Ajuste para tomada de serviços, pela contratada, de
fabricação, instalação e manutenção de produtos pertencentes à contratante.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
que entre si celebram ......... LTDA, de um lado, e ........, de outro.
Por este instrumento particular, de um lado ......... LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, constituída na forma de sociedade por cota de responsabilidade
limitada, inscrita no CNPJ/MF sob nº ...., com sede na cidade de ........., na
rua ............., nº ..., sala ............, neste ato representada por
......., uruguaio, empresário, portador da Carteira de Identidade nº ..., e sua
esposa ........, uruguaia, empresária, portadora da Carteira de Identidade nº
..., doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro .......,
brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº ..... e
inscrito no CPF/MF sob nº ...., com endereço na rua ......., nº ....., .....s,
........., doravante denominado simplesmente CONTRATADO, têm justo e acertados o
presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que se regerá pelas disposições do
Código Civil Brasileiro e demais cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto
Pelo presente instrumento, o CONTRATADO se compromete a prestar serviços para a
fabricação, instalação e manutenção de suportes estruturais dos Painéis marca
........., tripla face, de variadas medidas, de propriedade da CONTRATANTE, a
serem vendidos ou locados.
CLÁUSULA SEGUNDA: Prazo
O contrato tem validade de (02) dois anos, contado da assinatura do presente
instrumento, podendo prorrogar-se automaticamente por tempo indeterminado se as
partes não manifestarem, com antecedência, intenção de rescindi-lo.
CLÁUSULA TERCEIRA: Zona de Atuação
O CONTRATADO prestará serviços, com exclusividade, nos estados de
.................
CLÁUSULA QUARTA: Remuneração
Pela prestação dos serviços previstos na Cláusula Primeira, o CONTRATADO fará
jús a uma remuneração de 40% (quarenta por cento) do faturamento líquido do
painel.
CLÁUSULA QUINTA - Obrigações
I - Caberá à CONTRATANTE:
a) assumir as despesas com a compra e transporte do equipamento;
b) colocar o primeiro painel à disposição do CONTRATADO no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, contado da assinatura do presente;
c) responsabilizar-se perante os anunciantes por eventuais problemas de
fabricação do painel;
d) repassar ao CONTRATADO a remuneração prevista na cláusula Quarta.
e) respeitar a zona de atuação prevista na cláusula Terceira;
II - Caberá ao CONTRATADO:
a) assumir as despesas referentes à fabricação, instalação e manutenção do
suporte estrutural do painel;
b) instalar o primeiro painel no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o
recebimento do mesmo;
c) responsabilizar-se perante os anunciantes e órgãos do Poder Público pela
regularidade da instalação do painel;
d) não receber, em nome da CONTRATANTE, pagamentos efetuados pelos anunciantes;
e) zelar pelo bom nome da CONTRATANTE, difundindo a qualidade de seus produtos;
f) obedecer os limites da zona de atuação prevista na Cláusula Terceira;
g) não ceder ou transferir o presente contrato, no todo ou em parte, sem prévia
e expressa comunicação à CONTRATANTE;
h) zelar pela boa visualização do painel, bem como pelos dizeres contidos no
anúncio.
CLAUSULA SEXTA: Rescisão
O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, com
antecedência mínima de 30 (trinta ) dias, ou nos casos de descumprimento de
qualquer cláusula contratual.
Parágrafo Único:
A parte que der causa à rescisão do contrato perderá em favor da outra as
importâncias já dispendidas.
CLÁUSULA SÉTIMA - Foro
Fica eleito o foro da comarca de ......... para dirimir as questões oriundas
deste contrato.
E, assim, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em
duas vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas, obrigando-se
por sí e seus sucessores;
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONTRATANTE
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CONTRATADO
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: