Contrato de representação comercial para a venda de produtos industrializados, firmado entre pessoa jurídica e pessoa física,
que, entre outras avenças, se traduz pela inexistência de vínculo
empregatício entre as partes e proibição de franquia concorrente por parte
do representado.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Por este instrumento particular de contrato de representação comercial, de um
lado, como REPRESENTADA, ..........., pessoa jurídica de direito privado, com
sede nesta Capital, na rua ..., inscrita no CNPJ sob n.º ..., neste ato por seu
representante legal, e de outro, como REPRESENTANTE, .................... têm
justo e acertado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A REPRESENTADA, que atua no ramo de ................,
contrata com a REPRESENTANTE a representação comercial de seus produtos e
mercadorias, dentro dos parâmetros estabelecidos nas cláusulas que se seguem.
CLÁUSULA SEGUNDA: A REPRESENTANTE, sem vínculo empregatício ou subordinação
hierárquica, compromete-se a promover a oferta de comercialização das
mercadorias e produtos produzidos pela REPRESENTADA, sempre obedecidos os preços
e condições gerais ditadas por esta, sob pena de ruptura do vínculo.
CLÁUSULA TERCEIRA: A responsabilidade pela liberação dos créditos para os
clientes da REPRESENTANTE é da REPRESENTADA, podendo decidir faturar os produtos
ou mercadorias, obedecidas as condições de preços e parcelamento ditadas por
esta.
CLÁUSULA SÉTIMA: Durante a vigência deste contrato e pelo prazo de um ano após
sua rescisão, a REPRESENTANTE, por si e seus sócios, se obriga a não manter
qualquer contrato no sistema de franquia, representação comercial,
industrializar ou comercializar produtos que possam fazer concorrência com os
industrializados ou comercializados pela REPRESENTADA, ou que possam prejudicar
seus negócios, ainda que de forma indireta. Em caso de infringência desta norma,
responderão os infratores por perdas e danos e lucros cessantes.
CLÁUSULA OITAVA: O faturamento da REPRESENTANTE, pela atividade de franquia, e a
remuneração auferida pela administração da filial, serão fixadas com base no
valor líquido das vendas, através de anexo ao presente, valores que sofrerão
variação de conformidade com o produto vendido e sua faixa de preço.
Parágrafo Primeiro: A transferência dos recursos mencionados no caput da
presente, será feita pela REPRESENTADA após o decurso do mês correspondente.
Sobre o valor total dos recursos será retido o percentual de 10% (dez por cento)
a 30% (trinta por cento), variável de acordo com os débitos da REPRESENTANTE
para com a REPRESENTADA, a título de reserva para cobertura da obrigação
solidária - cláusula quinta -, diferenças no estoque e no caixa. O valor retido,
será corrigido mensalmente, a partir da retenção, pela variação do IGP-M da FGV.
Parágrafo Segundo: Em não havendo absorção por débitos da REPRESENTANTE frente à
REPRESENTADA, esta liberará as quantias retidas, ou seu saldo, se for o caso,
após seis meses contados da retenção.
Parágrafo Terceiro: As partes dão, reciprocamente, liquidez e certeza ao
conta-corrente entre elas existente, para o fim de torná-lo título executivo
extrajudicial.
CLÁUSULA NONA: A REPRESENTADA poderá, a qualquer tempo, proceder inspeção no
depósito de mercadorias mantido pela REPRESENTANTE, bem como em suas
instalações, além de poder auditar esta, tanto na área administrativa, como nas
fiscal, contábil e de vendas.
CLÁUSULA DÉCIMA: A REPRESENTANTE obriga-se a seguir as orientações ditadas pela
REPRESENTADA, no que tange às regras que norteiam o sistema de franquia e seu
controle.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA: Em caso de interesse de qualquer das partes em
rescindir o presente, deverá notificar a parte contrária em prazo que não seja
inferior a trinta dias, não cabendo qualquer indenização.
Parágrafo Primeiro: No caso da rescisão partir da REPRESENTANTE, e houver
interesse da REPRESENTADA em constituir nova franquia no mesmo local, deverá
aquela ceder ou transferir todos os direitos locatícios do imóvel onde estiver
instalada, se for o caso, transferindo a posse para quem esta indicar.
Parágrafo Segundo: Se o imóvel for próprio da REPRESENTANTE, de seus sócios ou
dos fiadores do presente, terá a REPRESENTADA, por si ou por interposta pessoa,
preferência na aquisição ou locação do imóvel e instalações. Não estando
disponível para locação, terá esta o prazo de 06 (seis) meses para desocupar o
imóvel, pagando, neste período, aluguel com preços conformes com o mercado
local.
Parágrafo Terceiro: Contados um ano da rescisão do presente, não poderão a
REPRESENTANTE, seus sócios e os fiadores, desenvolver no mesmo local atividade
similar, ou ceder o imóvel a terceiros, não indicados pela REPRESENTADA, com tal
objetivo, sob pena de multa estabelecida em 20% (vinte por cento), do
faturamento bruto da REPRESENTANTE, calculados com base nos últimos 12 (doze)
meses de contrato.
Parágrafo Quarto: Se a rescisão partir da REPRESENTANTE, e a REPRESENTADA tiver
interesse em manter as atividades no local, aquela deverá ceder ou transferir
todos os direitos do contrato de locação dos telefones instalados no depósito e
seu escritório, à esta ou a quem ela indicar.
Parágrafo Quinto: Se os telefones forem próprios da REPRESENTANTE, de seus
sócios ou dos fiadores do presente, terá a REPRESENTADA, por si ou por
interposta pessoa, preferência na aquisição ou locação dos mesmos. Não estando
disponíveis para locação, terá esta o prazo de 06 (seis) meses para devolução
dos mesmos, pagando, neste período, aluguel com preços conformes com o mercado
local.
Parágrafo Sexto: Contados um ano da rescisão do presente, não poderão a
REPRESENTANTE, seus sócios e os fiadores, desenvolver com o mesmo número de
telefones/fac-símile atividade similar, ou ceder o número a terceiros, não
indicados pela REPRESENTADA, com tal objetivo, sob pena de multa estabelecida em
20% (vinte por cento), do faturamento bruto da REPRESENTANTE, calculados com
base nos últimos 12 (doze) meses de contrato.
Parágrafo Sétimo: A REPRESENTANTE cede, em qualquer dos casos de rescisão, à
REPRESENTADA, o direito aos números de telefones e fax-símile instalados no
depósito e no escritório, mesmo que para tanto tenha que renunciar e/ou
transferir direitos locatícios, ou vender a esta, ou a quem ela indicar, os
direitos de uso das linhas. Em qualquer dos casos, o preço estabelecido será o
corrente no mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: A REPRESENTANTE não poderá ceder ou transferir a
terceiros, os direitos e obrigações decorrentes do presente, salvo com
autorização expressa e por escrito da REPRESENTADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: A área de atuação da REPRESENTANTE, será estabelecida
entre as partes, através de anexo ao presente, o qual será por ambas rubricado e
datado.
Parágrafo Primeiro: A REPRESENTADA poderá criar nova e/ou aumentar a área de
atuação da REPRESENTANTE, desde que esta tenha interesse.
Parágrafo Segundo: A REPRESENTADA poderá, a qualquer tempo, criar novas zonas de
atuação, através da constituição de novas filiais, para as quais serão
contratadas novas franquias. Se a área de atuação da nova franquia for dentro da
região da REPRESENTANTE, esta terá direito de preferência no exercício do
mister.
Parágrafo Terceiro: A REPRESENTANTE só terá direito à remuneração, quando
realizar a venda diretamente ao cliente. Se a venda for feita pela REPRESENTADA,
não terá aquela direito à remuneração.
Parágrafo Quarto: A atuação da REPRESENTANTE em outras praças, que não as
indicadas no anexo ao presente, não caracteriza nova concessão, podendo ser
suprimida a qualquer tempo.
Parágrafo Quinto: Se a REPRESENTADA entender que, em parte da região atendida
pela REPRESENTANTE, existir deficiência desta, poderá criar nova filial e fazer
nova concessão a terceiros, bastando preavisar a esta com antecedência mínima de
30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: A REPRESENTADA estabelecerá, periodicamente, as faixas
de preços das mercadorias e produtos a serem comercializados pela REPRESENTANTE,
devendo esta obedecer as especificações das tabelas apresentadas.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: A REPRESENTADA compromete-se a dar toda a assessoria
necessária para a REPRESENTANTE, no sentido de otimizar a circulação das
mercadorias ou produtos, emprestando sua técnica e fornecendo ensinamentos aos
órgãos desta.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA: A REPRESENTADA compromete-se a criar um FUNDO, designado
de ............., que por ela será gerido, o qual terá por objetivo o apoio à
comercialização dos produtos e mercadorias por parte da REPRESENTANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA: A REPRESENTANTE pagará à REPRESENTADA o correspondente a
1% (um por cento), do valor das vendas realizadas através do sistema de
franquia, a título de royalties, ou seja, remuneração pelo uso da MARCA, TÉCNICA
e PROPAGANDA, cedidos por esta.
Parágrafo Único: O pagamento do percentual pode ser feito de forma direta, ou
através de desconto das verbas a serem repassadas pela REPRESENTADA à
REPRESENTANTE, em função do contido na cláusula quarta o presente. Desde já, a
REPRESENTANTE autoriza o débito desta parcela em seu conta-corrente mantido com
a REPRESENTADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA: Comparecem no presente instrumento, como fiadores e
principais pagadores de todas as obrigações assumidas no presente pela
REPRESENTANTE, os quais desistem do benefício de ordem - art.1492 do CCB - e do
benefício da impenhorabilidade dos bens de família - Lei 8009/90 -, os Srs.:
Parágrafo Primeiro: A REPRESENTANTE nomeia e constitui como seus procuradores os
fiadores, com poderes irrevogáveis e irretratáveis para receberem citações,
avisos, intimações e notificações, no que diga respeito ao presente contrato.
Parágrafo Segundo: As eventuais alterações no presente contrato, bem como em
seus anexos, não modificam a responsabilidade dos fiadores, ainda que não tenham
comparecido no instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA: O presente contrato será rescindido de pleno direito,
independente de notificação ou aviso, caso uma das partes infrinja qualquer das
cláusulas e condições, obrigando-se a parte infratora a indenizar o prejuízo
causado à parte inocente.
Fica eleito o foro da Comarca de ............../..., onde se estabelece o
presente contrato, para a dirimência de quaisquer dúvidas advindas dele.
Assim, estando justos e acertados, firmam o presente em duas vias de igual teor
e forma, na presença de duas testemunhas, para os efeitos legais.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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REPRESENTADA
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REPRESENTANTE
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: