CONTRATO DE GRAVAÇÃO E EDIÇÃO DE FONOGRAMAS (Lei nº
9.610/1998)
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
AUTOR: (Nome do autor), com pseudônimo (XXX), (Nacionalidade), (Estado
Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente
e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no
Estado (xxx).
GRAVADORA: (Nome da gravadora), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº
(xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrito no C.N.P.J. sob o nº
(xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representado pelo seu
diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de
Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº
(xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente
contrato de direitos autorais, gravação e edição de fonogramas, que se regerá
pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a gravação e a edição de
fonogramas pela GRAVADORA, de acordo com as condições adiante estipuladas.
Parágrafo único. O AUTOR autoriza no presente contrato que a GRAVADORA grave,
adapte, fragmente, traduza e reproduza por qualquer processo ou sistema,
conhecido ou a conhecer, e comercialize no Brasil e no exterior, podendo
inclusive inserir em pot-pourri, em coletâneas, ou compilações afins, as obras
de sua autoria discriminadas na Cláusula 4ª.
Cláusula 2ª. A GRAVADORA fica autorizada a utilizar o texto da letra e a melodia
da obra, objeto deste contrato, para fins de propaganda comercial e/ou artística
que envolva a divulgação do fonograma, ficando as demais formas condicionadas à
autorização do AUTOR.
Cláusula 3ª. É indispensável que a GRAVADORA obtenha autorização expressa do
AUTOR para que ocorra transferência a terceiros dos direitos contratados no
presente instrumento.
Cláusula 4ª. Requer autorização dos titulares da obra a gravação de cópia das
músicas em CDs ou em fitas cassete, para fins comerciais, assim como a
transferência e a distribuição de arquivos de música através da Internet, no
formato MP3 ou semelhante, seja para uso comercial ou pessoal.
Parágrafo único. A utilização indevida do fonograma, sem a autorização do AUTOR,
implica em violação dos direitos autorais, caracterizando crime, ficando o
infrator sujeito às penas previstas no artigo 184 do Código Penal e às sanções
civis, nos termos da Lei n. 9.610/98.
DAS OBRIGAÇÕES DO AUTOR
Cláusula 5ª. O AUTOR cede a seguinte obra, para que a GRAVADORA possa atender ao
estipulado na Cláusula 1ª deste contrato.
Obra: (xxx)
Descrição: (xxx)
Cláusula 6ª. O AUTOR é o responsável pela autenticidade e originalidade da obra
e para tanto declara as seguintes co-autorias:
Co-autor (es):
1 – (XXX) Obra: (xxx)
2 – (XXX) Obra: (xxx)
3 – (XXX) Obra: (xxx)
Parágrafo único. As obras relacionadas só poderão ter como intérprete o AUTOR,
salvo se as partes estipularem o contrário, mediante documento escrito, que
deverá ser anexado ao presente instrumento.
Cláusula 7ª. Os AUTORES declaram ter plena propriedade e garantem a
originalidade da obra objeto deste contrato, assumindo a responsabilidade por
qualquer despesa com indenizações ou perdas e danos pelas quais seja a GRAVADORA
obrigada a responder, em virtude de condenação judicial decorrente de litígios
sobre a propriedade e a originalidade da obra objeto deste contrato.
Parágrafo único. Os AUTORES não se responsabilizam por acordos que a GRAVADORA
venha a fazer sem a anuência desses.
DAS OBRIGAÇÕES DA GRAVADORA
Cláusula 8ª. A GRAVADORA fica obrigada a produzir o Cd com as obras
relacionadas, com a tiragem de (xxx) exemplares, no prazo de (xxx) meses,
devendo cumprir uma tiragem mínima de (xxx) no prazo de (xxx) meses.
Parágrafo único. Ocorrendo o esgotamento do fonograma durante o prazo
especificado na Cláusula 8ª, sem que haja uma nova produção de (xxx) exemplares,
o AUTOR se reserva o direito de rescindir o contrato mediante notificação à
gravadora.
Cláusula 9ª. A GRAVADORA deverá disponibilizar ao AUTOR, (xxx) exemplares
gratuitamente, a título de propaganda e promoção de cada obra.
Cláusula 10ª. Fica a GRAVADORA obrigada a notificar o AUTOR e os co-autores
quando houver discussão judicial ou extrajudicial quanto à autenticidade e à
originalidade da obra objeto do presente contrato.
DO PAGAMENTO
Cláusula 11ª. A GRAVADORA pagará ao AUTOR a quantia de R$ (xxx) (valor expresso)
por CD vendido, calculado sobre o preço da venda à vista praticada pela
GRAVADORA, dividido pelo número de obras reproduzidas no produto, e pelo número
de autores de cada obra.
Parágrafo único. No caso do pot-pourri, o valor será calculado dividindo-se o
preço da venda à vista praticada pela GRAVADORA pelo número de obras que
integram o produto.
CLÁUSULA 12ª. A GRAVADORA prestará contas aos AUTORES, dos percentuais e valores
que lhes couberem sobre os direitos arrecadados no Brasil, nos termos da
Cláusula 11ª, ao final do terceiro mês após o lançamento do produto no mercado,
e depois, a cada 30 (trinta) dias, e o fará quanto à arrecadação no estrangeiro,
à medida que realize a cobrança e possa efetuar as remessas ao país,
entendendo-se que, neste caso, o pagamento em moeda nacional se fará de acordo
com o câmbio oficial do dia em que forem recebidas as ditas remessas.
Cláusula 13ª. Os pagamentos dos valores devidos aos AUTORES, nos prazos
previstos na Cláusula 11ª, serão efetuados na sede da GRAVADORA, ou por ordem de
pagamento quando assim solicitarem os contratantes de forma expressa.
PRAZO
Cláusula 14ª. O presente contrato terá duração até a venda de todos os
exemplares do fonograma, especificados na Cláusula 8ª deste instrumento.
DA RESCISÃO
Cláusula 15ª. O presente instrumento poderá ser rescindido por qualquer das
partes, devendo a outra ser avisada com 30 (trinta) dias de antecedência.
Parágrafo primeiro. Se o AUTOR der causa à rescisão do contrato, será obrigado a
pagar à GRAVADORA por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe
tocaria de então ao termo legal do contrato. (1)
Parágrafo segundo. Se a GRAVADORA der motivo à rescisão do contrato, terá
direito à retribuição vencida, mas responderá por perdas e danos. (2)
Cláusula 16ª. Na hipótese da GRAVADORA pedir a rescisão do contrato sem que a
outra parte tenha dado motivo, terá direito à retribuição vencida, mas
responderá por perdas e danos.(3)
Cláusula 17ª. Na hipótese do AUTOR pedir a rescisão do contrato sem que a outra
parte tenha dado motivo, será obrigada a pagar à CONTRATADA por inteiro a
retribuição vencida, e por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do
contrato. (4)
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 18ª. Para a representação e a execução pública da obra e do fonograma,
a GRAVADORA deverá pedir autorização expressa do AUTOR, com fulcro no artigo 68
da Lei Ordinária nº 9.610/1998.
DO FORO
Cláusula 19ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente
contrato, as partes elegem o foro da comarca de (xxx).
Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas
vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Representante legal da Contratada)
(Nome e assinatura do Contratante)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
_____________
Notas:
1. Art. 603 do Código Civil.
2. Art. 602, parágrafo único, do Código Civil.
3. Art. 602, segunda parte do parágrafo único, do Código Civil.
4. Art. 603 do Código Civil.