados pelos serviços prestados pela TIM serão reajustados a cada 12 (doze) meses, contados da data do lançamento comercial do plano de opção do CLIENTE, ou na menor periodicidade permitida em lei, de acordo com a variação do IGP-DI no período, ou outro índice que venha a substituí-lo.

8.2 A mudança definitiva da área de registro pelo CLIENTE poderá acarretar alteração do Código de Acesso por razões de ordem técnica, bem como poderá implicar necessidade de nova aquisição do serviço, sem que seja devida pela ........ qualquer indenização ao CLIENTE a este título.

8.3 O CLIENTE fica obrigado ao pagamento da taxa relativa à substituição do seu Código de Acesso, quando por ele solicitada, mediante viabilidade técnica.

8.4 A ....... poderá alterar o Código de Acesso das Estações Móveis do CLIENTE, quando tecnicamente necessário ou na forma da legislação vigente, mediante comunicação prévia de, no mínimo, 90 (noventa) dias corridos antes de sua efetivação.

8.5 A ........ poderá oferecer serviços adicionais que, após sua aceitação, serão cobrados do CLIENTE.

8.6 O Manual entregue ao CLIENTE faz parte integrante do presente Termo, e conterá as descrições dos Planos de Serviços, os procedimentos de atendimento ao CLIENTE, informações sobre os Códigos de Acesso e endereços de atendimento ao CLIENTE, dados todos disponibilizados no ...........
8.7 Nenhuma ação ou omissão de quaisquer das partes em exigir o cumprimento de determinada cláusula ou obrigação deste Termo será considerada novação ou renúncia.

8.8 A TIM dispensará tratamento sigiloso e confidencial aos dados e comunicações do CLIENTE, podendo disponibilizá-los em caso de determinação de autoridade competente.

8.9 O CLIENTE reconhece e concorda que a prestação do SMP poderá ser afetada, ou temporariamente interrompida, total ou parcialmente, tanto em virtude de razões técnicas, como de outras circunstâncias, inclusive fenômenos atmosféricos, efetivação de reparos, manutenção e substituição de equipamentos relacionados à prestação do SMP ou, ainda, a critério da ........., quando julgar necessário resguardar, preventivamente, a integridade de seu sistema e a segurança de seus clientes, atendendo aos prazos previstos na Regulamentação do SMP.

8.10 O CLIENTE poderá, na condição de visitante (roaming), receber a prestação do SMP em redes de outras prestadoras/operadoras de serviços de telecomunicações, respeitado o padrão de tecnologia na área visitada. Nesse caso, o CLIENTE ficará sujeito ao cumprimento de todas as condições de remuneração, bem como as condições técnicas e operacionais fixadas pelas mencionadas prestadoras/operadoras, além do pagamento do Adicional de Deslocamento, estabelecido pela ......., tanto em rede própria quanto de terceiros, em conformidade com a legislação vigente.

9. DO FORO

9.1 Para dirimir quaisquer questões oriundas da execução deste Termo, fica eleito o foro da Capital do Estado onde for contratado o SMP, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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