Termo de compromisso firmado entre cliente e
prestadora de serviços de telecomunicações.
TERMO DE COMPROMISSO DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL PRÉ-PAGO
..........., com sede na Rua......, ........., em ............, inscrita no CNPJ
sob o nº.............., doravante denominada ".......", prestará o Serviço Móvel
Pessoal, doravante denominado apenas "......", ao "CLIENTE", mediante adesão às
cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, na forma da Regulamentação
do .......... pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
1. DO OBJETO
1.1 Este Termo tem por objeto a prestação do SMP pela ...... ao CLIENTE na
modalidade "Pré-Pago", na sua área de autorização. O serviço poderá ser prestado
com a tecnologia TDMA ou GSM à escolha do cliente.
1.2 O SMP é o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo
que possibilita a comunicação entre Estações Móveis e de Estações Móveis para
outras estações (aparelhos), observado o disposto na Regulamentação do SMP.
1.3 Para efeitos deste Termo, denomina-se Estação Móvel a estação (aparelho) de
telecomunicações do SMP que pode operar quando em movimento ou estacionada em
lugar não especificado.
1.3.1 Na tecnologia TDMA, a Estação Móvel constitui-se de estação (aparelho) de
telecomunicações do SMP.
1.3.2 Na tecnologia GSM, a Estação Móvel constitui-se de estação (aparelho) de
Telecomunicações do SMP e chip de identificação do cliente (SIM CARD), doravante
denominado .......
1.4 Entende-se por CLIENTE do plano de serviço na modalidade "Pré-Pago" qualquer
pessoa, natural ou jurídica, que se utilize do SMP por meio do referido plano,
independentemente de assinatura de contrato junto à ........
1.5 A adesão às condições do presente Termo de Compromisso pelo CLIENTE e a
efetiva ativação dos serviços dar-se-á automaticamente, quando da realização ou
recebimento da primeira chamada ou serviço adicional.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1 As disposições previstas no presente Termo regulam os Planos de Serviço da
............, em cada tecnologia disponibilizada, podendo o CLIENTE optar por
qualquer um deles, preservadas as condições aqui estabelecidas.
2.1.1 O CLIENTE declara conhecer as condições, prazos e preços referentes ao
Plano de Serviço de sua opção, declarando, ainda, conhecer toda a área de
serviço constante do Mapa de Cobertura da ..........., onde será prestado o SMP,
conforme manual e folhetos entregues, informações disponíveis nas Lojas..... e
no .......
2.2 É facultado à TIM, a qualquer tempo, deixar de comercializar qualquer Plano
de Serviço Alternativo, nos termos da Regulamentação do SMP, desde que comunique
previamente ao CLIENTE. Fica a este garantida a possibilidade de migração para
outro Plano de Serviço, atendidos os critérios tecnológicos, à sua escolha ou,
na falta desta, a migração automática para Plano de Serviço similar ao extinto.
2.2.1 O CLIENTE deverá aderir a qualquer dos Planos de Serviço ofertados pela
TIM, respeitadas as condições de acesso a cada um deles, bem como o prazo de
carência estabelecido para o Plano de Serviço contratado, após o qual fica
facultada ao CLIENTE a migração entre Planos de Serviço.
2.3 As condições da prestação do SMP dar-se-á mediante prévia aquisição e
ativação pelo CLIENTE de créditos telefônicos associados a valores determinados
pela ............, e segundo as condições estabelecidas neste Termo, no manual e
no documento de descrição do Plano de Serviço adquirido pelo CLIENTE.
2.4 Pela prestação do SMP, o CLIENTE pagará à ........., o custo de recarga e a
quantia correspondente aos créditos telefônicos ativados, bem como os tributos
Federais, Estaduais e/ou Municipais incidentes sobre os serviços utilizados,que
serão recolhidos em conformidade com a legislação aplicável.
2.4.1 Os créditos ativados estarão sujeitos ao prazo de validade especificado no
item 4.1, e serão deduzidos na medida da utilização do SMP pelo CLIENTE,
conforme preços vigentes no Plano de Serviço contratado, e de acordo com as
normas estabelecidas na Regulamentação do SMP.
2.4.2 Os valores referentes à utilização dos serviços de Longa Distância pelo
CLIENTE também serão deduzidos dos créditos ativados, conforme preços vigentes
praticados pela Operadora selecionada.
2.4.3 A Operadora de Longa Distância é integralmente responsável pela
determinação dos preços, bem como dos critérios e forma de cobrança dos valores
mencionados no item anterior.
2.5 As condições da prestação do SMPpoderão ser alteradas, a qualquer tempo, por
ato da autoridade competente, ou por iniciativa da TIM, mediante comunicação
prévia ao CLIENTE, desde que respeitadas as formalidades e limites impostos pela
legislação pertinente.
2.6 A TIM poderá recusar ou suspender a prestação do SMP, havendo indícios de
desvio nos padrões técnicos da Estação Móvel ou na utilização do serviço, bem
como o descumprimento de obrigações estabelecidas neste Termo e na legislação
aplicável.
3. DOS DIREITOS E DEVERES
3.1 É responsabilidade da ............. prestar adequadamente o SMP, em
conformidade com a legislação pertinente, em especial com a Regulamentação do
SMP, disponibilizando as informações referentes aos Serviços e seus respectivos
valores.
3.2 É responsabilidade do CLIENTE:
a) utilizar adequadamente o SMP por meio de estação (aparelho) de freqüência e
padrão compatíveis com a tecnologia disponibilizada pela .........., de acordo
com a opção efetuada pelo CLIENTE, em modelo cuja certificação haja sido
expedida ou aceita pela ANATEL;
b) cumprir as obrigações fixadas neste Termo e na legislação pertinente;
c) manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, bem como informar, de
imediato, qualquer modificação verificada, especialmente o seu endereço para
envio de correspondências, de forma a não dificultar a comunicação entre as
partes;
d) responder pela veracidade e correção das informações fornecidas.
3.3 São assegurados ao CLIENTE os direitos estabelecidos na Regulamentação do
SMP, tais como:
a) liberdade de escolha da Operadora de Longa Distância para originar chamadas,
observados os prazos e condições estabelecidos pela Operadora, em conformidade
com a Regulamentação da ANATEL;
b) suspensão ou interrupção do serviço prestado pelo prazo máximo de 180 dias,
mediante atendimento das condições previamente estipuladas pela TIM;
c) recebimento, mediante solicitação, do relatório detalhado de chamadas
referentes ao prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores ao seu pedido, desde
que esteja devidamente cadastrado perante a TIM;
d) contestação de débitos, observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado
do recebimento do relatório detalhado de chamadas.
e) transferência de titularidade do Termo, mediante cumprimento do procedimento
definido pela TIM.
4. DO BLOQUEIO DOS SERVIÇOS
4.1 Os créditos ativados terão validade por um período de até 90 (noventa) dias,
contado da data da respectiva ativação. Ultrapassado o período mencionado, os
créditos remanescentes não utilizados serão cancelados.
4.2 A ativação de novos créditos pelo CLIENTE não prorroga o prazo de validade
dos créditos já existentes e não utilizados, prevalecendo a hipótese de
cancelamento dos créditos remanescentes, prevista no item 4.1.
4.3 Após o prazo de validade acima indicado, não havendo nova ativação de
créditos, a TIM poderá:
a) efetuar o bloqueio das ligações originadas, das chamadas recebidas e dos
demais serviços prestados pela TIM, que importem em débito para o CLIENTE,
exceto serviços públicos de emergência;
b) após 30 (trinta) dias da data do bloqueio das ligações originadas, conforme
alínea "a" - efetuar bloqueio de todas as ligações originadas e recebidas e, dos
serviços prestados pela ......., exceto serviços públicos de emergência;
c) após 30 (trinta) dias do bloqueio, referido na alínea "b" - efetuar a
desativação definitiva do Serviço e rescisão deste Termo, perdendo o CLIENTE o
direito ao uso do Código de Acesso.
4.4 Caso os prazos de validade dos créditos, bloqueio das ligações, dos serviços
e rescisão do contrato previstos nos itens 4.1 e 4.3 acima, venham a ser
alterados pela ANATEL ou por força de outra determinação legal e/ou judicial,
serão efetuadas pela ......... as adequações necessárias ao atendimento de tais
determinações.
4.5 Enquanto durarem os bloqueios previstos nas alíneas "a" e "b", será
permitido ao CLIENTE originar chamada para serviço automático de atendimento ao
cliente da ........... para ativação de novos créditos.
5. EXTRAVIO, FURTO OU ROUBO DA ESTAÇÃO MÓVEL
5.1 No caso de extravio, furto ou roubo da Estação Móvel, o CLIENTE, desde que
devidamente cadastrado, deverá comunicar o fato, imediatamente, ao Serviço de
Atendimento ao Cliente da ......., para a efetivação do bloqueio, mediante
observância dos procedimentos de identificação do CLIENTE, adotados pela
......... e descritos no Manual.
5.1.1 A manutenção do bloqueio está condicionada à apresentação pelo CLIENTE do
Boletim de Ocorrência Policial e Nota Fiscal da Estação Móvel, no prazo
informado ao CLIENTE pela ..........., no ato da solicitação.
5.2 A efetivação do bloqueio da Estação Móvel para CLIENTES não-cadastrados fica
condicionada à apresentação do Boletim de Ocorrência Policial e Nota Fiscal da
Estação Móvel. O prazo para efetivação do bloqueio será informado ao CLIENTE,
pela ......., no ato da solicitação.
5.3 Caso verificadas dúvidas ou incorreções na identificação do CLIENTE, a TIM
poderá cancelar o bloqueio realizado.
5.4 O CLIENTE será responsável por todos os valores decorrentes da utilização da
Estação Móvel extraviado, furtado ou roubado, até o momento em que a .......
seja comunicada do fato.
6. DA VIGÊNCIA
6.1 O presente Termo terá vigência por prazo indeterminado, podendo ser
denunciado a qualquer tempo pelo CLIENTE, respeitados em qualquer caso, os
prazos mínimos de carência do Plano de Serviço a que aderiu o CLIENTE.
7. DA RESCISÃO
7.1 Este Termo poderá ser rescindido:
a) a qualquer tempo, a pedido do CLIENTE, mediante denúncia, desde que observado
o prazo de carência do Plano de Serviço ao qual está vinculado;
b) nas hipóteses do item 4.3, alínea "c", acima;
c) por iniciativa da ........, ante o descumprimento comprovado, por parte do
CLIENTE, das obrigações contratuais, legais e/ou da Regulamentação do SMP;
d) por morte, no caso de CLIENTE pessoa natural, e falência ou dissolução no
caso de CLIENTE pessoa jurídica.
7.2 A rescisão deste Termo, independentemente do motivo, implicará perda dos
créditos porventura ainda existentes.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Os valores cobrados pelos serviços prestados pela TIM serão reajustados a
cada 12 (doze) meses, contados da data do lançamento comercial do plano de opção
do CLIENTE, ou na menor periodicidade permitida em lei, de acordo com a variação
do IGP-DI no período, ou outro índice que venha a substituí-lo.
8.2 A mudança definitiva da área de registro pelo CLIENTE poderá acarretar
alteração do Código de Acesso por razões de ordem técnica, bem como poderá
implicar necessidade de nova aquisição do serviço, sem que seja devida pela
........ qualquer indenização ao CLIENTE a este título.
8.3 O CLIENTE fica obrigado ao pagamento da taxa relativa à substituição do seu
Código de Acesso, quando por ele solicitada, mediante viabilidade técnica.
8.4 A ....... poderá alterar o Código de Acesso das Estações Móveis do CLIENTE,
quando tecnicamente necessário ou na forma da legislação vigente, mediante
comunicação prévia de, no mínimo, 90 (noventa) dias corridos antes de sua
efetivação.
8.5 A ........ poderá oferecer serviços adicionais que, após sua aceitação,
serão cobrados do CLIENTE.
8.6 O Manual entregue ao CLIENTE faz parte integrante do presente Termo, e
conterá as descrições dos Planos de Serviços, os procedimentos de atendimento ao
CLIENTE, informações sobre os Códigos de Acesso e endereços de atendimento ao
CLIENTE, dados todos disponibilizados no ...........
8.7 Nenhuma ação ou omissão de quaisquer das partes em exigir o cumprimento de
determinada cláusula ou obrigação deste Termo será considerada novação ou
renúncia.
8.8 A TIM dispensará tratamento sigiloso e confidencial aos dados e comunicações
do CLIENTE, podendo disponibilizá-los em caso de determinação de autoridade
competente.
8.9 O CLIENTE reconhece e concorda que a prestação do SMP poderá ser afetada, ou
temporariamente interrompida, total ou parcialmente, tanto em virtude de razões
técnicas, como de outras circunstâncias, inclusive fenômenos atmosféricos,
efetivação de reparos, manutenção e substituição de equipamentos relacionados à
prestação do SMP ou, ainda, a critério da ........., quando julgar necessário
resguardar, preventivamente, a integridade de seu sistema e a segurança de seus
clientes, atendendo aos prazos previstos na Regulamentação do SMP.
8.10 O CLIENTE poderá, na condição de visitante (roaming), receber a prestação
do SMP em redes de outras prestadoras/operadoras de serviços de
telecomunicações, respeitado o padrão de tecnologia na área visitada. Nesse
caso, o CLIENTE ficará sujeito ao cumprimento de todas as condições de
remuneração, bem como as condições técnicas e operacionais fixadas pelas
mencionadas prestadoras/operadoras, além do pagamento do Adicional de
Deslocamento, estabelecido pela ......., tanto em rede própria quanto de
terceiros, em conformidade com a legislação vigente.
9. DO FORO
9.1 Para dirimir quaisquer questões oriundas da execução deste Termo, fica
eleito o foro da Capital do Estado onde for contratado o SMP, com expressa
renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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TESTEMUNHAS(1)
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TESTEMUNHAS(2)
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