Contratos
-
Comércio e indústria
-
Franquia (02)
|
|
Contrato de franquia.
CONTRATO DE FRANQUIA
IDENTIFICAÇÃO
I.I..............., com sede na cidade de........., Estado do......., à
Rua........., n°......., inscrita no CNPJ n°.......................
1.2 ......,domiciliada na cidade de......................., Estado......., à
Rua........, n°........., inscrita no CPF/MF sob n°..........
A empresa descrita no item (I.I) passa, doravante, a ser denominada FRANQUEADOR,
sendo a mesma representada na forma de seu Contrato Social, por seu sócio
diretor.
A Pessoa Física descrita rio item (I.2) passa, doravante, a ser denominada
FRANQUEADO.
O Estabelecimento Comercial Próprio da .........., descrito neste Contrato, é
definido em seu contexto como Unidade Fabril.
CONSIDERAÇÕES BÁSICAS
O FRANQUEADOR atua na Produção e Comercialização de sorvetes de massa e picolés
de vários sabores, a rede de lojas franqueadas e carrinhos ambulantes,
utilizando para esse fim uma metodologia singular das propostas existentes no
segmento da alimentação, doravante denominados PRODUTOS.
II.2 O FRANQUEADOR opera em sua Unidade-Fabril através de um sistema
exclusivo representado por:
Metodologia Comercial
Lay-Out para as lojas e buffets
Metodologia de Gestão, através de Técnicas diversas de
registros, controles estatísticos, vendas, recursos humanos, e
demais tratamentos administrativos e financeiros, apresentados
em manuais próprios, parte integrante do presente Contrato.
II.3 O FRANQUEADOR é detentor, com exclusividade, da marca
................objeto de identificação da presente concessão, ... conforme
registro deferido no Instituto Nacional de Propriedade Industrial, cujo original
encontra-se à disposição do FRANQUEADO na sede do FRANQUEADOR para exame e
conferência.
O FRANQUEADOR concede ao FRANQUEADO, licença para atuar na Prestação de Serviços
relativos a comercialização direta ao consumidor de sorvetes de massa e picolés,
através da sua metodologia de atendimento, utilizando-se da Marca objeto desta
Franquia, procedendo ainda na indicação de novos Produtos que vier a desenvolver
e comercializar, após experimentados e validados na Unidade-Fabril e os pontos
próprios de venda.
II.4.I O exercício do contido neste item, ocorrerá sempre de acordo com os
padrões estipulados e supervisão direta do FRANQUEADOR, no Estabelecimento
Franqueado, situado à ......., n°.......- no município de ..............., e
apenas nele e seu território de influência.
Para efeito de demarcação dos limites de influência e operação comercial da
presente Franquia, fica estabelecido o território localizado na área dentro dos
limitas dos bairros .........................e....................
II.4.3 O Estabelecimento Franqueado, referido nesta cláusula será designado e
identificado pela Marca do FRANQUEADOR e seu respectivo logotipo, cujo modelo
integra o presente Contrato.
II.4.4 É vetada a utilização da Marca do FRANQUEADOR como denominação social,
notas fiscais, contratos e documentos similares, exceto para compor material de
divulgação e peças de Marketing e Vendas, devida e formalmente aprovada pelo
Sistema. A utilização da Marca obedecerá padrões estabelecidos pelo FRANQUEADOR,
conforme o contido neste Contrato de Franquia.
A presente concessão e os direitos outorgados nos termos deste Contrato
Vigorarão por um período de (3) três anos, iniciando-se quando da sua
assinatura, desde que cumpridas as cláusulas contidas no mesmo. O término ou
rescisão deste Contrato implica também no término ou rescisão da Franquia.
II.5.I o prazo poderá vencer antecipadamente nos casos previstos na Cláusula V
deste Contrato.
II.5.2 0 prazo limite para a abertura do estabelecimento objeto deste Contrato é
de (60) sessenta dias, a contar da data de sua assinatura.
II.5.3 Após o término do prazo de concessão dos direitos outorgados pelo
presente Contrato, sua renovação por igual período deverá ser comunicada
bilateralmente através de aviso prévio formal e antecedência mínima de (2) dois
meses, ficando ainda condicionada, conforme conveniência do FRANQUEADOR, às
seguintes exigências:
a) Reforma e redecoração na Unidade-Franqueada, desde que seja entendida como
necessária pela auditoria oficial da Rede, a bem da manutenção da Identidade
Corporativa;
b) Observação rigorosa do acordado em Contrato anterior, cumprindo todas as suas
cláusulas;
c) Treinamento e desenvolvimento adicionais, promovidos pelo FRANQUEADOR ao
FRANQUEADO e sua equipe funcional;
d) Satisfação de padrões aceitáveis de desempenho durante o período inicial,
junto a unia postura profissional que não venha a conflitar com a filosofia e
imagem do FRANQUEADOR;
e) Quitação de quaisquer obrigações decorrentes do Contrato Inicial ou Termo
Aditivo, quando se tratar de uma dessas modalidades de acordo entre as partes;
f) Assinatura de um novo Contrato ou Termo Aditivo, conforme entendimento das
partes, fixando novo prazo de concessão;
g) Atualização tecnológica dos equipamentos desde que os utilizados estejam
obsoletos ou sem condições de uso, podendo esta situação, ser negociada
inclusivo durante o período de vigência inicial.
III OBRIGAÇÕES BILATERAIS
III.I DO FRANQUEADOR
Fornecer ao FRANQUEADO, conforme seu pedido, material de apoio mercadológico por
ele desenvolvidos e comercializados exclusivamente, bem como, aqueles que vier a
desenvolver e ou comercializar. Além de sugerir as tabelas de preços de
comercialização desses ao público e as promoções para a Rede.
a)Os preços dos Produtos serão estabelecidos através do consenso entre
FRANQUEADOR e FRANQUEADO, conforme as características da região a que pertencer
cada Franquia.
b) Os preços só serão praticados pelo FRANQUEADO, após a formulação da tabela
oficial aprovada, assinada e enviada pelo FRANQUEADOR.
III.I.2 As reposições de estoques de Produtos e de materiais de apoio
promocional serão procedidas pelo FRANQUEADOR, que remeterá num prazo de até
(48) quarenta e oito horas a contar da data do recebimento do pedido de acordo
com as previsões do FRANQUEADO.
III.I.3 Os critérios de cobrança dos Produtos, materiais e serviços fornecidos
pelo FRANQUEADOR, obedecerão valores estabelecidos em tabela específica para
cada caso, abrangendo as seguintes modalidades de atendimento:
o Produtos
o Material Promocional
o Assessorias: Administrativa/Financeira, Marketing e Comercial
I III.II.4- As alterações nos preços e prazos de pagamento, a que se refere este
sub-item, serão de responsabilidade integral do FRANQUEADOR. Porém sempre
observando as tendências de mercado e as regras econômicas para a fixação dos
mesmos.
Atender o FRANQUEADO em assuntos referentes a administração geral da Franquia,
abrangendo aspectos relativos a Recursos Humanos, Administrativos Financeiros,
Comerciais e Marketing, além de outras atividades relativas que forem entendidas
como necessárias a bem do negócio, sempre de forma orientativa e verificando se
o FRANQUEADO adota os procedimentos de acordo com as normas pró-estabelecidas
III.I.5 Promover a atualização profissional do FRANQUEADO e seus Recursos
Humanos, através da Educação Informal representada por seminários, convenções,
reuniões e o uso de outros instrumentos instrucionais conforme as necessidades
de momento, ficando somente os custos relativos a viagens e estadias durante
tais participações, às expensas do FRANQUEADO, quando se tratar do seu
deslocamento.
IIII.5.I Quando o FRANQUEADOR for solicitado a desenvolver urna atividade
prevista em Contato no domicílio do FRANQUEADO, porém fora do previsto no
calendário de atendimento sistêmico da Rede, as despesas referentes a translado,
hospedagem e alimentação do FRANQUEADOR e sua equipe, correrá integralmente por
conta do FRANQUEADO.
III.I.6 Planejar, produzir e desenvolver peças de marketing para toda a Rede
Franqueada, envolvendo campanhas de publicidade e propaganda, além de promoções
e demais meios de divulgação da Marca e dos Produtos, na proporção limitada pela
verba do fundo de publicidade e propaganda, especifico para esse fim.
III.I.7 Produzir e fornecer, a pedido do FRANQUEADO, material para publicidade
local, em atendimento ao regulamentado na cláusula III sub-item III.2.II,
conforme necessidades e respectiva orientação da agência de publicidade oficial
da Rede.
III.2 DO FRANQUEADO
III.2.I Observar e cumprir integralmente o contido nas cláusulas deste Contrato,
que foi lido e firmado à luz dos entendimentos das partes, além de pagar na data
de sua assinatura a Taxa de Franquia, no valor de R$ ...... (..... reais).
III.2.2 Na Taxa de Franquia estão contempladas as obrigações do FRANQUEADOR
relativas ao fornecimento de Lay-Out, comunicação visual, treinamento e
desenvolvimento profissional inicial, manual de operação, relação de
fornecedores dos equipamentos e assessoria técnica para instalação.
A Taxa Inicial de Franquia, uma vez paga, não será devolvida, sendo direito do
FRANQUEADOR retê-la para se ressarcir das diversas despesas ocorridas ou a
ocorrer para materialização do negócio e pelos danos ou perdas da oportunidade
de concessão a outros interessados.
Contratar e manter Recursos Humanos de níveis adequados ao atendimento do
público consumidor, encaminhando às suas expensas, seus funcionários aos
treinamentos, seminários e outros eventos que sejam organizados ou promovidos
pelo FRANQUEADOR de acordo com a programação periodicamente fornecida por esse.
III.2.5 Montagem e manutenção do Estabelecimento, segundo Memorial Descritivo
indicado pelo FRANQUEADOR, visando uma uniformidade irrevogável de Estilo e
Identidade Corporativa.
III.2.6 Manutenção de rigoroso asseio e ordem rio interior e limites do
Estabelecimento, respeitando o sistema.......em toda a sua representatividade e
padrões de qualidade, nos termos previstos neste instrumento e pelo próprio bom
senso, a bem da Franquia.
III.2.7 Prática de preços da tabela de comercialização dos respectivos produtos
ao público, aprovada o sugerida pelo FRANQUEADOR, inclusive respeitando os
limites das promoções também sugeridas para a Rede.
III.2.8 Operar o estabelecimento conforme horário regulamentado, observando
ainda:leis, portarias, normas e regulamentos de autoridades municipais,
estaduais ou federais no que se refere ao seu regular funcionamento.
III.2.9 Manter e preservar, por uni período de (I) um ano, relatórios de venda
da loja,completos e acurados, prestando toda e qualquer informação solicitada
pelo FRANQUEADOR.
IlI.2.I0 Utilização do material promocional e de propaganda fornecido e ou
indicado pelo FRANQUEADOR, estritamente de acordo com as instruções e consoante
as normas estabelecidas pelo planejamento de marketing para a Rede, tais como:
publicidade e propaganda, promoções, demonstrações, relações públicas,
merchandising, peças de marketing, etc.
III.2.II Apôs a abertura da loja Franqueada, obedecendo uma carência de (90)
noventa dias a partir da inauguração e durante a vigência deste Contrato, o
FRANQUEADO pagará ao FRANQUEADOR, até o décimo dia útil do mês subsequente ao
considerado, uma taxa mensal para o fundo de propaganda e publicidade de R$ ....
(.... reais). Este valor será alterado num período máximo de (I) um ano em
virtude das oscilações da inflação no país medidas pelo IGPM/FGV, mediante
comunicado prévio de 30 dias a ser enviado por escrito ao FRANQUEADO.
III.2.I2 Pagamento, nos vencimentos, das taxas cobradas pelo FRANQUEADOR, e dos
demais compromissos advindos de transações comerciais objeto deste Contrato. O
não pagamento até o(s) vencimento(s) acarretará uma muita de (I0%) dez por cento
ao mês mais juros de mora iguais aos praticados pelo sistema financeiro.
III.2.I3 Manter o mais estrito sigilo em relação a todas as informações
orientativas e outras que venha receber a esse título por parte do FRANQUEADOR,
bem corno, em caso de rescisão deste Contrato, devolver imediatamente todo e
qualquer- material recebido para a consecução do acordado.
II.2.I4 Administração e Condução pessoal do FRANQUEADO em tempo integral, por
parte de seu Sócio Gerente, é fator fundamental e obrigatório para o sucesso do
empreendimento, conforme entendimento das partes.
III.2.I5 0 FRANQUEADO é temporariamente pessoa física plenamente responsável por
todas as obrigações e encargos advindos da administração de seu negócio, desde
já assumindo integralmente a responsabilidade por quaisquer cobranças feitas à
sua Empresa decorrentes de falhas ou omissões previstas em lei ou que assim
possam ser entendidas.
III.2.I6 Durante o prazo da Franquia, o FRANQUEADO deve manter em vigor, às suas
próprias expensas, apólices de seguro emitidas por entidades aprovadas pelo
FRANQUEADOR, para segui-os abrangentes, gerais, públicos e de responsabilidade
de produto, contra reivindicação por dano físico ou lesão pessoal, morte e danos
de propriedade, causados ou ocorridos em decorrência das atividades na unidade
ou qualquer outra relação com a condução dos negócios pelo FRANQUEADO sob este
Contrato.
III.2.I6.I 0 FRANQUEADO deve outrossim efetuar:
a) Seguro de propriedade das instalações e de bens da unidade contra perdas e
danos de incêndios, roubo, vandalismo, conduta dolosa e outros riscos cobertos
pelos padrões de cobertura para o valor total de i e constituição da unidade e
de seus bens;
III.2.I6.2 0 FRANQUEADO deve fornecer ao FRANQUEADOR, cópia anual de certificado
ou de outra evidência da obtenção, renovação ou extensão de cada apólice de
seguro.
Iv DIREITO DE PREFERÊNCIA
O exercício desse direito, é previsto para o FRANQUEADOR e o FRANQUEADO, rios
seguintes casos:
Iv. I Ocorrendo a rescisão do presente Contrato, o FRANQUEADOR terá preferência
na opção de compra do estabelecimento Franqueado, pelo valor apurado de suas
instalações e equipamentos, atualizados conforme seus respectivos estados de
conservação e preços de mercado. Não havendo consenso pelas partes, deverá ser
arbitrado um valor médio, por três peritos em avaliações comerciais.
Iv I.I 0 direito de opção deverá ser cumprido num prazo de (60) dias a contar da
data do recebimento da notificação formal, sendo que o FRANQUEADOR poderá, a seu
critério, administrar a Franquia, objeto deste Contrato, através de um Preposto
devidamente investido de sua delegação.
I.2 Uma vez não exercido o direito de opção, o FRANQUEADO deverá de imediato,
descaracterizar o Estabelecimento dos í3adrões corporativos do FRANQUEADOR.
IV.I.3 Em qualquer caso de rescisão, poderá o FRANQUEADOR promover a busca e
apreensão ou medida judicial equivalente, de cartazes, tabuletas, anúncios,
placas,equipamentos e instrumentos de propaganda ou de indicação de
estabelecimentos semelhantes, visando impedir o uso indevido de sua MARCA.
IV.2 Constatada à luz dos entendimentos do FRANQUEADOR a real necessidade de
expansão de outras Franquias em determinada Praça, e este não tendo interesse em
abrir uma Unidade Própria na mesma, a preferência para a abertura do novo
estabelecimento Franqueado, será do FRANQUEADO já existente.
IV.2.I Quando houver mais de um FRANQUEADO, a preferência será para aquele que
apresentar o melhor resultado financeiro, média apurada rio ano imediatamente
anterior.
IV.2.2 O FRANQUEADOR será detentor do voto de Minerva, para decidir conforme seu
entendimento de quem é a preferência.
IV.2.3 O período para que seja manifestada a respectiva opção pela FRANQUEADO
notificado, é de (60) sessenta dias a contar da data da notificação formal do
FRANQUEADOR. Após transcorrido esse prazo, e não havendo a manifestação formal
do FRANQUEADO, o FRANQUEADOR fica automaticamente descomprometido do exercício
da preferência de que trata esta Cláusula.
V INTERRUPÇÃO DA CONCESSÃO
V.I RAZÕES CIRCUNSTANCIAIS
Este Contrato de Franquia vencerá antecipadamente nos casos de:
V. I.I Rescisão, por iniciativa de qualquer das partes do Contrato, observando o
cumprimento do aviso prévio formal, com antecedência mínima de (2) dois meses.
V. I.2 Falência, concordata, protesto de títulos, penhora, seqüestro ou arresto
da Empresa do FRANQUEADOR ou do FRANQUEADO, objeto da Franquia.
V. I.3 Na hipótese de falecimento, retirada ou interdição de qualquer dos sócios
do FRANQUEADO, de que resulte alteração do respectivo controle acionário, poderá
o FRANQUEADOR, de pleno direito, considerar rescindido o presente Contrato.
V.2 FALTA GRAVE
Este Contrato poderá ser rescindido na ocorrência de qualquer das faltas graves
abaixo listadas neste capítulo, cometidas por uma das partes, quando esta não
for corrigida no prazo de (I5) quinze dias corridos após o recebimento de
notificação escrita da outra parte, não se admitindo reincidência.
Se o FRANQUEADOR deixar de cumprir as suas obrigações previstas no item IIII.,
da Cláusula III deste Contrato.
V.2.2 Não pagamento injustificado, no prazo fixado, das duplicatas ou cobranças
promovidas pelo FRANQUEADOR contra o FRANQUEADO.
V. 2.2.I Entenda-se Motivo Justificado para efeito deste item, aquele que for
acatado e comunicado formalmente pelo FRANQUEADOR.
V.2.3 Práticas comerciais ilícitas e prejudiciais à clientela, pelo FRANQUEADO.
V.2.4 Interdição, mesmo temporária, do Estabelecimento FRANQUEADO por
autoridades governamentais, por motivos imputáveis exclusivamente ao mesmo.
V.2.5 Não remessa mensal pelo FRANQUEADO, de mapas de acompanhamento e análise,
além de outros relatórios e instrumentos de registros e controles que venham a
ser implantados a bem do negócio.
V.2.6 Descumprimento reiterado pelo FRANQUEADO, das condições gerais de
comercialização de Produtos ou condições contratuais estabelecidas neste
Contrato.
V. 2.7 O FRANQUEADO ceder ou transferir, para quem quer que seja, a que título
for, salvo com autorização expressa, por escrito, do FRANQUEADOR, os direitos e
obrigações que lhe resultem do presente Contrato. Sendo, inclusive vedada
quaisquer alterações do respectivo controle, tanto societário quanto
operacional, uma vez que a presente concessão tem natureza pessoal e a confiança
depositada nos sócios da Unidade Franqueada, é fator preponderante e
determinante da outorga da Franquia.
V.2.7.I No caso de cessão ou transferência a qualquer título ficam valendo para
o FRANQUEADO cedido ou transferido, todas as cláusulas do presente Contrato, ou
outras que o FRANQUEADOR achar por bem incluir.
V.2.8 O FRANQUEADO locar ou sub-locar total ou parcialmente a área do respectivo
Estabelecimento, objeto deste Contrato.
V.2.9 O FRANQUEADO atuar como agente ou preposto do FRANQUEADOR, uma vez que, o
presente Contrato não caracteriza, à luz dos entendimentos das partes, nenhum
vínculo empregatício ou sociedade comercial.
V.2I 0 Interrupção pelo FRANQUEADO, do funcionamento do estabelecimento
licenciado, salvo em situações de caso fortuito ou força maior, desde que
devidamente comprovado.
V.2.I I Utilização da Marca, objeto da Franquia, em outro estabelecimento além
daquele autorizado neste instrumento.
dV.2.I2 Reprodução pelo FRANQUEADO, em parte ou todo, por cópias ou quaisquer
outros métodos, a qualquer tempo, dos materiais de treinamento didáticos,
manuais de gestão e operacional contrato de franchise, material promocional e
outros fornecido pelo FRANQUEADOR.
I PENALIDADES
vI. IA parte que descumprir parcial ou totalmente quaisquer das cláusulas
constantes do presente Contrato sofrerá uma multa de R$ 6.000,00 (seis mil
reais) ou equivalente a duas vezes o valor da taxa de Franquia, objeto deste
Contrato, em vigor na época, conforme Cláusula V.2.
VI.2 No caso de uso indevido ou abusivo da Marca pelo FRANQUEADO ou
EX-FRANQUEADO, esse desde já compromete-se a indenizar o FRANQUEADOR de perdas e
danos, no montante de R$ ....) ou equivalente a três vezes o valor da taxa de
Franquia objeto deste Contrato, em vigor na época.
VII DISPOSIÇÕES GERAIS
VII.I Todos os avisos e notificações que se referem a este Contrato devem ser
enviados por escrito, através de carta registrada ou fac-simle ou pessoalmente,
mediante protocolo de recebimento.
VII.2 Quaisquer modificações ou alterações do presente Contrato, só poderão
ocorrer mediante tratamento formal inerente a tal ato, através de termos
aditivos entendidos e assinados pelas partes. Não serão considerados os
procedimentos aleatórios e conflitantes a esta cláusula.
VII.3 Aquilo que não constar como via de regra no presente Instrumento, porém
durante o desenvolvimento das atividades normais do Sistema, for entendido pelas
partes como necessário ser tratado a bem do negócio, deve ser tão cedo quanto
possível, incorporado ao Contrato mediante Termo Aditivo, admitida a forma
epistolar.
VII.4 A aceitação, por parte do FRANQUEADOR, mesmo que esporádica, do não
cumprimento de quaisquer cláusulas do contido neste Contrato, a qualquer tempo,
deverá ser interpretada como Exceção ou Mera Liberalidade, não implicando na
desistência de exercer o direito postulatório de pleitear a execução total de
cada uma das obrigações.
VII.5 Farão parte do presente Contrato, na qualidade de anexos (cópia
autenticada) os seguintes documentos: Contrato de locação e/ou escritura de
compra e venda do estabelecimento comercial, contrato social da empresa
franqueada, registro da marca, modelo do logotipo e manual de operacional do
Franchising Sorveterias Casquinha de Ouro.
VII.6 As partes concordam mutuamente que havendo discordância em uma ou mais
cláusulas deste Contrato, recorrerão em primeira instância à Comissão de Ética
da ABF - Associação Brasileira de Franchising.
II.7 Persistindo o não entendimento das partes, fica eleito o foro da cidade de
Pinhais, Estado do Paraná, em detrimento de quaisquer outros por mais
privilegiados que sejam, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias do
contido neste Contrato, cabendo desde já à parte vencida em demanda judicial,
assumir as custas judiciais, além dos honorários advocatícios da parte vencedo-a,
conforme prática usual de cálculos sobre o valor da respectiva ação.
E assim, as partes entendendo haver anuência total do contido no bojo do
presente Contrato, ao assume responsabilidade pelo seu cumprimento, assinam o
mesmo em (2) duas vias de igual teor diante das testemunhas subscritas.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
____________________
FRANQUEADO
____________________
FRANQUEADOR
____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:
|
|