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Contratos - Comércio e indústria - Cessão temporária de espaço


 Total de: 15.244 modelos.

 
Cessão temporária de espaço, denominado stand. Destinação voltada especificamente à exposição de produtos comercializáveis em ocasião de eventos.

 

CONTRATO DE CESSÃO TEMPORÁRIA DE ESPAÇO

CAMPO 01 - EMPREENDEDORA: ..., com sede na rua ..., em ..., inscrita no CNPJ/ MF sob no ....
CAMPO 02 - EXPOSITOR:
CAMPO 03 - STAND no:
CAMPO 04 - PRAZO:
CAMPO 05 - VENCIMENTO:
CAMPO 06 - VALOR DO ALUGUEL: R$
CAMPO 07 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: R$ ...... (...........) semanais.
CAMPO 08 - LOCAL DE PAGAMENTO: Rua .
CAMPO 09 - PRODUTOS A SEREM EXPOSTOS:

CLÁUSULA PRIMEIRA: observadas as condições indicadas nos campos da página 1, o empreendor ..., cede ao EXPOSITOR identificado no campo no 2 o uso do espaço identificado no campo no 3, pelo prazo indicado no campo no 4.
Parágrafo único: em casos excepcionais de natureza infortunistica, poderá o ..., redistribuir as áreas ou os setores do Evento, respeitando-se as dimensões inicialmente determinadas.

CLÁUSULA SEGUNDA: O horário de funcionamento do evento é das ... às ... horas de ... à ... e das ... às ... horas de ... . Fica reservado à . a alteração dos respectivos horários conforme consta do Regulamento Geral de Eventos.

CLÁUSULA TERCEIRA: O preço ajustado para a cessão, é aquele indicado no campo no 5, cujo pagamento será efetuado diretamente na Administração do .... .
Parágrafo primeiro: deixando de ser efetuado o(s) pagamento(s) estabelecido nesta cláusula, no todo ou em parte, inclusive pela devolução de cheques a qualquer título, poderá o ... emitir ou sacar títulos de crédito contra o expositor pelo valor atualizado.
Parágrafo segundo: a simples falta de pagamento da(s) parcela(s) vincenda(s) em seu(s) vencimento(s), inclusive pela devolução de cheques a qualquer título, acarretará a rescisão de pleno direito do presente contrato, independentemente de qualquer prévio aviso ou notificação, caso em que perderá em favor do ...., a quantia paga por conta do preço, sem direito a qualquer indenização, compensação ou retenção; sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro desta cláusula e da multa prevista na cláusula décima segunda.
Parágrafo terceiro: Por mera liberalidade, o ..... poderá aceitar o pagamento posterior da(s) parcela(s) vencida(s), que nesta hipótese, sobre o valor devido, após a correção monetária conforme legislação em vigor na época do evento, incidirá juros de 1,00% (um por cento) ao mês e multa moratória de 10% (dez por cento).
Parágrafo quarto: Caso ocorra o descrito no parágrafo anterior, aquele(s) pagamento(s) somente poderá(ão) ser efetuado(s) em dinheiro ou cheque administrativo, diretamente junto ao caixa do ...., no endereço estabelecido no campo no 08.

CLÁUSULA QUARTA: Findo o prazo ou rescindido o presente Contrato de Cessão Temporária de Espaço, o EXPOSITOR deverá até as .... horas do dia seguinte, desocupar o stand, retirando todos os seus pertences.
Parágrafo primeiro: esta obrigação, por constituir condição essencial na celebração do presente contrato, merece da parte do EXPOSITOR sua declaração expressa no sentido de que observará, com absoluto rigor os prazos estabelecidos neste instrumento, bem como no Regimento Interno do .... .
Parágrafo segundo: caso o EXPOSITOR desejar a realização de um novo Contrato de Cessão Temporária de Espaço, o mesmo deverá manifestar-se por escrito no prazo regulamentar de 07 (sete) dias antes do encerramento do contrato vigente.

CLÁUSULA QUINTA: Nenhuma posse é transmitida ao EXPOSITOR, a quem apenas é permitida a ocupação do stand a título precário, pelo período indicado no campo no 04. O .... continua no amplo exercício da posse em qualquer de suas áreas ou partes.

CLÁUSULA SEXTA: Deixando o expositor de obedecer rigorosamente o horário para desmontagem e/ou desocupação, terá automaticamente infringindo as condições deste contrato e as normas do Regimento Interno, submetendo-se por conseguinte, às conseqüências daí decorrentes.
Parágrafo primeiro: Nesta hipótese reconhece o EXPOSITOR que se caracterizará esbulho possessório, ensejando a medida prevista no Art. 1210 do Novo Código Civil, ficando o .... desde logo autorizado por seus próprios meios, efetuar a desocupação do espaço cedido, adotando todas as medidas que se tornarem necessárias para a desmontagem e remoção do(s) stand(s), materiais, equipamentos, móveis em geral e tudo o mais que encontrar-se no local.
Parágrafo segundo: Se ainda assim o EXPOSITOR não providenciar a retirada dos seus bens, o . que não assume qualquer obrigação de guarda ou depósito, colocá-las-á onde lhe aprouver e as circunstâncias de urgência indicarem, sempre a seu exclusivo critério.
Parágrafo Terceiro : O .... não se responsabilizará por qualquer dano, que em conseqüência da desmontagem ou da remoção venha a ser ocasionado ao EXPOSITOR, ou ainda decorrente de furto, roubo, perda, extravio, deterioração ou destruição por qualquer causa, mesmo por ficarem os bens eventualmente expostos em lugares desabrigados.
Parágrafo Quarto: Se a critério seu, embora a tal não esteja obrigado, o ..... sem encargo nenhum de depositária, colocar as coisas removidas em local cuja ocupação implique em pagamento ou despesas, pelo EXPOSITOR caberá o respectivo reembolso do valor ao ...., acrescido de despesas administrativas correspondentes a 20% (vinte por cento) sobre aquele valor.
Parágrafo Quinto: Independente do disposto nos parágrafo precedentes, o EXPOSITOR ainda estará sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, por dia ou fração que exceder a data estipulada para a final desmontagem/desocupação do stand, até que por seus prepostos ou pelas providências adotadas pelo ...., o local fique inteiramente livre.

CLÁUSULA SÉTIMA: Além das sanções previstas neste instrumento e no Regimento Interno, que tem incidência cumulativa, o EXPOSITOR infrator responderá também por todo e qualquer prejuízo infringido ao ...., ou a terceiros no evento sucessivo, inclusive os prejuízos do promotor participante de tal evento, a quem foi destinado o espaço não desocupado ou desimpedido tempestivamente.

CLÁUSULA OITAVA: O EXPOSITOR não poderá sob nenhum pretexto e de nenhuma forma, ceder ou transmitir a terceiros, ainda que empresa coligada, o espaço que lhe foi reservado, nem de modo geral, quaisquer direitos, obrigações e/ou responsabilidade que decorram deste contrato, sem prévia autorização por escrito do .... .

CLÁUSULA NONA: O .... fará o evento por sua responsabilidade, conta e risco, ainda que não seja seu promotor direto, assegurando a participação do EXPOSITOR.

CLÁUSULA DÉCIMA: É dever exclusivo e intransferível do EXPOSITOR a obtenção de todas as licenças, liberações e alvarás que se fizerem necessários, arcando com as respectivas taxas e emolumentos e satisfazendo todas as exigências administrativas, fiscais, parafiscais, do Juizado de Menores, inclusive as relativas a direitos autorais, além de efetuar com exação o recolhimento de tributos federais, estaduais e/ou municipais incidentes nas suas atividades durante o evento a que se refere o presente contrato.
Parágrafo primeiro: Obriga-se o EXPOSITOR a manter o .... informado sobre eventuais alterações cadastrais da empresa, composição acionária, direção, representação, endereço, telefone, linhas de produção, empresas representadas, etc.
Parágrafo segundo: Obriga-se ainda o EXPOSITOR a fornecer cópias de todo e qualquer documento comprobatório do cumprimento de exigências legais, e das obrigações assumidas neste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O . em nenhuma hipótese ou circunstância, será responsável por obrigações descumpridas pelo EXPOSITOR e a ele imputáveis, sendo certo, ademais que nenhum vínculo empregatício poderá ser gerado por este instrumento entre os ora contratantes e seus prepostos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A não observância, bem como o não cumprimento de qualquer uma das cláusulas inseridas no presente instrumento de contrato e seus anexos, implicará na sua imediata rescisão e ainda ao pagamento de multa contratual de 10% (Dez por cento) sobre o valor total do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O presente contrato obriga eventuais sucessores e cessionários dos contratantes, sendo pactuado em caráter irrevogável e irretratável, ficando de qualquer modo, assegurada a liquidação do preço da cessão, decorrente da confirmação da reserva.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O EXPOSITOR declara que tem pleno conhecimento de todos os termos, cláusulas e condições estipulada neste contrato, bem como do Regimento Interno registrado sob no .... no .... Registro de Títulos e Documentos da Capital do Estado do .... em ...., que lhe é entregue e integra a presente cessão, cujas normas regem o funcionamento do evento, comprometendo-se a cumpri-los rigorosamente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Todas as despesas relativas ao registro do presente contrato, ficam por conta exclusiva do EXPOSITOR.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O .... não será responsável por danos e prejuízos, que vierem a ocorrer em aparelhos elétricos/eletrônicos, em decorrência da não observância da tensão da rede elétrica pelo EXPOSITOR, prepostos ou clientes.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Fica eleito o foro da Cidade de . para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do contrato, sobre qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

E, por estarem as partes em tudo de pleno acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

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TESTEMUNHAS(1)
RG:
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
RG:
CPF:


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