Contrato de licença de uso de software por prazo
determinado.
CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE
Pelo presente instrumento, ............, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
............, doravante denominada licenciadora ou contratada/licenciadora,
estabelece os termos e condições contratuais que regerão os direitos e
obrigações entre esta e suas licenciadas, também denominadas
contratantes/licenciadas ou adquirentes/licenciadas, quais sejam, aquelas que
legalmente e mediante remuneração à contratada/licenciadora adquirirem licenças
de uso do módulo básico do ............r, objeto deste contrato.
1-DA ADESÃO AO CONTRATO
Ao instalar o módulo básico do Software Arquivar, doravante denominado programa
de computador, ou simplesmente programa, a adquirente/licenciada estará
manifestando sua concordância em se vincular e se submeter a todos os termos
deste contrato. Caso contrário, em até trinta dias, contados da data da nota
fiscal de aquisição do programa, deverá a adquirente/licenciada devolvê-lo,
juntamente com todas as suas partes componentes, como embalagens e CD´s, e a
respectiva nota fiscal. A licenciadora terá, então, o prazo de trinta dias para
conferir a integridade e perfeita conservação do produto e suas partes e, caso
esteja tudo conforme, devolver o valor pago pelas licenças.
2- CONCESSÃO DA LICENÇA
O presente contrato em nenhum momento refere-se à venda ou transferência de
propriedade, mas tão-somente à licença não exclusiva de utilização de cópias do
módulo básico do programa, a serem instaladas pela contratante/licenciada em sua
própria rede de informática, com direito de acesso ao número de estações de
trabalho/microcomputadores correspondentes ao número de licenças de uso
adquiridas previamente junto à licenciadora.
As cópias do programa são licenciadas estrita e exclusivamente para uso pessoal
e não-comercial da contratante/licenciada, e não poderão ser cedidos a terceiros
sem prévio consentimento por escrito da contratada/licenciadora, sendo que todo
e qualquer beneficiário de uma cessão de uso do programa ficará sujeito aos
termos e condições deste instrumento. É vedado em qualquer circunstância
transferir, ceder, alugar, arrendar, vender ou de qualquer outra forma dispor
dos programas, quer temporária, quer permanentemente, que não da forma expressa
neste contrato.
Todavia, a contratada/licenciadora autoriza e recomenda expressamente que, além
do número de licenças, a contratante/licenciada reproduza o programa em um
exemplar, para fins de salvaguarda (back-up), procedimento que deve ser
extensivo aos bancos de dados, sempre que gerados ou modificados.
3-VIGÊNCIA
Este contrato tem duração por tempo indeterminado, sendo rescindido
automaticamente no caso de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas,
devendo a contratante/licenciada, neste caso, retirar imediatamente as cópias do
programa de seus computadores, devolvendo os respectivos CD´s, embalagens e
demais partes componentes do produto à contratada/licenciadora.
4-ATUALIZAÇÃO DO PRODUTO
A contratada/licenciadora se reserva o direito de periodicamente lançar novas
versões do módulo básico do programa, e simultaneamente descontinuar a
comercialização das versões anteriores, ou ainda lançar módulos adicionais
contendo novas funções, ocasiões em que as licenciadas e o público em geral
poderão adquirir a versão mais recente ou os novos módulos, pelo valor definido
na tabela de preços da contratada/licenciadora.
5-SUPORTE TÉCNICO
A contratada/licenciadora oferece 04 horas de suporte técnico gratuito para
instalação e utilização do programa, acrescido de 1 hora para cada licença
adicional adquirida, a serem utilizadas em até trinta dias contados da data da
nota fiscal de aquisição do produto, suporte este que se limita a:
-Atendimento por telefone, fax ou e-mail, para solução das dúvidas do usuário
quanto à instalação e operação do programa, disponível em dias úteis, das 08:00
às 11:30 e das 14:00 às 17:30 Hs.
A contratante/licenciada poderá dispor das horas de suporte a que tem direito da
forma que melhor lhe convier. Por telefone, serão computados o tempo gasto em
cada ligação. Por fax ou e-mail, será considerado o tempo demandado pelos
técnicos da contratada/licenciadora para elaboração e envio das respostas aos
questionamentos, computando-se cumulativamente os períodos utilizados em cada
modalidade de atendimento.
O suporte técnico gratuito não abrange as despesas com telecomunicações, que
correrão por conta da contratante/licenciada.
O suporte técnico poderá ser estendido quanto ao prazo de utilização, serviços e
vantagens oferecidos, mediante adesão ao contrato de suporte, disponível no site
................
6-GARANTIA LIMITADA
A contratada/licenciadora garante o desempenho do programa, em compatibilidade
com a sua essência descrita no manual do usuário, e desde que operado dentro de
suas especificações, por um período de noventa dias contados da data da
respectiva nota fiscal de aquisição. Entretanto, por suas características
intrínsecas não se pode considerar que o programa esteja isento de erros, que
seu funcionamento seja ininterrupto ou que suas funções satisfaçam os requisitos
dos usuários, razão pela qual fica expressamente estipulado que a
contratante/licenciada o utiliza por sua conta e risco.
A garantia e responsabilidade da contratada/licenciadora se resume ao produto em
si, considerado tão-somente como licença de uso de cópias de programa de
computador, sendo que, em caso de disfunções ou qualquer outra ocorrência, a
única responsabilidade da contratada/licenciadora será de, a seu critério,
reparar ou repor as cópias defeituosas, ou ainda restituir o preço pago pelas
licenças, sempre mediante a devolução do produto, acompanhado da respectiva nota
fiscal, restringindo-se a garantia e a responsabilidade da contratada/licenciadora
a estes procedimentos e ao valor pago pelas licenças, sendo que a
contratante/licenciada, expressamente e em caráter irrevogável, isenta a
contratada/licenciadora de quaisquer outras garantias ou responsabilidades,
principalmente quanto à recomposição de dados, informações ou serviços
sinistrados, cujas despesas e responsabilidades são da contratante/licenciada.
Em nenhuma hipótese a contratada/licenciadora ou qualquer outra empresa ou
pessoa que tenha participado do processo de criação, produção, comercialização
ou entrega do programa poderá ser responsabilizada por qualquer dano, direto,
indireto, conseqüente ou de outra natureza, inclusive e não limitado a danos
emergentes ou lucros cessantes, perda de rendimentos, paralisação de operações,
perda de informações ou outras perdas pecuniárias, nem por reivindicações de
danos por parte de terceiros, resultantes do uso ou incapacidade de uso do
programa, seja por disfunções, falhas, defeitos ou qualquer motivo ou
circunstâncias relacionadas ao programa. Em caso algum a responsabilidade da
contratada/licenciadora poderá ultrapassar o valor pago pelas licenças.
Considera-se anulada a garantia oferecida pela licenciadora, caso a falha do
programa seja resultado de acidente, negligência, abuso, uso ou aplicação
indevida, sendo de responsabilidade da contratante/licenciada os custos pela
reposição das cópias do programa.
7-PROPRIEDADE DO SOFTWARE
A contratada/licenciadora, Arquivar Ltda, é a única e exclusiva proprietária e
detentora de todos os direitos do programa de computador objeto da presente
licença, assim como o material escrito ou gravado que o acompanha, sendo que
todos esses bens e direitos gozam da proteção da legislação nacional e
internacional aplicável à propriedade intelectual, direitos autorais e segredos
de negócios e, especialmente, pelo que contém as Leis 9.610/98 - Lei dos
direitos autorais, e 9.609/98 - Lei de Software.
É expressamente vedada a reprodução dos programas, ainda que modificados,
incorporados ou inclusos em outros programas e da respectiva documentação
técnica associada. A licenciada será responsável perante a Lei por qualquer
violação de direitos autorais, decorrente do seu inadimplemento aos termos e
condições desta licença.
É vedado ainda divulgar, duplicar ou distribuir cópias para si ou para
terceiros, dos programas ou material escrito que os acompanham. É vedado
modificar, adaptar, traduzir, fazer engenharia reversa, descompilar, desmontar
ou criar trabalhos ou obras derivadas baseadas no programa, no todo ou em parte,
bem como do material escrito, sem prévio consentimento por escrito da
contratada/licenciadora.
8-DISPOSIÇÕES GERAIS
Caso qualquer norma deste contrato seja considerada ilegal, anulada ou por
qualquer motivo inexeqüível, tal norma será havida como destacada deste
instrumento, não afetando a validade e exeqüibilidade das disposições
remanescentes.
As partes elegem o foro da Comarca de ............. para dirimir quaisquer
dúvidas ou litígios decorrentes do presente Contrato, com exclusão de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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LICENCIADORA
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LICENCIADAS
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: