Contrato de consórcio de bens móveis.
CONTRATO DE CONSÓRCIO
Pelo presente instrumento particular, de um lado a empresa ..., sediada na rua
...., n. ..., na cidade de ...., Estado de ..., inscrita no CNPJ sob nº ..., por
seu representante ..., doravante designada Administradora, e de outro lado o
consorciado, qualificado na proposta de adesão, anexa, ajustam entre si grupo de
consórcio denominado ..., que se regerá pelas seguintes cláusulas:
1. A finalidade do consórcio é obter sem intuito lucrativo autofinanciamento
para aquisição, pelos consorciados, de bens móveis duráveis de fabricação
nacional, identificados na proposta de adesão, anexa, mediante contribuição
mensal em dinheiro de cada participante, que terá ainda opção para adquirir
outro bem da mesma espécie do previsto no plano, desde que manifeste por escrito
sua pretensão e pague a diferença do preço.
2. O plano para aquisição dos referidos bens constituir-se-á de grupos fechados,
na data da primeira assembléia, marcada pela administradora, assim que houver
adesão de participantes que possibilita arrecadação de numerário suficiente para
a entrega de no mínimo um bem.
§ 1º Cada grupo terá identificação própria e será autônomo relativamente a
outros que a Administradora venha a organizar.
§ 2º O número de participantes por grupo não poderá exceder o máximo de ..
pessoas físicas ou jurídicas.
§ 3º Se houver desistência, exclusão ou óbito de consorciados não contemplados,
não sendo possível à Administradora substituí-los por outros, o grupo deverá
continuar exercendo suas funções, sem que haja prejuízo do prazo de duração do
consórcio.
§ 4º Os bens que integrarem o grupo serão classificados por categorias, em
função do preço, que será uniforme para cada categoria.
§ 5º As categorias de bens deverão ser especificadas na ata lavrada pela
Administradora na primeira assembléia do grupo, que indicará os tipos de bens e
os preços de tabela vigentes na época.
3. O consorciado, ao assinar a proposta de adesão , nomeia e constitui a ... sua
procuradora, conferindo-lhe poderes especiais e irrevogáveis para: a)
representá-lo na constituição do grupo de consórcio designado na proposta de
adesão ao contrato, podendo subscrever, em seu nome, cota do referido grupo;
estipular cláusulas de desistência de direito de preferência para adquirir,
desde que se respeitem os termos deste contrato; b) representá-lo nas
assembléias do grupo, quando não puder comparecer pessoalmente ou por meio de
procurador, votando e decidindo todos os assuntos; c) administra o grupo e
representá-lo ativa e passivamente em juízo ou fora dele; d) assinar documentos,
atas, contratos, requerimentos; e) representá-lo perante as repartições públicas
municipais, estaduais ou federais, autarquias, institutos previdenciários,
sociedades seguradoras, escrivanias do fórum judicial e extrajudicial, registro
de títulos e documentos, cartórios de notas; f) substabelecer esta em uma ou
mais pessoas ou entidades jurídicas, com ou sem reserva de poderes; g)
constituir advogado com poderes da cláusula ad juditia et extra.
4. A contribuição mensal de cada consorciado, por cota possuída, deverá ser
entregue à Administradora até o dia ... de cada mês, em dinheiro, no valor
percentual estipulado na proposta de adesão de ... % do preço do bem a adquirir,
admitida a variação ente ... % e ... %, desde que a média da contribuição, em
cada período anual, se mantenha em ... %, sendo que estará acrescida, ainda, da
taxa de administração e fundo de reserva.
5. A Administradora, para pagamento da contribuição mensal, deverá fornecer a
cada consorciado um carnê com as datas dos respectivos vencimentos e o
consorciado deverá pagá-la na agência bancária indicada pela Administradora, sob
pena de ser desclassificado nos sorteios mensais e impedido de oferecer lances.
Parágrafo único. Ficará prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o
vencimento da contribuição mensal se na data preestabelecida não houver
expediente bancário.
6. A arrecadação obedecerá ao sistema de preço ponderado, convencionando-se que:
a) as contribuições pagas em dia ou antecipadamente serão irreajustáveis após a
primeira reunião seguinte ao pagamento;
b) o consorciado, contemplado ou não, poderá liquidar, no todo ou em parte, o
saldo devedor de suas contribuições, acrescidas dos acessórios devidos na forma
deste contrato.
7. O consorciado ficará obrigado a pagar os seguintes reajustes das
contribuições:
a) as contribuições vencidas e não pagas terão seus valores reajustados, se o
preço do bem objeto do contrato se elevar, prevalecendo como base de cálculo o
novo valor da tabela em vigor na data da assembléia seguinte ao pagamento;
b) as contribuições pagas após a assembléia mensal de distribuição poderão ser
reajustadas se até a assembléia mensal seguinte houver aumento do preço do bem
do contrato de consórcio. As diferenças de contribuições deverão ser levadas a
débito e cobradas individualmente dos participantes devedores responsáveis pelo
recolhimentos. A Administradora deverá enviar aos consorciados dentro do prazo
de ... dias a cobrança das diferenças devidas, não podendo proceder acumulação
para cobrança no encerramento do grupo;
c) quando houver, além do pagamento mensal, obrigações contratuais a serem
saldadas, as importâncias que forem pagas pelos participantes serão aplicadas
pela Administradora na liquidação dessas obrigações, obedecendo à seguinte ordem
de quitação: multas e juros, despesas de cobranças judiciais e extrajudiciais;
diferenças de contribuições ou prestações mensais; pagamentos mensais atrasados;
pagamento mensal do mês vigente; pagamentos mensais na ordem inversa;
d) as diferenças de contribuição deverão ter seus valores reajustados na data do
respectivo pagamento, se ocorrer majoração do preço do bem objeto deste
contrato;
e) o saldo de caixa que passar de uma assembléia para outra deverá ser
reajustado sempre que houver aumento do preço do bem e na proporção dessa
alteração de valor.
Parágrafo único. O valor do reajuste deverá ser cobrado no mês seguinte,
juntamente com a contribuição mensal, na mesma proporção do aumento verificado,
observando-se o índice percentual que houver recaído sobre cada categoria do bem
integrante do grupo.
8. Poderá ser cobrada, ainda, no ato da inscrição a porcentagem de ... % do
preço do bem, que será restituída se o grupo não se constituir, sem juros e
correção, ou compensada na taxa de administração, se for constituído.
9. A taxa de administração cobrada pela administradora, exigida dos
participantes, será de ... %, ... %, ou ... % sobre o valor atualizado do bem,
de acordo com a tabela vigente na data de aprovação do plano, quando o bem for,
respectivamente, de até ..., de mais de ... até ... ou mais de ... vezes de
referência vigente no País. Tal taxa será dividida em parcelas mensais,
exigíveis juntamente com a contribuição mensal.
10. Os consorciados deverão recolher juntamente com a contribuição mensal e taxa
de administração uma parcela de ... % do valor da contribuição para fundo de
reserva, com o escopo de suprir insuficiência de receita por impontualidade de
pagamento, reajustar o saldo de caixa que passar de uma para outra assembléia
nos casos de majoração do preço do bem neste período, pagar prêmio de seguro de
quebra de garantia, de acordo com taxa estabelecida pelo órgão competente e
cobrir débitos comprovadamente irrecuperáveis até no máximo a disponibilidade
existente no referido fundo.
§ 1º O fundo de reserva deverá ser depositado em estabelecimento bancário
juntamente com a contribuição mensal.
§ 2º No prazo de ... dias, a contar do encerramento das operações financeiras de
cada grupo, a Administradora restituirá aos consorciados o saldo das suas
contribuições para o fundo.
§ 3º Se a administração optar pela cobertura do reajuste do saldo de caixa que
passar de uma para outra assembléia através do fundo de reserva, e este
tornar-se insuficiente, poderá a mesma fazer a cobrança mediante rateio entre os
consorciados, juntamente com a contribuição mensal.
11. Todas as contribuições coletadas dos participantes do consórcio, depositadas
no banco indicado pela Administradora, só poderão ser levantadas para atender
interesses do grupo, mediante declaração escrita da Administradora com
especificação do documento de compra, inclusive do número e data da nota fiscal,
ou emissão de cheque que contenha no verso a especificação exigida.
12. Se a fabricação do bem objeto do plano for sustada, a Administradora
decidirá em comum acordo com os consorciados não contemplados sobre o
encerramento das operações ou não, escolha de outro bem similar e de preço
aproximado ao que foi retirado da linha de fabricação, para o prosseguimento do
consórcio.
§ 1º Se a Administradora decidir pelo encerramento do grupo, os contemplados
continuarão a efetuar o pagamento das contribuições mensais, normalmente, ao
preço da última assembléia e sem reajuste até o final do prazo estabelecido para
a duração do grupo. Limitado ao montante das quantias a serem restituídas aos
não contemplados, desistentes e excluídos, deverão ser feitas de conformidade
com as disponibilidades mensais de caixa, sem juros ou correção monetária, no
transcorrer do prazo que restar de duração do grupo, por rateio proporcional ao
saldo credor de cada um.
§ 2º Se ficar resolvido o prosseguimento do consórcio mediante escolha de outro
bem, a diferença do preço deverá ser rateado entre os consorciados ainda não
contemplados, cujas contribuições vincendas ou atrasadas serão reajustadas na
mesma proporção das majorações verificadas na tabela de novo bem, desde a data
da substituição. Os participantes que já receberam o bem ficarão sujeitos apenas
aos reajustamentos normais, de acordo com os percentuais das alterações que a
partir de então vierem a ocorrer sobre o preço do novo bem escolhido, como se
não tivesse havido substituição.
13. Nomear-se-á, na primeira reunião do grupo, ... consorciados, dentre os
componentes, de comprovada idoneidade moral, para fiscalizarem a título gratuito
junto à Administradora a gestão dos recursos coletados e somente poderão ser
substituídos a pedido, por motivo de força maior ou por infração contratual,
hipótese em que será convocada uma reunião especial para tal fim.
14. O consorciado deverá pagar as despesas com o registro do contrato, inclusive
as de cessão, instrumentos de garantia, vedada a cobrança de qualquer quantia,
além das previstas nesse contrato.
15. O prazo de duração do consórcio será de ... meses, contados da primeira
assembléia do grupo.
§ 1º Havendo comoção interna, guerra, moratória, ou qualquer outro de efeito
coletivo que constitua força maior ou caso fortuito que torne impossível a
realização dos fins propostos, o funcionamento do consórcio poderá ser
provisório ou interrompido definitivamente, nesta última hipótese entrará em
liquidação, resgatando-se os saldos credores e devedores.
§ 2º Se houver desistência ou impontualidade de mais da metade dos consorciados,
sendo impossível substituí-los, ter-se-á liquidação.
16. As assembléias gerais destinadas a informações sobre o andamento do
consórcio, prestação de contas dos atos praticados pela Administradora e
distribuição do bem, objeto do contrato, deverão ser realizadas mensalmente, em
local, dia e hora estabelecidos pela Administradora. Serão públicas e
realizar-se-ão em única convocação, com qualquer número de consorciados; os
ausentes poderão ser representados pela Administradora, quando não representados
por mandatário. Cada cota de participação no grupo dará direito de votar nas
assembléias gerais, mas somente poderão discutir, deliberar e votar os
participantes que estiverem quites com as contribuições.
17. A seleção do consorciado a ser contemplado com o bem objeto do contrato
deverá ser feita durante a assembléia, mediante sorteio ou lance.
§ 1º Ao sorteio geral concorrerão obrigatoriamente, sem exceção, todos os
consorciados não contemplados com o bem que estiverem em dia com o pagamento de
suas contribuições, e a contemplação do participante far-se-á utilizando-se os
resultados da extração da Loteria Federal, cujo regulamento será entregue ao
consorciado no ato de sua adesão ao grupo.
§ 2º Concluído o sorteio geral, poderão ser oferecidos pelos participantes os
seus lances, no dia da assembléia, em envelopes fechados através de formulário
próprio, desde que não inferior a ... % do saldo devedor do licitante nem
superior a este mesmo saldo.
§ 3º Será considerado vencedor o maior lance oferecido, desde que somado ao
saldo da caixa atinja o valor suficiente para aquisição de uma unidade do bem da
categoria a que pertencer o consorciado licitante.
§ 4º Se o valor do maior lance oferecido for insuficiente para aquisição de uma
unidade do bem da categoria a que pertencer o licitante, não se terá
distribuição do lance, passando o saldo de caixa para a assembléia do mês
seguinte, ressalvada a possibilidade de se ofertar novos lances.
§ 5º Se houver empate entre os lances de maior valor, o desempate será feito
mediante apresentação de oferta adicionais; e, se mesmo assim persistir o
empate, o vencedor será escolhido por sorteio.
§ 6º O lance vencedor será creditado na conta do consorciado, como pagamento
antecipado das contribuições vincendas, a contar da última, e o não vencedor
restituído no ato, salvo opção por escrito, pela sua retenção para quitar
contribuições por vencer, a contar da última.
§ 7º O lance poderá ser ofertado através de carta de avaliação emitida e
assinada pelo distribuidor indicado na proposta de adesão do contrato.
18. Os consorciados poderão efetuar reclamações ou impugnações sobre as
ocorrências das reuniões apenas durante as mesmas, dando-se como integral e
definitivamente aprovadas as em que não se verificarem.
19. A Administradora, por si ou por quem determinar, entregará ao consorciado o
bem contemplado dentro do prazo máximo de 30 dias, contados da data da
assembléia que o contemplou, salvo o consorciado escolher outro disponível, ou
não apresentar, dentro de sete dias, contados da data da ciência da
contemplação, as garantias previstas para o recebimento do bem.
20. Se houver aumento no preço de tabela após a contemplação, se não adquiriu
ainda o bem, o pagamento da diferença resultante será de exclusiva
responsabilidade do consorciado nas seguintes hipóteses:
a) se no prazo de sete dias, contados da ciência da contemplação, não forem
apresentadas as garantias previstas para recebimento do bem;
b) se o bem disponível, objeto do grupo, não for aceito em razão da cor;
c) se for escolhido outro bem da mesma espécie, mas de modelo diverso do
originalmente previsto.
§ 1º O consorciado poderá optar, por escrito e dentro de três dias, contados da
ciência da contemplação, pela aquisição de outro bem da mesma espécie e natureza
do previsto no plano, de preço idêntico ou superior, desde que se comprometa a
pagar a diferença que houver. Se decorrido esse prazo, se que tenha havido
qualquer manifestação escrita, o consorciado terá o dever de retirar o bem
objeto deste contrato.
§ 2º Se o consorciado pretender adiar o recebimento do bem, deverá manifestar-se
por escrito à Administradora, para que lhe seja assegurado o crédito apurado no
dia da contemplação, correndo por sua conta a responsabilidade pelo pagamento de
eventual aumento de preço que houver até a data do faturamento.
§ 3º Se a diferença de preço resultar de força maior ou caso fortuito, para o
qual não tenha concorrido a Administradora, nem o consorciado, essa diferença
será levada a débito do fundo comum.
21. O consorciado não poderá mudar de categoria do bem a que aderiu, após a
realização da primeira assembléia, mas se lhe ressalvará o direito de permuta
com outro participante integrante do mesmo grupo.
22. Se for impossível a aquisição do bem em virtude de desinteresse ou recusa do
consorciado, ou por falta de apresentação das garantias exigidas no contrato, a
Administradora poderá, ao término dos 30 dias seguintes à ciência da
contemplação, considerar o consorciado desistente, excluindo-se de grupo por
infração regulamentar.
23. Para efeito de plena garantia do débito reajustável em aberto, o consorciado
ficará obrigado a transferir à Administradora a propriedade do bem adquirido no
consórcio, mediante contrato de alienação fiduciária, não se concedendo a
liberação enquanto não for pago integralmente o saldo devedor, salvo para
substituição por outro de maior valor.
24. A Administradora, sem prejuízo do artigo anterior, poderá exigir garantia
complementar em título de crédito, ou fiança de pessoa reconhecimento idônea,
exceto se o consorciado apresentar fiança bancária ou seguro de crédito.
Parágrafo único. Os títulos de crédito entregues como garantia de pagamento não
poderão ser negociados pela Administradora, condição que deverá ser anotada
expressamente neles.
25. Ainda para garantia do consórcio, poderá ser exigido o seguro do bem contra
riscos de colisão, incêndio, furto, roubo, em valor não inferior ao saldo das
contribuições a vencer, e que deverá ser mantido até a liquidação do débito,
indicando como beneficiária a Administradora.
26. A Administradora poderá contratar, com empresa seguradora habilitada a
operar no país, seguro de quebra de garantia, para cobertura de inadimplência de
consorciados contemplados, de acordo com taxas estabelecidas pelo órgão
governamental competente, correndo o prêmio à conta do fundo de reserva.
27. Se houver caso de fortuito ou força maior que deteriore o bem, tal fato não
incluirá a obrigação do consorciado de pagar as contribuições restantes.
28. Para cumprimento das exigências atinentes às garantias conceder-se-á prazo
de sete dias, contados da contemplação, após o que o consorciado contemplado
será tido como desclassificado do sorteio mensal realizado.
29. O participante ainda não contemplado, que por razão de ordem particular
pretender desistir do consórcio, deverá solicitar seu desligamento do grupo,
mediante carta dirigida à Administradora.
30. Poderá acarretar exclusão do consorciado não contemplado, independentemente
de otificaão judicial ou extrajudicial, a critério da Administradora, se houver.
a) falta ou atraso de pagamento de duas ou mais contribuições mensais ou de uma
contribuição por prazo superior a 60 dias;
b) pagamento das contribuições com cheque sem fundo;
c) insolvência, falência, peculato e prática de crime contra o patrimônio;
d) ato prejudicial, econômica ou moralmente, ao consórcio;
e) tumulto ou tentativa de tumulto no andamento das assembléias do grupo, ou
cometimento de falta greve;
f) pagamento continuado das contribuições mensais a menor, quando o valor das
diferenças acumuladas ultrapassar o da contribuição mensal.
31. O consorciado que desistir do consórcio ou dele for excluído, inclusive seus
herdeiros ou sucessores, receberá de volta as quantias já pagas, sem juros e
correção monetária, dentro de 30 dias do encerramento do grupo, deduzida a taxa
de administração, correspondente ao período de sua permanência no grupo.
32. Antes de ser excluídos do grupo, o consorciado inadimplente ainda não
contemplado com o bem poderá restabelecer todos os seus direitos e obrigações
desde que efetue o pagamento das prestações atrasadas, ao preço do dia do
pagamento, acrescidas de multa de ... % e juros moratórios de ... % ao ano.
33. Se o consorciado atrasar o pagamento de uma contribuição mensal, por prazo
superior a 10 dias, ficará constituído em mora, independentemente de qualquer
formalidade judicial ou extrajudicial, sujeitando-se ao pagamento de multa de
... %, incidentes sobre a quantia atrasada, juros moratórios de ...% ao ano e,
se a demora do pagamento for superior a 30 dias, haverá vencimento antecipado
das contribuições vincendas.
Parágrafo único. Se a Administradora for obrigada a recorrer ao Judiciário para
receber as contribuições, além da multa e dos juros moratórios, o consorciado
deverá pagar as despesas processuais e honorários advocatícios, na forma
determinada pelo órgão judicante.
34. Se houver desistência ou exclusão de um participante o grupo não se
dissolverá, podendo a Administradora admitir novo consorciado na vaga que o
evento der lugar, sem que haja prejuízo do prazo de duração do grupo.
35. O consorciado, admitido no grupo, em substituição ao excluído ou desistente,
assumirá a posição do substituído, ficando obrigado a pagar as contribuições
previstas no plano a seguir estabelecido:
a) as vincendas, a partir da substituição, devendo ser recolhidas normalmente na
forma prevista para os demais participantes do grupo;
b) as vencidas ou atrasadas até o encerramento do grupo, parceladamente ou de
uma só vez, no valor vigente no dia do pagamento;
c) as anteriormente quitadas pelo excluído ou desistente, até o encerramento do
grupo, parceladamente ou de uma só vez, ao preço vigente no dia do pagamento,
devendo a diferença a maior resultante deste ser creditada ao fundo de reserva
ou ao fundo comum de grupo.
36. O consorciado que estiver em dia com o pagamento das contribuições mensais
terá o direito de transferir o contrato a terceiro, por simples traspasse no
verso, desde que com consentimento e interveniência expressa da Administradora e
preenchimento das garantias previstas neste contrato, se o consorciado já houver
sido contemplado com o bem.
37. A Administradora poderá, excepcionalmente, realizar sorteios extraordinários
nas assembléias, com a participação dos consorciados presentes e seus
representantes ou mandatários, para a aquisição de outras unidades do bem objeto
do contrato, observando que:
a) a aquisição do bem deverá ser feita exclusivamente com os recursos que, para
tal finalidade, forem fornecidos na ocasião pelos próprios participantes do
sorteio, sendo proibida a utilização de saldos pertencentes ao fundo comum;
b) as importâncias entregues por todos os consorciados, inclusive os não
contemplados, serão retidas como antecipação de pagamento de contribuições
mensais, na ordem inversa dos seus vencimentos, a contar da última.
38. Os herdeiros ou sucessores sub-rogar-se-ão nos direitos e obrigações do
consorciado falecido, sendo-lhes permitido optar pela permanência no consórcio
ou pela desistência, desde que ainda não tenha havido contemplação, hipótese em
que continuarão como integrantes do grupo até a liquidação do débito, nas
condições estabelecidas neste contrato.
39. A Administradora não poderá distribuir prêmios, a qualquer título como de
dispensa de contribuição vencida ou vincenda, assim como converter o bem em
dinheiro.
40. A Administradora, seus sócios, gerentes, diretores e prepostos com função de
gestão somente poderão participar de consórcio que administram se não
concorrerem ao sistema de distribuição e quando os bens correspondentes à sua
participação lhes forem atribuídos após a contemplação de todos os demais
participantes.
41. À Administradora, que poderá nomear mandatários para auxiliá-la no
desempenho de suas funções, competirá representar os consorciados em todos os
atos necessários à execução deste contrato e defender os direitos e interesses
dos grupos organizados.
42. A Administradora mandará escriturar contabilmente o movimento financeiro de
cada grupo e conservará a documentação em seu escritório, à inteira disposição
dos consorciados, até ... meses após a liquidação do grupo.
43. As informações relativas ao andamento do plano poderão ser obtidas na sede
da Administradora nos dias úteis e no horário comercial.
44. Os casos omissos no presente contrato, se forem de natureza administradora,
serão solucionados pela Administradora, ad referendum da assembléia geral, mas
se forem de ordem legal, ou que exijam alteração de alguma das cláusulas
contratuais, a resolução apenas terá validade se aprovada pelo Ministério da
Fazenda.
45. Para conhecer e dirimir qualquer concernente à aplicação deste contrato,
ficará eleito o foro da comarca de ..., Estado de ..., renunciando as partes
contratantes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
As partes contratantes declaram-se de comum acordo com as normas estabelecidas
neste contrato, que vai assinado pela Administradora, consorciado e duas
testemunhas, fornecendo-se uma via ao aderente, no ato da inscrição, para os
devidos fins e efeitos de direito.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
____________________
CONTRATANTE
____________________
CONTRATADO
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF: