Estatuto de clube educacional pela forma de sociedade
simples.
ESTATUTO
Clube de Orientação de .............
CAPITULO I - DO CLUBE E SEUS FINS
Art 1º - Clube de Orientação de .............., também designado pela sigla
.............. é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, constituída em
............, de duração ilimitada, com sede e foro à Rua ...............,
Estado de .............., tem por finalidade instituir e coordenar trabalho de
caráter educativo visando a difundir a prática do desporto de Orientação.
Art 2º - Para a realização de seus fins o .............. usará dos meios
adequados especialmente:
I - Utilizará de toda mídia disponível e de reuniões entre seus membros para
divulgar seus trabalhos e informações sobre o desporto da Orientação;
II - Cooperará ou manterá convênios com instituições oficiais ou particulares,
no sentido de praticar, pesquisar, educar e orientar atletas sobre o desporto de
Orientação, bem como poderá também filiar-se a organismos nacionais e
internacionais relacionados com o desporto de Orientação;
III - Realizará promoções, competições, eventos, em conjunto ou não, com outros
Clubes de Orientação ou entidades, bem como pleiteará junto a entidades
particulares e poderes públicos, todo apoio necessário para que o ..............
atinga seus objetivos.
Art 3º - No desenvolvimento de suas atividades, o .............. não fará
distinção quanto a raça, cor, condição social, credo religioso ou político.
CAPÍTULO II - DO QUADRO SOCIAL
Art 4º - Poderão ser admitidos como sócios pessoas físicas ou jurídicas com
domicílio ou sede em qualquer parte do país.
Art 5º - A admissão do sócios será feita mediante proposta assinada pelo
interessado, seu representante ou assistente legal devidamente identificados e
apresentada e aprovada pela Diretoria.
Art 6º - Os sócios signatários da Ata de Constituição do Clube de Orientação de
.............. serão denominados como Sócios Fundadores.
Art 7º - São direitos e deveres do associado:
I - Comparecer e participar das reuniões e eventos programados pelo
.............. ou das quais ele participa;
II - Ser votado, se maior de vinte e um ano, e votar, sendo condição para
concorrer a cargo eletivo o tempo de, pelo menos, um ano como associado do
..............;
III - Conhecer e respeitar este Estatuto e os regulamentos baixados pela
Diretoria e colaborar para que o .............. atinja os seus objetivos;
IV - Desempenhar os cargos para os quais for eleito ou nomeado;
V - Pagar regular e pontualmente as contribuições mensais.
Parágrafo Primeiro - A Diretoria poderá isentar do pagamento das contribuições
mensais, por período determinado sempre em parecer fundamentado e registrado em
Ata o associado considerado carente.
Parágrafo Segundo - O associado que faltar com o pagamento de seis contribuições
mensais consecutivas será automaticamente excluído do quadro social.
Art 8º - As contribuições mensais serão fixadas pela Diretoria, e exceto os
sócios fundadores, todos os outros sócios devem fazer uma doação correspondente
ao valor de três mensalidades no ato de se associarem ao ..............,
aplicando-se se for o caso o previsto no § 1º do Inciso V do Art 7º.
Art 9º - Os sócios não respondem nem mesmo subsidiariamente por dívidas ou
obrigações sociais e responsabilidades do .............., assumidas pelos órgãos
diretores e administrativos ou seus representantes.
CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO
Art 10º - São órgãos diretivos e administrativos do ..............:
I - A Assembléia Geral;
II - A Diretoria;
III - O Conselho Fiscal.
Art 11 - As atividades dos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e das
Comissões Auxiliares da Diretoria não serão remuneradas, sendo vedada a
distribuição de qualquer vantagem, sob qualquer forma e a que título for.
Parágrafo Único - O .............. poderá contratar serviços de terceiros e
manter funcionários remunerados.
CAPÍTULO IV - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art 12 - A Assembléia Geral é o órgão soberano do .............. e, ordinária ou
extraordinariamente, será convocada com antecedência mínima de dez dias, por
carta enviada pelo correio, por protocolo assinado ou por publicação em jornal
diário do município e conterá a Ordem do Dia dos assuntos a serem discutidos,
dia, hora e local.
Parágrafo Primeiro - Na data e hora determinada a Assembléia Geral tomará as
deliberações constantes da convocação, estando presente dois terços dos
Associados, sendo vedada a representação por procuração.
Parágrafo Segundo - Não havendo número suficiente conforme o determinado no
parágrafo anterior, a Assembléia Geral tomará as deliberações constantes da
convocação, uma hora após o horário previsto na convocação, com qualquer número
de associados.
Parágrafo Terceiro - Quando o assunto versar sobre mudança do Estatuto,
dissolução do .............., exclusão de Associado ou destituição dos membros
da Diretoria e do Conselho Fiscal, a Assembléia Geral somente se instalará
estando presente dois terços de seus associados e, ficando a convocação valendo
para os dias subsequentes para o mesmo local e hora até atingir o "quorum"
exigido.
Parágrafo Quarto - Não poderá ser objeto de mudança do Estatuto as finalidades
do ...............
Parágrafo Quinto - As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria
simples (metade mais um) dos votos e será feita uma ata que será subscrita por
todos os votantes.
Art 13 - A Assembléia Geral reunir-se-á em caráter ordinário a cada dois anos,
no mês de junho, para apreciar as contas e relatório da Diretoria e parecer do
Conselho Fiscal e realizar eleições.
Art 14 - Assembléia Geral poderá ser convocada extraordinariamente a qualquer
tempo, a pedido do presidente do .............., dos membros do Conselho Fiscal
ou por solicitação subscrita por pelo menos dois quintos dos Associados.
CAPÍTULO V - DA DIRETORIA
Art 15 - A diretoria será composta de nove membros sendo: um presidente, um
vice-presidente, um primeiro secretário, um segundo secretário, um primeiro
tesoureiro, um segundo tesoureiro, dois diretores de relações públicas, um
diretor de patrimônio e um diretor técnico.
Parágrafo Único - O mandato da diretoria será de dois anos, iniciando-se no dia
1º de julho, sendo permitida apenas uma reeleição consecutiva para o mesmo
cargo.
Art 16 - A diretoria reunir-se-á ordinariamente segundo uma programação
divulgada entre os associados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Parágrafo Primeiro - As decisões serão tomadas por maioria simples (metade mais
um) dos membros da diretoria presentes.
Parágrafo Segundo - As reuniões serão abertas a todos os associados, que poderão
se manifestar, desde que autorizados pelo presidente.
Art 17 - Compete a Diretoria: administrar e representar o ..............;
cumprir o Estatuto do ..............; criar e extinguir Comissões Auxiliares.
Art 18 - Compete ao Presidente: cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
representar o .............. ativa e passivamente, judicial e extra
judicialmente; convocar e presidir as reuniões, assembléia geral e eleições;
assinar com o primeiro secretário as atas das reuniões e da assembléia geral;
assinar com o primeiro tesoureiro os documentos, papéis que representem ou
impliquem em movimentação de valores, contas bancárias e de poupança, recibos,
pagamentos, endossos, emissões, saques ou qualquer outra responsabilidade ou
obrigação com o ..............; nomear e destituir membros de Comissões
Auxiliares.
Art 19 - Compete ao Vice-Presidente: substituir o Presidente em suas faltas,
impedimentos ou vacância; elaborar relatórios e zelar pela Contabilidade.
Art 20 - Compete ao Primeiro Secretário: substituir o Presidente quando o
Vice-Presidente não puder faze-lo; coordenar os trabalhos de secretaria e manter
a correspondência em dia; preparar com o Presidente as pautas das reuniões e com
o vice-presidente os relatórios da Diretoria; elaborar as Atas das Reuniões e
Assembléia Geral, assinando-as com o Presidente.
Art 21 - Compete ao Segundo Secretário: substituir o Primeiro Secretário em suas
faltas, impedimentos ou vacância; controlar a presença dos associados nas
Reuniões e Assembléia Geral e realizar os demais serviços de Secretaria.
Art 22 - Compete ao Primeiro Tesoureiro: receber e custodiar os fundos do
..............; efetuar pagamentos, fazer recebimentos, controlar todo serviço
de tesouraria bem como assinar com o Presidente os documentos, papéis que
representem ou impliquem em movimentação de valores, contas bancárias e de
poupança, recibos, pagamentos, endossos, emissões, saques ou qualquer outra
responsabilidade ou obrigação para com o ...............
Art 23 - Compete ao Segundo Tesoureiro: substituir o Primeiro Tesoureiro em suas
faltas, impedimentos ou vacância; manter em dia o registro das contribuições dos
associados e realizar os demais serviços de Tesouraria.
Art 24 - Compete ao Diretor de Relações Públicas: coordenar os trabalhos de
divulgação das atividades do ...............
Art 25 - Compete ao Diretor de Patrimônio: controlar e zelar pelo patrimônio do
...............
Art 26 - Compete ao Diretor Técnico: coordenar os trabalhos de educação, cursos
e competições sobre o desporto de Orientação e zelar pelo aperfeiçoamento
técnico dos atletas, em consonância com os ditames da Federação Internacional de
Orientação (IOF).
CAPÍTULO VI - DO CONSELHO FISCAL
Art 27 - O Conselho Fiscal é constituído de três membros e dois suplentes,
eleitos juntamente com a Diretoria, com mandato de dois anos, sendo permitida
apenas uma reeleição consecutiva.
Parágrafo Único - Em caso de renúncia coletiva de Diretoria, o Conselho Fiscal
assumirá a direção do .............. por um prazo de até trinta dias, período
este que deverá convocar Assembléia Geral Extraordinária para eleição da nova
Diretoria. Realizada a eleição a nova Diretoria tomará posse no mesmo dia para
completar o mandato da Diretoria renunciante.
Art 28 - Ao Conselho Fiscal compete: convocar Assembléia Geral Extraordinária em
caso de renúncia coletiva da Diretoria do ..............; deferir ou recusar o
registro de chapas concorrentes a Eleições, fiscalizar, fazer o escrutínio e
proclamar a Chapa vencedora da Eleição; examinar a qualquer tempo toda a
documentação do .............. e fazer Atas emitindo pareceres sobre a
administração do ...............
CAPÍTULO VII - DAS COMISSÕES AUXILIARES
Art 29 - As Comissões Auxiliares são órgãos auxiliares da Diretoria. Seus
membros serão nomeados ou destituídos pelo Presidente, devendo ser registradas
em Ata e o mandato não excederá ao da Diretoria que as criou.
CAPÍTULO VIII - DAS ELEIÇÕES
Art 30 - As eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal realizar-se-ão a cada
dois anos, no mês de junho.
Parágrafo Único - Compete ao Presidente convocar Assembléia Geral para
realização das Eleições e ao Conselho Fiscal conduzí-las.
Art 31 - Só poderão participar das Eleições as Chapas formada por Diretoria e
Conselho Fiscal juntos.
Parágrafo Único - O associado que concorrer a cargo eletivo só poderá participar
de uma Chapa e para um único cargo, com pelo menos um ano de registro como
associado.
Art 32 - A forma de votação será a direta e secreta; o voto será dado a toda
Chapa, vencerá a quem tiver maior número de votos e não se admitirá o voto
através de procurador.
CAPÍTULO IX - DO PATRIMÔNIO
Art 33 - O patrimônio do .............. será composto por bens imóveis, móveis,
semoventes, utensílios, aparelhos, material esportivo e didático para a prática
do desporto de ORIENTAÇÃO, veículos, papéis da dívida pública, contribuições de
associados, doações, subvenção de qualquer tipo e rendas de eventos sociais,
esportivos, promocionais e de aplicações financeiras.
Parágrafo Primeiro - Todos os bens patrimoniais do .............. só poderão ser
aplicados nas finalidades previstas neste Estatuto.
Parágrafo Segundo - Valores em dinheiro poderão ser aplicados em títulos da
dívida pública, ações aplicações financeiras e Cadernetas de Poupança, até sua
destinação definitiva dentro dos objetivos do ...............
Art 34 - Em caso de dissolução do .............., o seu patrimônio será
transferido para um Grupo de Escoteiro, devidamente registrado na União dos
Escoteiros do Brasil e reconhecido como de utilidade pública municipal de
.............. ou a uma instituição filantrópica, sem fins lucrativos
reconhecida como de utilidade pública municipal de .............., estado de
...............
Art 35 - O presente Estatuto, aprovado em Assembléia Geral no dia .........,
entra em vigor nesta mesma data e os casos omissos no presente Estatuto serão
resolvidos pela Diretoria.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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