Estatuto de federação das indústrias que tem como uma
de suas metas proteger e representar os direitos e interesses das categorias
nela compreendidas, inclusive perante as autoridades administrativas e
judiciárias.
FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO .......................
ESTATUTO
Capítulo 5
Da sede, foro jurídico, base territorial, constituição e objetivos
Art.10- A Federação das Indústrias do Estado do ........, entidade sindical de
grau superior, reconhecida pelo Ministério do Trabalho nos termos da carta
datada de 18.08.1944, com duração por prazo indeterminado, sede e foro em
.........., na Avenida ........., n.............., ..... andar, e base
territorial em todo o Estado do ......, é constituída para fins de coordenação,
proteção e representação legal das categorias econômicas da indústria em sua
área, com o objetivo prioritário de promover a defesa dos seus legítimos
interesses.
Art.20- São prerrogativas da Federação:
a) - proteger e representar os direitos e interesses das categorias nela
compreendidas, inclusive perante as autoridades administrativas e judiciárias;
b) - eleger ou designar pessoas para cargos de representação nos diversos órgãos
em que participa;
c) - debater com o Estado problemas que se relacionam com as categorias
econômicas sob sua égide, propondo soluções;
d) - manter serviços de assistência e consultoria aos Sindicatos filiados;
e) - firmar convenções coletivas de trabalho, na categorias inorganizadas em
sindicato;
f) - impor contribuições aos Sindicatos filiados e hipóteses autorizadas neste
Estatuto.
Art.30- A Federação mantém, na sede, o livro de Registro de preenchendo-o por
ordem cronológica de ingresso.
Capítulo II
Da filiação, direitos delegados e deveres dos Sindicatos filiados e dos seus
delegados
Art.40- A todo o Sindicato representativo de categoria econômica da indústria,
com base territorial em município ou municípios do ........ ou na plenitude do
Estado, assiste o direito de filiar-se à Federação.
Parágrafo Único - Somente têm direito a votar e ser votados em eleições
sindicais na Federação os Sindicatos cuja sede se situe no Estado do ...........
Art.50- A filiação de Sindicato é deliberada pelo Conselhos de Representantes,
mediante pedido da Entidade interessada.
Parágrafo único - Para tanto, os Sindicatos apresentam prova de existência legal
e de representação de categoria econômica sob a égide da Federação, bem como
cópia autêntica de seu Estatuto e da ata da assembléia geral extraordinária que
autorizou o pedido de filiação, com a indicação dos representantes, os quais
devem satisfazer os requisitos estatutários para a investidura.
Art.60- São direitos dos Sindicatos filiados:
a) - tomar parte, votar e ser votado nas assembléias do Conselho de
Representantes, por intermédio de delegados credenciados, ressalvada a
disposição contida no parágrafo único do art. 4º -
b) - utilizar-se dos serviços e da consultoria da Federação;
e) - formular pleitos alusivos à elaboração de estudos ao acompanhamento de rei
vindicações e a quaisquer outras medidas ou providências, de seu interesse ou da
categoria ou das categorias que representam.
Parágrafo único - Os direitos dos Sindicatos filiados são intransferíveis.
Art70- São deveres dos Sindicatos filiados:
a) - cumprir as disposições deste Estatuto e as deliberações da Diretoria e do
Conselho de Representantes;
b) - pagar pontualmente a anuidade, fixada em assembléia geral do Conselho de
Representantes, bem assim repassar à Federação, no momento oportuno e sem
demora, a parte que a esta cabe, da contribuição confederativa
c) - evitar deliberações sobre assuntos de interesse global ou genérico da
indústria, sem prévia manifestação da Federação;
d) - colaborar com a Federação no sentido de que esta obtenha a mais fácil e
rápida consecução de suas finalidades sociais;
e) - prestigiar a Federação por todos os meios.
Art.80- São deveres dos Delegados Representantes dos Sindicatos filiados:
a) - bem desempenhar os cargos para os quais forem eleitos;
b) - prestigiar a Federação e propagar o espírito associativo particularmente
entre a Entidade Mater e os integrantes da categoria ou das categorias sob a
égide do Sindicato que representa;
e) - servir de elemento de ligação entre a Federação e o Sindicato, com ênfase
facilitando o alcance dos objetivos que lhes incumbe atingir.
Art.90- Os associados estão sujeitos às penalidades de suspensão e de eliminação
do quadro da Federação.
§ 1- A estas penalidades são passíveis os Sindicatos filiados, segundo a
gravidade da falta:
a) - pelo descumprimento dos deveres impostos pelo art - 7º;
b) - pelo não comparecimento a três reuniões consecutivas do Conselho de
Representantes, sem motivo justificado;
e) - pelo desacato, por parte de seus Delegados ou de seus Diretores, ao
Conselho de Representantes ou à Diretoria da Federação.
§ 2- As penalidades são impostas pela Diretoria.
§ 3º -À aplicação de penalidades, sob pena de nulidade, deve preceder a
audiência do Sindicato filiado, o qual pode aduzir defesa, por escrito, no prazo
de dez dias, contados da data do recebimento da notificação.
§ 4º- Da penalidade imposta pela Diretoria cabe recurso, com efeito suspensivo,
dentro de quinze dias da ciência, ao Conselho de Representantes.
Art.10- Os Sindicatos filiados que tenham sido eliminados do quadro social podem
reingressar na Federação, desde que se reabilitem a juízo do Conselho de
Representantes ou liquidem seus débitos em caso de atraso de pagamento.
Capítulo III
Das condições de votar e ser votado
Art.11- São condições para o Sindicato filiado exercer o direito de voto, tanto
em eleições quanto em assembléias gerais ordinárias ou extraordinárias do
connselho de Representantes:
a) - ser filiado há mais de seis meses
b) - estar no gozo de seus direitos, na forma deste Estatuto;
e) - achar-se quites com a Tesouraria;
d) - fazer-se representar por Delegado, eleito especificamente para este fim.
§ l º - Qualquer que seja o número de representantes que compõem a delegação de
Sindicato filiado, cada delegação tem direito a apenas um voto.
§ 2º - O direito de voto é privativo do Delegado credenciado por seu Sindicato
vedada a outorga de procuração.
Art.12- Os cargos da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Representantes,
efetivos e suplentes, só podem ser conferidos a brasileiros.
§ 1- Simultaneamente com a Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados
Representantes, são eleitos tantos suplentes quantos forem os titulares.
§ 2 - São condições para ser votado, além de outras previstas no Regulamento
Eleitoral:
a) - integrar há dois ou mais anos uma das categorias econômicas da indústria,
ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 4º;
b) - estar associado há mais de seis meses em Sindicato filiado também há mais
de seis meses.
Art.13- O processo das. èleições e das votações obedece às normas do Regulamento
Eleitoral.
Capitulo IV
Da administração
Art.14- A Federação é, respectivamente, supervisionada, administrada,
fiscalizada
e representada em âmbito confederativo pelos seguintes Õrgãos:
a) - Conselho de Representantes;
b) - Diretoria;
c) - Conselho Fiscal;
d) - Delegaçao representativa junto à Confederação Nacional da industria
Parágrafo único - É de quatro anos o mandato dos membros da Diretoria, do
Conselho Fiscal e da Delegação Representativa junto à Confederação Nacional da
Indústria.
Seção 1
Do Conselho de Representantes
Art.15- O Conselho de Representantes representa o poder soberano da Federação e
é composto pelos Delegados Representantes dos Sindicatos filiados, que os
elegem.
Art.16- Compete ao Conselho de Representantes:
- Nas eleições:
a) - eleger a Diretoria, o Conselho Fiscal e a Delegação Representativa da
Federação junto à Confederação Nacional da Indústria;
b) - eleger os representantes da classe junto aos Organismos Públicos ou
Privados em que tal representação exija sejam assim designados.
II - Na plenitude de seus poderes:
a) - dar posse à Diretoria, ao Conselho Fiscal e à Delegação Representativa, no
início de cada mandato;
b) - deliberar sobre o balanço e a prestação de contas de cada exercício e sobre
a previsão da receita e despesa para exercício subseqüente, competindo sua
apresentação à Diretoria, com o correspectivo parecer do Conselho Fiscal;
c) - conhecer de todas as questões que lhe sejam submetidas pelos Sindicatos
filiados, decidir sobre a estratégia de cúpula a ser adotada pela Federação em
assuntos de inequívoca relevância e manifestar-se sobre pleitos ou problemas que
lhe sejam trazidos a debate ou a deliberação pelo Presidente ou pela Diretoria;
d) - atribuir aos membros da Diretoria, além dos encargos específicos, quaisquer
outros julgados convenientes;
e)- apreciar recursos interpostos em relação a atos praticados pela Diretoria,
bem como os recursos