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Contratos - Comércio e indústria - Federação de indústrias


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Estatuto de federação das indústrias que tem como uma de suas metas proteger e representar os direitos e interesses das categorias nela compreendidas, inclusive perante as autoridades administrativas e judiciárias.

 

FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO .......................

ESTATUTO

Capítulo 5

Da sede, foro jurídico, base territorial, constituição e objetivos

Art.10- A Federação das Indústrias do Estado do ........, entidade sindical de grau superior, reconhecida pelo Ministério do Trabalho nos termos da carta datada de 18.08.1944, com duração por prazo indeterminado, sede e foro em .........., na Avenida ........., n.............., ..... andar, e base territorial em todo o Estado do ......, é constituída para fins de coordenação, proteção e representação legal das categorias econômicas da indústria em sua área, com o objetivo prioritário de promover a defesa dos seus legítimos interesses.

Art.20- São prerrogativas da Federação:

a) - proteger e representar os direitos e interesses das categorias nela compreendidas, inclusive perante as autoridades administrativas e judiciárias;
b) - eleger ou designar pessoas para cargos de representação nos diversos órgãos em que participa;
c) - debater com o Estado problemas que se relacionam com as categorias econômicas sob sua égide, propondo soluções;
d) - manter serviços de assistência e consultoria aos Sindicatos filiados;
e) - firmar convenções coletivas de trabalho, na categorias inorganizadas em sindicato;
f) - impor contribuições aos Sindicatos filiados e hipóteses autorizadas neste Estatuto.

Art.30- A Federação mantém, na sede, o livro de Registro de preenchendo-o por ordem cronológica de ingresso.

Capítulo II

Da filiação, direitos delegados e deveres dos Sindicatos filiados e dos seus delegados

Art.40- A todo o Sindicato representativo de categoria econômica da indústria, com base territorial em município ou municípios do ........ ou na plenitude do Estado, assiste o direito de filiar-se à Federação.

Parágrafo Único - Somente têm direito a votar e ser votados em eleições sindicais na Federação os Sindicatos cuja sede se situe no Estado do ...........

Art.50- A filiação de Sindicato é deliberada pelo Conselhos de Representantes, mediante pedido da Entidade interessada.

Parágrafo único - Para tanto, os Sindicatos apresentam prova de existência legal e de representação de categoria econômica sob a égide da Federação, bem como cópia autêntica de seu Estatuto e da ata da assembléia geral extraordinária que autorizou o pedido de filiação, com a indicação dos representantes, os quais devem satisfazer os requisitos estatutários para a investidura.

Art.60- São direitos dos Sindicatos filiados:

a) - tomar parte, votar e ser votado nas assembléias do Conselho de Representantes, por intermédio de delegados credenciados, ressalvada a disposição contida no parágrafo único do art. 4º -
b) - utilizar-se dos serviços e da consultoria da Federação;
e) - formular pleitos alusivos à elaboração de estudos ao acompanhamento de rei vindicações e a quaisquer outras medidas ou providências, de seu interesse ou da categoria ou das categorias que representam.

Parágrafo único - Os direitos dos Sindicatos filiados são intransferíveis.

Art70- São deveres dos Sindicatos filiados:

a) - cumprir as disposições deste Estatuto e as deliberações da Diretoria e do Conselho de Representantes;
b) - pagar pontualmente a anuidade, fixada em assembléia geral do Conselho de Representantes, bem assim repassar à Federação, no momento oportuno e sem demora, a parte que a esta cabe, da contribuição confederativa
c) - evitar deliberações sobre assuntos de interesse global ou genérico da indústria, sem prévia manifestação da Federação;
d) - colaborar com a Federação no sentido de que esta obtenha a mais fácil e rápida consecução de suas finalidades sociais;
e) - prestigiar a Federação por todos os meios.

Art.80- São deveres dos Delegados Representantes dos Sindicatos filiados:

a) - bem desempenhar os cargos para os quais forem eleitos;
b) - prestigiar a Federação e propagar o espírito associativo particularmente entre a Entidade Mater e os integrantes da categoria ou das categorias sob a égide do Sindicato que representa;
e) - servir de elemento de ligação entre a Federação e o Sindicato, com ênfase facilitando o alcance dos objetivos que lhes incumbe atingir.

Art.90- Os associados estão sujeitos às penalidades de suspensão e de eliminação do quadro da Federação.

§ 1- A estas penalidades são passíveis os Sindicatos filiados, segundo a gravidade da falta:

a) - pelo descumprimento dos deveres impostos pelo art - 7º;
b) - pelo não comparecimento a três reuniões consecutivas do Conselho de Representantes, sem motivo justificado;
e) - pelo desacato, por parte de seus Delegados ou de seus Diretores, ao Conselho de Representantes ou à Diretoria da Federação.

§ 2- As penalidades são impostas pela Diretoria.
§ 3º -À aplicação de penalidades, sob pena de nulidade, deve preceder a audiência do Sindicato filiado, o qual pode aduzir defesa, por escrito, no prazo de dez dias, contados da data do recebimento da notificação.
§ 4º- Da penalidade imposta pela Diretoria cabe recurso, com efeito suspensivo, dentro de quinze dias da ciência, ao Conselho de Representantes.

Art.10- Os Sindicatos filiados que tenham sido eliminados do quadro social podem reingressar na Federação, desde que se reabilitem a juízo do Conselho de Representantes ou liquidem seus débitos em caso de atraso de pagamento.

Capítulo III

Das condições de votar e ser votado

Art.11- São condições para o Sindicato filiado exercer o direito de voto, tanto em eleições quanto em assembléias gerais ordinárias ou extraordinárias do connselho de Representantes:

a) - ser filiado há mais de seis meses
b) - estar no gozo de seus direitos, na forma deste Estatuto;
e) - achar-se quites com a Tesouraria;
d) - fazer-se representar por Delegado, eleito especificamente para este fim.

§ l º - Qualquer que seja o número de representantes que compõem a delegação de Sindicato filiado, cada delegação tem direito a apenas um voto.
§ 2º - O direito de voto é privativo do Delegado credenciado por seu Sindicato vedada a outorga de procuração.

Art.12- Os cargos da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Representantes, efetivos e suplentes, só podem ser conferidos a brasileiros.

§ 1- Simultaneamente com a Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Representantes, são eleitos tantos suplentes quantos forem os titulares.
§ 2 - São condições para ser votado, além de outras previstas no Regulamento
Eleitoral:

a) - integrar há dois ou mais anos uma das categorias econômicas da indústria, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 4º;
b) - estar associado há mais de seis meses em Sindicato filiado também há mais de seis meses.

Art.13- O processo das. èleições e das votações obedece às normas do Regulamento Eleitoral.

Capitulo IV

Da administração

Art.14- A Federação é, respectivamente, supervisionada, administrada, fiscalizada
e representada em âmbito confederativo pelos seguintes Õrgãos:

a) - Conselho de Representantes;
b) - Diretoria;
c) - Conselho Fiscal;
d) - Delegaçao representativa junto à Confederação Nacional da industria

Parágrafo único - É de quatro anos o mandato dos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e da Delegação Representativa junto à Confederação Nacional da Indústria.

Seção 1

Do Conselho de Representantes

Art.15- O Conselho de Representantes representa o poder soberano da Federação e é composto pelos Delegados Representantes dos Sindicatos filiados, que os elegem.

Art.16- Compete ao Conselho de Representantes:

- Nas eleições:

a) - eleger a Diretoria, o Conselho Fiscal e a Delegação Representativa da Federação junto à Confederação Nacional da Indústria;
b) - eleger os representantes da classe junto aos Organismos Públicos ou Privados em que tal representação exija sejam assim designados.

II - Na plenitude de seus poderes:

a) - dar posse à Diretoria, ao Conselho Fiscal e à Delegação Representativa, no início de cada mandato;
b) - deliberar sobre o balanço e a prestação de contas de cada exercício e sobre a previsão da receita e despesa para exercício subseqüente, competindo sua apresentação à Diretoria, com o correspectivo parecer do Conselho Fiscal;
c) - conhecer de todas as questões que lhe sejam submetidas pelos Sindicatos filiados, decidir sobre a estratégia de cúpula a ser adotada pela Federação em assuntos de inequívoca relevância e manifestar-se sobre pleitos ou problemas que lhe sejam trazidos a debate ou a deliberação pelo Presidente ou pela Diretoria;
d) - atribuir aos membros da Diretoria, além dos encargos específicos, quaisquer outros julgados convenientes;
e)- apreciar recursos interpostos em relação a atos praticados pela Diretoria, bem como os recursos


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