Contrato de consórcio em grupo, cuja finalidade
consiste na aquisição de autofinanciamento, para aquisição de bens móveis.
Administração de pessoa jurídica de direito privado, mediante pagamento de
taxa percentual mensal.
CONTRATO DE CONSÓRCIO
Pelo presente instrumento particular, de um lado (razão social) ........, com
sede na cidade de ......., Estado de ......., à Rua ..........., nº ....,
inscrita no CNPJ sob o nº ........, neste ato representada por ........,
doravante denominada simplesmente ADMINISTRADORA, e de outro lado (nome) ....,
(nacionalidade) ......., (profissão) ........, (estado civil) ..........,
portador do RG nº .........., inscrito no CPF sob o nº ........., residente(s) e
domiciliado(s) à Rua ......, nº ....., Bairro .........., Estado de .......,
doravante denominado simplesmente CONSORCIADO, ajustam entre si a constituição
do grupo de consórcio "............", mediante as cláusulas e condições
seguintes:
1. A finalidade do grupo de consórcio é constituir um capital determinado, com
intuito de autofinanciamento para aquisição de bens móveis duráveis de
fabricação nacional, abaixo discriminados, em quantidade equivalente ao número
de integrantes do grupo, mediante contribuição mensal, em dinheiro, de cada
participante.
Discriminação dos bens: (marca, modelo, potência, etc) .............
2. Para aquisição dos bens, a Administradora organizará grupos fechados, a serem
organizados na data da primeira assembléia, cada qual com identificação própria
e autonomia em relação aos demais que a Administradora organizar. Os
participantes serão em número de ......... por grupo.
3. Os bens discriminados na cláusula 1 serão classificados por categorias, tendo
como parâmetro o preço, categorias estas a serem definidas na ata da primeira
assembléia do grupo. As categorias indicarão quais os bens que as compõem e os
respectivos preços, uniformes para cada categoria.
4. O consórcio terá duração de ........ meses, contados da data da primeira
assembléia do grupo.
4.1 - Haverá possibilidade de interrupção do funcionamento do consórcio,
provisória ou definitivamente, nos seguintes casos:
a) comoção interna;
b) guerra;
c) ..........
d) ..........
4.2 - Em caso de interrupção definitiva do grupo de consórcio, será feita a
liquidação do mesmo, na forma da lei.
5. O consorciado confere à Administradora, neste ato, poderes especiais e
irrevogáveis para representá-lo na constituição e formalização do grupo de
consórcio, podendo para tanto:
a) representar o consorciado na constituição do grupo;
b) representá-lo nas assembléias do grupo nas ocasiões em que estiver
impossibilitado de comparecer pessoalmente, ou por procurador;
c) administrar o grupo e representá-lo ativa e passivamente, em juízo ou fora
dele;
d) .......;
e) .......
6. A Administradora, na qualidade de mera intermediária na entrega dos bens aos
consorciados, não terá qualquer responsabilidade pela garantia e assistência
técnica dos mesmos, as quais ficarão a cargo única e exclusivamente dos
fabricantes ou revendedores.
7. As contribuições mensais de cada consorciado deverão ser pagas até o dia ....
de cada mês, através de carnê fornecido pela Administradora.
8. O não pagamento das contribuições mensais nos devidos vencimentos acarretará
a perda do direito de concorrer ao sorteio mensal e oferecer lances, e sua
reiteração implicará a exclusão do Consorciado do grupo.
9. Se o Consorciado atrasar o pagamento de uma contribuição mensal, por prazo
superior a .... dias, ficará constituído em mora, independentemente de qualquer
formalidade judicial ou extrajudicial, sujeitando ao pagamento de multa de
......% incidente sobre a quantia atrasada, juros moratórios de ......% ao mês.
10. Haverá reajustes das contribuições:
a) já vencidas e não pagas, se houver majoração do preço do bem objeto deste
contrato;
b) pagas posteriormente à realização da assembléia mensal de distribuição dos
bens, em caso de aumento do preço dos mesmos;
c) ...........
Parágrafo único - Os reajustes serão cobrados da seguinte forma: ...........
11. Será cobrada dos consorciados uma taxa de administração pelos serviços
prestados pela Administradora, taxa esta equivalente a .....% sobre o valor
atualizado do bem, conforme tabela vigente na data da aprovação do plano,
dividida em parcelas mensais, exigíveis juntamente com a contribuição mensal.
12. Será cobrado também valor equivalente a .....% do valor da contribuição,
para constituição de um fundo de reserva. Esse fundo será destinado ao
suprimento de receitas deficientes face a impontualidade nos pagamentos das
contribuições. Ao final de cada grupo, num prazo máximo de ...... dias, o saldo
do fundo de reserva será restituído aos consorciados, na medida de suas
contribuições.
13. Todas as contribuições arrecadadas dos consorciados será depositada em conta
própria, em instituição financeira a ser indicada pela Administradora. Tais
valores poderão ser levantados somente mediante declaração escrita da
Administradora, especificando o documento de compra, número e data da nota
fiscal, ou, ainda, mediante emissão de cheque.
14. Suspensa a fabricação do bem objeto do plano, será convocada uma assembléia
para que a Administradora e os consorciados decidam sobre a continuação ou não
das operações. Se houver opção pela continuação, será feita escolha de outros
bens similares e de preço aproximado ao bem cuja fabricação foi suspensa.
14.1 - Havendo decisão pelo encerramento do grupo, os contemplados continuarão a
pagar as contribuições mensais ao preço da última assembléia. (Especificar,
ainda, o prazo, as quantias a serem restituídas aos não contemplados,
desistentes e excluídos e a forma de fazê-lo)
14.2 - Em caso de prosseguimento do consórcio com escolha de outro bem, a
diferença de preço será rateada entre os consorciados ainda não contemplados.
Nesse caso, as contribuições vincendas ou atrasadas serão reajustadas na
proporção das majorações do novo bem, conforme respectiva tabela de preços,
desde a data da substituição.
15. Será nomeada, na primeira assembléia do grupo, uma comissão fiscalizadora,
composta de ..... consorciados do grupo, comissão esta que acompanhará a gestão
dos recursos pela Administradora, podendo ser substituída mediante nova votação
em assembléia.
16. Nas assembléias gerais serão prestadas todas as informações sobre o
consórcio, inclusive sobre os atos de gestão praticados pela Administradora,
distribuição dos bens, e, ainda, ............ (especificar os demais atos que
serão praticados em assembléia).
16.1 - As assembléias realizar-se-ão mensalmente, no (descrever o local)
.............., todo dia ....., às ...... horas (ou, em dia, hora e local a
serem estabelecidos pela Administradora antes de cada assembléia).
16.2 - A realização das mesmas será precedida de convocação com até ..... dias
de antecedência.
16.3 - (Especificar as demais condições de realização das assembléias, tais como
o número de consorciados presentes, a representação dos ausentes, o direito a
voto nas assembléias assegurado somente aos consorciados quites com suas
obrigações, etc .) .........
17. Durante a assembléia será procedida a seleção dos consorciados a serem
contemplados. Tal seleção será feita por sorteio ou lance.
17.1 - Poderão participar do sorteio, em igualdade de condições, somente os
consorciados não contemplados e que estiverem quites com o pagamento de suas
contribuições. O sorteio será feito da seguinte forma: (especificar se pela
Loteria Federal ou outra forma) .....
17.2 - Os lances, equivalentes a determinado número de prestações inteiras,
poderão ser feitos em qualquer dia, na sede da Administradora, em horário
comercial, colocados em envelopes fechados e depositados em urnas lacradas pela
administradora, ou oralmente, na assembléia. No dia da assembléia, serão feitos
o rompimento do lacre com a abertura da urna e dos envelopes, a classificação
dos lances e o registro em ata própria.
17.3 - Será considerado vencedor ......... (especificar as condições em que será
feita a classificação dos lances, os critérios de desempate e a atribuição do
bem ao vencedor) .........
17.4 - Quaisquer impugnações que versarem sobre decisões e atos das assembléias
deverão ser apresentadas logo ao final das mesmas, em oportunidade própria para
tanto, anunciada pelo presidente da assembléia.
18. A entrega dos bens aos consorciados será feita no prazo máximo de 30 dias,
contados da data da assembléia em que foram contemplados.
19. O contemplado, tanto por sorteio como por lance, terá opção de escolher
outro bem que não o contemplado, desde que de espécie e natureza semelhantes ao
do previsto no plano, e que sua manifestação seja por escrito, no prazo de até
..... dias após a ciência da contemplação e se disponha a pagar a diferença de
preço. Nessa hipótese, a administradora ficará isenta da responsabilidade quanto
a eventual demora na entrega.
20. Em caso de aumento no preço de tabela após a contemplação, os consorciados
que ainda não adquiriram o bem arcarão com o pagamento da diferença, nos
seguintes casos .......... (em geral, a diferença é paga pelo consorciado quando
deixa de apresentar as garantias para o recebimento do bem, ou escolhe outro bem
de modelo diverso do previsto no plano, etc.)
21. O consorciado contemplado que, devidamente cientificado da contemplação, não
manifestar interesse em adiar o recebimento do bem ou não apresentar as
garantias exigidas para o recebimento do mesmo, será considerado, transcorridos
30 dias da data da cientificação, desistente e excluído do grupo.
22. Para receber o bem contemplado, o consorciado ficará obrigado a oferecer
garantia bastante de pagamento das prestações vincendas, no prazo de até .....
dias, contados da contemplação, em forma de alienação fiduciária, sob pena de
desclassificação do sorteio mensal realizado. Integralizado o saldo devedor,
será concedida a devida liberação. (A garantia pode, ainda, consistir em
fiança).
23. O consorciado deverá contratar seguro do bem contra riscos de colisão,
incêndio, furto, roubo, em valor não inferior ao saldo devedor, mantido até a
liquidação total do débito, indicando como beneficiária a Administradora.
24. O consorciado participante ainda não contemplado poderá desistir do
consórcio, solicitando seu desligamento do grupo, mediante carta protocolada
dirigida à Administradora.
25. O consorciado não contemplado poderá integralizar o valor do bem, na
assembléia, com base no preço do dia. Igualmente aos que já receberam o bem é
assegurada a prerrogativa de liquidar antecipadamente o saldo devedor, em
qualquer época, obedecido sempre para esse efeito o valor da parcela da
assembléia mais próxima ao pagamento. Os resíduos eventualmente existentes serão
cobrados na mensalidade seguinte, ao preço do dia do bem.
26. O consorciado não contemplado será excluído do grupo nas seguintes
hipóteses:
a) nos casos previstos na cláusula 21;
b) insolvência ou falência do consorciado;
c) ...........;
d) ...........;
27. Em caso de desistência ou exclusão de consorciado, poderá ser admitido outro
em seu lugar, não implicando tal fato em dissolução do grupo. O consorciado
desistente ou excluído receberá as quantias pagas, sem juros, descontadas a taxa
de administração relativa ao período em que permaneceu no grupo e demais
deduções legais (artigo 53, § 2º do Código de Defesa do Consumidor), nas
seguintes condições: .........
27.1 - Nos casos de substituição, exclusão ou desistência pelo consorciado, seu
substituto assumirá sua posição e deverá pagar as contribuições da seguinte
forma:
a) as vincendas, a partir da substituição, serão recolhidas na mesma forma
prevista para os demais consorciados;
b) as atrasadas deverão ser pagas até o encerramento do grupo, em até .....
parcelas ou em uma só parcela, tendo como base o preço vigente à época do
pagamento;
c) as contribuições anteriores, já quitadas pelo consorciado excluído ou
desistente, poderão ser pagas nas mesmas condições estabelecidas no item
anterior.
27.2 - Se houver desistência ou exclusão de mais de metade dos consorciados, sem
a respectiva substituição, será feita a liquidação do grupo.
28. O presente instrumento poderá ser transferido a terceiro com anuência prévia
da Administradora e desde que o consorciado esteja em dia com o pagamento das
contribuições mensais, inclusive as residuais, multas e juros.
29. Aos herdeiros ou sucessores do consorciado falecido, sub-rogados nos
direitos e obrigações do mesmo, será facultado permanecer no consórcio ou
desistir, caso em que (especificar a forma de devolução das quantias ou a forma
de permanência no consórcio) ....... .
30. É vedada a distribuição, pela Administradora, de prêmios, ou dispensa do
pagamento de prestações vencidas ou vincendas, assim como a conversão do bem em
dinheiro.
31. Os consorciados terão pleno acesso à escrituração contábil do movimento
financeiro do grupo, que ficará à disposição na sede da Administradora até ....
meses após a liquidação do grupo.
32. A Administradora prestará todas e quaisquer informações relativas ao grupo,
colocando à disposição dos consorciados um serviço de atendimento nos dias úteis
e no horário comercial.
33. As despesas com o registro do contrato, incluindo as de cessão, ficarão a
cargo dos consorciados.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente
instrumento em .... vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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ADMINISTRADORA
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CONSORCIADO
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TESTEMUNHAS(1)
R.G.:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
R.G.: