Escritura pública de concessão comercial, mútuo e
abertura de crédito com garantia hipotecária e fidejussória outras avenças.
ESCRITURA PÚBLICA DE CONCESSÃO COMERCIAL, MÚTUO E ABERTURA DE CRÉDITO COM
GARANTIA HIPOTECÁRIA E FIDEJUSSÓRIA
LIVRO ......... FOLHA ........... RUBRICA ............
COD. ESC. ................... PROTOCOLO: ....................... -
.../...../.....
ESCRITURA PÚBLICA DE CONCESSÃO COMERCIAL, MUTUO E ABERTURA DE CRÉDITO COM
GARANTIA HIPOTECÁRIA E FIDEJUSSÓRIA e OUTRAS AVENÇAS, que entre si fazem:
...................... e a firma ........................, e como fiadores
............... e sua esposa e ......................, e .................., e
esposa, na forma abaixo:
SAIBAM quantos esta pública escritura de concessão, mútuo e abertura de crédito
com garantia hipotecária e fidejussória e outras avenças, virem, que aos .......
(.............) dias do mês de .................... do ano de
...................... (..........), nesta cidade de ................., capital
do estado do ........................., em Cartório, compareceram partes entre
si, justas e contratadas, a saber: de um lado, como OUTORGANTE CREDORA E
CREDITADORA, a seguir designada simplesmente CREDORA, a .................., com
sede na cidade .................... e estado do ...................., na Av.
................ Nº ....... - ...... andar, e filial em .................... -
......., na rua ................. nº ......., inscrito no CNPJ/MF sob o nº
..................., neste ato representada por seus procuradores
substabelecidos - ......, Brasileiro, casado, do comércio, portador da CI nº
.................... e inscrito no CPF/MF sob o nº ......................, e,
........., Brasileiro, casado, do comércio, residente e domiciliado nesta cidade
de .............. - ......., portador da CI nº .................... e inscrito
no CPF/MF sob o nº ......................; nos termos do substabelecimento de
procuração lavrado no ...... Tabelionato de Notas - ..................... -
desta cidade, no livro ........, fols. ......., em dada de ...../...../.....;
que fica arquivada neste Cartório, aqui denominada CREDORA; de outro lado como
OUTORGADA DEVEDORA E CREDITADA, doravante designada simplesmente DEVEDORA, a
firma ..................., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na
cidade de ................ - ......., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
......................, neste ato representada na forma de seu contrato social,
pelos sócios: ......................................., Brasileiro, casado,
comerciante, residente e domiciliados a rua .................... nº .........,
bairro ............, na cidade de ..................... - ......, portador da CI
RG nº .................... e inscrito no CPF/MF sob o nº ......................;
e, ......................................., Brasileiro, casado, comerciante,
residente e domiciliado na cidade de .................. - ........, na rua
..................... nº ........, bairro ..........., portador da CI nº
.................... e inscrito no CPF/MF sob o nº ......................; de
conformidade com o Contrato Social registrado e arquivado na Junta Comercial do
Estado do ......................, sob o nº ............., em sessão de
..../..../.....; os presentes identificados por mim
.........................................., Juramentado, que a datilografei ,
através dos documentos, me foi dito que estão justas e contratadas nas seguintes
cláusulas de um empréstimos a juros a abertura de crédito, que reciprocamente
outorgam e aceitam, a saber:
CLÁUSULA I - A CREDORA empresta à DEVEDORA a quantia de R$ ..................
(.....................................), destinada ao fim específico de
possibilitar a DEVEDORA construir um Posto Revendedor a ser operado pela
DEVEDORA, situado a rua ..................................... nº ......, esquina
com a rua ..........................................., nesta cidade. CLÁUSULA II
- O) empréstimo será desembolsado pela CREDORA à DEVEDORA em .........
(.........) parcelas a saber:- ..... parcela: R$ ............ (.. .......), na
assinatura da presente escritura. A qual é recebida, neste ato, através do
cheque nº ..............., sacado contra o Banco ................, da praça de
................ - ........, confessando a DEVEDORA o seu recebimento, pela que
dá à CREDORA a mais ampla, geral e irrevogável quitação. ..... parcela: R$
............. (................) em ........ de ......, com ......%
(............ por cento) da obra realizada; ........ parcela: R$ ...............
(................), em .......... de ......., na inauguração do posto, quando as
obras estiverem prontas e concedido o "habite-se" o que deverá ocorrer até a
data de ...../...../..... Após esta data, se não estiverem concluídas as obras,
a DEVEDORA pagará juros de mora de ....% (....... por cento) ao mês, mais
correção, sobre as importâncias adiantadas, caso a credora, por tolerância,
prefira não dar por rescindido o presente contrato.
CLÁUSULA III - O empréstimo ora pactuado, acrescido de juros de ...... %
(........ por cento) ao mês, Tabela Price, sobre o saldo devedor será
reembolsado à CREDORA, no prazo de ...... (..............) anos, em ........
(............) prestações mensais e consecutivas, calculadas na forma dos
parágrafos primeiro, segundo e terceiro, vencíveis a partir de
...../...../......, sendo este prazo estabelecido em favor de ambas as partes
contratantes, e seu estabelecimento inicialmente referido, ou onde por ela for
determinado expressamente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O saldo devedor do empréstimo será atualizado mensalmente, a
partir da data do efetivo desembolso de cada parcela mutuada, de acordo com a
variação do Índice de Preços ao Consumidor Restrito (IPCR), ou por qualquer
outro índice que vier a ser estabelecido em Lei, até a data de ..../..../......
A partir de ..../..../......, o saldo devedor passa a ser atualizado pelo IPCR,
ou pelo índice que a substitua, limitada a atualização a ......% (.............
por cento), do IPCR ou outro índice que o substituía.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Face a correção do saldo devedor, as prestações serão
recalculadas mensalmente, tomando-se por base o saldo então vigente e o número
restante de prestações a serem pagas.
PARÁGRAFO TERCEIRO: tendo em vista a legislação em vigor, a periodicidade de
recalculo mensal da prestação, prevista na forma do parágrafo segundo acima,
acha-se suspensa, aplicando-se o recalculo da prestação por periodicidade anual,
caso venham a ser permitidos reajustes das prestações por períodos inferiores ao
anual, serão eles imediatamente implementados, com o que concorda, desde já, a
DEVEDORA em caráter irrevogável e irretratável, até o limite de reajuste mensal,
recalculando-se sempre o saldo devedor e as prestações de acordo com os
critérios de reajuste fixado nos parágrafos anteriores.
PARÁGRAFO QUARTO: Em havendo saldo devedor residual, quando do pagamento da
última prestação, deverá o mesmo ser liquidado no prazo de ..... dias da data de
vencimento da última prestação, acrescido de atualização monetária, ocorrida
nesse período d ...... dias.
CLÁUSULA IV - A não paga até a data do vencimento incorrerá em juros de .....%
(........ por cento) ao mês ou fração, atualização monetária com base na
variação mensal do IPCR, até o efetivo pagamento e multa correspondente a ......
(........... por cento) sobre o valor da dívida devidamente atualizada.
CLÁUSULA V - como decorrência da concessão comercial de venda ora pactuada, por
um prazo de ..... (..........) anos, a partir da inauguração do Posto de
serviço, prazo este estabelecido em favor de ambas as partes, a DEVEDORA se
compromete a adquirir da CREDORA uma média mínima mensal, apurável anualmente
de: NO PRIMEIRO ANO: a. .................... litros de gasolina; b.
.............. litros de óleo diesel; c. ................. litros de álcool
hidratado carburante; d. ............. litros de óleos lubrificantes; e.
............. quilogramas de graxas; NO SEGUNDO ANO: a. ....................
litros de gasolina; b. .............. litros de óleo diesel; c.
................. litros de álcool hidratado carburante; d. ............. litros
de óleos lubrificantes; e. ............. quilogramas de graxas; NO TERCEIRO ANO
E SEGUINTES: a. .................... litros de gasolina; b. ..............
litros de óleo diesel; c. ................. litros de álcool hidratado
carburante; d. ............. litros de óleos lubrificantes; e. .............
quilogramas de graxas;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Sem prejuízo do que se dispõe nesta cláusula, a partir da
assinatura deste contrato e pelo mesmo prazo, a DEVEDORA se obriga a adquirir da
CREDORA, com exclusividade, todos os combustíveis, lubrificantes, graxas e
outros derivados de petróleo de que venha necessitar bem como quaisquer outros
produtos derivados de outras fontes energéticas, que sejam derivados
equivalentes ou sucedâneos dos derivados de petróleo, desde que comercializados
e ou distribuídos pela CREDORA;
PARÁGRAFO SEGUNDO: A DEVEDORA deverá comprar da CREDORA, durante o prazo
contratual, a galonagem contratada no "caput" desta cláusula. Se findo o prazo
contratual, o presente contrato não estará findo, devendo as partes cumpri-lo
até seu final, ficando em ambos os casos prorrogado automaticamente por iguais
períodos, caso não seja denunciado por qualquer das partes, por escrito, com
antecedência de ......... (..........................) dias do seu término ou de
cada prorrogação.
PARÁGRAFO TERCEIRO: - A exclusivo critério da CREDORA, findo o terceiro ano de
vigência deste contrato e verificado que a galonagem aqui estabelecida não tenha
sido atingida, o saldo devedor apurado mensalmente, a partir do ....... mês,
passará a ser atualizado pelo prazo restante do contrato, tomando-se a variação
mensal integral do IPCR, ou índice substituto.
CLÁUSULA VI - Os produtos mencionados na cláusula anterior serão fornecidos aos
preços vigentes nas datas de entrega, segundo as tabelas da própria CREDORA, ou
as dos órgãos oficiais que deverão ser compatíveis com os aumentos de preços de
produtos similares no mercado. A entrega dos produtos ora contratados fica
subordinada as condições normais de suprimento do mercado e a descontinuação,
permanente ou temporária, da produção ou distribuição de qualquer mercadoria não
ensejará a rescisão do pacto ou cobrança de multa.
CLÁUSULA VII - A CREDORA poderá conceder À DEVEDORA um crédito para aquisição de
produtos da linha comercial da CREDORA que será aquele fixado em cada operação
de compra e venda e constante das notas fiscais faturas e ou duplicatas que a
CREDORA emitir em cada operação e que, desde já, a DEVEDORA reconhece como
títulos líquidos e certos, ainda que não aceitos. A eventual concessão de
crédito em uma operação de compra e venda não implica na prévia autorização de
crédito ou na manutenção dos mesmos prazos ou limites nas operações subsequentes.
CLAUSULA VIII - No curso do prazo contratual, obriga-se ainda a DEVEDORA a: a.
Manter o posto em atividade ininterrupta, ressalvados os períodos de proibição
legal ou regulamentar; b. Observar todas as normas legais ou regulamentares
aplicáveis à comercialização e ao abastecimento de produtos de seu comercio,
especialmente as determinações do DEPARTAMENTO NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS,
responsabilizando-se pelas conseqüências diretas e indiretas de sua
inobservância, inclusive pelo ressarcimento de multa ou infrações a que der
causa direta ou indiretamente; c. Reparar qualquer dano ou defeito no prédio do
Posto, instalações ou equipamentos, de forma a assegurar a continuidade de sua
operação, dentro de um prazo máximo de ....... (.............) dias a contar do
aviso escrito remetido pela CREDORA; d. Manter o posto em perfeito estado de
conservação, limpeza e funcionamento, e seus empregados uniformizados, tudo de
acordo com os padrões da CREDORA; e. Somente expor, vender e fazer publicidade
no POSTO, de produtos vendidos ou autorizados expressamente pela CREDORA; f.
Permitir que a CREDORA inspecione o Posto para se assegurar do fiel cumprimento
das obrigações da DEVEDORA;
CLÁUSULA IX - A DEVEDORA, se obriga a providenciar a cobertura de seguro do
imóvel hipotecado, para os riscos de incêndio, raio e explosão na qual a
CREDORA, figure como primeira beneficiária, para receber o valor total de seus
créditos e todos os demais direitos resultantes do presente contrato.
CLÁUSULA X - Durante o prazo contratual, obriga-se a CREDORA a manter no Posto
explorado pela DEVEDORA, em regime de comodato, regulado por contrato à parte,
as bombas e tanques necessários à sua operação;
CLÁUSULA XI - Este contrato só poderá ser transferido a terceiros mediante
prévia e expressa anuência da CREDORA e será considerado rescindido de pleno
direito em caso de falência, concordata ou liquidação, ainda que extrajudicial,
de ambas as partes ou cancelamento de autorização de exercício da atividade da
DEVEDORA por autoridade competente.
PARÁGRAFO ÚNICO: - Fica expressamente convencionado que, caso o ponto de revenda
seja relocalizado, o presente contrato será integralmente cumprido pela DEVEDORA
em todos os seus termos, não podendo, e qualquer hipótese, ser alegada essa
mudança para se pretender ajuste, a critério da CREDORA, para ser, desde logo,
exigível o pagamento total da dívida pelo seu saldo apurado na forma do
parágrafo único desta cláusula, juros, multas, perdas e danos e qualquer outra
quantia que, em virtude da rescisão, seja devida à CREDORA, mediante notificação
desta à DEVEDORA, com ...... horas de antecedência, nas seguintes hipóteses: a.
Paralisação do Posto de Serviço por qualquer motivo, ainda que de força maior;
b. A infração pela DEVEDORA, de qualquer das cláusulas deste contrato ou do
comodato mencionado na cláusula X (décima); c. O arrendamento, cessão ou
transferência da operação comercial do Posto a terceiros; d. A alienação do
imóvel mencionado na cláusula XIV (décima quarta), ou a instituição sobre ele de
nova hipoteca ou penhora destinada a garantir a execução de obrigação, não
prevista neste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO: - Em caso de rescisão do contrato ou antecipação do prazo aqui
estabelecido em favor de ambas as partes, o saldo devedor será apurado
tomando-se por base o valor do financiamento atualizado mensalmente pela
variação integral do IPCR ou de outro índice qualquer substituto permitido por
lei, entre a data do efetivo desembolso de cada parcela mutuada e o efetivo
reembolso do saldo devedor à CREDORA, menos os pagamentos já feitos pela
DEVEDORA, excluídos os juros pagos.
CLÁUSULA XIII - A infração de qualquer cláusula ou condição deste contrato
sujeitará a parte infratora, sem prejuízo das perdas e danos que vierem a ser
apuradas, as quais serão devidas cumulativamente com as demais penalidades aqui
previstas, à multa de ......% (....... por cento) sobre o saldo da dívida
resultante do mútuo na data da infração. Se a infração for de responsabilidade
da DEVEDORA, além dessa pena, ficará ela ainda obrigada: 1. Ao pagamento
antecipado do saldo devedor da quantia mutuada, atualizado na forma do parágrafo
único da cláusula XII (décima segunda) e ainda da quantia originada da abertura
de crédito, atualizada pelo IPCR ou qualquer outro índice permitido por Lei,
juros de .....% (...... por cento) ao mês sobre seu valor atualizados, além da
multa moratória de ......% (....... por cento) sobre o valor atualizado. 2. A
uma multa indenizatória equivalente a ...... % (......... por cento), calculada
sobre o valor dos produtos que deixarem de ser adquiridos mensalmente pela
DEVEDORA, na forma da cláusula V (quinta), multiplicada pelo número de meses que
faltarem para o término do contrato.
CLÁUSULA XIV - Em garantia das dívidas provenientes do mútuo, do limite de
crédito, quaisquer ouras dívidas decorrentes das relações comerciais entre as
partes, e ainda dos demais encargos estipulados na presente escritura, a
DEVEDORA, dá à CREDORA em primeira, única e especial hipoteca, o imóvel que
possuem, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, dívidas ou litígios,
consistente de: LOTE ...................., oriundo da unificação dos lotes
................. e .................. da quadra .........., da planta .......
da vila ................., nesta cidade, medindo ........ m de frente para a rua
............., por ...... m do lado esquerdo de quem olha da rua olha o imóvel,
onde faz esquina com a rua ............. e ...... m do lado direito onde
confronta com o lote fiscal .................... e ...... m na linha de fundo,
onde confronta com o lote fiscal ..................., perfazendo a área total de
.............. m2, sem benfeitorias com a indicação fiscal nº
....................., do cadastro municipal. Referido imóvel encontra-se
matriculado sob o nº .................. da ....... Circunscrição do Registro de
Imóveis de ............. Registro Anterior nº matrículas ............... e
.............. do mesmo ofício. Todos e quaisquer acréscimos feitos no imóvel
incorporar-se-ão a ele para integrar a garantia.
CLÁUSULA XV - Em garantia adicional aos débitos provenientes do mútuo, do limite
de crédito, quaisquer outras dívidas decorrentes das relações comerciais entre
as partes e ainda das demais cominações legais, pactuadas, inclusive juros,
multas e demais obrigações legais, assinam o presente na qualidade de fiadores e
principais pagadores, o Sr. .............., já qualificado e sua esposa
......................................., brasileira, casada, do lar, residente e
domiciliada nesta cidade, na rua ............................ nº ......., bairro
...................., portadora da Carteira de Identidade nº
....................... e inscrita no CPF sob o nº ......................, e
............, já qualificado e sua esposa
......................................., brasileira, casada, economista,
residente e domiciliada nesta cidade, na rua ............................ nº
......., bairro ...................., portadora da Carteira de Identidade nº
....................... e inscrita no CPF sob o nº ......................,
solidários e concomitantemente responsáveis com a DEVEDORA pelo integral
cumprimento deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:- A presente fiança subsistirá, para todos os fins e efeitos
de direito, ainda que por outras fianças tenham sido ou venham a ser prestadas
pelos fiadores ou terceiros em garantia de quaisquer transações entre a DEVEDORA
e a CREDORA, bem como nas hipóteses de transação ou novação, renunciando os
fiadores expressamente ao benefício de ordem e aos benefícios dos artigos 1.500
e seguintes do Código Civil.
PARÁGRAFO SEGUNDO:- Em caso de morte ou insolvência dos fiadores, a DEVEDORA
oferecerá no prazo máximo de ..... (.............) dias, novo fiador idôneo, a
juízo exclusivo da CREDORA sob a pena de, a critério da CREDORA, rescisão
imediata deste contrato, independentemente de notificação ou aviso e conseqüente
exigibilidade do pagamento da dívida originária do mútuo e da abertura de
crédito, multa, juros e quaisquer outra quantia que, em virtude dele, seja
devido à CREDORA.
CLÁUSULA XVI:- O presente contrato obriga não só as partes contratantes, como
também seus herdeiros e sucessores. Na vigência do prazo contratual terá a
CREDORA preferência para adquirir o imóvel hipotecado, em igualdade de preço e
condições de pagamento, dispondo, para esse efeito, de prazo de ......
(.............) dias a contar da comunicação escrita que lhe for feita pela
DEVEDORA. Se a CREDORA, consultada, declinar da preferência, a DEVEDORA fará
inserir na escritura contrato, para que sejam respeitadas pela adquirente.
CLÁUSULA XVIII - A teor do disposto no art. 1424 do Novo Código Civil, estima-se
em reais R$ ............... (...........), o valor total das obrigações
convencionadas através da presente escritura.
CLÁUSULA XVIII - As partes de comum acordo, elegem o foro e Comarca de
............, para dirimir os litígios decorrentes deste contrato, sendo lícito
à CREDORA declinar para o foro do domicílio da DEVEDORA.
CLÁUSULA XIX - A tolerância da CREDORA, em relação ao descumprimento, pela
DEVEDORA, de qualquer das cláusulas ou condições aqui pactuadas, não importará
em novação.
CLÁUSULA XX - Este contrato representa a vontade final das partes, prevalecendo
em relação a toda e qualquer tratativa, ajuste ou documento anterior que esteja
em desacordo com as disposições ora firmadas. Pelos contratantes me foi dito que
aceitam a presente escritura, inteiramente como nessa se contém. Em seguida
apresentaram-me o Bilhete de Distribuição: distribuído ao ...... Tabelionato
desta cidade. E, de como assim dissera, outorgaram do que dou fé, lhes lavrei
esta escritura por me ser pedida e distribuída, que lida às partes e achado
conforme aceitaram e assinam, dispensando a presença e assinatura de testemunhas
na forma do Provimento nº 88/93, da Douta Corregedoria da Justiça do Estado do
..............., perante mim assinado, .........................., Juramentado
que a datilografei. E, eu assinado, .......................... Tabeliã, dou fé.
Custas: VRC - .............. - CPC - ........ VRC. (A.a.). -
............................ - "NADA MAIS".- Trasladada nesta mesma data. Esta
conforme o seu original ao qual me reporto e dou fé. E, eu
...................... Tabeliã que a fiz datilografar, subscrevo e assumo em
público e raso.
EM TESTEMUNHO ....... DA VERDADE
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
___________________
TABELIÃO
____________________
CREDORA
____________________
DEVEDORA
___________________
FIADORES
____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF: