Contrato de prestação de serviços por parte de
administradora de cartões de crédito.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente Instrumento e na melhor forma em direito admitida, de um lado,
........ S.A, com filial em ................. - SP, à Rua..................,
inscrita no CNPJ sob ....................., doravante denominada ADMINISTRADORA,
e de outro lado,....... S/C LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n..................,
com sede em .............. - ............., à R. ...................., ........
- cj. ............- Centro - CEP ..................., doravante denominada
CONTRATANTE, ambas representadas por quem de direito, resolvem celebrar o
presente Instrumento Particular de Contrato, mediante as seguintes Cláusulas e
Condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Constitui objeto do presente Instrumento a emissão de etiquetas contendo nome e
endereço de titulares de cartões de crédito administrados/processados pela
ADMINISTRADORA, para envio de peças promocionais da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: A ADMINISTRADORA providenciará a emissão de,
aproximadamente, ................... etiquetas, contendo dados cadastrais de
titulares dos cartões de crédito ....................e
................................., observando os critérios de segmentação
negociados com a CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: A estimativa de emissão de etiquetas é efetuada com base no
número de cartões de crédito ativos, apurado no mês anterior à celebração do
presente Instrumento, sendo certo e expressamente admitido pelas partes que tal
número poderá sofrer variações, decorrentes de atos inerentes à administração do
negócio "cartão de crédito", tais como o ingresso e/ou cancelamento de
associados.
Parágrafo Terceiro: No prazo de 15 dias úteis, após a emissão das etiquetas, a
ADMINISTRADORA informará à CONTRATANTE a quantidade de etiquetas efetivamente
emitidas, para cálculo da remuneração a ser paga pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA:
0 conteúdo da mensagem publicitária, proposto inicialmente pela CONTRATANTE,
deverá ser submetido, até ......................, à análise da ADMINISTRADORA. A
ADMINISTRADORA, por sua vez, poderá (I)aprovar, (II)propor alterações ou (III)
recusar a divulgação da mensagem publicitária aos seus clientes/destinatários.
As partes concordam e reconhecem que a validade e eficácia do presente
Instrumento está condicionada à aprovação, pela ADMINISTRADORA, da mensagem
publicitária a ser divulgada pela CONTRATANTE, sendo certo e expressamente
admitido pelas partes que a inexistência de consenso entre ADMINISTRADORA e
CONTRATANTE, quanto ao conteúdo e redação da mensagem publicitária, autorizará a
ADMINISTRADORA a não realizar a divulgação da referida mensagem publicitária a
seus clientes/destinatários.
Parágrafo Primeiro: Uma vez aprovado o conteúdo e o texto da mensagem
publicitária, a elaboração, produção e impressão das peças promocionais deverá
ser providenciada pela CONTRATANTE, sendo certo que tais peças promocionais
deverão ser submetidas à prévia apreciação e aprovação por ambas as partes.
Parágrafo Segundo: 0 envio das peças promocionais aos destinatários deverá ser
providenciado peja a CONTRATANTE, através de prestadores de serviços homologados
pela ADMINISTRADORA, devendo a CONTRATANTE suportar isoladamente os custos
correspondentes.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Em contrapartida à emissão e cessão de etiquetas, a CONTRATANTE deverá pagar à
ADMINISTRADORA, R$ 0,2070 por etiqueta emitida da bases de cartão de crédito
........e....., R$ .............. por etiqueta emitida da base ............... e
R$ ................. por etiqueta emitida das bases ..... e ........ 0 pagamento
será efetuado através de boleto bancário, com vencimento de 30 dias a partir da
data de emissão das etiquetas.
Parágrafo Primeiro: 0 cumprimento da contraprestação acima estipulada, será
devido pela CONTRATANTE ainda que não ocorra a postagem total ou parcial das
peças promocionais, quando decorrente de ato de responsabilidade da CONTRATANTE,
observados, inclusive, os termos da Cláusula Segunda deste Instrumento.
Parágrafo Segundo: 0 atraso na realização de pagamentos devidos pela
CONTRATANTE, acarretará a incidência sobre o valor do débito, devidamente
atualizado pela aplicação do IGP-M/FGV, de multa moratória de 2% (dois por
cento), ou até o limite fixado em Lei, quando aplicável, mais juros legais de
12% (doze por cento) ao ano.
Parágrafo Terceiro: Encontrando-se em mora a CONTRATANTE, poderá a
ADMINISTRADORA compensar os valores devidos, acrescidos dos encargos estipulados
no parágrafo anterior, com quaisquer pagamentos que a ADMINISTRADORA deva fazer
à CONTRATANTE, a qualquer título.
Parágrafo Quarto: Caso a CONTRATANTE, em contrapartida à emissão de etiquetas,
tenha comprometido-se a realizar a cessão de cadastro de sua propriedade à
ADMINISTRADORA, deverá garantir que o mesmo foi constituído com observância das
normas legais vigentes, especialmente o Código de Proteção e Defesa do
Consumidor, autorizando, desde já, a utilização dos dados cadastrais
eventualmente cedidos para divulgação e oferecimento de cartões de crédito pela
ADMINISTRADORA.
CLÁUSULA QUARTA:
A postagem das etiquetas e peças promocionais deverá ocorrer até 29105100, sob
pena de a CONTRATANTE ver-se obrigada a devolvê-las à ADMINISTRADORA.
CLÁUSULA QUINTA:
A CONTRATANTE obriga-se a manter a confidencialidade das informações fomecidas
ou obtidas junto à ADMINISTRADORA, sejam estas classificadas como "informações
confidenciais" ou não, abrangendo inclusive informações cadastrais, que são de
propriedade exclusiva da ADMINISTRADORA, respondendo a CONTRATANTE, quando de
eventual violação e/ou divulgação das mesmas, inclusive por atos de seus
funcionários ou terceiros que as obtiveram junto à CONTRATANTE, pelo pagamento
da multa contratual designada neste Contrato, sem prejuízo do pagamento de
indenização por perdas e danos, que será apurada em processo próprio.
CLÁUSULA SEXTA:
A CONTRATANTE deverá informar ao portador do cartão de crédito, de forma clara e
completa, o valor dos bens/serviços constantes das peças promocionais, bem como
as taxas e encargos eventualmente incidentes, tais como frete, seguro, manuseio
e impostos, entre outros.
Parágrafo único: Toda e qualquer reclamação ou controvérsia relativa à natureza,
quantidade, qualidade e garantia dos bens/serviços constantes das peças
promocionais, deverá ser solucionada entre o destinatária adquirente e a
CONTRATANTE, ficando a ADMINISTRADORA isenta de qualquer responsabilidade por
tais ocorrências.
CLÁUSULA SÉTIMA:
Fica expressamente estipulado que a CONTRATANTE é a única e exclusiva
responsável pela industrialização, comercialização e estoque dos produtos
constantes das peças promocionais, devendo, inclusive, manter em arquivo
autorização de seus fornecedores para utilização e divulgação dos produtos e
respectivas marcas no Brasil, assumindo integral responsabilidade pelo uso
indevido das marcas, respondendo perante terceiros pelas sanções civis e penais
previstas na legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA:
Deverá ainda a CONTRATANTE promover, por sua conta e risco, a defesa da
ADMINISTRADORA em eventuais litígios decorrentes do presente Contrato, devendo
inclusive, indenizar a ADMINISTRADORA por quaisquer prejuízos que esta vier a
sofrer, especialmente quando relacionados a infração de direitos de terceiros
sobre produtos e marcas constantes das peças promocionais ou defeitos nos
produtos comercializados e na prestação dos serviços.
CLÁUSULA NONA:
A parte que infringir quaisquer das Cláusulas ou Condições estabelecidas neste
Instrumento, responderá à parte inocente pelo pagamento de multa correspondente
a R$ .... (.......), sem prejuízo do ressarcimento dos danos apurados
judicialmente, facultado ainda à parte prejudicada dar por rescindido o presente
Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA:
Este contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência pelo
prazo de 06 (seis) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
As partes contratantes declaram, sob as penas da Lei, que os signatários do
presente Instrumento são seus procuradores/representantes legais, devidamente
constituídos na forma dos respectivos Contratos/Estatutos Sociais, com poderes
para assumir as obrigações ora contratadas.
Declara ainda a CONTRATANTE, Que os signatários do presente contrato, Sr.......
e SR............, possuem firmas cadastradas junto aos Cartórios de...........,
do Município de .........
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
As partes elegem o Foro da Comarca de................., para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas do presente Instrumento, com exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
A fim de que o presente Instrumento produza todos os seus efeitos de fato e de
direito, firmando as partes em 03 (três) vias de iguais teor e forma, na
presença de 02 (duas) testemunhas, obrigando-se por si e sucessores.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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ADMINISTRADORA
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CONTRATANTE
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: