Termo de novação e confissão de dívida oriunda de
compra de produtos. Devedor oferece saldo locatício originado de contrato de
locação comercial, como pagamento, em parcelas, da dívida.
NOVAÇÃO E CONFISSÃO DE DÍVIDA
TERMO DE NOVAÇÃO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA que entre si celebram, de um lado,
........S.A., de outro, ...... LTDA. e, como garantidor solidário, ........., na
forma abaixo:
Por este instrumento particular de confissão de dívida, ......... S.A, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº .........., com sede no
Acesso ......., ........, ........., por seu representante legal, aqui
denominada CREDORA, de outro ......... LTDA., pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº ..........., com sede na rua .........., nº
........., Centro, .........., Estado .............., através de seu
representante legal, doravante denominada DEVEDORA, assim como .............,
brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº ...... e inscrito no
CPF/MF sob nº ..........., residente e domiciliado na rua ..........., nº
........, ap. ........., Bairro ......., ........, Estado ........, na qualidade
de GARANTIDOR SOLIDÁRIO, têm justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Em ..... de ............ de ............ as partes celebraram
termo de Confissão de Dívida através da qual a DEVEDORA reconheceu e confessou
débito para com a CREDORA, da importância líquida, certa e exigível de R$
......... (..........), resultante da compra de mercadorias pela primeira em
estabelecimento comercial da segunda e representada pelas duplicatas mercantis
discriminadas na Cláusula Primeira daquele instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA: A DEVEDORA, que se obrigou a quitar o débito confessado
mediante a entrega dos veículos e a emissão das Notas Promissórias
individualizadas na Cláusula Segunda daquela Escritura, não honrou integralmente
o compromisso assumido.
CLÁUSULA TERCEIRA: Em razão deste inadimplemento as partes celebram o presente
termo de Novação de Confissão de Dívida pela qual a DEVEDORA obriga-se a pagar,
nos termos do artigo 360 do Novo Código Civil e com a aquiescência da CREDORA, o
valor de R$ ....... (.........), em 10 (dez) parcelas mensais e fixas de R$
.......... (...........), vencendo a primeira no próximo dia ... de .......... e
as demais no mesmo dia dos meses subseqüentes até final liquidação.
CLÁUSULA QUARTA: As parcelas pactuadas na Cláusula Terceira serão pagas através
de depósito bancário na conta corrente nº ........, da agência ..........., do
Banco ................., em favor da CREDORA, na forma abaixo:
depósito do valor líquido recebido pela DEVEDORA referente ao Contrato de
Locação Comercial celebrado entre a mesma e ............ (doc. em anexo), a ser
efetuado nas datas dos respectivos vencimentos ............., com sede
..........., inscrita no CNPJ/MF sob nº ............., que fica desde já
notificada dos termos desta avença, mediante o Termo de Notificação em anexo,
que passa a integrar o presente termo; depósito das diferenças existentes entre
a importância resultante do Contrato de Locação supra mencionado e aquela objeto
da presente Novação, a ser efetuado pela DEVEDORA nas datas dos vencimentos
mencionados na Cláusula Terceira.
CLÁUSULA QUINTA: Considerar-se-ão quitadas as parcelas convencionadas na
Cláusula Terceira, mediante a apresentação do respectivo comprovante de depósito
bancário efetuado em nome da CREDORA, ou de recibo emitido por esta em favor da
DEVEDORA.
CLÁUSULA SEXTA: A DEVEDORA se compromete a pagar os valores estipulados na
Cláusula Terceira nas datas aprazadas, sob pena da incidência de multa
equivalente a 2% (dois por cento) sobre a parcela em atraso, além de juros
legais e atualização calculada pela média verificada entre o IGP-M e o INPC,
acrescidos de 1% (um por cento) de juros ao mês quando o atraso for superior a
30 (trinta) dias. Caso necessário, serão devidas, igualmente, custas e despesas
acrescidas de honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento).
CLÁUSULA SÉTIMA: A não cobrança dos valores estabelecidos na presente Escritura,
em qualquer época, não importa em renúncia aos direitos da CREDORA. De outro
lado, o pagamento de parcelas posteriores não representa a quitação de
anteriores porventura não pagas.
CLÁUSULA OITAVA: O GARANTIDOR-SOLIDÁRIO aceita a forma de correção e taxa de
juros estipulados para a eventual dívida da DEVEDORA e assume, na condição de
fiador e responsável solidário todas as obrigações decorrentes desta avença,
renunciando em caráter irrevogável e irretratável ao benefício de ordem.
CLÁUSULA NONA: A presente Novação de Confissão de Dívida se reveste da condição
de título executivo extrajudicial nos termos do artigo 585, inciso II do Código
de Processo Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA: Considerar-se-á automaticamente antecipada e vencida na
totalidade a dívida, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial
ou extrajudicial, com a conseqüente execução, no caso de atraso superior a 10
(dez) dias para o pagamento de qualquer das parcelas convencionadas na Cláusula
Terceira.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Fica eleito o foro da Comarca de ............, Capital
do Estado ............, para dirimir toda e qualquer controvérsia decorrente do
presente ajuste, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
Assim, por estarem certas e ajustadas, assinam o presente instrumento em duas
vias de igual teor na presença de duas testemunhas abaixo nominadas.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CREDORA
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DEVEDORA
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GARANTIDOR SOLIDÁRIO
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TESTEMUNHAS(1)
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TESTEMUNHAS(2)