Promessa de cessão de direitos para integração à shopping center.
PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS
I. PARTES:
São partes neste instrumento:
1.1. de um lado, como PROPRIETÁRIAS e assim chamadas neste instrumento:
a) ......, com sede nesta cidade na Av. ........ nº ...... sala .........,
inscrita no CNPJ sob o nº ......
b) ......, com sede nesta cidade na Av. ......... nº ...... sala .........,
inscrita no CNPJ sob o nº ......
c) ......, com sede nesta cidade na Av. ......... nº ...... sala .........,
inscrita no CNPJ sob o nº .....
todas representadas por sua bastante procuradora .............., com sede na
cidade ............,....., na Av. ............................ nº ...... ,
...... andar (parte), inscrita no CNPJ sob o nº .................., nos termos
da procuração lavrada às fls. ......., do Livro nº .........., de
..../..../....., do .... Ofício de Notas da cidade do .................
1.2. de outro lado, como LOCATÁRIO da loja de Uso Comercial (LUC) nº .........,
Nível ........., no Shopping ........, a ser edificado no lote de terreno
designado ........,situado no ........., distrito de ......., na cidade
........., estado do ........., objeto da matrícula nº ......., do Registro de
imóveis da ...... Circunscrição da cidade de ....., que terá a numeração
......... pela rua ................ e pela rua .............................,
com sede nesta cidade, à rua ........ nº ...... loja ........., bairro
..........., inscrita no CNPJ sob o nº .................., neste ato por seus
representantes legais ao final firmados:
II. HISTÓRICO:
2.1. As PROPRIETÁRIAS, simultaneamente com a construção do Shopping ...........,
criaram uma estrutura técnica adequada para viabilizar o regular funcionamento
do "shopping center" e sua administração.
2.2. Ao LOCATÁRIO será assegurado o direito de integrar essa estrutura enquanto
ali estiver instalado no exercício regular da atividade autorizada em seu
contrato de locação.
III. PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITO:
3.1. As PROPRIETÁRIAS, pela quantia abaixo estabelecida, prometem ceder ao
LOCATÁRIO o direito de participar da estrutura técnica do Shopping ........ e de
seus aperfeiçoamentos futuros, obedecidas as disposições do contrato de locação,
hoje assinado, tendo por objeto a loja identificada no número 1.2 deste
instrumento, as normas gerais reguladoras das locações, o regimento interno, os
regulamentos específicos e os demais atos complementares e/ou aditivos.
3.2. O preço da cessão ora compromissada é de R$ .............., que o LOCATÁRIO
pagará na forma seguinte:
a. Cheque complementar nº .........., emitido contra o Banco nº .........., no
valor de R$ ............, que acrescido da importância de R$ ............., já
recebida, totaliza R$ ........... (...............).
b. ..... parcelas mensais no valor de R$ ........., cada uma, representadas por
..... títulos (notas promissórias) desses mesmos valores, vencendo-se a primeira
no dia ...../..../.... e as demais em igual dia dos meses seguintes;
c. ..... parcelas mensais no valor de R$ ........., cada uma, representadas por
..... títulos (notas promissórias) desses mesmos valores, com vencimentos para
...../..../...., .../.../..... e .../.../..... .
d. ..... parcelas mensais no valor de R$ ........., cada uma, representadas por
..... títulos (notas promissórias) desses mesmos valores, vencendo-se a primeira
em ...../..../.... e as demais em igual dia dos meses subsequentes;
3.2.1. Ao LOCATÁRIO, deste que esteja em dia com suas obrigações contratuais e
faca inauguração de sua loja na mesma data fixada para a inauguração do
"shopping .............., fica assegurado um desconte de ...% (............. por
cento) sobre as parcelas do preço ajustado neste contrato vencíveis após a data
da inauguração do shopping center. Assim, satisfeitas estas condições, as
proprietárias farão, na oportunidade, a troca dos títulos representativos das
parcelas vencíveis após a inauguração do shopping center".
3.3. Os valores correspondentes às parcelas do saldo do preço convencionado para
a cessão de direitos estão sujeitos a reajustamento em função da variação do
Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna (IGP-DI), apurado pela fundação
Getúlio Vargas (coluna 20.
3.3.1. Considerando a existência da defasagem de tempo entre a coleta dos preços
formadores do índice pactuado e a data de sua divulgação, convencionam as
partes, para efeito de reajustamento dos valores acima aludidos, adotar como
índice de origem o IPG-DI (Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna), do
mês anterior ao da assinatura deste instrumento.
3.4. Pactuam as partes que, enquanto vigorarem as restrições contidas nas
disposições legais e vigentes, a periodicidade para o pagamento do reajustamento
contratado será anual procedendo-se ao reajuste após o transcurso de cada
período de ...... (.....) meses, de acordo com a variação acumulada do índice
divulgado no mês anterior aquele em que se completar cada período de .....
(......) meses. Em sendo legalmente permitida menor periodicidade para o
pagamento do reajustamento das obrigações pecuniárias, fica convencionado que
este se fará com o mais reduzido espaçamento possível, preferencialmente a cada
mês.
3.4.1. Na indisponibilidade do IGP-DI ou na possibilidade de sua revisão
periódica, ela se fará com a periodicidade determinada e/ou índices adotados em
substituição preferencialmente o Índice Nacional de Custo da Construção Civil
(INCC), coluna 35, da Fundação Getúlio Vargas, e na falta deste, ou em havendo
impedimento ao seu emprego por qualquer outro índice semelhante que, a juízo das
PROPRIETÁRIAS, reflita a perda do poder de compra da moeda legal.
3.4.2. A atualização monetária das parcelas representativas do preço contratado
para a cessão de direitos encerra ato jurídico perfeito e acabado, sendo sempre
devida, mesmo na hipótese de óbice decorrente de medida governamental, já que os
recursos decorrentes da presente cessão se destinam principalmente a propiciar
os meios de adequação e atualização da estrutura técnica do empreendimento, na
forma programada pelas PROPRIETÁRIAS.
3.5. Os prazos para o pagamento do preço da cessão de direitos, especificados
neste instrumento, foram estabelecidos não só a favor das PROPRIETÁRIAS, como
também do LOCATÁRIO, levando-se em consideração o financiamento concedido, razão
por que, para assegurar e manter a harmonia e o equilíbrio do contrato, poderão
as PROPRIETÁRIAS recusarem-se a receber antecipadamente o seu crédito, no todo
ou em parte; não obstante, se o LOCATÁRIO vir a solicitar o pagamento antecipado
do saldo do preço ou amortização extraordinária de uma ou mais de suas parcelas,
somente lhe será permitido o pagamento que eventualmente requerer, se este for
realizado com o reajustamento contratado em sua integralidade, calculando-se
este, proporcionalmente ao período transcorrido entre a data deste contrato e a
data do pagamento ou, se for o caso, desde a última atualização verificada e da
data do pagamento.
3.6. A falta de pagamento de qualquer dos títulos relacionados no item 3.2 nas
datas respectivas, ensejará o vencimento antecipado de toda a obrigação e
implicará na incidência de juros de ....% (.... por cento) ao mês, "pro-rata
dies" e multa de ....% (....... por cento), calculados sobre o valor atualizado
da obrigação, segundo o critério de correção monetária estabelecido.
3.6.1. Se as PROPRIETÁRIAS tiverem que recorrer às vias judiciais para haver o
cumprimento da obrigação, a multa acima estabelecida ficará elevada para ...%
(..... por cento), respondendo o(s) LOCATÁRIO(S) e seu(s) FIADOR(S) pelas
despesas e custas judiciais, além de honorários de advogado, estes, na base de
.....% (....... por cento).
3.6.2. As partes declaram que o presente instrumento constitui título executivo
extrajudicial, nos expressos e precisos termos do inciso II, do artigo 585, do
Código de Processo Civil.
3.7. A presente promessa será efetivada quando concluídas as instalações da loja
e cumpridas pelo LOCATÁRIO as obrigações que antecedem o funcionamento normal do
negócio que irá ali instalar.
3.7.1. a cessão ora compromissada independerá de instrumento formal específico,
valendo como sua efetivação a posse pelo LOCATÁRIO de todos os títulos por ele
emitidos, devidamente quitados pelas PROPRIETÁRIAS.
3.8. O direito a ser cedido ao LOCATÁRIO assegura-lhe a participação da
estrutura técnica do Shopping ......................................., enquanto
cumprir ele as obrigações assumidas, cessando, automaticamente, no dia em que
expirar o seu contrato ou se for este rescindido por qualquer motivo.
IV. DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA:
Em sobrevindo motivo de força maior intransponível, impedindo a imissão do
LOCATÁRIO na posse da loja locada e impossibilitando-o de usufruir a estrutura
técnica do Shopping ..........................................., as
PROPRIETÁRIAS restituirão ao LOCATÁRIO todas as quantias por ele até então
pagas, devidamente atualizadas monetariamente, acrescidas de juros de ....%
(...... por cento) ao mês e multa contratual de ....% (..... por cento), sendo a
multa a título de ressarcimento amplo e único de eventuais perdas e danos.
V. DA GARANTIA:
Os títulos (notas promissórias) referidos no item 3.2, supra, são avalizados por
.............. e sua mulher ..........., ele brasileiro e médico, ela portuguesa
e farmacêutica bioquímica, residentes nesta cidade, a rua ............. nº
......., bairro ..........., inscritos no CPF sob os nºs ................. e............,
que assina(m) também este contrato.
E, por estarem assim justos e convencionados, elegem o fora da cidade de
............ - ......, para dirimir eventuais questões oriundas deste contrato e
assinam o presente em ...... (.........) vias, com as testemunhas abaixo.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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PROPRIETÁRIAS
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LOCATÁRIO
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: