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Contratos - Cultural - Constituição de instituto de prestação de serviço comunitário nas áreas de cultura, educação e ciência


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Instituto de prestação de serviço comunitário nas áreas de cultura, educação e ciência sobre as questões da paz social no Município, no Estado, no país e no mundo. Constituição de objetivos, princípios e estrutura.

 

ESTATUTO DE CONSTITUIÇÃO DE INSTITUTO

Capítulo I - Do Instituto e sua denominação

Art. 1º - O Instituto.........., doravante denominado ................, é uma entidade legalmente constituída e independente, sem fins lucrativos, que presta serviços à comunidade nas áreas de cultura, educação e ciência sobre as questões da paz social no município, no estado, no país e no mundo.

Art. 2º - O ........... possui uma Diretoria Geral, a qual coordena todas as particularidades técnico-financeiras do Instituto, cabendo à mesma o uso da entidade para todos os fins legais.

Art. 3º - Ocupando a função de Diretor Geral do .............., em todas as suas prerrogativas e responsabilidades nos limites traçados nos presente Estatuto, está o autor do projeto inicial do ..............., nomeado em ata da reunião inicial dos membros fundadores da entidade.

Parágrafo único - A diretoria Geral poderá desmembrar-se em subdiretorias, as quais mentem-se sob a coordenação geral da Diretoria Geral, quando da decisão do Diretor Geral do ............ para o melhor funcionamento da entidade em termos de seus objetivos e princípios. Em tal caso, seguirá o Diretor Geral mantendo as prerrogativas e responsabilidades traçadas no presente Estatuto.

Art. 4º - O ......... é uma entidade sem finalidades lucrativas, constituindo-se como uma organização não governamental (ONG), de duração indeterminada, com foro e sede na cidade de .........., estado do ........., na ................, n.°..........

Capítulo II - Dos princípios e finalidades do Instituto

Art. 5° - Prestar serviços à comunidade nas áreas de cultura educação e ciência sobre as questões da paz no município, no estado, no país e no mundo:

a - contribuir com o desenvolvimento do ser humano;
b - contribuir com o desenvolvimento da ciência;
c - disseminar os ideais de paz e não violência;
d - promover na comunidade projeto técnico-científico para o estabelecimento de uma cultura da paz, da tolerância e do respeito nas relações humanas;
e - buscar como entidade os ideais da dignidade humana e da justiça social;
f - respeitar as liberdades democráticos e contribuir para o estabelecimento dos ideais democráticos em todo o planeta;
g - manter sua independência como instituição;
h - manter intercâmbios técnico-científicos e culturais com outras instituições, no Brasil e no exterior, preocupadas e atuando nas questões da paz nas áreas de educação, ciência e cultura;
i - contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, pacífica e respeitadora dos direitos humanos dos homens, mulheres e crianças, através de projetos e atividades educacionais, culturais e científicos que divulguem a cultura da paz na comunidade.

Capítulo III - Dos objetivos do Instituto

Art. 6° - Tem por objetivo:

a - desenvolver atividades culturais e científicas, tais como cursos, palestras, conferências, congressos, independentemente de colaboração de outras entidades, sobre as questões da paz, direitos humanos e desenvolvimento social;
b - capacitar os recursos humanos da entidade em relação às questões multidisciplinares da paz através de suas atividades culturais e técnico-científicas;
c - manter intercâmbios com outros centros de estudo e pesquisa sobre a paz e questões correlatas, no Brasil e exterior;
d - trabalham o tema da paz tanto como objetivo como área de estudo e pesquisa, voltando seus projetos para o benefício da comunidade, divulgando-os à mesma;
e - Possuir um centro bibliográfico e de referência sobre as temáticas da paz;
f - buscar fontes de financiamento junto a instituições nacionais (governamentais e não- governamentais) e internais, para operacionalizar suas funções de instituto de pesquisas para a paz na comunidade;
g - participar de congressos e eventos nacionais e internacionais como centro de pesquisa sobre as questões da paz nas áreas de cultura, educação e ciência;
h - desenvolver e publicar material técnico-científico e cultural sobre as questões da paz, dirigidos tanto à comunidade científica como à comunidade em geral, quanto a outros centros de pesquisas no Brasil e exterior, independentemente ou em colaboração com outras instituições;
i - realizar convênios e parcerias com instituições que atuam nas questões sociais, na educação, ciência e cultura, sejam governamentais ou não-governamentais, para projetos conjuntos;
j - representar na comunidade outros centros internacionais que tratem das temáticas da paz, intermediar e administrar bolsas de estudo para a capacitação dos recursos humanos da comunidade em programas e cursos sobre estudos e pesquisas para a paz e áreas afins em centros internacionais;
k - cooperar com centros de ensino de 1º, 2º e 3º graus, como entidade que desenvolve trabalhos de estudo e pesquisa científico-cultural multidisciplinar sobre as questões da paz;
l - associar-se a instituições e organismos internacionais que trabalhem com as temáticas tratadas pelo instituto;
m - possuir infra-estrutura com os recursos humanos, materiais e físicos, para seu funcionamento como instituição e o desenvolvimento de seus projetos e atividades, de acordo com as fontes de financiamento e orçamento e as parcerias e conveniamentos estabelecidos;
n - oferecer aos profissionais da comunidade e fora dela, as possibilidades de se associarem ao .............. e poder contribuir com seus projetos e atividades;
o - manter sua independência como instituição.

Capítulo IV - Da estrutura do Instituto

Art. 7° - O ............ possui uma estrutura de recursos humanos a qual é formada por profissionais associados e estagiários de diversas áreas, os quais desempenham funções específicas às suas formações, com e sem vínculo empregatício. Coordenando esta estrutura está a Diretoria Geral.

Art. 8º - A Diretoria Geral do .......... tem poder soberano sobre o instituto, nos limites traçados no presente estatuto. Compete à Diretoria Geral:

a - elaborar, dirigir e coordenar as atividades do Instituto ....., em todos os seus setores;
b - convocar e presidir reuniões técnicas e/ou administrativas;
c - assinar documentos em nome do Instituto, assim como firmar convênios, parcerias, acordos e contratos com outras entidades e indivíduos;
d - delegar poderes e funções específicas a outros membros da equipe de recursos humanos do Instituto, no interesse do mesmo;
e - nomear representantes legais em seus impedimentos, como doenças, férias, viagens ou trabalhos;
f - resolver em primeira instância os caos omissos neste estatuto;
g - manter em dia e em ordem o registro de bens patrimoniais, assim como todos os demais arquivos existentes;
h - promover a execução de projetos e a divulgação do instituto;
i - manter-se receptivo às idéias, sugestões e contribuições da equipe de recursos humanos do instituto;
j - Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, assim como as decisões, leis e regulamentos internos que regem a entidade;
k - representar, ou fazer-se representar, oficial e judicialmente o instituto;
l - selecionar profissionais e estagiários, com ou sem vínculo empregatício, para atuarem na equipe de recursos humanos;
m - aplicar as penalidades de suspensão ou exclusão aos profissionais ou estagiários quando do desrespeito dos mesmos a este estatuto , ou por comportamento não compatível aos princípios do Instituto;
n - contratar profissionais técnicos ou administrativos, assim como dispensá-los, dentro dos dispositivos legais;
o - promover e intensificar o intercâmbio com outras entidades no Brasil e exterior;
p - receber verba de representação por suas atividades administrativas no Instituto, quando da existência de recursos para tal;
q - zelar pelo bom andamento dos projetos e atividades do instituto em todos os seu aspectos.

Art. 9º - Compete aos profissionais associados, funcionários e estagiários:

a - respeitar os princípios, normas e regras do instituto;
b - divulgar o Instituto na comunidade;
c - participar de reuniões técnicas, quando convocados pela Diretoria Geral ou seus representantes;
d - colaborar com a Diretoria Geral do Instituto com idéias, questões e/ou novos projetos;
e - comunicar, através de carta, com 30 (trinta) dias de antecedência, seu desligamento da instituição;
f - zelar pelo patrimônio material, moral e pelos objetivos do Instituto;
g - indenizar prejuízos morais e materiais ao Instituto quando praticados internacionalmente.

Art. 10º - Será excluído do Instituto o profissional associado, funcionário ou estagiário que:

a - lesar o Instituto moralmente;
b - não cumprir com as determinações do presente estatuto e de outras normas e regras internas do Instituto;
c - não adequar-se aos princípios do instituto;
d - incompatibilizar-se com a Diretoria Geral;
e - não respeitar os limites de seu papel e atribuições funcionais no Instituto;
f - apresentar comportamento inadequado no trabalho de equipe.

Art. 11º - O gerenciamento dos recursos materiais será:

a - captação de recursos materiais (financeiros e logísticos), e gerenciamento dos mesmos, realizados pela Direção Geral do Instituto, ou por seus representantes legais;
b - os recursos serão destinados à manutenção do instituto, gastos com projetos científicos e culturais, e para possibilitar o crescimento do Instituto em seus objetivos e áreas;
c - o Instituto poderá angariar recursos com órgãos da comunidade, privados ou estatais, nacionais ou internacionais, para sua subsistência como entidade e direcionará os mesmos, segundo seus objetivos prioritários;
d - o Instituto, como entidade de fins não lucrativos, não utilizará seus recursos para a obtenção de lucros e sim para o desenvolvimento de projetos e atividades nas áreas em que atua, como também para o pagamento de recursos humanos;
e - o Instituto poderá gerar seus próprios recursos através de atividades como eventos culturais, cursos, projetos vários, seminários, festividades, encontros científicos e educacionais, publicações, consultorias. Esses recursos serão igualmente destinados para a manutenção e crescimento do instituto em seus aspectos materiais, humanos e físicos;
f - o Instituto poderá receber doações e subvenções, e desenvolver atividades que mobilizem recursos financeiros isoladamente ou em convênio/parceria com outras entidades, revertendo os benefícios dessas atividades ao crescimento do instituto para o bom desenvolvimento de seus objetivos.

Art. 12º - O Instituto será receptivo a desenvolver atividades e projetos em convênio/parceria com outras entidades, desde que:

a - tais projetos não ponham em risco a independência e individualidade do Instituto;
b - tais projetos estejam de acordo com os princípios e objetivos do Instituto e hajam recursos financeiros e materiais para sua realização.

Capítulo V - Do patrimônio do Instituto

Art. 13º - o patrimônio do Instituto será constituído pelos bens móveis e imóveis que possua ou venha a possuir, por compra, legado ou doação.

Art. 14º - Os bens patrimoniais do Instituto não serão considerados inalienáveis, salvo resoluçaõ em contrário da Direção Geral.

Capítulo VI - Das disposições gerais e finais

Art. 15º - O prazo de duração do Instituto é indeterminado e o ano de atividade corresponde ao ano civil, ou seja, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro.

Art.16º - Este estatuto só poderá ser modificado ou reformulado por deliberação da Diretoria Geral de Instituto.

Art. 17º - Os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Diretoria Geral de acordo com a lei; princípios gerais do direito, da doutrina e dos costumes.

Art. 18º - Este estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.

Art. 19º - A dissolução do Instituto terá lugar quando, por necessidades, motivadas pela impossibilidade de manter-se economicamente e assim não podendo cumprir com os seus objetivos, cabendo à Diretoria Geral a decisão sobre o destino de seu patrimônio.

Art. 20º - Compete à Diretoria Geral do Instituto a representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial da entidade.

Art. 21º - A Diretoria Geral não será responsável pelo uso indireto ou ilegal do nome da instituição, ou sobre eventuais danos materiais, morais ou financeiros a terceiros.

Art. 22º - O Instituto somente poderá ter representantes legais e/ou institucionais quando autorizados pela Diretoria Geral, cabendo aos representantes cumprirem com as normas estabelecidas pelo Instituto.

Art. 23º - A Diretoria Geral do Instituto não poderá ser responsabilizada por dívidas e obrigações financeiras contraídas pela instituição.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

__________________________
Diretor Geral do Instituto


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