Contrato de franquia referente a material didático de
educação.
CONTRATO DE FRANQUIA
Pelo presente instrumento particular de um lado ...., pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o n. ...., com sede estabelecida na cidade de ...,
a ..., Bloco .., sala ... por seu representante legal ao final nomeado, daqui
por diante denominada simplesmente FRANQUEADORA e de outro lado ..., pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. ..., com sede
estabelecida na cidade de ....., na Rua ....., n. .., neste ato representado por
seu Diretor Presidente, Sr. ..., brasileiro, casado,portador do CPF n. ....,
residente e domiciliado na cidade de .....,Rua ....., n. ...., doravante
denominado simplesmente FRANQUEADO, firmam o presente Contrato de Franquia, o
qual reger-se-á pelas clausulas a seguir dispostas.
Clausula 1ª- A FRANQUEADORA e um movimento educacional para jovens, com a
colaboração de adultos, voluntario, sem vínculos político-partidários, que
valoriza a participação de pessoas de todas as origens sociais, raças e crenças,
de acordo com o Propósito, os Princípios e o Método Escoteiro.
Clausula 2ª - A FRANQUEADORA e proprietária da marca .... a qual se acha
registrada no INPI.
Clausula 3ª - A FRANQUEADORA e autora de diversas publicações e instrumentos
didáticos educacionais, na área de educação não-formal, distintivos, símbolos e
insígnias de acordo com a World Scout Constitution (Constituição Escoteira
Mundial) da WOSM - World Organization of Scout Movement.
Clausula 4ª - pelo presente instrumento, fica o FRANQUEADO com expressa
delegação da FRANQUEADORA, autorizado ao uso da marca ESCOTEIRO , para efeito da
aplicação do Programa Escoteiro aprovado pela FRANQUEADORA.
1 - O FRANQUEADO não poderá utilizar a marca registrada, objeto do presente
contrato, para outro fim senão o estabelecido no caput desta clausula exceto com
expresso consentimento da FRANQUEADORA.
2 - Considerando-se que a presente franquia foi concedida apos e em consequencia
da analise da situação do FRANQUEADO, lhe e expressamente vedado o poder de
transferir ou ceder para quem quer que seja e a que titulo for, os direitos e
obrigações aqui ajustados, exceto se houver previa e expressa anuência da
FRANQUEADORA.
3 - Na hipótese de qualquer alteração, sucessão, retirada ou interdição na
Presidência da Diretoria do FRANQUEADO, sem a previa comunicação a FRANQUEADORA,
esta poderá a seu exclusivo critério, considerar rescindido o presente contrato,
sem que disso resulte direito a indenização ao FRANQUEADO seja a que titulo for.
4 - O FRANQUEADO obriga-se a consultar a FRANQUEADORA no caso de mudança de
Razão Social ou nome do Grupo Escoteiro, ou ainda no caso de qualquer
modificação na Presidência do Grupo Escoteiro.
Clausula 5ª - A FRANQUEADORA, com a assinatura do presente, esta automaticamente
autorizada a efetuar periodicamente exames e vistorias nas instalações do
FRANQUEADO, bem como em seus livros comerciais e fiscais, procedendo avaliação
da atuação do mesmo na aplicação do Programa Escoteiro. Verificando que esta
aplicação não condiz com o estabelecimento no Estatuto da UEB e no
POR(Princípios, Organização e Regras), notificara o FRANQUEADO que terá o prazo
de 6(seis) meses para adequar-se as regras determinadas pela FRANQUEADORA.
1 - Caso o FRANQUEADO, apos o prazo estabelecido, não atender as determinações
dadas pela FRANQUEADORA, ficara esta, automaticamente autorizada a rescindir o
presente contrato,determinado o fechamento do Grupo Escoteiro, a eleição de nova
Diretoria de Grupo ou nomeação um interventor por período a ser estipulado em
cada caso.
2 - As pessoas indicadas pela FRANQUEADORA para as vistorias e inspeções, se
apresentarão ao FRANQUEADO com uma carta credencial emitida pela FRANQUEADORA
com validade de no maximo 30 (trinta) dias.
Clausula 6ª - O FRANQUEADO obriga-se a utilizar os instrumentos didáticos, bem
como os distintivos, símbolos e insígnias produzidos pela FRANQUEADORA
adquirindo-os da Loja.............. sempre que os preços e as condições dadas
por ela forem iguais ou melhores do que os de terceiros .
Clausula 7ª- O FRANQUEADO , compromete-se a não produzir ou mandar produzir em
duplicidade qualquer dos instrumentos didáticos distintivos símbolos ou
insígnias produzidos pela FRANQUEADORA sem a expressa autorização previa desta
,sob pena de estar incorrendo nas penalidades dispostas na Lei de Direitos
Autorais e no Código Civil Brasileiro.
Clausula 8ª- O FRANQUEADO obriga-se a zelar pelo bom nome da FRANQUEADORA, de
sua marca e de seus produtos, abstendo a si e seus representantes, de praticar
qualquer ato que possa, de alguma forma, lhes prejudicar a boa reputação.
Clausula 9ª-A FRANQUEADORA obriga-se a disponibilizar cursos e palestras
informativas .produzir e editar novas publicações e instrumentos didáticos de
apoio, organizar atividades regionais e nacionais para aquisição ou participação
do FRANQUEADO por adesão, mediante o pagamento dos valores de inscrição e preços
estipulados pela FRANQUEADORA .
Clausula 10ª- A FRANQUEADORA obriga-se a enviar, sem custo adicional para o
FRANQUEADO , quatro exemplares do Informativo SEMPRE ALERTA anualmente, bem como
providenciar todo o material necessário para efetivação do Registro Escoteiro do
Grupo Escoteiro e de seus membros.
Clausula 11ª- A FRANQUEADORA obriga-se ainda a manter um Escritório Nacional com
uma Central de Atendimento aos Grupos Escoteiros franqueados para obtenção
diária de qualquer informação, compra de material, comunicação de
ocorrências,orientacao para aplicação do Programa Escoteiro e quaisquer outros
contatos que possam facilitar o bom andamento do Escotismo.
Clausula 12ª - O FRANQUEADO compromete-se a manter um corpo de Escotista
adequado e co formação compatível com a função que irão exercer dentro do Grupo
Escoteiro, procurando estimular a participação de acordo com as Diretrizes
Nacionais para Gestão de Recursos Adultos, oferecidos pela FRANQUEADORA.
Clausula 13ª - Pela autorização ao uso da marca ESCOTISMO que lhe e franquiado
neste ato, o FRANQUEADO pagara a FRANQUEADORA, anualmente o valor da
Contribuição Anual por membro do novo Grupo Escoteiro registrado de R$15,00
(quinze reais).
1 - Fica estabelecido que a FRANQUEADORA, ad referendum e através de Resolução
de sua Diretoria Nacional, poderá alterar anualmente este valor, formulando
valor de registro para antigos membros do Movimento Escoteiro.
Clausula 14ª - As despesas com abertura do Grupo Escoteiro correrão inteiramente
por conta do FRANQUEADO.
Clausula 15ª - O presente contrato vigorara pelo prazo de 02(dois) anos,
contados a partir da data de sua assinatura.
Parágrafo único - O presente contrato será automaticamente prorrogado pro
períodos sucessivos de 01(um) ano cada um, exceto se uma das partes avisar com
antecedência mínima de 30(trinta) dias antes de seu termino,sua intecoa de não
prorrogar.
Clausula 16ª - Com o termino da vigência do presente contrato, seja por ter
expirado sue prazo, seja por Ter sido rescindido, o FRANQUEADO fica
automaticamente proibido de utilizar a marca ESCOTISMO em qualquer de suas
formas.
Clausula 17ª - Fica estipulada a multa de 03(três) vezes o montante dos valores
do registros do ano anterior ao ano em curso na data da rescisão, devidamente
corrigido pela variação do índice que o governo estipular, para a parte que
infringir qualquer das clausulas do presente contrato, ainda que parcialmente,
reservando-se a parte inocente o direito de considerá-lo rescindido de pleno
direito e ainda de haver as perdas e danos, inclusive dano moral, que
efetivamente sofrer em decorrência dos atos praticados pela parte culpada.
Clausula 18ª - As partes elegem o Foro da Comarca da Capital Federal para
dirimir eventuais controvérsias oriundas da aplicação do presente contrato.
E por estarem de pleno acordo, firmam o presente Instrumento de Contrato de
Franquia, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, em três vias de igual
teor e forma, na presença de duas testemunhas que a todo ato estiverem
presentes.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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FRANQUEADORA
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FRANQUEADO
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: