Contratos
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Comércio e indústria
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Representação Comercial - Pessoa Jurídica e Pessoa Física
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IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
REPRESENTADA: (Nome da Empresa), com sede em (...............), na Rua
(.........................................), nº (....), bairro (............),
Cep (..............), no Estado (.....), inscrita no C.N.P.J. sob o nº
(..........), e no Cadastro Estadual sob o nº (.......), neste ato representada
pelo seu diretor (........................), (Nacionalidade), (Estado Civil),
(Profissão), Carteira de Identidade nº (..................), C.P.F. nº
(........................), residente e domiciliado na Rua
(..........................................), nº (....), bairro (..........),
Cep (................), Cidade (...............), no Estado (......);
REPRESENTANTE: (Nome do Representante), (Nacionalidade), (Profissão),
(Estado Civil), Carteira de Identidade nº (......................), C.P.F. nº
(......................), autônomo, Carteira Profissional nº (............),
expedida pelo Conselho de Representantes Comerciais do Estado de (.....),
residente e domiciliado na Rua
(...............................................), nº (.....), bairro
(...............), cidade (..................), Cep. (...................), no
Estado (......).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente
Contrato de Representação Comercial - Pessoa Jurídica e Pessoa Física, que se
regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente tem como OBJETO, a representação dos produtos elencados
no documento anexo a este instrumento, pertencentes e de fabricação da
REPRESENTADA. Fica desde já acordada, que havendo acréscimo ou diminuição do
número ou da qualidade dos produtos, à parte modificarão o documento anexo.
Cláusula 2ª. O REPRESENTANTE realizará suas atividades de modo a promover com
zelo, lealdade e responsabilidade o agenciamento de pedidos e vendas dos
produtos da REPRESENTADA, de forma a otimizar e propagar os negócios da mesma.
Cláusula 3ª. Havendo modificação, inclusão ou exclusão de alguns dos produtos
relacionados, a REPRESENTADA se compromete a comunicar expressamente ao
REPRESENTANTE, informando minuciosamente tais mudanças. Após notificado o
REPRESENTANTE e, este remeter cópia deste assinada para a REPRESENTADA, tal
termo servirá de aditivo da relação de produtos anexa a este instrumento.
DEVERES DO REPRESENTANTE
Cláusula 4ª. O REPRESENTANTE, em sua forma de trabalho terá o dever de:
a) Atender diretamente seus clientes de forma fazer de tudo para satisfazê-los;
b) Formar uma rota de atendimento e de vendas, de forma a organizar os locais de
atuação e das metas pessoais de atendimento a clientes novos, ressaltando que a
rota poderá ser sempre modificada. Contudo, a REPRESENTADA será sempre avisada
anteriormente sobre tais locais.
c) Preencher os formulários de pedidos de forma correta, levando-se em
consideração todos os dados do cliente, enviando imediatamente tal pedido à
REPRESENTADA para conseqüente aprovação;
d) Não conceder abatimentos, descontos ou outras formas de dilações ou
parcelamentos sem prévio e expresso consentimento da REPRESENTADA;
e) Expandir o nome e os contatos, sempre que observar alguma outra forma de
oportunidade de conquistar novos clientes;
f) Manter sigilo absoluto sobre as atividade e relação comercial;
g) Informar expressamente quaisquer fatos ou atos que ocorrerem nas visitas aos
clientes;
h) Nunca ultrapassar os limites territoriais e de atuação neste contrato
estipulado.
DEVERES DA REPRESENTADA
Cláusula 5ª. A REPRESENTADA terá as obrigações de:
a) Realizar pontualmente o pagamento da remuneração prevista no presente
instrumento;
b) Informar e emitir cópia de todas as negociações, cadastros, faturas ou outros
tipos de contatos feitos pela mesma com clientes ou interessados, bem como
prestar todas informações relacionadas às remunerações efetuadas;
c) Manter o REPRESENTANTE informado sobre quaisquer modificações sobre preços,
tabelas de fornecimento e produtos, entre outras;
d) Informar por escrito ao REPRESENTANTE quaisquer modificações ou instruções a
respeito do oferecimento dos produtos, descontos e tudo que se relacione direta
ou indiretamente com os mesmos;
e) Fornecer com antecedência de (........) dias ao REPRESENTANTE, e por escrito,
todas informações necessárias ao procedimento de venda e amostragem dos
produtos, enviando, se for o caso, todos materiais gráficos e congêneres para
tal fim;
f) Tratar por escrito todos os casos omissos ou pendentes com o REPRESENTANTE.
ÁREA E FORMA DE TRABALHO
Cláusula 6ª. O REPRESENTANTE atuará exclusivamente em todo Estado de
(...................), compreendendo sua total extensão territorial,
restando-lhe vedado quaisquer intermediações em Estados vizinhos, ficando,
ainda, impedido à REPRESENTADA realizar atos comerciais diretamente ou por
intermédio de terceiros na área de atuação do REPRESENTANTE.
Cláusula 7ª. O REPRESENTANTE portará todo o mostruário dos produtos da
REPRESENTADA, se responsabilizando pela conservação, manutenção e reposição dos
produtos. A REPRESENTADA remeterá sempre os informativos das modificações
havidas na tabela de preços, forma de pagamento e outras alterações, devendo, no
entanto, o REPRESENTANTE manter a REPRESENTADA sempre informada do endereço,
e-mail, telefone e outros dados os quais esta poderá localizá-lo.
RELAÇÃO COMERCIAL
Cláusula 8ª. As relações comerciais entre REPRESENTANTE e REPRESENTADA serão
regidas pela Lei nº 4.886/65, a qual prescreve e regula as atividades de
representantes comerciais autônomos, não havendo, destarte, nenhum vinculo
trabalhista entre os contratantes.
Cláusula 9ª. Na vigência deste contrato o REPRESENTANTE deverá manter-se
devidamente inscrito no respectivo órgão de classe. Havendo algum impedimento
deste, facultará à REPRESENTADA a rescisão plena do presente instrumento, como
também a comunicação da infração ao referido órgão.
Cláusula 10ª. O representante terá a faculdade de trabalhar com outras
representações ou ramos de atividade respondendo e efetuando-as em seu nome5,
contudo, estas não poderão ser concorrentes diretos da empresa REPRESENTADA.
DAS DESPESAS
Cláusula 11ª. As despesas ligadas diretamente com o exercício da representação
como: gasolina, hospedagens, condução de mostruário, locomoção, ligações, entre
outras, serão de total responsabilidade do REPRESENTANTE. Contudo, a
REPRESENTADA se compromete a reembolsar as despesas ligadas diretamente com os
produtos tais como: propaganda, frete, tributos, fiscalização, etc.
DA REMUNERAÇÃO
Cláusula 12ª. O representante receberá, a título de remuneração pelo serviço
prestado (....), % (Número por extenso - por cento) do pedido ou da proposta
confirmados, que o mesmo realizar. Contudo, a incidência deste valor será sobre
os negócios realizados exclusivamente pelo REPRESENTANTE na área destinada à sua
atuação de venda.
Cláusula 13ª. As propostas ou pedidos serão remetidos à REPRESENTADA que fará
aprovação destes no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir do
recebimento dos mesmos. Após feita a análise, a REPRESENTADA emitirá comunicado
expresso ao REPRESENTANTE, que ficará encarregado de transmitir os motivos da
recusa ao cliente ou de realizar a formalização do pedido final, emitindo-lhe
recibo.
Cláusula 14ª. Havendo aprovação do pedido, a REPRESENTADA se responsabilizará
por todo trâmite comercial7, bem como realização do pagamento da porcentagem
supra citada, ao REPRESENTANTE, dentro de 5 (cinco) dias úteis contados da data
da referida aprovação.
Cláusula 15ª. Não havendo comunicação da aprovação do pedido, devidamente
acompanhado de todos os requisitos, dentro do prazo citado acima, entender-se-á
aceitação tácita da REPRESENTADA, que será obrigada a creditar a remuneração na
proporção mencionada.
Cláusula 16ª. Não será devida a remuneração caso o REPRESENTANTE desfaça a venda
ou promessa de venda realizada; o comprador esteja insolvente e não realize o
pagamento dos produtos negociados ou efetivamente comprados; quando a venda for
sustada pela REPRESENTADA por dúvidas quanto ao pagamento ou quaisquer outros
motivos que venham a comprometer a situação da mesma.
Cláusula 17ª. A remuneração paga ao REPRESENTANTE será depositada em sua conta
nº (.............;), agência (..........), Banco (.................).
Parágrafo único. Todos os valores serão discriminados com a proveniência e
porcentagem de acordo com cada cliente.
Cláusula 18ª. A negociação ou venda pela REPRESENTADA ou por outro
representante, na área destinada ao REPRESENTANTE ora contratado, acarretará a
este o direito de perceber as referidas comissões.
DA RESCISÃO
Cláusula 19ª. O presente contrato se rescinde na data aprazada para seu término,
salvo em caso de renovação.
Cláusula 20ª. Havendo rescisão contratual por parte da REPRESENTADA sem justo
motiva, à margem do disposto no artigo 35 da Lei 4.886/65, caberá ao
REPRESENTANTE o direito de obter aviso prévio escrito por 30 (trinta) dias e a
indenização correspondente ao valor equivalente à média mensal da retribuição
recebida até a data da rescisão, multiplicada pela metade dos meses resultantes
do prazo contratual8.
Cláusula 21ª. Não havendo aviso prévio, o mesmo será consubstanciado no
pagamento de 1/3 (um terço) calculado sobre as comissões recebidas nos últimos
04 (quatro) meses trabalhados.
Cláusula 22ª. As omissões serão resolvidas de acordo com o previsto na Lei
4.886/65, bem como pelo código comercial. Quaisquer colaborações, informações,
deveres e direitos recíprocos das partes contratantes, não configuram de nenhuma
forma, qualquer tipo de relação empregatícia.
DO PRAZO
Cláusula 23ª. A presente representação comercial terá o lapso temporal de
validade de (.....) meses, a iniciar-se no dia (.....), do mês (....) no ano de
(.........) e findar-se no dia (....), do mês (.....) no ano de (.......).
Cláusula 24ª. Havendo interesse das partes em dar continuidade aos trabalhos,
deverá a parte interessada se manifestar expressamente nos (....) dias
anteriores ao final do presente instrumento.
Parágrafo único. O aceite da renovação é facultado à parte que não se
manifestou.
Cláusula 25ª. A formalização de um novo contrato nos casos de prorrogação
abrangerá todas as Cláusulas contidas no presente, facultando às partes
modificarem o que não lhes convier.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 26ª. O presente instrumento passa a valer a partir da assinatura pelas
partes.
Cláusula 27ª. Este contrato deve ser registrado no Cartório de Registro de
Títulos e Documentos.
DO FORO
Cláusula 28ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as
partes elegem o foro da comarca de (.....................);
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas
vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do representante legal da Representada)
(Nome e assinatura do Representante)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
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