Contrato de prestação de serviços comerciais autônomos, cujo objeto será a venda de determinados produtos. A prestação
dos serviços deverá obedecer limitação territorial, uma vez estipulada zona
de atuação do profissional.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular de compromisso de representação comercial
autônoma, de um lado ......... (firma que será representada), com sede em
........ n.º ...... (endereço completo), em cidade e estado) CNPJ n.º
........... (inscrição no Ministério da Fazenda), neste ato representada por
......... (nome por extenso de quem representa a firma neste ato) residente e
domiciliado à .... (endereço completo de quem representa a firma), CIC n.º
....... (número do CPF de quem representa a firma neste ato), de ora em diante
chamada simplesmente de REPRESENTADA, e de outro lado .......... (nome completo
da firma ou da pessoa física que representará comercialmente a firma),
estabelecida (ou residente) à ......... (endereço do futuro representante ou de
sua firma de representação) em ........ (cidade e estado) com CNPJ (ou CIC, se
for pessoa física) n.º ........, inscrito no Conselho Regional de Representantes
Comerciais sob número ......... (este registro é obrigatório, por força do art.
2º da Lei n.º 4.886/65 alterada pela Lei 8420, de 08.05.1992, que regula essa
atividade) de ora em diante chamado simplesmente de REPRESENTANTE, têm, entre
si, como justo e contratado uma representação comercial autônoma, que se regerá
pelas cláusulas e condições seguintes, de acordo com a legislação específica que
disciplina a matéria:
1ª - O REPRESENTANTE deverá manter, enquanto durar este contrato, a sua condição
de representante comercial autônomo, com o respectivo registro regular no
Conselho Regional de Representantes Comerciais, sob pena de, se ocorrer a
suspensão do exercício profissional ou o cancelamento de seu registro, por
aplicação de penas disciplinares do conselho Regional, este contrato ser
considerado extinto.
2ª - As relações comerciais entre REPRESENTANTE e REPRESENTADA serão regidas
pela Lei n.º 4.886/65 alterada pela Lei 8420, de 08.05.1992, que regula as
atividades dos representantes comerciais autônomos, sem, portanto, nenhum
vínculo empregatício entre si.
3ª - Os artigos objeto desta representação são: .............
4ª - Se houver exclusão de um ou mais produtos ou artigos objeto desta
representação, da linha de comercialização da REPRESENTADA, ou se houver a
inclusão ou substituição de um ou mais produtos ou artigos, haverá expressa
comunicação da REPRESENTADA ao REPRESENTANTE com a indicação de excluí-los ou
incluí-los, conforme for o caso, na linha de representação, valendo essa
comunicação expressa, escrita, por aditivo a este instrumento de contrato e
passando a fazer parte do mesmo.
5ª - O prazo de duração deste contrato é de .............. (especificar o número
de meses ou anos) iniciando-se a ...... de ......... de ..... e terminando a
..... de........ de ......
Parágrafo único - Se houver interesse entre as partes para a renovação deste
contrato, deverá o interessado manifestar-se, por escrito, 30 (ou 60) dias antes
da data final, propondo um novo prazo e/ou condições, cabendo à outra parte
ceder ou não.
6ª - A extinção do contrato, pelo decurso de seu prazo, sem renovação do mesmo,
não extinguirá os direitos e obrigações que as partes tenham entre si, até que
as mesmas se esgotem, segundo a sua própria natureza e dentro das normas deste
contrato.
7ª - Constituem motivos justos para rescisão deste contrato, pela REPRESENTADA:
a) a desídia do REPRESENTANTE no cumprimento das obrigações decorrentes deste
instrumento contratual;
b) a prática de atos, pelo REPRESENTANTE, que importem em descrédito comercial
da REPRESENTADA.
c) a falta de cumprimento, pelo REPRESENTANTE, de quaisquer obrigações inerentes
a este contrato de representação comercial autônoma;
d) a condenação definitiva do REPRESENTANTE por crime considerado infamante;
e) força maior.
8ª - Constituem motivos justos para rescisão deste contrato, pelo REPRESENTANTE:
a)redução de esfera de atividade do REPRESENTANTE em desacordo com as cláusulas
deste instrumento;
)a quebra direta ou indireta, por ato ou convivência ou simples omissão da
REPRESENTADA, da exclusividade prevista neste contrato para o REPRESENTANTE (se
não houver exclusividade prevista e constante no contrato, esta letra "b" não
precisará constar dos motivos justo para rescisão por parte do REPRESENTANTE,
uma vez que a ausência da cláusula de exclusividade permitirá que a mesma
representação possa ser concedida a vários agentes localizados numa mesma zona);
c)a fixação abusiva de preços, pela REPRESENTADA, em relação à zona do
REPRESENTANTE, com o exclusivo escopo de impossibilitar-lhe ação regular;
d) o não pagamento pela REPRESENTADA da retribuição ao REPRESENTANTE na época
devida e prevista neste instrumento contratual;
e) força maior.
9ª - A zona (ou as zonas) em que será exercida a representação comercial pelo
REPRESENTANTE será ......... (descrever a zona: estado(s), cidade(s) ou região
da cidade em que o REPRESENTANTE atuará).
10ª - Permite-se (ou não) que a REPRESENTADA, na zona descrita na cláusula
anterior, possa ali negociar diretamente em ocasiões eventuais ou promocionais
ou habitualmente.
11ª - Não haverá garantia de exclusividade, ao REPRESENTANTE, da zona (ou setor
da zona), para a comercialização dos produtos ou artigos objetos deste
instrumento de contrato.
Ou, se houver garantia de exclusividade:
11ª - Garante-se ao REPRESENTANTE, nesta cláusula, a exclusividade de zona (ou
setor de zona), descrita na cláusula 9ª (nona) deste instrumento, sendo que, por
tal garantia, o REPRESENTANTE fará jus à comissão pelos negócios ali realizados,
ainda que diretamente pela REPRESENTADA ou por intermédio de terceiros
(lembramos que, se não houver nenhuma destas opções para a cláusula 11ª, a
exclusividade não se presumirá, por força do parágrafo único do art. 31 da Lei
n.º 4.886/65, com redação dada pela Lei 8420, de 08.05.1992).
Parágrafo único - A restrição de zona concedida com exclusividade se dará nos
seguintes casos: ......... (descrever cada um dos casos que justifiquem a
restrição de zona exclusiva, para evitar de ficar na mão de representantes
inoperantes ou que venham a desinteressar-se pelas vendas ou produtos ou artigos
da representada, assegurando-se, desta forma, o direito de contratar outros
representantes). (Natural que este parágrafo único só tenha razão de ser se
houver exclusividade.)
12ª - A remuneração, pela prestação dos serviços do REPRESENTANTE será de .....%
(percentagem da remuneração, colocada também por extenso) sobre os negócios
efetivamente realizados, condicionada (ou não condicionada) ao recebimento, pela
REPRESENTADA, dos valores respectivos e, nas vendas com pagamento parcelado,
condicionada (ou não condicionada) aos recebimentos de cada parcela.
13ª - (Se houver exclusividade de zona:) O REPRESENTANTE fará jus à comissão
pelos negócios realizados em sua(s) zona(s) de exclusividade pelos negócios ali
realizados, ainda que diretamente pela REPRESENTADA ou por intermédio de
terceiros que a REPRESENTADA autorize eventual ou habitualmente, na mesma
percentagem e condições da cláusula anterior.
14ª - Nenhuma retribuição será devida ao REPRESENTANTE, quando da venda
efetivamente realizada, se a falta de pagamento da mesma resultar da insolvência
do comprador, bem como se o negócio vier a ser por ele desfeito ou for sustada a
entrega de mercadorias devido à situação comercial do comprador, capaz de
comprometer ou tornar duvidosa a liquidação.
15ª - A REPRESENTADA reserva-se ao prazo de ...... (quantidade de dias),
contados a partir do recebimento das propostas ou pedidos remetidos pelo
REPRESENTANTE, para manifestar-se pela sua recusa, por escrito, desde que os
mesmos cheguem acompanhados dos requisitos exigíveis, sob pena de, se não
manifestar a sua recusa por escrito, obrigar-se a creditar ao REPRESENTANTE a
respectiva comissão (se esta cláusula não constar, os prazos de recusa dos
pedidos são de 15, 30, 60 ou 120 dias, conforme se trate de comprador
domiciliado, respectivamente, na mesma praça, em outra praça do mesmo estado, em
outro estado ou no estrangeiro, conforme art. 33 da Lei n.º 4.886/65, com
redação dada pela Lei 8420, de 08.05.1992).
16ª - As comissões devidas serão pagas ...... (em tal dia de todo mês ou
mensalmente ou em outro período menor) ao REPRESENTANTE pela REPRESENTADA, sendo
que a REPRESENTADA expedirá a conta respectiva do período, conforme cópias das
faturas remetidas aos compradores (ou conforme relação de recebimento, referente
a faturas remetidas aos compradores).
17ª - São obrigações do REPRESENTANTE:
a) cumprir integralmente as disposições deste instrumento contratual;
b) dedicar-se à representação comercial, aqui contratada, expandindo os negócios
da REPRESENTADA e promovendo seus produtos e artigos, objeto desta representação
comercial;
c)seguir as instruções da REPRESENTADA. a respeito da comercialização de seus
produtos e artigos;
d) fornecer à REPRESENTADA, regularmente e quando solicitado também, informações
sobre o andamento dos negócios e informações gerais sobre as condições de
atuação na zona onde exerce a atividade, obre a situação dos clientes, sobre a
situação do comércio em geral e outras;
e) manter sigilo sobe as atividades de representação;
f) prestar contas à REPRESENTADA do produto de suas atividades e dos documentos
que esta lhe remeter eventual ou regularmente;
g) não conceder abatimentos, descontos ou dilações sem expressa autorização da
REPRESENTADA;
h) não representar outra ou outras empresas com o mesmo gênero de negócios da
REPRESENTADA e/ou dos mesmos produtos ou artigos objeto desta representação
comercial.
18ª - São obrigações da REPRESENTADA:
a) efetuar os pagamentos de comissões, consoante o disposto nas cláusulas
específicas deste instrumento de contrato;
b) expedir para o REPRESENTANTE as cópias de faturas de negócios efetivamente
realizados e a relação de recebimentos que definam o valor das comissões devidas
ao REPRESENTANTE;
c) transmitir, por escrito, as instruções para a comercialização de seus
produtos e artigos e das concessões ou autorizações para abatimentos, descontos
ou dilações;
d) informar ao REPRESENTANTE dos negócios realizados diretamente pela
REPRESENTADA ou por terceiros, em sua zona de atuação;
e) informar, com prazo mínimo de...... (quantidade de dias) dias, de alterações
de linha de produtos ou artigos, de exclusão de linha de fabricação e de
fabricação de similares;
f) fornecer com ...... (quantidade de dias) dias de antecedência, da data de sua
vigência, as listas de preços, alterações de condições de pagamento, alterações
das condições ou prazos de entrega dos produtos ou artigos ao REPRESENTANTE;
g) prover o REPRESENTANTE de material e elementos que facilitem a sua atuação e
a expansão dos negócios da REPRESENTADA na zona de sua atuação. '
19ª - Este contrato se extinguirá por decurso de prazo (quando se tratar de
contrato por prazo determinado) ou por justa causa motivada pela REPRESENTADA ou
pelo REPRESENTANTE.
20ª - Fica eleito o Foro da Comarca de ..... (desta Comarca ou da do
REPRESENTANTE) para qualquer ação fundada neste contrato, renunciando-se a
qualquer outro por muito especial que seja.
E por se acharem em perfeito acordo em tudo quanto neste instrumento particular
foi lavrado, obrigam-se as partes a cumprir o presente contrato, assinando-o na
presença das duas testemunhas abaixo, e........ (número de vias) vias de igual
teor.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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REPRESENTADA
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REPRESENTANTE
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TESTEMUNHAS(1)
RG:
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
RG:
CPF:
Observação:
Este contrato é regido pela Lei n.º 4.886/65, alterada pela Lei 8420, de
08.05.1992, com a qual nenhuma de suas cláusulas pode conflitar-se. É
instrumento particular que poderá ser registrado no Cartório de Registro de
Títulos e Documentos.