Contrato de prestação de serviços extracurriculares e
cursos livres de idiomas oferecido por escola a alunos regularmente
matriculados.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ATIVIDADES EXTRACURRICULARES E CURSOS
LIVRES N.º ......
Contratante: ........., Sexo: ......., Data de Nascimento: ...../....../......,
Estado Civil: ........, Profissão: ........., Nacionalidade ........., Telefone:
(.....) ............, Endereço: rua ........, nº ......, Bairro ........, CEP
....., Cidade ....... - Estado ................
Aluno Favorecido: .........., Sexo: ......., Data de Nascimento:
...../....../......., Estado Civil: ........, RG: .........., Série: ........,
Matrícula: ........, Unidade de Ensino: ............
Exclusivamente para Cursos Livres - Opção de Língua Estrangeira ( ....) Inglês
(......) Espanhol
Informações sobre os irmão de alunos que também estudam no ........:
NOME COD. MATRICULA
EM ............ SÉRIE E NÍVEL
EM ............ UNIDADE EM QUE ESTUDA
1-
2-
3-
CONTRATADA: ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL ......... LTDA., com sede nesta Capital, na
Avenida ......... nº ......., ....... andar, mantenedora do .........,
localizado a rua ...... nº .........., cidade ......, estado ...., inscrito no
CNPJ/MF sob o nº ......., do ......, localizado a rua ....... nº ..........,
cidade ......., estado ....., inscrito no CNPJ/MF sob o nº ......., e SOCIEDADE
EDUCACIONAL ....... LTDA., mantenedora do ......, localizado a rua ..... nº
.........., cidade ........., estado ................, inscrito no CNPJ/MF sob o
nº ......., neste ato representada pelo funcionário de sua Unidade de Ensino
Infra-indicada, legalmente credenciado, doravante denominadas simplesmente
CONTRATADA.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente
Contrato de Prestação de Serviço Extracurricular, que se regerá pelas cláusulas
seguintes e pelas condições descritas no presente.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem como objeto a prestação de Serviço
Extracurricular, durante o ano letivo de ........, ao aluno(a) beneficiário
deste, cuja matrícula o CONTRATANTE requer neste ato.
CLÁUSULA SEGUNDA: O presente contrato é condicionado ao deferimento da matrícula
do(a) aluno(a) favorecido(a).
CLÁUSULA TERCEIRA: Deferida a Matrícula do aluno(a), e sendo este aceito na
modalidade extracurricular pretendida, ele submete-se a todas as normas e
instruções emanadas pela CONTRATADA, em especial ao Regimento Escolar, não
podendo delas alegar desconhecimento, sendo esta condição extensiva ao
CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA: O Serviço Extracurricular a ser prestado pela CONTRATADA ou
pessoa(s) devidamente qualificada e por ela nomeada para ter será ministrado ao
aluno(a) favorecido(a) por meio de aulas previamente fixadas em grade horária do
curso em que o aluno estiver matriculado no horário este do qual o CONTRATANTE
declara ter tido amplo conhecimento por ocasião da matrícula do respectivo
aluno.
Parágrafo Único: Caso o CONTRATANTE deseje alterar o horário e/ou modalidade em
que estiver inscrito pelo presente Contrato, deverá solicitar por escrito, à
Direção da Escola e aguardar a autorização para a mudança de horário pretendido,
condicionada à disponibilidade de vagas existentes na grade.
CLÁUSULA QUINTA: O planejamento e a prestação do Serviço Extracurricular ora
contratado ficarão inteiramente sob responsabilidade da CONTRATADA, devendo este
fixar cargas horárias, tempo de avaliações, forma de condução da modalidade e
demais inerentes à boa prestação do serviço, bem como a designação de
professores e orientadores, ficando, ainda, sob sua responsabilidade toda a
administração da modalidade, na Unidade Escolar ou fora dela , ficando vedada
qualquer ingerência ou intervenção do CONTRATANTE ou do aluno(a) favorecido(a),
exceto sugestões por via epistolar, dirigidas à Direção da Unidade, que deverá
responder, também por via epistolar, aceitando ou não a sugestão oferecida.
Parágrafo Único: No caso das Atividades Extracurriculares Esportivas realizadas
em locais apropriados, mas descobertos, poderão ocorres a interrupção ou a
suspensão dessas atividades, em razão de intempéries, não cabendo à Escola
qualquer forma de reposição ou compensação.
CLÁUSULA SEXTA: Como contraprestação dos serviços a serem prestados pela
CONTRATADA, o CONTRATANTE pagará, nos termos deste contrato, uma importância
anual - valor total abaixo estipulado, o qual poderá ser pago à vista ou em
parcelas mensais, iguais e consecutivas, de acordo com o plano de pagamento
vigente na data da realização da matrícula, conforme abaixo especificado:
Valor Total do Serviço: R$ .....................
Forma de Pagamento e Valor das Mensalidades:
...../...../...... R$ ......... ...../...../...... R$ ...........
...../...../...... R$ ........ ...../...../...... R$ ........ ...../...../......
R$ .......... ...../...../...... R$ ......... ...../...../...... R$ ..........
...../...../...... R$ ......... ...../...../...... R$ .........
...../...../...... R$ ..................
Parágrafo Primeiro: Eventuais descontos concedidos nas mensalidades, somente
terão validade para pagamentos em dia, ou seja, para pagamentos efetivados até a
data de vencimento constante neste instrumento e no boleto bancário respectivo.
Parágrafo Segundo: O pagamento descrito nesta cláusula corresponde,
exclusivamente, aos serviços contratados pelo presente instrumento, decorrente
da carga horária constante do plano escolar, devendo o CONTRATANTE
disponibilizar, com seus próprios recursos, os materiais e/ou instrumentos
necessários à participação do aluno(a) favorecido(a) na modalidade contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA: As parcelas acordadas na Cláusula Sexta do presente contrato,
pagas ou não, são intransferíveis para outro aluno e deverão ser rigorosamente
pagas dentro dos prazos acordados na mencionada cláusula, sob pena de serem
acrescidos ao seu valor, independentemente de outras medidas adotadas pela
CONTRATADA:
1. Multa contratual de 2% (dois por cento);
2. Juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês;
3. Correção monetária, calculada pela variação mensal do IGP-DI, ou outro índice
que venha a substituí-lo, até a data do efetivo pagamento.
Parágrafo Primeiro: A falta de pagamento da mensalidade no vencimento permitirá
a CONTRATADA proceder a suspensão imediata do serviço ora contratado, bem como
rescindir o presente contrato de prestação de serviços extracurriculares, além
de impedir a renovação da matrícula na mesma ou em outra atividade
extracurricular para o ano seguinte.
Parágrafo Segundo: É facultada à CONTRATADA a emissão de duplicata(s) de
prestação de serviços contra o CONTRATANTE, nos termos do Art. 20 da Lei
5.474/68.
Parágrafo Terceiro: O pagamento das parcelas descritas na Cláusula Sexta deverá
ser feito na Tesouraria da Unidade Escolar do aluno.
Parágrafo Quarto: Independentemente do dia em que o aluno(a) ou o CONTRATANTE
solicitar cancelamento da sua matricula na prestação de Serviço Extracurricular
ou Curso Livre objeto deste contrato, o mesmo deverá sempre quitar integralmente
o valor referente ao mês em que solicitar o cancelamento, mediante requerimento
escrito, devidamente protocolado pela Secretaria do Colégio. Não será aceito
cancelamento a partir de ..... de ....................... do ano em curso.
CLÁUSULA OITAVA: Ocorrendo atraso no pagamento superior a 30 (trinta) dias, a
CONTRATADA, de imediato, poderá:
1. Efetuar cobrança judicial e extrajudicial da parcela em aberto, mais o
reembolso de honorários advocatícios, podendo, além destes, utilizar-se de
outros meios previstos na legislação comum aplicável, para buscar solvência do
débito;
2. Recusar a rematrícula para o ano seguinte;
Parágrafo Único: O CONTRATANTE será responsável pelo pagamento das despesas
decorrentes da cobrança do débito, inclusive honorário advocatícios.
CLÁUSULA NONA: O CONTRATANTE assume total responsabilidade por quaisquer danos
oriundos de ação ou omissão perpetrados pelo(a) aluno(a) que venham a causar
prejuízos à CONTRATADA ou a terceiros, ficando autorizado desde já, a inclusão
do valor referente ao dano, na primeira mensalidade a vencer, regendo-se esta
parcela em iguais condições contratuais, independentemente das outras sanções
administrativas que a CONTRATADA poderá adotar em relação ao aluno causador do
dano.
CLÁUSULA DÉCIMA: O presente contrato entre as partes também poderá ser
rescindido, nas seguintes hipóteses:
a) pelo CONTRATANTE, em caso de cancelamento ou transferência do aluno
favorecido, mediante requerimento devidamente protocolado na Secretaria da
Unidade Escolar, ficando o mesmo responsável pelo pagamento das parcelas até o
mês do efetivo desligamento.
b) pela CONTRATADA, por meio de sua Unidade Escolar, em caso de prática pelo
aluno, de atos de indisciplina, ou por qualquer outra falta inerente à boa
execução dos serviços extracurriculares, sendo devidas as mensalidades até a
data do efetivo desligamento.
c) por qualquer das partes, por ofensa a cláusulas contratadas por este
instrumento, sendo que, em caso de culpa do CONTRATANTE ou do aluno, serão
devidas as mensalidades até a data do efetivo desligamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar-se sem
ônus, a imagem e ou voz do(a) aluno(a) em peças publicitárias que eventualmente
vierem a ser veiculadas em quaisquer meios de comunicação disponíveis, para fins
de divulgação do curso e suas atividades.
Parágrafo Único. O uso da imagem respeitará sempre a moral, os bons costumes e a
ordem pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do
presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de ........./...........,
independentemente de outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em
duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONTRATANTE
Nome e assinatura do Contratante
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CONTRATADO
Nome e assinatura do Contratado
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BANCO
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: