Representação comercial autônoma onde contratado, pessoa física, compromete-se a promover representação e venda de produtos fabricados pela contratante. Expressa proibição à sub-contratação de demais
representantes.
CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
Pelo presente instrumento particular de contrato de representação comercial que
entre si fazem, de um lado ............ (nome completo), nacionalidade
..........., estado civil ............, representante comercial, portador da
Carteira Profissional nº ............., expedida pelo Conselho Regional dos
Representantes Comerciais do Estado ..............., portador da Cédula de
Identidade RG nº ............ - órgão expedidor ............, inscrito no CPF/MF
sob o nº ............., residente e domiciliado na cidade de .............,
Estado de ..............., na Rua .............. nº ............., Bairro
................, doravante denominado simplesmente de REPRESENTANTE, e, de
outro lado, a empresa ..............., pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº ............., com sede na cidade de ............,
estado ............, na Rua ........... nº .........., Bairro ........., neste
ato representada por seu sócio-gerente, Sr. .........., nacionalidade
.........., estado civil ........., profissão ..........., portador da Cédula de
Identidade RG nº ......... - órgão expedidor ........., inscrito no CPF/MF sob o
nº ........., residente e domiciliado na cidade de .........., Estado de
............., na Rua ........... nº ........, Bairro ............, aqui
denominado simplesmente de REPRESENTADA, resolveram regular suas relações de
representação comercial segundo as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula primeira
A REPRESENTADA confere ao REPRESENTANTE a representação comercial dos artigos de
sua produção, de modo a permitir-lhe que promova a venda nas condições
estipuladas no presente contrato.
Os produtos objeto da representação são os seguintes: ..........
Cláusula segunda
O presente contrato terá prazo indeterminado de duração.
Obs.: O contrato de representação comercial poderá ser a prazo certo e
determinado, e por prazo indeterminado. Se for por prazo certo ou determinado,
findo o prazo o contrato esta fatalmente rescindido, sem que o REPRESENTANTE
possa reclamar indenização legal. Isso leva ao conselho que o REPRESENTANTE
comercial sempre deverá exigir que o contrato de representação comercial seja
por prazo INDETERMINADO, pois, então, quando for rescindido sem motivo justo,
dar-lhe-à direito a indenização.
Se todavia, houver estipulação de prazo, a Cláusula poderá ter a seguinte
redação.
O prazo de duração do presente contrato será de ....... (......) anos, a contar
da data de sua assinatura, findo o qual, poderá ser prorrogado expressa ou
tacitamente.
O Conselho Federal dos Representantes Comerciais e os Conselhos Regionais
iniciaram uma campanha de natureza judicial, visando que seja reconhecida a
fraude a Lei, no caso de contratos a prazo reiteradamente renovados. E da
natureza da representação, a continuidade, a permanência das relações
contratuais. Só em casos especiais (produtos de venda esporádica, ou sazonal,
lançamento de produtos novos, têxteis, de consumo, etc.) e que se justificará o
contrato a prazo indeterminado. No mais, é visível que o que se pretende é
apenas evitar a responsabilidade por indenização e aviso-prévio, que desaparecem
com a determinação do prazo. Isto ocorre, a ausência da indenização e do aviso,
por que as partes formalmente, sabem até onde o contrato lhe será útil.
Cláusula terceira
O REPRESENTANTE desempenhará suas atividades de representação comercial,
promovendo a venda dos produtos da REPRESENTADA, na zona que lhe é atribuída, ou
seja, em toda a extensão do território do Estado .................., zona essa
que lhe é conferida com exclusividade, sendo defesa a REPRESENTADA nela negociar
diretamente ou por interposta pessoa, bem como nomear outro ou mais
REPRESENTANTES.
Parágrafo único - A restrição da zona a que se refere esta Cláusula não poderá
acarretar, para o REPRESENTANTE, redução considerável no montante médio das
comissões por ele percebidas anteriormente.
Se, por outro lado, for emitida a exclusividade ou for garantida apenas por
determinado prazo, é recomendável a inclusão do seguinte parágrafo:
Parágrafo único - A nomeação de novos REPRESENTANTES para o agenciamento de
propostas de vendas na zona atribuída ao REPRESENTANTE não pode acarretar
diminuição considerável no montante médio das comissões por ele percebidas
anteriormente.
Na hipótese de Cláusula concedendo exclusividade de zona, a violação por parte
da REPRESENTADA dessa condição importa no pagamento da comissão. Cláusula nesse
sentido foi inserida no Parágrafo único da Cláusula quarta, seguinte.
Cláusula quarta
O REPRESENTANTE, a título de retribuição, receberá ......% (.... por cento) de
comissão, calculada sobre o valor das vendas realizadas por seu intermédio. O
REPRESENTANTE poderá haver as comissões devidas, logo que os compradores efetuem
os respectivos pagamentos ou na medida em que o façam parceladamente. A
REPRESENTADA manterá conta aberta, em nome do REPRESENTANTE, relativa ao
movimento das comissões, obrigando-se a pagar, até o dia 15 (quinze) de cada
mês, o saldo apurado no último dia do mês vencido.
Parágrafo primeiro - Pelos negócios realizados diretamente pela REPRESENTADA, ou
por agentes seus, na zona conferida como exclusividade ao REPRESENTANTE, terá
este direito a comissão normal ou integral, que lhe será creditada.
Parágrafo segundo - Em conseqüência da Cláusula de exclusividade em favor do
REPRESENTANTE, na hipótese de o comprador manter estabelecimentos filiais
situados em zonas diferentes para onde forem remetidas pela REPRESENTADA
parcelas das mercadorias vendidas, será a comissão dividida proporcionalmente
entre os REPRESENTANTES situados nas zonas em que estiverem situadas tais
filiais.
Cláusula quinta
As comissões também serão devidas no caso de pedidos cancelados ou recusados,
pela REPRESENTADA, quando o cancelamento ou recusa não houver sido manifestado,
por escrito, nos prazos de 15, 30, 60 ou 120 dias, conforme se trate de
comprador domiciliado respectivamente na mesma praça, em outra do mesmo Estado,
em outro Estado ou no estrangeiro.
Cláusula sexta
Nenhuma retribuição será devida ao REPRESENTANTE, se a falta de pagamento
resultar da insolvência do comprador, bem como se o negócio vier a ser por ele
desfeito, ou for sustada a entrega da mercadoria por ser duvidosa a liquidação.
Cláusula sétima
O REPRESENTANTE poderá exercer suas atividades para outra empresa, ou efetuar
negócios em seu nome e por conta própria, desde que não se trate de atividade
que resulte concorrência a REPRESENTADA.
Cláusula oitava
O REPRESENTANTE fica obrigado a fornecer a REPRESENTADA, quando lhe for
solicitado, informações detalhadas sobre o andamento dos negócios a seu cargo,
devendo dedicar-se a representação de modo a expandir os negócios da
REPRESENTADA promovendo os seus produtos.
Cláusula nona
Salvo autorização expressa, não poderá o REPRESENTANTE conceder abatimentos,
descontos ou dilações, nem agir em desacordo com as instruções da REPRESENTADA.
Cláusula décima
As despesas necessárias ao exercício normal da representação ora concedida,
ligadas a locomoção, hospedagem, telegramas, porte mensal, selos, condução de
mostruário, etc., correm por conta do REPRESENTANTE, e as que se referirem a
frete de mercadorias, remetidas ou devolvidas, fiscalização, propaganda, etc.,
serão de responsabilidade da REPRESENTADA, inclusive os impostos sobre elas
incidentes.
Cláusula décima primeira
O REPRESENTANTE se responsabiliza pela conservação e manutenção do mostruário
que lhe é entregue pela REPRESENTADA, dela recebido conforme a nota fiscal nº
.......... .
Cláusula décima segunda
O REPRESENTANTE não responde pelos del-credere, assumindo a Representada, todos
os riscos da operação após confirmação do pedido.
Cláusula décima terceira
A rescisão, sem motivo, do presente contrato pela REPRESENTADA, fora dos casos
previstos no art. 35 da Lei 4.886, de 06/12/1965, dará ao REPRESENTANTE o
direito ao aviso prévio de 30 (trinta) dias e a uma indenização de 1/12 (um doze
avos), do total das comissões auferidas durante o tempo em que foi exercida a
representação.
Parágrafo único - Na falta do aviso prévio, que deverá ser dado por escrito,
resolve-se ela em pagamento de importância igual a 1/3 (um terço) das comissões
auferidas pelo REPRESENTANTE, nos três últimos meses anterior.
Cláusula décima quarta
O fato de o REPRESENTANTE dever dedicar-se a representação com zelo e lealdade,
de modo a expandir os negócios da REPRESENTADA, de prestar as informações que
lhe foram solicitadas sobre o andamento dos negócios a seu cargo, de prestar
colaboração excepcional a pedido da REPRESENTADA, com encargos ou atribuições
diversos dos previstos neste contrato (art. 38 da Lei 4886/65), não
desclassifica a relação de representação comercial em relação de emprego.
Cláusula décima quinta
Os casos omissos serão regulados pelos preceitos da Lei nº 4886, de 09 de
dezembro de 1965, suas alterações introduzidas pela Lei nº 8.420/92 e pelos
princípios gerais de direito.
Cláusula décima sexta
Fica eleito o foro do domicílio do REPRESENTANTE, de acordo com o artigo 39 da
Lei 8420 de 08 de maio de 1992, para discussão dos termos do presente contrato e
cobrança dos valores dele derivados.
E, por estarem assim justos e contratados, REPRESENTADA e REPRESENTANTE firmam o
presente instrumento em 2 (duas) vias, de igual teor, perante as testemunhas que
com elas subscrevem abaixo, para que produza todos os seus efeitos de direito.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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(REPRESENTADA)
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(REPRESENTANTE)
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TESTEMUNHAS(1)
R.G.:
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TESTEMUNHAS(2)
R.G.: