Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Você está em:   IGF Modelos de documentos Contratos Comércio e indústria Representação comercial sem vínculo empregatício (02)

Contratos - Comércio e indústria - Representação comercial sem vínculo empregatício (02)


 Total de: 15.244 modelos.

 
Contrato de representação comercial sem vínculo empregatício.

 

CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, SERVIÇOS CORRELATOS E OUTRA AVENÇAS

CONTRATANTE:
........ , empresa com sede na rua ........... em .......... , inscrita no CNPJ/MF sob nº ....... , neste ato representada por seu diretor ..........

CONTRATADA:
........... , empresa com sede na rua ........... em ........... , inscrita no CNPJ/MF sob nº ........... , neste ato representada por seus sócios-gerentes ....... e ........

Pelo presente instrumento particular as partes acima qualificadas resolvem contratar a representação comercial, serviços correlatos e outra avenças, o qual reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:

Primeira:

Os serviços e a representação comercial serão exercidos sem vínculo empregatício, e sem exclusividade, constituindo-se em pesquisa de mercado, divulgação e promoção dos produtos e marcas da constante, visitas a clientes, bancos, agentes de transporte, ofício de protestos, empresas de cadastro, funcionários de clientes e entidades de classe e governamentais, agenciando propostas e pedidos segundo as amostras fornecidas e as condições de vendas fixadas pela contratante, acompanhamento das entregas das mercadorias aos clientes pelas transportadoras, e encarregados do recebimento das mesmas pelos clientes, verificação de qualquer irregularidades na entrega ou pagamento, recolocação de mercadorias colocadas a disposição por qualquer motivo pelo cliente e outros serviços inerentes a representação comercial e cobrança dos valores devidos pelos clientes da contratante, diligenciando para a melhor consecução dos negócios da contratante, visando aumentar suas vendas e penetração no mercado.

Segunda:

A contratante apesar de produzir outras linhas de calçados, contrata exclusivamente a venda dos produtos fabricados com a marca ".....................", FICANDO EXCLUÍDOS TODOS OS DEMAIS PRODUTOS COMERCIALIZADOS COM OUTRAS MARCAS, podendo esta, a seu exclusivo critério, aumentar ou diminuir sua linha de produção, colocar somente parte de sua linha à venda, bem como suspender integralmente as vendas quando não tiver interesse na venda para a região de atuação da contratada, ou quando a região ou a situação econômica apresentar problemas de liquidez ou qualquer outro.

Terceira:

A contratada atuará no Interior do Estado do .................... , sendo que esta região não lhe é exclusiva, podendo a contratante, permitir que outros nela venham a prestar serviços idênticos, com os mesmos produtos e marcas, com outros produtos e marcas, bem como efetuar vendas diretas ou por intermédio de terceiros aos clientes, não podendo estas vendas diretas ou por terceiros serem consideradas como diminuição indireta da diminuição dos resultados auferidos pela contratada.

Quarta:

A contratada poderá delegar os serviços contratados à outras empresas, ficando porém integralmente responsável pelo pagamento dos serviços então contratados, bem como ficará responsável pelo pagamento dos salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de seus empregados, bem como deverá manter sempre em dia suas obrigações sociais, previdenciárias, tributárias e manter seus atos constitutivos devidamente arquivados na Junta Comercial de seu Estado, e inscrita em todos os órgãos da classe e entidades representativas de sua atividade.

Quinta:

A contratada receberá por todos os serviços prestados o equivalente a 7,4% (sete inteiros e quatro centésimos) sobre o total das vendas líquidas que forem efetuadas pela mesma, diminuídos de todas as devoluções efetuadas e descontos concedidos.

Sexta:

A contratada só terá direito a sua remuneração após o cliente haver efetuado o pagamento do valor da compra, lançando-se todos os valores a que tem direito em uma conta corrente mensal, cujo pagamento deverá ser efetuado até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da liquidação da compra pelo cliente, podendo a contratada a seu critério antecipar 50% da remuneração no mês em que for efetuado o faturamento do pedido, e os restantes 50% no mês em que houver a liquidação.

Sétima:

A contratante poderá efetuar o pagamento com duplicatas de sua emissão vencidas ou por vencer, de vendas que foram efetuadas pela contratada, bem como com cheques pré-datados ou notas de juros e débitos de despesas que não foram pagas corretamente pelos clientes, sendo que decorridos 30 (trinta) dias da remessa de tais documentos, quando já vencidos ou a vista, ou 30 (trinta) dias após seu vencimento e não tendo havido a expressa comunicação da contratada, a contratante considerará como recebido o valor, não cabendo mais qualquer reclamação do mesmo por parte da contratada, ficando assim expressamente considerado que a mesma recebeu tal valor do cliente, não mais podendo reclamar ou exigir o seu estorno.

Oitava:

Caso a contratante não efetue o pagamento dos valores devidos em cada mês, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte, sobre o saldo credor existente passará a incidir juros de 6% (seis por cento) ao ano e correção monetária, idêntica a variação acumulada do IGP-M (Índice Geral de Preços - Média) calculado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, até a data do efetivo pagamento, ambos calculados pró-rata.

Nona:

Caso a contratante efetue adiantamentos à contratada, esta ficará obrigada ao pagamento de juros equivalente a 6,0% (seis por cento) ao ano e correção monetária idêntica a variação acumulada do IGP-M (Índice Geral de Preços - Média) calculado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, desde a data em que ficou com saldo devedor, até a data em que lhe seria devido o pagamento dos demais créditos, ambos calculados pró-rata.

Décima:

Sempre que a contratada efetuar alguma venda fora das condições normais da contratante, e esta mesmo assim efetuar o embarque das mercadorias, a diferença será debitada na conta corrente da contratada, e no caso de aumento de prazo, o débito corresponderá a taxa financeira praticada no mercado.

Décima Primeira:

Quando a contratante efetuar alguma promoção especial, com redução de preços, aumento de prazo de pagamento, efetuará uma composição com a contratada, reduzindo-se o valor a lhe ser creditado, sendo que havendo crédito em percentual inferior ao ora contrato, e não reclamado expressamente, em até 30 (trinta) dias após o crédito, será considerado como aceitação tácita do percentual creditado, não mais podendo ser reclamada qualquer diferença.

Décima Segunda:

O prazo para recusa dos pedidos ou propostas enviadas pela contratada, fica sendo de 90 (noventa) dias após a data de seu recebimento, não ficando a contratada obrigada a recusá-los nos prazos previstos no artigo 38 da Lei 4.886, não cabendo qualquer pagamento sobre os mesmos à contratada, não ficando a contratante obrigada a esclarecer os motivos da recusa de qualquer pedido à contratada.

Décima Terceira:

A contratante poderá fixar quotas ou metas de vendas, que deverão ser atingidas pela contratada, atendendo o potencial de cada região, podendo suspender as vendas, sempre que verificar haver atingido sua capacidade de produção.

Décima Quarta:

Havendo, por qualquer motivo, devolução total ou parcial de mercadorias, além de não caber qualquer remuneração à contratada, esta deverá diligenciar para a recolocação da mesma em sua própria região de atuação, minimizando os custos de transporte e armazenagem, e em não o fazendo, os valores do transporte de remessa, retorno e armazenagem serão suportados pela contratada.

Décima Quinta:

O presente contrato entra em vigor em ......... de .................... de ..........., sendo firmado por prazo indeterminado, aplicando-se ao mesmo no que for aplicável a Lei 4.886 de 09.12.1965, com as alterações introduzidas pela Lei n0 8.420 de 08.05.1992, pelo Novo Código Civil e pelos usos e costumes na atividade de representação comercial nas indústrias de calçados.

Décima Sexta:

Como a legislação da representação comercial estabelece para o caso de rescisão imotivada que a parte que der causa deve indenizar à outra no valor equivalente a 1/12 (um doze avos) do total da remuneração percebida durante o contrato, e não tendo-se como fixar qual o valor correspondente à esta atividade neste tipo de contrato misto, as partes resolvem estabelecer que tal percentual será pago pela contratante mensalmente à contratada, sobre o total percebido, juntamente com a comissão evitando-se futuros aborrecimentos.

Décima Sétima:

Qualquer das partes que pretender rescindir o presente contrato, sem motivo justo, deverá comunicar à outra com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou então pagar uma indenização equivalente a 1/3 do total percebido nos 90 (noventa) dias anteriores ao aviso.

Décima Oitava:

A contratante enviará à contratada as amostras que esta necessitar para melhor execução deste contrato, devendo sempre enviar-lhe pares completos de sapatos, que serão faturados pelo seu preço normal de venda, com um abatimento de 30% (trinta por cento), não cabendo-lhe nenhuma remuneração sobre estas amostras, as quais passam a ser de sua propriedade e podendo a contratada vendê-las ou dar-lhe a destinação que quiser, ficando expressamente proibida sua devolução, a não ser em caso de haver qualquer defeito de fabricação, sendo que o valor da nota fiscal será debitada na conta corrente no mês da remessa.

Décima Nona:

Constituem-se em justo motivo para que a contratante rescinda o presente contrato, a desídia da contratada no cumprimento de suas obrigações, o não atingimento das metas, a diminuição na sua quantidade de pares vendidos, a sistemática devolução ou inadimplência de seus clientes, a prática de quaisquer atos que impliquem em descrédito da contratante, a condenação criminal de quaisquer de seus sócios e ou força maior, casos em que a contratante poderá reter as comissões que lhe são devidas, com a finalidade de ressarcir-se dos danos que lhe foram causados.

Vigésima:

Poderá a contratante, ainda, considerar como justo motivo para a rescisão do presente contrato, sempre que houver a retirada ou morte de um dos sócios da contratada, sendo que na ocorrência de qualquer dos eventos mencionados, fica a contratada obrigada a efetuar a imediata comunicação à contratante, bem como fica obrigada, anualmente, fornecer-lhe cópia de todas as alterações contratuais efetuadas.

Vigésima Primeira:

As partes elegem o foro da Comarca de ........ , para nele dirimirem quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E assim, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato em três vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

E, por estarem firmados

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
CONTRATANTE

____________________
CONTRATADA

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:

____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


Veja mais modelos de documentos de: Contratos - Comércio e indústria