Instituto de prestação de serviço comunitário nas áreas de cultura, educação e ciência sobre as questões da paz social no
Município, no Estado, no país e no mundo. Constituição de objetivos,
princípios e estrutura.
ESTATUTO DE CONSTITUIÇÃO DE INSTITUTO
Capítulo I - Do Instituto e sua denominação
Art. 1º - O Instituto.........., doravante denominado ................, é uma
entidade legalmente constituída e independente, sem fins lucrativos, que presta
serviços à comunidade nas áreas de cultura, educação e ciência sobre as questões
da paz social no município, no estado, no país e no mundo.
Art. 2º - O ........... possui uma Diretoria Geral, a qual coordena todas as
particularidades técnico-financeiras do Instituto, cabendo à mesma o uso da
entidade para todos os fins legais.
Art. 3º - Ocupando a função de Diretor Geral do .............., em todas as suas
prerrogativas e responsabilidades nos limites traçados nos presente Estatuto,
está o autor do projeto inicial do ..............., nomeado em ata da reunião
inicial dos membros fundadores da entidade.
Parágrafo único - A diretoria Geral poderá desmembrar-se em subdiretorias, as
quais mentem-se sob a coordenação geral da Diretoria Geral, quando da decisão do
Diretor Geral do ............ para o melhor funcionamento da entidade em termos
de seus objetivos e princípios. Em tal caso, seguirá o Diretor Geral mantendo as
prerrogativas e responsabilidades traçadas no presente Estatuto.
Art. 4º - O ......... é uma entidade sem finalidades lucrativas, constituindo-se
como uma organização não governamental (ONG), de duração indeterminada, com foro
e sede na cidade de .........., estado do ........., na ................,
n.°..........
Capítulo II - Dos princípios e finalidades do Instituto
Art. 5° - Prestar serviços à comunidade nas áreas de cultura educação e ciência
sobre as questões da paz no município, no estado, no país e no mundo:
a - contribuir com o desenvolvimento do ser humano;
b - contribuir com o desenvolvimento da ciência;
c - disseminar os ideais de paz e não violência;
d - promover na comunidade projeto técnico-científico para o estabelecimento de
uma cultura da paz, da tolerância e do respeito nas relações humanas;
e - buscar como entidade os ideais da dignidade humana e da justiça social;
f - respeitar as liberdades democráticos e contribuir para o estabelecimento dos
ideais democráticos em todo o planeta;
g - manter sua independência como instituição;
h - manter intercâmbios técnico-científicos e culturais com outras instituições,
no Brasil e no exterior, preocupadas e atuando nas questões da paz nas áreas de
educação, ciência e cultura;
i - contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, pacífica e
respeitadora dos direitos humanos dos homens, mulheres e crianças, através de
projetos e atividades educacionais, culturais e científicos que divulguem a
cultura da paz na comunidade.
Capítulo III - Dos objetivos do Instituto
Art. 6° - Tem por objetivo:
a - desenvolver atividades culturais e científicas, tais como cursos, palestras,
conferências, congressos, independentemente de colaboração de outras entidades,
sobre as questões da paz, direitos humanos e desenvolvimento social;
b - capacitar os recursos humanos da entidade em relação às questões
multidisciplinares da paz através de suas atividades culturais e
técnico-científicas;
c - manter intercâmbios com outros centros de estudo e pesquisa sobre a paz e
questões correlatas, no Brasil e exterior;
d - trabalham o tema da paz tanto como objetivo como área de estudo e pesquisa,
voltando seus projetos para o benefício da comunidade, divulgando-os à mesma;
e - Possuir um centro bibliográfico e de referência sobre as temáticas da paz;
f - buscar fontes de financiamento junto a instituições nacionais
(governamentais e não- governamentais) e internais, para operacionalizar suas
funções de instituto de pesquisas para a paz na comunidade;
g - participar de congressos e eventos nacionais e internacionais como centro de
pesquisa sobre as questões da paz nas áreas de cultura, educação e ciência;
h - desenvolver e publicar material técnico-científico e cultural sobre as
questões da paz, dirigidos tanto à comunidade científica como à comunidade em
geral, quanto a outros centros de pesquisas no Brasil e exterior,
independentemente ou em colaboração com outras instituições;
i - realizar convênios e parcerias com instituições que atuam nas questões
sociais, na educação, ciência e cultura, sejam governamentais ou
não-governamentais, para projetos conjuntos;
j - representar na comunidade outros centros internacionais que tratem das
temáticas da paz, intermediar e administrar bolsas de estudo para a capacitação
dos recursos humanos da comunidade em programas e cursos sobre estudos e
pesquisas para a paz e áreas afins em centros internacionais;
k - cooperar com centros de ensino de 1º, 2º e 3º graus, como entidade que
desenvolve trabalhos de estudo e pesquisa científico-cultural multidisciplinar
sobre as questões da paz;
l - associar-se a instituições e organismos internacionais que trabalhem com as
temáticas tratadas pelo instituto;
m - possuir infra-estrutura com os recursos humanos, materiais e físicos, para
seu funcionamento como instituição e o desenvolvimento de seus projetos e
atividades, de acordo com as fontes de financiamento e orçamento e as parcerias
e conveniamentos estabelecidos;
n - oferecer aos profissionais da comunidade e fora dela, as possibilidades de
se associarem ao .............. e poder contribuir com seus projetos e
atividades;
o - manter sua independência como instituição.
Capítulo IV - Da estrutura do Instituto
Art. 7° - O ............ possui uma estrutura de recursos humanos a qual é
formada por profissionais associados e estagiários de diversas áreas, os quais
desempenham funções específicas às suas formações, com e sem vínculo
empregatício. Coordenando esta estrutura está a Diretoria Geral.
Art. 8º - A Diretoria Geral do .......... tem poder soberano sobre o instituto,
nos limites traçados no presente estatuto. Compete à Diretoria Geral:
a - elaborar, dirigir e coordenar as atividades do Instituto ....., em todos os
seus setores;
b - convocar e presidir reuniões técnicas e/ou administrativas;
c - assinar documentos em nome do Instituto, assim como firmar convênios,
parcerias, acordos e contratos com outras entidades e indivíduos;
d - delegar poderes e funções específicas a outros membros da equipe de recursos
humanos do Instituto, no interesse do mesmo;
e - nomear representantes legais em seus impedimentos, como doenças, férias,
viagens ou trabalhos;
f - resolver em primeira instância os caos omissos neste estatuto;
g - manter em dia e em ordem o registro de bens patrimoniais, assim como todos
os demais arquivos existentes;
h - promover a execução de projetos e a divulgação do instituto;
i - manter-se receptivo às idéias, sugestões e contribuições da equipe de
recursos humanos do instituto;
j - Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, assim como as decisões, leis e
regulamentos internos que regem a entidade;
k - representar, ou fazer-se representar, oficial e judicialmente o instituto;
l - selecionar profissionais e estagiários, com ou sem vínculo empregatício,
para atuarem na equipe de recursos humanos;
m - aplicar as penalidades de suspensão ou exclusão aos profissionais ou
estagiários quando do desrespeito dos mesmos a este estatuto , ou por
comportamento não compatível aos princípios do Instituto;
n - contratar profissionais técnicos ou administrativos, assim como
dispensá-los, dentro dos dispositivos legais;
o - promover e intensificar o intercâmbio com outras entidades no Brasil e
exterior;
p - receber verba de representação por suas atividades administrativas no
Instituto, quando da existência de recursos para tal;
q - zelar pelo bom andamento dos projetos e atividades do instituto em todos os
seu aspectos.
Art. 9º - Compete aos profissionais associados, funcionários e estagiários:
a - respeitar os princípios, normas e regras do instituto;
b - divulgar o Instituto na comunidade;
c - participar de reuniões técnicas, quando convocados pela Diretoria Geral ou
seus representantes;
d - colaborar com a Diretoria Geral do Instituto com idéias, questões e/ou novos
projetos;
e - comunicar, através de carta, com 30 (trinta) dias de antecedência, seu
desligamento da instituição;
f - zelar pelo patrimônio material, moral e pelos objetivos do Instituto;
g - indenizar prejuízos morais e materiais ao Instituto quando praticados
internacionalmente.
Art. 10º - Será excluído do Instituto o profissional associado, funcionário ou
estagiário que:
a - lesar o Instituto moralmente;
b - não cumprir com as determinações do presente estatuto e de outras normas e
regras internas do Instituto;
c - não adequar-se aos princípios do instituto;
d - incompatibilizar-se com a Diretoria Geral;
e - não respeitar os limites de seu papel e atribuições funcionais no Instituto;
f - apresentar comportamento inadequado no trabalho de equipe.
Art. 11º - O gerenciamento dos recursos materiais será:
a - captação de recursos materiais (financeiros e logísticos), e gerenciamento
dos mesmos, realizados pela Direção Geral do Instituto, ou por seus
representantes legais;
b - os recursos serão destinados à manutenção do instituto, gastos com projetos
científicos e culturais, e para possibilitar o crescimento do Instituto em seus
objetivos e áreas;
c - o Instituto poderá angariar recursos com órgãos da comunidade, privados ou
estatais, nacionais ou internacionais, para sua subsistência como entidade e
direcionará os mesmos, segundo seus objetivos prioritários;
d - o Instituto, como entidade de fins não lucrativos, não utilizará seus
recursos para a obtenção de lucros e sim para o desenvolvimento de projetos e
atividades nas áreas em que atua, como também para o pagamento de recursos
humanos;
e - o Instituto poderá gerar seus próprios recursos através de atividades como
eventos culturais, cursos, projetos vários, seminários, festividades, encontros
científicos e educacionais, publicações, consultorias. Esses recursos serão
igualmente destinados para a manutenção e crescimento do instituto em seus
aspectos materiais, humanos e físicos;
f - o Instituto poderá receber doações e subvenções, e desenvolver atividades
que mobilizem recursos financeiros isoladamente ou em convênio/parceria com
outras entidades, revertendo os benefícios dessas atividades ao crescimento do
instituto para o bom desenvolvimento de seus objetivos.
Art. 12º - O Instituto será receptivo a desenvolver atividades e projetos em
convênio/parceria com outras entidades, desde que:
a - tais projetos não ponham em risco a independência e individualidade do
Instituto;
b - tais projetos estejam de acordo com os princípios e objetivos do Instituto e
hajam recursos financeiros e materiais para sua realização.
Capítulo V - Do patrimônio do Instituto
Art. 13º - o patrimônio do Instituto será constituído pelos bens móveis e
imóveis que possua ou venha a possuir, por compra, legado ou doação.
Art. 14º - Os bens patrimoniais do Instituto não serão considerados
inalienáveis, salvo resoluçaõ em contrário da Direção Geral.
Capítulo VI - Das disposições gerais e finais
Art. 15º - O prazo de duração do Instituto é indeterminado e o ano de atividade
corresponde ao ano civil, ou seja, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro.
Art.16º - Este estatuto só poderá ser modificado ou reformulado por deliberação
da Diretoria Geral de Instituto.
Art. 17º - Os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Diretoria Geral de
acordo com a lei; princípios gerais do direito, da doutrina e dos costumes.
Art. 18º - Este estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.
Art. 19º - A dissolução do Instituto terá lugar quando, por necessidades,
motivadas pela impossibilidade de manter-se economicamente e assim não podendo
cumprir com os seus objetivos, cabendo à Diretoria Geral a decisão sobre o
destino de seu patrimônio.
Art. 20º - Compete à Diretoria Geral do Instituto a representação ativa e
passiva, judicial e extrajudicial da entidade.
Art. 21º - A Diretoria Geral não será responsável pelo uso indireto ou ilegal do
nome da instituição, ou sobre eventuais danos materiais, morais ou financeiros a
terceiros.
Art. 22º - O Instituto somente poderá ter representantes legais e/ou
institucionais quando autorizados pela Diretoria Geral, cabendo aos
representantes cumprirem com as normas estabelecidas pelo Instituto.
Art. 23º - A Diretoria Geral do Instituto não poderá ser responsabilizada por
dívidas e obrigações financeiras contraídas pela instituição.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
__________________________
Diretor Geral do Instituto