Contrato de franquia referente a uso de marca.
CONTRATO DE FRANQUIA
Pelo presente instrumento particular, de um lado, na qualidade de FRANQUEADOR:
..... empresa com sede nesta capital situada na Rua ..... inscrita no CNPJ sob
no ....., neste ato representada por seu sócio-diretor ..... (nacionalidade),
(estado civil), portador da Cédula de Identidade R.G. no ....... e de outro lado
na qualidade de FRANQUEADO (nome), ...... (nacionalidade), (estado civil),
(profissão), portador da Cédula de Identidade R.G. no ......., residente e
domiciliado à Rua ......, (bairro), (cidade), (estado), que será automaticamente
substituído neste contrato pela firma ou empresa que vier a constituir, tem
entre si na melhor forma de direito, justo e acertado o presente CONTRATO
PARTICULAR DE FRANQUIA EMPRESARIAL.Considerações preliminares:O FRANQUEADOR
organizou-se para conceder e explorar a franquia ....., com o seu conhecimento
técnico, sua assistência técnica e exclusiva propriedade;O FRANQUEADOR é o único
titular da marca ...., bem como dos logotipos e tudo bem mais imprescindível à
operação do produto vinculado a essa marca;O FRANQUEADOR manteve diversos
entendimentos com o FRANQUEADO dando todas as informações sobre a franquia
através da CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA, bem como das obrigações, métodos e
conhecimentos dos limites da franquia, fornecendo também outros manuais, a serem
observados pelo FRANQUEADO para que possa desenvolver seu objeto
satisfatoriamente.As leis civil e comercial protegem o presente negócio jurídico
e que as partes contratantes cumpriram todas as exigências legais e estatutárias
necessárias à formalização do contrato, inclusive com registros nos órgãos
competentes.Acordam o presente contrato de franquia empresarial, que se regerá
pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1. Este contrato tem por objeto a exploração, pelo FRANQUEADO, da marca
comercial ........ de propriedade do FRANQUEADOR, conforme registro arquivado no
I.N.P.I. sob no ...... de ....., além da utilização de todo o sistema
operacional e administrativo ("know-how") desenvolvido pelo FRANQUEADOR.
CLÁUSULA SEGUNDA: GARANTIA DO FRANQUEADO2.
O FRANQUEADO poderá operar através da marca ......, com exclusividade em toda a
cidade de ......., exceto com autorização expressa do FRANQUEADOR.
CLÁUSULA TERCEIRA: PRAZO CONTRATUAL
3.1. Este contrato é pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar do dia .........
tendo seu término em .............. .
3.2. Em caso de interesse na renovação do presente contrato por novo período de
5 (cinco) anos, o FRANQUEADO deverá comunicar sua intenção com 90 (noventa) dias
de antecedência ao término do prazo contratual.
CLÁUSULA QUARTA: DOS DIREITOS DO FRANQUEADOR
4.1. Caberá exclusivamente ao FRANQUEADOR estipular a tabela de preços a ser
praticada pelo FRANQUEADO em sua loja, não podendo este conceder descontos,
fazer promoções ou liquidações sem prévia autorização por escrito do
FRANQUEADOR.
4.2. O FRANQUEADO não poderá industrializar produtos com a marca ...........,
ainda que idênticos aos produzidos pelo FRANQUEADOR.
4.3. O FRANQUEADO não poderá nomear representantes de vendas, para vender ou
trocar mercadorias compradas do FRANQUEADOR, a que título for sem a prévia
autorização do FRANQUEADOR.
4.4. Este contrato não cria vínculos empregatícios ou societários entre as
partes, isentando o FRANQUEADOR de toda e qualquer responsabilidade com relação
ao pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários dos empregados do
FRANQUEADO.
4.5. O FRANQUEADOR terá pleno e irrestrito direito de fiscalizar o
estabelecimento comercial do FRANQUEADO, inclusive livros, contabilidade,
estoques, empregados, inclusive decoração de vitrines, vendedores, limpeza e
disposição das mercadorias nas prateleiras, ficando a seu critério qualquer
modificação que deva ser efetuada pelo FRANQUEADO.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO FRANQUEADOR
5.1. Em cumprimento dos objetivos do presente contrato o FRANQUEADOR fica
obrigado a prestar durante a vigência do presente contrato, plena assessoria ao
FRANQUEADO no que diz respeito à gestão dos negócios como: controle de estoques,
análise de mercado, sistema administrativo decorrentes da atuação do FRANQUEADO
no comércio objeto deste contrato.
5.2. O FRANQUEADOR compromete-se a fornecer todas as mercadorias existentes em
sua linha de produtos, em cores e tamanhos disponíveis, maximizando, assim, o
ponto de venda e condições de comercialização de mercadorias do FRANQUEADO.
5.3. O FRANQUEADOR deverá entregar a mercadoria escolhida e pedida pelo
FRANQUEADO conforme a seguir:1o pedido: fica estabelecido que para o primeiro
pedido a mercadoria deverá ser entregue 10 (dez) dias antes da data marcada para
a inauguração sendo paga 30 (trinta) dias da data de entrega. 2o pedido: em
diante: fica estabelecido um prazo de até 15 (quinze) dias da data do pedido
para entrega da mercadoria sendo paga 30 (trinta) dias e 45 (quarenta e cinco)
dias da data da entrega.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO FRANQUEADO
6.1. O FRANQUEADO deverá manter sua firma devidamente registrada nos órgãos
competentes como: Junta Comercial do Estado, Prefeitura Municipal, Secretaria da
Fazenda, Ministérios do Trabalho e da Previdência Social e demais exigidos em
lei, ficando o FRANQUEADOR isento de responsabilidade por infração, a que título
for, cometidos pelo FRANQUEADO.
6.2. Os produtos a serem comercializados pelo FRANQUEADO serão aqueles produtos
produzidos, revendidos ou representados pelo FRANQUEADOR.
6.3. O FRANQUEADO não poderá comercializar dentro de seu ponto de venda qualquer
mercadoria que não tenha sido comprada do FRANQUEADOR.
6.4. O FRANQUEADO somente poderá exercer o comércio de produtos com a marca
.......... no varejo e, somente dentro de sua loja localizada à Rua .....,
exceto com autorização do FRANQUEADOR.
6.5. O FRANQUEADO deverá fazer o pedido de mercadorias em até, no máximo, 15
(quinze) dias a contar da entrega do mostruário pelo FRANQUEADOR, que não se
responsabilizará pela entrega de mercadorias pedidas fora deste prazo.
6.6. O FRANQUEADO fica obrigado a seguir as promoções, liquidações e descontos
promovidos pelo FRANQUEADOR nas épocas determinadas por este, alterando a Tabela
de Preços para os novos valores.
6.7. Obriga-se o FRANQUEADO a manter sigilo quanto em relação ao conteúdo dos
Manuais ou de quaisquer outras informações que vier receber do FRANQUEADOR, ou
que tomar conhecimento, em virtude da presente contratação, devendo no caso de
término ou rescisão da mesma, ser efetuada inspeção e inventário sob supervisão
do FRANQUEADOR, ficando o FRANQUEADO, neste caso, obrigado a devolver
imediatamente todo o material recebido.
6.8. O FRANQUEADO deverá comunicar com trinta (30) dias de antecedência a
quantidade de caixas para pacotes, papel de embrulho, etiquetas, adesivos,
sacolas e outros materiais, fornecidos exclusivamente pelo FRANQUEADOR.
6.9. O FRANQUEADO fica obrigado a contratar seguro contra todos os riscos em
relação as instalações e as mercadorias. A apólice de seguro deverá suprir desde
o início da atividade do FRANQUEADO, sendo obrigatória sua renovação anual,
tendo a obrigatoriedade de aprovação prévia pelo FRANQUEADOR.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA PUBLICIDADE
7. Toda produção e veiculação de publicidade, promoções e vendas, quando
efetuado no Território Nacional o FRANQUEADOR deverá arcar com 50% (cinqüenta
por cento) e o restante deverá ser rateado por todas as lojas franqueadas;
quando efetuada no Território do FRANQUEADO, o FRANQUEADOR arca com 50%
(cinqüenta por cento) do valor da produção e o FRANQUEADO com 50% (cinqüenta por
cento) do valor.
CLÁUSULA OITAVA: DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
8.1. Em caso de transferência deste contrato a terceiros por venda do
estabelecimento comercial do FRANQUEADO, este deverá comunicar ao FRANQUEADOR
sua intenção de venda com antecedência mínima de 90 (noventa) dias ficando,
neste período, reservado ao FRANQUEADOR o direito de preferência na aquisição do
estabelecimento em igualdade de condições com terceiros.
8.2. A transferência deste contrato a terceiros somente se dará com a devida
anuência do FRANQUEADOR, que não se obriga a justificar eventual discordância.
8.3. Sendo aprovada a transferência da cláusula anterior o FRANQUEADO fica
obrigado a pagar ao FRANQUEADOR, o equivalente a ........ pagos pelo FRANQUEADO
em no máximo, 30 (trinta) dias a contar da transferência.CLÁUSULA NONA: PREÇO DA
FRANQUIA
9.1. Pela Presente franquia, o FRANQUEADO pagará ao FRANQUEADOR, a importância
estipulada no MANUAL DE CARACTERIZAÇÃO DA FRANQUIA sob o título de Taxa Inicial
até o dia da assinatura do presente contrato.
9.2. O FRANQUEADO obriga-se a pagar ao FRANQUEADOR, até o 10o dia útil do mês
subseqüente, a quantia correspondente à 5% (cinco por cento) do faturamento
bruto mensal anterior, a título de "royalties".
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO DO CONTRATO
10.1. O FRANQUEADOR poderá promover de pleno direito a rescisão do presente
contrato nas seguintes hipóteses:a. Infração contratual;b. Desobediência grave
que venha a prejudicar a imagem da franquia e de toda a sua rede;c. Dissolução
amigável ou judicial ou falência do FRANQUEADO;d. No caso de reincidências de
violações que possam ser consideradas graves ou que venham prejudicar a imagem
da franquia, caberá a parte infratora o pagamento de multa equivalente a 3
(três) vezes o maior faturamento apurado pelo FRANQUEADO nos últimos 3 (três)
meses anteriores à infração, cabendo à parte inocente, além da multa descrita,
compor perdas e danos em ação judicial competente.
10.2. No caso de atraso no pagamento das mensalidades que integram o preço da
franquia, conforme cláusula ......., será ainda devida uma multa moratória de
10% (dez por cento) do valor da obrigação para atrasos de até 10 (dez) dias,
além de um acréscimo de ........ % (.........) ao dia por atrasos superiores à
10 (dez) dias no pagamento destas obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: DO FORO
11. As partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de ......... para
dirimir eventuais dúvidas ou litígios oriundos do presente contrato, renunciando
a qualquer outro, mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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FRANQUEADOR
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FRANQUEADO
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: