Estatuto de associação civil sem fins lucrativos.
ESTATUTO
CONVENÇÃO ................... DO ESTADO DO .........
ESTATUTO DA ...................
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E FINS
Art. 1º - A ................... ... (nome) ... , com sede na Rua ....., e foro
na cidade de ..., doravante denominada Igreja, é uma associação civil de caráter
religioso sem fins lucrativos, fundada em ... (data), por tempo indeterminado e
número ilimitado de membros.
Art. 2º - A Igreja reconhece e proclama Jesus Cristo como seu único Salvador e
Senhor, aceita a Bíblia Sagrada como única regra de fé e prática e adota a
Declaração Doutrinária da Convenção ................... Brasileira.
Art. 3º - A Igreja tem as seguintes finalidades:
I. reunir-se, regularmente, para prestar culto a Deus e proclamar a mensagem do
Evangelho de Jesus Cristo;
II. estudar as Sagradas Escrituras, visando ao doutrinamento e à edificação
espiritual de seus membros;
III. cultivar a comunhão, o bom relacionamento e a fraternidade cristã;
IV. promover, pelos meios adequados, a causa da ação social cristã e da
educação;
V. cooperar com as igrejas filiadas à Convenção ................... do Estado do
................... e à Convenção ................... Brasileira;
VI. cooperar com a Convenção ................... do Estado do
..................., doravante denominada Convenção, e com a Convenção
................... Brasileira, na realização dos seus fins;
VII. promover, por todos os meios ao seu alcance, o estabelecimento do Reino de
Deus no mundo.
Art. 4º - A Igreja é autônoma e soberana em suas decisões, não estando sujeita a
qualquer outra Igreja, instituição ou autoridade denominacional.
Art. 5º - A Igreja poderá criar associações a ela vinculadas, cada uma com
personalidade jurídica própria, para desenvolver atividades específicas, dentro
do seu programa de trabalho.
CAPÍTULO II
DOS MEMBROS DAS IGREJAS, ADMISSÃO, TRANSFERÊNCIA E DESLIGAMENTO
Art. 6º - A Igreja é constituída de pessoas que professam a sua fé em Jesus
Cristo, como único Salvador e Senhor, e aceitam as doutrinas bíblicas por ela
defendidas e ensinadas.
Art. 7º - São considerados membros da Igreja, sem distinção de raça, sexo,
profissão ou nacionalidade, as pessoas recebidas por decisão da Assembléia
Geral, da forma que segue:
I - professar publicamente a fé, seguida de batismo;
II - carta de transferência de outras igrejas da mesma fé e ordem;
III - reconciliação, devidamente solicitada;
IV - aclamação, precedida de testemunho e compromisso.
Parágrafo único - Casos especiais não constantes neste artigo serão decididos
pela Igreja em Assembléia Geral.
Art. 8º - Perderá a condição de membro da Igreja aquele que for desligado, por
decisão da Assembléia Geral, em cuja convocação conste ingresso e desligamento
de membros da Igreja, nas seguintes hipóteses:
I - infringir os princípios éticos, morais e da boa conduta, defendidos pela
Igreja, com fundamento nas Sagradas Escrituras;
II - defender e professar doutrinas ou práticas que contrariem a Declaração
Doutrinária da Convenção ................... Brasileira;
III - ausentar-se dos cultos e deixar de participar das atividades
eclesiásticas, por tempo julgado suficiente para caracterizar abandono e
desinteresse pela Igreja e a obra que realiza;
IV - solicitar desligamento;
V - transferir-se para outra Igreja.
VI - outras não previstas neste estatuto.
§ 1º - A Assembléia deliberará sobre o desligamento de qualquer membro, mediante
parecer, devidamente fundamentado, de uma Comissão Especial por ela eleita.
§ 2º - Quando, de qualquer modo, o membro da Igreja se julgar injustiçado,
poderá recorrer à Assembléia Geral, com amplo direito de defesa.
§ 3º - Sob qualquer alegação, nenhum direito poderá ser reivindicado por aquele
que deixar de ser membro da Igreja.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS
Art. 9º - São direitos dos membros:
I -participar das atividades da Igreja;
II - participar da Assembléia Geral, com direito ao uso da palavra e ao
exercício do voto;
III - participar dos cultos, celebrações, eventos e demais atividades promovidas
pela Igreja;
IV - votar e ser votado para quaisquer cargos ou funções, observada a maioridade
civil, quando se tratar de eleição da Diretoria da Igreja;
V - receber assistência espiritual da Igreja.
§ 1º - Quando a decisão envolver aspectos legais, os votos dos membros
civilmente incapazes não serão computados, exigida orientação prévia do
Presidente.
§ 2º - A qualidade de membro da Igreja é intransferível, sob qualquer alegação.
Art. 10º - São deveres dos membros:
I - manter uma conduta compatível com os princípios éticos, morais e espirituais
de acordo com os ensinos da Bíblia Sagrada;
II - exercitar os dons e talentos de que são dotados e contribuir com dízimos e
ofertas, para que a Igreja atinja seus objetivos e cumpra sua missão;
III - exercer, com zelo e dedicação, os cargos para os quais forem eleitos;
IV - observar o presente estatuto e zelar pelo seu cumprimento.
CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 11º - A Assembléia Geral, constituída pelos membros da Igreja, é o seu
poder soberano, cabendo-lhe as seguintes atribuições:
I - eleger e exonerar o Pastor Titular;
II - eleger e exonerar os membros da Diretoria, bem como os diretores de outros
órgãos da Igreja;
III - aprovar o orçamento anual;
IV - apreciar os relatórios periódicos e anuais da Diretoria e demais órgãos
administrativos;
V - alienar por venda ou de outra forma total ou parcial o patrimônio da Igreja;
VI - aceitar doações e legados;
VII - transferir a sede da Igreja;
VIII - decidir sobre a mudança do nome da Igreja;
IX - reformar o estatuto;
X - deliberar sobre a dissolução da Igreja;
XI - tomar outras decisões, que envolvam aspectos administrativos, eclesiásticos
e doutrinários;
XII - resolver os casos omissos neste estatuto.
Art. 12º - A Assembléia Geral da Igreja reunir-se-á ordinária e
extraordinariamente;
Art. 13º - A periodicidade da Assembléia Geral Ordinária será fixada no
calendário da Igreja, sendo a Extraordinária convocada, quando se fizer
necessário;
Art. 14º - A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente ou seu substituto,
com antecedência mínima de 7 (sete) dias;
Art. 15º - A Assembléia Geral será realizada com quorum 1/3 (um terço) dos
membros da Igreja, em primeira convocação e de qualquer número, em segunda
convocação, 30 (trinta) minutos após, sendo as decisões tomadas pelo voto
favorável da maioria , exceto nas situações especiais previstas neste estatuto.
§ 1º - Nos casos de eleição e exoneração do Pastor Titular, dos membros da
Diretoria e do Conselho Fiscal, alienação da sede e reforma do presente
Estatuto, o quorum será de 2/3 (dois terços) dos membros da Igreja, em primeira
convocação, da metade e mais um, em segunda convocação, 7 (sete) dias após, e de
1/3 (um terço) em terceira convocação, também 7 (sete) dias após.
§ 2º - As decisões sobre os assuntos a que se refere o parágrafo 1º serão
tomadas pelo voto favorável de 2/3 (dois terços), dos presentes à Assembléia
Geral.
§ 3º - Para deliberar sobre a dissolução da Igreja, será necessário o voto
favorável de 80% (oitenta por cento) dos seus membros, em 2 (duas) Assembléias
Gerais, realizadas com intervalo de 3 (três) meses, devendo a convocação ser
feita, expressamente para esse fim, com ampla publicidade, inclusive pela
imprensa denominacional, observada a antecedência de 30 (trinta) dias para
convocação.
§ 4º - Em qualquer deliberação, o resultado final da votação deverá ser fiel e
integralmente registrado em ata.
§ 5º - Na apreciação dos assuntos levados ao plenário da Assembléia Geral, a
Igreja adotará as Regras Parlamentares da Convenção, podendo adaptá-las à sua
realidade, se julgar necessário fazê-lo.
Art. 16º - A Diretoria deverá acolher representação que lhe seja dirigida por um
mínimo de 1/5 (um quinto) dos membros da Igreja solicitando a convocação da
Assembléia Geral, para apreciar assuntos expressos na representação.
CAPITULO V
DA DIRETORIA
Art. 17º - Ressalvadas a competência e as prerrogativas da Assembléia Geral,
como poder soberano que o é, a administração da Igreja será exercida por uma
Diretoria composta de: Presidente, Primeiro Vice-presidente; Segundo
Vice-presidente; Primeiro Secretário; Segundo Secretário; Primeiro Tesoureiro e
Segundo Tesoureiro.
Art. 18º - O mandato da Diretoria é de um ano, exceto o cargo de Presidente que
será exercido pelo Pastor, por tempo indeterminado, a juízo da Assembléia Geral.
Art. 19º - As datas para eleição e posse da Diretoria, bem como dos diretores de
outros órgãos existentes, serão fixadas no calendário anual da Igreja.
Art. 20º - Compete ao Presidente:
I - superintender e supervisionar as atividades da Igreja;
II - convocar e presidir a Assembléia Geral;
III - representar a Igreja, ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;
IV - participar das reuniões de qualquer ministério ou órgão da Igreja, na
qualidade de membro ex-ofício;
V - assinar, com o Secretário, as atas da Assembléia Geral e do Conselho
Administrativo;
VI - abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, juntamente com o Tesoureiro
ou mediante procuração a este outorgada;
VII - apresentar à Assembléia Geral relatório periódico e anual das atividades
da Igreja;
VIII - tomar decisões, juntamente com a Diretoria, nos casos comprovadamente
excepcionais ou de extrema urgência, ad-referendum da Assembléia Geral;
IX - cumprir e fazer cumprir este estatuto.
Art. 21º - Compete aos Vice-presidentes, na ordem de eleição, substituir o
Presidente, nos seus impedimentos e ausências.
Art. 22º - Compete ao Primeiro Secretário:
I - lavrar e assinar as atas da Assembléia Geral e do Conselho Administrativo;
II - manter em ordem os arquivos, livros, cadastros e o fichário do rol de
membros da Igreja.
Parágrafo único - Ressalvada a hipótese do inciso I, os demais encargos poderão
ser exercidos por empregados remunerados pela Igreja.
E1.Art. 23º - Compete ao Segundo Secretário, sem prejuízo de outras
responsabilidades que lhe forem atribuídas, substituir o Primeiro Secretário nos
seus impedimentos e eventuais ausências.
Art. 24º - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I - receber e escriturar as contribuições financeiras destinadas à Igreja;
II - fazer os pagamentos autorizados pela Igreja;
III - abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, juntamente com o Presidente
ou mediante procuração por este outorgada;
IV - elaborar e apresentar relatórios periódicos e anuais à Assembléia Geral.
Art. 25º - Compete ao Segundo Tesoureiro auxiliar o Primeiro Tesoureiro, na
execução do seu trabalho e substituí-lo nos seus impedimentos e ausências.
Art. 26º - Nenhum membro da Diretoria receberá salário pelas atividades
exercidas.
Art. 27º - A Igreja adotará um Manual Eclesiástico em que serão definidos
estrutura e os objetivos e funcionamento dos diferentes ministérios, do Conselho
Administrativo e demais órgãos existentes.
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
Art. 28º - A Igreja contará com um Conselho Administrativo, constituído pela
Diretoria da Igreja, diretores dos órgãos internos e outros membros a critério
da Igreja;
§ 1º - A direção do Conselho será exercida pela Diretoria da Igreja.
§ 2º - O Conselho Administrativo reunir-se-á, periodicamente, para tratar de
assuntos relacionados com o planejamento geral, supervisionar os diversos órgãos
da Igreja, preparar a pauta da Assembléia Geral Ordinária, além de outras
atividades.
§ 3º - A pauta da Assembléia Geral Ordinária será preparada pelo Presidente,
juntamente com a Diretoria da Igreja.
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO FISCAL
Art. 29º - A Igreja elegerá, anualmente, em Assembléia Geral, um Conselho
Fiscal, constituído de 5 (cinco) membros, com as seguintes atribuições:
I - examinar e dar parecer sobre os balancetes mensais e anuais, elaborados pela
Tesouraria;
II - acompanhar a evolução financeira e o registro contábil;
III - examinar, periodicamente, os relatórios financeiros, os lançamentos e
todas as contas da Igreja, recolhimentos legais, oferecendo o competente parecer
para apreciação da Assembléia Geral;
IV - recomendar as medidas administrativas necessárias à manutenção do
equilíbrio financeiro.
CAPÍTULO VIII
DOS MINISTÉRIOS
Art. 30º - O Ministério Pastoral será exercido, como preceituado na Bíblia
Sagrada.
§ 1º - As atribuições do Pastor Titular serão definidas no Manual Eclesiástico.
§ 2º - A remuneração do Pastor Titular será exclusivamente em decorrência das
suas atividades ministeriais.
Art. 31º - Para o exercício do ministério em áreas específicas, a Igreja poderá
eleger ministros auxiliares.
Art. 32º - A Igreja poderá criar, quando julgar necessário, novas áreas de
trabalho, outros órgãos, bem como departamentos e comissões permanentes, cujas
estruturas e finalidades serão definidas no Manual Eclesiástico.
CAPÍTULO IX
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
Art. 33º - O patrimônio da Igreja é constituído de bens móveis, imóveis e outros
compatíveis com sua natureza e missão.
Art. 34º - Os recursos para manutenção da Igreja são oriundos dos dízimos,
ofertas e contribuições dos seus membros, por ato de fé, não podendo ser
reivindicados, nem mesmo por terceiros, sob qualquer alegação.
.§ 1º - O patrimônio da Igreja só poderá ser alienado, vendido ou gravado com
ônus, com prévia e expressa autorização da Igreja em Assembléia Geral.
§ 2º - A Igreja só responderá com seus bens, pelos compromissos assumidos com a
sua expressa autorização, através da Assembléia Geral.
§º 3º - A contribuição de qualquer espécie, não importa em adquirir quota,
fração ideal ou direito a retenção de qualquer patrimônio da Igreja.
Art. 35º - A Igreja poderá receber, por decisão da Assembléia Geral, doações e
legados, que deverão ser aplicados, exclusivamente, na consecução de suas
finalidades e objetivos.
CAPÍTULO X
DAS DIVERGÊNCIAS DOUTRINÁRIAS
Art. 36º - Ocorrendo divergências entre os membros da Igreja, no tocante às
práticas eclesiásticas e às doutrinas ...................s, como expostas na
Declaração Doutrinária da Convenção ................... Brasileira, que causem
divisões, os bens patrimoniais ficarão na posse, domínio e administração do
grupo que permanecer fiel às mencionadas práticas e doutrinas, mesmo que seja
constituído pela minoria.
Parágrafo único - De igual modo, o nome "...................... (nome da
igreja)" será de uso exclusivo do grupo fiel às doutrinas ...................s
acima referidas, cabendo-lhe, também, as seguintes prerrogativas:
I - permanecer na posse e domínio do templo e demais bens móveis e imóveis,
neles continuando a exercer as suas atividades espirituais, eclesiásticas e
administrativas;
II - eleger outra Diretoria, inclusive um novo Pastor se as circunstâncias o
exigirem;
III - exercer todos os direitos e prerrogativas previstos neste estatuto e na
lei.
Art. 37º - Configurada qualquer das hipóteses previstas no artigo 36, o
julgamento do litígio será feito por um Concílio Decisório, constituído de 15
(quinze) pastores indicados pela Convenção, através do seu órgão representativo.
Parágrafo único - O Concílio Decisório será criado mediante exposição,
devidamente fundamentada e encaminhada ao órgão de representação acima referido.
Art. 38º - O processo de instrução e julgamento terá início, no prazo de 30
(trinta) dias, a contar da data em que a representação chegar à Convenção.
§ 1º - Na sua primeira reunião o Concílio Decisório elegerá o Presidente e dois
secretários para os devidos fins.
§ 2º - O Concílio Decisório poderá realizar suas reuniões na sede da Igreja ou
fora dela.
§ 3º - As decisões do Concílio Decisório são irrecorríveis, entrando em vigor
imediatamente.
§ 4º - O grupo que, de qualquer maneira, se opuser ao processo aqui
estabelecido, será considerado vencido, ficando sujeito às sanções previstas
neste estatuto e na lei.
Art. 39º - O Concílio Decisório terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da
data em que tenha sido constituído, a fim de apurar os fatos e proferir a
decisão final.
Parágrafo único - No processo de apuração dos fatos e tomada de decisões, o
Concílio Decisório fará o uso das provas em direito admitidas.
Art. 40º - Enquanto não forem sanadas as divergências doutrinárias, o grupo
infiel não poderá deliberar sobre os seguintes assuntos:
I - alienação por venda ou de outra forma bem como oneração total ou parcial do
patrimônio da Igreja;
II - desligamento de membros ou quaisquer restrições aos seus direitos
individuais na Igreja;
III - reforma do estatuto ou qualquer outro documento normativo;
IV - mudança da sede;
V - alteração do nome da Igreja.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 41º - Os membros da Igreja não respondem individual, solidária ou
subsidiariamente, pelas obrigações por ela contraídas, bem como, reciprocamente,
a Igreja não responde pelas obrigações assumidas por seus membros.
Parágrafo único - Não haverá solidariedade da Igreja quanto às obrigações
contraídas por outras igrejas ou instituições denominacionais.
Art. 42º - A Igreja não concederá avais ou fianças, nem assumirá quaisquer
obrigações estranhas às suas finalidades.
Art. 43º - A Igreja só poderá ser dissolvida pela Assembléia Geral quando não
estiver cumprindo, reconhecidamente, as suas finalidades, observado o disposto
nos artigos 2º e 3º deste estatuto.
Art. 44º - Na hipótese de dissolução da Igreja, o patrimônio líquido será
destinado à Convenção, e, na sua falta, à Convenção ...................
Brasileira ou outra associação denominacional que venha sucedê-la.
Art 45º - O presente artigo bem como os artigos 2º; 3º; 15 § 3º; 36 e § único e
seus incisos; 37; 40 e seus incisos; 43 e 44, só poderão ser alterados,
derrogados ou revogados mediante homologação da Convenção, através do seu órgão
representativo e, na sua falta, pelo Conselho Geral da Convenção
................... Brasileira.
Art. 46º - Este estatuto entrará em vigor após o seu registro no Cartório das
Pessoas Jurídicas, e só poderá ser reformado pela Assembléia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para este fim, observadas as condições e
exigências previstas no artigo 15, § 1º e § 2º.
(O presente estatuto reforma o anterior, registrado no Cartório das Pessoas
Jurídicas, sob o número ....., protocolo em ..... de ..... de ...... .)
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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PRESIDENTE
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SECRETÁRIO
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ADVOGADO
OAB