Estatuto referente à constituição de diretório
acadêmico de curso superior.
ESTATUTO DE DIRETÓRIO ACADÊMICO
Capítulo I - Do Diretório Acadêmico; suas finalidades e atribuições
CAPÍTULO I - Do Diretório Acadêmico
Art. 1 - O Diretório Acadêmico da ...................., de acordo com o art. 210
do RGU, é o órgão que congrega os estudantes regularmente matriculados no curso
de Bacharelado em .................... da ...........
CAPÍTULO II - Das suas finalidades e atribuições
Art. 2 - São finalidades do Diretório Acadêmico (DA):
a) Zelar pelos interesses dos estudantes no plano do curso que o DA congrega;
b) Desenvolver o espírito de unidade e solidariedade dentro do curso;
c) Organizar reuniões e eventos de caráter social, cultural, artístico e
científico, numa perspectiva de integração e formação;
d) Realizar intercâmbio e colaboração com entidades congêneres;
e) Estimular os estudantes a participarem ativamente das atividades do DA.
Art. 3 - Compete ao DA:
a) Cumprir e fazer cumprir este regimento;
b) Praticar os atos que julgar necessários à consecução de suas finalidades.
Art. 4 - É vedado ao DA:
a) Cercear, direta ou indiretamente, a propaganda eleitoral dentro da classe,
dos candidatos legalmente registrados aos postos eletivos do DA.
b) Estabelecer distinções entre os estudantes por questões político-partidárias,
religiosas, raciais ou sociais.
TÍTULO II - Dos associados, seus direitos e deveres
CAPÍTULO I - Dos sócios
Art. 5 - São sócios do DA todos os alunos regularmente matriculados no curso de
...................., na forma do artigo 1 deste regimento
CAPÍTULO II - Dos direitos
Art. 6 - São direitos do sócio do DA:
a) Identidade estudantil fornecida pela Diretoria do DA, desde que quites com a
taxa estabelecida;
b) Votar e ser votado para qualquer cargo do DA, respeitadas as disposições
legais e regimentais estabelecidas;
c) Participar das reuniões de Assembléia Geral, nas quais poderá discutir, votar
e ser votado;
d) Participar das reuniões abertas convocadas pela Diretoria do DA, nas quais
poderá discutir, propor, votar e ser votado, nos limites deste regimento;
e) Requerer justificadamente, com pelo menos 1/3 (um terço) dos sócios, a
convocação da Assembléia Geral;
f) Solicitar reconsideração das decisões da Diretoria do DA ou recorrer à
Assembléia Geral;
g) Reivindicar, junto ao DA, direitos que, constantes deste Regimento, lhe
tenham sido negados;
h) Solicitar medidas que julgar convenientes ao DA, nos limites deste Regimento;
i) Participar de todas as atividades e promoções do DA;
j) Representar oficialmente o DA, quando devidamente credenciado;
k) Gozar de outras prerrogativas explícitas ou implicitamente previstas neste
regimento.
CAPÍTULO III - Dos deveres
Art. 7 - São deveres do sócio do DA:
a) Cumprir as disposições do presente Regimento, assim como normas baixadas pela
Diretoria ou pela Assembléia Geral;
b) Participar das Assembléias Gerais;
c) Zelar pela conservação dos bens patrimoniais móveis e imóveis do DA,
respondendo pelos danos que causar;
d) Contribuir para o desenvolvimento do DA.
TÍTULO III - Da composição do DA, seus órgãos e competência
CAPÍTULO I - Da composição do DA
Art. 8 - O DA é composto pelos órgãos:
a) Diretoria;
b) Assembléia Geral.
CAPÍTULO II - Da Diretoria
Art. 9 - A diretoria, órgão executivo do DA, será composta por:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário;
d) Tesoureiro.
Art. 10 - A diretoria será eleita diretamente para um mandato de um ano, não
permitindo-se reeleição para o mesmo cargo.
Art. 11 - A Diretoria eleita deverá apresentar um programa no qual constará um
plano de ação para sua gestão.
Parágrafo Único - O programa da Diretoria eleita deverá ser discutido e aprovado
em Assembléia Geral.
Art. 12 - A diretoria é solidariamente responsável pelos atos de caráter geral,
quando aprovados em reunião da mesma.
Art. 13 - As reuniões da Diretoria serão abertas a todos os associados, com
direito a voz e voto, e devem ser convocadas com antecedência de, no mínimo 24
(vinte e quatro) horas.
Parágrafo 1 - As reuniões da Diretoria, que são abertas e de caráter
deliberativo, não podem deliberar sobre questões que firam o programa aprovado
em Assembléia Geral.
Parágrafo 2 - Em casos de urgência, ou da impossibilidade de convocação da
reunião aberta, a Diretoria deliberará.
Parágrafo 3 - Cabe à Diretoria o direito de veto às decisões das reuniões
abertas.
Art. 14 - Em casos de vacância do Presidente, serão sucessivamente chamados para
o exercício da presidência: o Vice-Presidente, o Secretário e o Tesoureiro.
Art. 15 - São casos de vacância:
a) Impedimento legal;
b) Renúncia;
c) Suspensão do mandato por decisão da Assembléia Geral.
Art. 16 - Perderão o mandato os membros da Diretoria que deixarem de ser alunos
regularmente matriculados ou estiverem cursando menos de três (3) disciplinas
durante todo o tempo que estiverem exercendo o mandato.
CAPÍTULO III - Da competência da Diretoria
Art. 17 - À Diretoria, de acordo com a Lei e o presente Regimento, compete:
a) Dar cumprimento ao programa aprovado em Assembléia Geral;
b) Dar cumprimento às disposições deste Regimento, bem como às deliberações das
reuniões abertas e assembléias gerais;
c) Gerir os interesses dos discentes, no plano de sua competência;
d) Administrar os bens móveis e imóveis do DA;
e) Iniciar os projetos de repercussão financeira;
f) Discutir e aprovar ou negar empréstimos, auxílios, prêmios, subvenções,
contribuições financeiras e a cessão das instalações a terceiros;
g) Escolher ou aprovar comissões organizadoras de Jornadas Acadêmicas, aprovando
oportunamente a verba a elas destinada;
h) Promover ou incentivar a realização de debates, conferências, reuniões,
cursos, seminários, congressos e outras atividades afins;
i) Promover a publicação de revistas, boletim informativo, o outros trabalhos de
interesse dos estudantes, fixando-lhes, quando for o caso, o preço de venda;
j) Propor à Assembléia Geral, o que julgar necessário para a consecução de suas
finalidades;
k) Criar comissões especiais, sempre que julgar necessário, para fins
determinados;
l) Encaminhar ao órgão competente, nos prazos regulamentares, prestação de
contas da sua gestão financeira;
m) Manifestar-se em nome do DA, quando se fizer necessário, de acordo com as
diretivas traçadas pela Assembléia Geral;
n) Estudar e propor medidas de caráter administrativo, econômico e financeiro;
o) Estabelecer relações com outras entidades afins;
p) Encaminhar as moções aprovadas em Assembléia Geral;
q) Fixar as contribuições por estudante à entidade.
Art. 18 - Compete ao Presidente do Diretório Acadêmico:
a) Representar o DA em todas as oportunidades, no âmbito interno ou externo da
Universidade;
b) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria a de Assembléia Geral;
c) Cumprir e fazer cumprir este regimento;
d) Assinar o expediente administrativo ou outro que se fizer necessário;
e) Credenciar os delegados do DA junto aos órgãos estudantis que estiver
filiado;
f) Executar as deliberações da Diretoria do DA e da Assembléia Geral;
g) Receber, juntamente com o tesoureiro, as verbas destinadas ao DA;
h) Exercer outras atividades inerentes a seu cargo, explícita ou implicitamente
contidas neste regimento;
Art. 19 - Compete ao Vice-Presidente:
a) Substituir o Presidente nos seus impedimentos, na forma regimental;
b) Supervisionar, coordenar e tomar parte nas atividades do DA conforme
deliberação da Diretoria
Art. 20 - Compete ao Secretário:
a) Substituir o Presidente nos seus impedimentos, na forma regimental;
b) Secretariar as reuniões da Diretoria do DA e de Assembléia Geral; assim como
diligenciar no sentido de serem mantidos em dia os serviços de secretaria;
c) Tomar parte nas atividades do DA, conforme deliberação da Diretoria.
Art. 21 - Compete ao Tesoureiro:
a) Conceder, após prévia autorização da Diretoria, empréstimos, auxílios,
prêmios e subvenções;
b) Receber, juntamente com o Presidente, as verbas destinadas ao Diretório
Acadêmico;
c) Diligenciar no sentido de serem mantidos em dia os serviços da tesouraria.
CAPÍTULO IV - Da Representação Discente
Art. 22 - Caberá ao DA, após deliberação em Assembléia Geral, a indicação da
representação discente nos órgãos colegiados acadêmicos da unidade universitária
ou a ela vinculados.
Parágrafo Único - Os representantes estudantis (titular e suplentes) terão suas
designações efetivadas se forem alunos regularmente matriculados no curso e
estiverem cursando pelo menos três disciplinas no período letivo.
Art. 23 - A duração do mandato dos representantes é de um ano, sendo permitida
uma recondução.
Parágrafo Único - É vedado o exercício da mesma representação estudantil em mais
de um órgão colegiado acadêmico.
Art. 24 - As normas para a representação discente nos órgãos colegiados
acadêmicos não contidas explícita ou implicitamente neste regimento, serão
traçadas pelo RGU e Estatuto da UFRGS.
CAPÍTULO V - Da Assembléia Geral
Art. 25 - A Assembléia Geral é o órgão máximo e soberano de deliberação dos
estudantes do curso, sendo seu funcionamento disciplinado pelo presente
Regimento.
Art. 26 - A Assembléia Geral é constituída por todos os alunos regularmente
matriculados no curso.
Art. 27 - As sessões de Assembléia Geral serão convocadas pela Diretoria, seja
por iniciativa própria ou por solicitação de no mínimo 1/3 (um terço) dos
associados.
Parágrafo Único - As sessões de Assembléia Geral serão realizadas sempre que se
fizerem necessárias, desde que convocadas com 48 horas de antecedência.
Art. 28 - As sessões de Assembléia Geral serão presididas e secretariadas pelo
Presidente e pelo Secretário, respectivamente.
Art. 29 - As sessões de Assembléia Geral iniciar-se-ão com a presença mínima de
50% mais um do total de estudantes matriculados regularmente, em primeira
convocação, ou com qualquer número em segunda convocação.
Parágrafo Único - Em segunda convocação, as sessão só se dará quando decorridos
trinta minutos do horário da primeira convocação.
Art. 30 - Compete a Assembléia Geral decidir e deliberar soberanamente sobre
matéria que diga respeito às finalidades do DA, não vedadas por este Regimento.
Parágrafo 1 - Somente a Assembléia Geral poderá deliberar sobre questões que
firam o programa da entidade.
Parágrafo 2 - As decisões serão tomadas por maioria simples.
Parágrafo 3 - A reforma deste regimento dar-se-á por maioria de 2/3 (dois
terços) dos estudantes presentes à Assembléia Geral, exigindo-se um quorum de
50% dos alunos regularmente matriculados no curso e que estiverem cursando 3
(três) ou mais disciplinas do currículo.
Art. 31 - São atribuições especiais da Assembléia Geral:
a) Reformar este Regimento na forma estabelecida;
b) Julgar em grau de recurso os processos que lhe forem pertinentes;
c) Suspender o mandato de qualquer um dos membros da Diretoria do DA;
d) Criar ou dissolver comissões especiais;
e) Interpretar em última instância este Regimento e resolver os casos omissos.
Art. 32 - Têm direito à voz e voto nas sessões de Assembléia Geral, todos os
estudantes regularmente matriculados que se fizerem presentes no momento da
votação.
Art. 33 - A forma de votação será:
a) Simbólica;
b) Secreta.
Art. 34 - A votação será secreta sempre que requerida por associado e aprovada
por maioria simples dos presentes.
Art. 35 - É assegurada a verificação da votação.
Art. 36 - As decisões da Assembléia Geral entrarão em vigor imediatamente,
exceto as que dependerem de providências ulteriores.
Art. 37 - As decisões da Assembléia Geral serão publicadas pela diretoria do DA,
num prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
TÍTULO IV - Do Processo Eleitoral
CAPÍTULO I - Das eleições
Art. 38 - A entidade elegerá sua Diretoria anualmente, até o mês de outubro
inclusive, em eleições diretas e pelo voto secreto dos estudantes regularmente
matriculados no curso.
Parágrafo 1 - A data das eleições será fixada por Portaria Publicada pela
Pró-Reitoria da Comunidade Universitária (PRUNI).
Parágrafo 2 - A eleição será por chapa completa aos cargos eletivos de
presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro.
Art. 39 - Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples de votos.
Parágrafo Único - O quorum eleitoral será de 30% dos alunos regularmente
matriculados.
Art. 40 - Os candidatos à Diretoria deverão:
a) ser aluno regularmente matriculado;
b) estar cursando pelo menos três disciplinas no período letivo.
Art. 41 - A eleição obedecerá o seguinte procedimento:
a) registro prévio dos candidatos;
b) realização dentro do recinto da instituição;
c) identificação dos estudantes;
d) garantia do sigilo do voto e inviolabilidade das urnas;
e) apuração imediata, após o término da votação.
Art. 42 - Todo processo eleitoral será acompanhado por Comissão Eleitoral.
CAPÍTULO II - Da Comissão Eleitoral
Art. 43 - O DA constituirá uma Comissão Eleitoral que fará cumprir as exigências
dispostas no capítulo I deste Título.
Art. 44 - A Comissão Eleitoral será composta por um membro da Diretoria do DA, 3
(três) estudantes nomeados pela Diretoria do DA e dois (2) docentes
representantes do Departamento de Informática do CPD.
Parágrafo Único - Poderão participar desta comissão um representante por chapa
registrada.
Art. 45 - Compete à Comissão Eleitoral tomar todas as providências para que as
eleições se realizem dentro dos princípios da normalidade, e em especial:
a) Identificar o votante mediante lista nominal;
b) Providenciar a apuração imediata dos votos após o término da votação;
c) Receber os recursos interpostos à votação e encaminhá-los à Assembléia Geral;
d) Receber os recursos interpostos até vinte e quatro horas após a publicação do
resultado das eleições.
TÍTULO V - Da Receita e da Despesa
CAPÍTULO I - Da Receita
Art. 46 - Os recursos do DA serão provenientes de:
a) Taxa de contribuição dos alunos regularmente matriculados;
b) Subvenções ou auxílios da PRUNI;
c) Auxílios do Poder Público;
d) Doações Particulares.
Art. 47 - O DA poderá arrecadar renda proveniente da possível exploração dos
serviços do DA, bem como da venda de material apostolado, livros, pastas e
afins.
Art. 48 - O DA poderá arrecadar renda proveniente de promoções, atividades e
outros.
Art. 49 - Para a liberação dos recursos, é preciso que o DA tenha prestado
contas da importância recebida anteriormente e que esta prestação de contas
esteja aprovada.
Parágrafo Único - A prestação de contas deverá ser apresentada semestralmente e
examinada da acordo com o art. 212 do RGU.
Art. 50 - A não aprovação das contas, ou, se comprovado o uso indevido dos bens
e recursos entregues à entidade, implicarão a responsabilidade pessoal dos
membros da Diretoria, nos termos da legislação vigente.
CAPÍTULO II - Da Despesa
Art. 51 - As disponibilidades financeiras do DA deverão ser depositadas em
estabelecimento bancário.
Parágrafo Único - A conta bancária será movimentada conjuntamente pelo
Presidente e pelo Tesoureiro do DA.
TÍTULO VI - Das Disposições Gerais
Art. 52 - A Diretoria do DA não se responsabiliza pelos compromissos de qualquer
ordem, assumidos individualmente por qualquer um de seus membros.
Art. 53 - O presente Regimento poderá ser reformado em seu todo ou em parte por
proposta da Diretoria do DA ou de 1/3 (um terço) dos associados, submetida à
aprovação em Assembléia Geral.
Parágrafo Único - A reforma ou emenda do regimento entrará em vigor na data de
sua aprovação.
Art. 54 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos em Assembléia Geral.
Art. 55 - O presente Regimento tem vigência a partir da data de sua aprovação
pela Congregação da Unidade.
TÍTULO VII - Das Disposições Transitórias
56 - Para a eleição da primeira diretoria do DA, a Comissão Eleitoral será
composta por 5 (cinco) alunos da comissão Pró-Diretório e 2 (dois) docentes
representando o Departamento de Informática do CPD.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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INTERESSADOS
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: