Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Você está em:   IGF Modelos de documentos Contratos Comércio e indústria Crédito bancário

Contratos - Comércio e indústria - Crédito bancário


 Total de: 15.244 modelos.

 
Concessão de crédito rotativo à devedora, para o fim específico de aquisição de produtos e mercadorias necessários à sua produção. Garantia pignoratícia com o oferecimento de veículo e renúncia de benefício de ordem pelo garantidor.

 

CONTRATO PARTICULAR DE FIANÇA COM GARANTIA PIGNORATÍCIA E OUTORGA DE MANDATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, ... S.A. -, DE OUTRO, ... LTDA. - ME. E, COMO GARANTIDOR-SOLIDÁRIO, ...

Por este instrumento particular de contrato de fiança, com garantia pignoratícia e outorga de mandato, ...... S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº ......., com sede no Acesso .. ..., Distrito Industrial, ....., Estado de ....., por seu representante legal, Sr. ....., brasileiro, casado, industrial, portador da Carteira de Identidade expedida pela ....... nº ......... e inscrito no CPF/MF sob nº ......, aqui denominada CREDORA, e ......LTDA. - ME., pessoa jurídica de direito privado, com sede na ......, s/n, ..., Estado ..... e inscrita no CNPJ/MF sob nº .........., neste ato representada por seu sócio-gerente, Sr. ....., brasileiro, casado, metalúrgico, portador da Carteira de Identidade expedida pela .... nº .... e inscrito no CPF/MF sob nº ........., doravante denominada DEVEDORA, assim como ....., brasileiro, solteiro, emancipado (Registro de Emancipação n.......), do comércio, portador da Carteira de Identidade expedida pela ....... nº ....... e inscrito no CPF/MF sob nº ...., na qualidade de GARANTIDOR-SOLIDÁRIO, têm justo e acertado o presente contrato, que se regerá pelas disposições do Código Civil, e demais cláusulas abaixo, as quais as partes mutuamente se obrigam a cumprir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto Social da Devedora

A DEVEDORA é empresa que atua no ramo de indústria de móveis e utensílios aramados e de madeira, na fabricação de esquadrias, portões, portas, marcos, batentes, grades e basculantes de metal, assim como na reparação ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e comerciais, utilizando nesta atividade materiais ferrosos, dentro das especificações e medidas daqueles fabricados e comercializados pela CREDORA.

CLÁUSULA SEGUNDA - Objeto do Contrato

A CREDORA, a fim de possibilitar à DEVEDORA a aquisição dos produtos e mercadorias mencionados na cláusula primeira, concede-lhe limite de crédito rotativo no importe de R$ ......... (.....), pelo prazo de 06 (seis) meses contados a partir da data da celebração deste contrato, dentro das formas e condições estabelecidas no negócio e, na eventual mora, dentro dos critérios praticados pela CREDORA.

CLÁUSULA TERCEIRA - Inadimplemento

A DEVEDORA se compromete a pagar o valor estipulado na cláusula segunda, adotando como índice de correção monetária aquele resultante da média do IGP-M e INPC, prometendo nada reclamar quanto ao seu montante. Compromete-se, ainda, caso não adimplida a obrigação até a data aprazada, a pagar multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado do mesmo, além de custas e despesas, se houverem, acrescidas de honorários advocatícios, no percentual de 20% (vinte por cento).

CLÁUSULA QUARTA

Não sendo pago o débito, a DEVEDORA e o GARANTIDOR-SOLIDÁRIO concordam com a venda do bem oferecido em garantia na cláusula quinta, com o objetivo de recebimento de todas as quantias devidas e seus acréscimos legais e contratuais, na forma das cláusulas anteriores.

CLÁUSULA QUINTA - Renúncia ao Benefício de Ordem

O GARANTIDOR-SOLIDÁRIO assume, na condição de fiador e garantidor solidário todas as obrigações decorrentes desta avença, abrindo mão do benefício de ordem, em caráter irrevogável e irretratável.

CLÁUSULA SEXTA - Objeto da Garantia

Na condição de fiador e responsável solidário, o GARANTIDOR-SOLIDÁRIO dá em penhor, para garantia dessa obrigação, o seguinte bem: veículo modelo ..., ano/modelo ....., cor ........, placa ......, chassi ......, do qual é proprietário e legítimo possuidor, o qual se encontra absolutamente livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, inclusive penhores ou apreensões judiciais. Compromete-se a não constituir nova garantia sobre o mesmo, nem a cedê-lo a terceiros, sob pena de vencimento antecipado do débito. Fica, ainda, obrigado a manter o bem ora empenhado em perfeito estado de conservação e segurança, fazendo os reparos necessários, vedado as alterações que o deprecie, mantendo-o devidamente segurado contra quaisquer sinistros, como colisão, furto, roubo e incêndio.

Parágrafo Único

Para os fins do artigo 675 do CCB, entende-se como ficta a tradição do bem oferecido em garantia, passando a ser seu fiel depositário o Sr. ...., brasileiro, solteiro, emancipado (Registro de Emancipação nº .......), do comércio, portador da Carteira de Identidade expedida pela ........ nº ......... e inscrito no CPF/MF sob nº ....., o qual assina a presente, declarando conhecer integralmente todos os seus termos, comprometendo-se a entregar o bem à CREDORA, tão logo lhe seja solicitado, através de documento específico de transmissão de posse, obrigando-se a mantê-lo em perfeito estado de conservação e segurança, fazendo os reparos necessários, vedado as alterações que o deprecie.

CLÁUSULA SÉTIMA - Mandato

O GARANTIDOR-SOLIDÁRIO, pela presente, constitui a CREDORA como sua procuradora, com poderes irrevogáveis e irretratáveis para requerer as averbações e registros que se fizerem necessários junto aos órgãos pertinentes, bem como para, em não tendo sido integralmente paga a dívida supra mencionada no prazo estabelecido, transferir a si ou a quem quiser o referido bem, através de contrato de compra e venda, compromisso de compra e venda, cessão de direitos, ou outra forma obrigacional qualquer, pelo preço de mercado.

CLÁUSULA OITAVA

O GARANTIDOR-SOLIDÁRIO aceita a forma de correção e taxa de juros estipulados para a eventual dívida da DEVEDORA.

CLÁUSULA NONA - Restituição

A CREDORA compromete-se a devolver, se for o caso, a diferença apurada entre o preço da venda do bem empenhado e a dívida atualizada, até a data da venda, pelo critério antes mencionado, restando liberada a garantia ofertada, desde que paga integralmente a dívida, até o seu vencimento.

CLÁUSULA DÉCIMA - Foro

As partes contratantes elegem o foro da Comarca de ....., Estado ......., para dirimir quaisquer questões ou dúvidas que decorram diretamente ou indiretamente deste contrato, inclusive sua execução ou prestação de contas, com renúncia expressa do local onde esteja o bem ou do domicílio da DEVEDORA e do GARANTIDOR-SOLIDÁRIO.

E assim, por estarem certos e ajustados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, dando-lhe força executiva, para os devidos fins de direito, comprometendo-se por si, seus herdeiros e sucessores.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
CREDORA

____________________
DEVEDORA

____________________
GARANTIDOR-SOLIDÁRIO

____________________
TESTEMUNHAS(1)
Nome (RG, CPF, endereço)
____________________
TESTEMUNHAS(2)
Nome (RG, CPF, endereço)


Veja mais modelos de documentos de: Contratos - Comércio e indústria