CONTRATO DE DIVULGAÇÃO NA INTERNET
(nome da empresa)., estabelecida à Rua ................, cidade
.............. – estado......., inscrita no CGC/CNPJ sob
nº......................, doravante designada simplesmente CONTRATADA.
(nome da empresa), estabelecida à Rua ............, cidade..........
estado ............, inscrita no CGC/CNPJ sob nº ..................., doravante
designada simplesmente CONTRATANTE.
Os signatários deste, devidamente qualificados têm entre si justo e
contratado nesta e na melhor forma de direito, o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui o objeto do presente contrato, divulgar o nome ou endereço
eletrônico (site) da CONTRATANTE na internet, no domínio
www.nomedodominio.com.br da CONTRATADA. (estabelecer sucintamente as
principais condições para esta divulgação)
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA
A divulgação do nome ou logotipo da CONTRATANTE será através de (banner,
links, mensagens, etc.), na (s) página (s) (principal ou descrever a (s) página
(s) onde o (s) banner (s) ou link s) irão ser expostos).
O tipo de banner será (especificar o formato 486 x 60, 120 x 60, etc.).
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
Pela divulgação prevista, o preço final será de R$ ......
(......................) por ............ (mês, mil, etc.).
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E ENTREGA
4.1 - O pagamento deverá ser efetuado 50% à vista e 50% em .... (30 dias, ou
conforme combinado entre as partes).
4.2 - Ocorrendo atraso no pagamento, a CONTRATADA está autorizada a cobrar
multa de 2% (dois por cento) mais juros de 1% ao mês, além de correção monetária
igual ao IGPM da Fundação Getúlio Vargas.
4.3 - Após o ato da assinatura, os banners serão confeccionados e entregue
pelo CONTRATANTE no prazo de até ....... (.......) dias e remetidos em até
........ (..........) dias para inclusão no período de ......./..../....... a
........../......./......... Portanto, desde o ato da assinatura do presente até
a divulgação final da promoção, haverá um período máximo de .............
(.........) dias.
CLÁUSULA QUINTA – METODOLOGIA
Todos os serviços a serem executados, serão estabelecidos através de
cronograma acordado entre as partes, a ser conferido e aprovado pela
CONTRATANTE, mediante:
- Reuniões;
- Análises de propostas, métodos a serem utilizados, relatórios e
procedimentos.
CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
É da responsabilidade da CONTRATANTE o pagamento dos preços convencionados,
definido neste contrato, bem como não expor material ilícito, difamatório ou
cujos preços/prazos de entrega não sejam condizentes com o anunciado.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 - Inclusão, nos locais tratados, dos banners, anúncios, links, mensagens
e outras formas contratadas pela promoção comercial, na (s) página (s) prevista
(s), pelo período contratado. 7.2 – Em caso de substituição de banner, link,
mensagem ou forma de divulgação, a pedido do CONTRATANTE, fazê-lo no período
máximo de 48 (quarenta e oito) horas, mediante o pagamento, antecipado, de R$
....... a título de taxa de substituição.
CLÁUSULA OITAVA – OUTRAS DISPOSIÇÕES
8.1 - A auditoria (contagem) do número de exposições é efetivado pela própria
CONTRATADA. Na hipótese de o contratante optar por auditoria independente, sua
intenção deverá ser comunicada com antecedência de 48 (quarenta e oito horas) ao
do início do anúncio, cabendo ao contratante a escolha, a contratação e o
cadastramento no sistema de controle do auditor escolhido e o pagamento dos seus
honorários, não havendo qualquer interferência, responsabilidade ou gestão da
CONTRATADA nos procedimentos que forem exigidos em decorrência desta opção.
Eventual divergência ocorrida entre os relatórios dos auditores independentes e
da CONTRATADA serão conciliadas imediatamente e ajustadas no decorrer do período
de vigência do contrato. Findo a exposição contratada, e não se pronunciando o
Contratante até 24 (vinte e quatro) horas, presume-se completada e certo o
contrato.
8.2 - É expressamente proibido ao Contratante propor banners, links,
mensagens ou outras formas gráficas para exposição de anúncios vinculados a
produtos, serviços ou web-site que: i) sejam contrários á lei; ii) induzam a
práticas lesivas de comercialização ou fraude; iii) violem direitos públicos ou
individuais; iv) não estejam disponíveis, nos preços e condições anunciados,
para entrega de acordo com a oferta exposta. Na hipótese destas ocorrências, a
CONTRATADA considerará rescindido por justa causa o contrato, não sendo cabível
reembolso, total ou parcial, de qualquer valor pago antecipadamente ou devido
até a data da infração, sendo que toda responsabilidade cível, comercial,
criminal, penal ou qualquer outra do ato ilícito praticado serão do Contratante.
CLÁUSULA NONA – JUÍZO ARBITRAL
Fica eleito o juízo arbitral, conforme preconizado na Lei 9703/96, para
dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento
em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, abaixo
assinadas.
(Cidade), ........ de ..................... de............
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CONTRATADA
______________________________________
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
1ª ________________________________________
Nome:
RG:
2ª ________________________________________
Nome:
RG: