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Contratos - Cultural - Constituição de associação desportiva de finalidade não lucrativa


 Total de: 15.244 modelos.

 
Estatuto de associação desportiva de finalidade não lucrativa.

 

MODELO DE ESTATUTO PARA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA

Capítulo I

DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS

Art. 1º A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ....... - ___, neste Estatuto designada ASSOCIAÇÃO, fundada em ____, sociedade civil, de fins assistências e não lucrativos, de duração ilimitada, com sede e foro em ______, é agremiação desportiva, social, cultural e recreativa, com patrimônio e personalidade distintos dos de seus associados, constituída:

I - de funcionários da ativa e aposentados do .......... S.A.;
II - de pensionistas da ......... Caixa de ..........dência dos Funcionários do .........;
III - de pessoas da comunidade local;
IV - de dependentes econômicos dos associados.

§ 1º A ASSOCIAÇÃO rege-se pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável.

§ 2º Fica assegurada ao ............ S.A. a faculdade de fiscalizar, sempre que entender necessário, os negócios e as atividades da ASSOCIAÇÃO e o cumprimento das normas legais, estatutárias e regulamentares, podendo intervir em sua administração e afastar dirigentes e conselheiros nos casos de grave violação do Estatuto, de malversação de bens ou de recursos, de risco de dilapidação do patrimônio ou de dano às imagens da ASSOCIAÇÃO ou do ............ S.A. e, ainda, nos caso de culpa, dolo ou fraude, que, mesmo não diretamente relacionados com suas atividades na ASSOCIAÇÃO, os incompatibilizem para o exercício das funções.

Art. 2º São finalidades da ASSOCIAÇÃO:

I - promover o bem-estar dos associados e de seus familiares;
II - auxiliar o ............ S.A. no cumprimento de sua missão;
III - contribuir para o desenvolvimento da comunidade.

Parágrafo único. Para atingir suas finalidades, a ASSOCIAÇÃO filiar-se-á à Federação Nacional das ............ (............), podendo, também, vincular-se a entidades oficiais de direção dos desportos, bem como a outros órgãos de cúpula, desde que representativos das atividades compreendidas nos objetivos sociais.

Capítulo II

DOS SÓCIOS E SEUS FAMILIARES

Art. 3º A ASSOCIAÇÃO manterá as seguintes categorias de sócios e outras aprovadas em Assembléia Geral:

I - EFETIVOS - Funcionários do ............ S.A., da ativa ou aposentados, e pensionistas da ............;
II - PARENTES - Parentes, até 3º grau, dos sócios efetivos e beneméritos;
III - COMUNITÁRIOS - Pessoas selecionadas da comunidade local, em número a ser definido pelo Conselho Deliberativo;
IV - BENEMÉRITOS - Sócios EFETIVOS que tiverem prestado serviço de excepcional relevância à ASSOCIAÇÃO, indicados pelo Conselho de Administração ao Conselho Deliberativo para homologação por, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros.

Parágrafo único. Fica vedada a instituição de categorias associativas que dêem ou possam vir a dar conotação de direito patrimonial.

Art. 4º São deveres dos associados:

I - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, os regimentos, regulamentos, códigos e resoluções dos poderes da ASSOCIAÇÃO;
II - satisfazer os compromissos assumidos com a ASSOCIAÇÃO;
III - zelar pelo bom nome da ASSOCIAÇÃO, evitando ações ou situações que deponham contra o seu conceito e o de seus empregados.

Art. 5º São direitos dos associados e de seus dependentes freqüentar as dependências e participar das atividades organizadas ou patrocinadas pela ASSOCIAÇÃO, observados os regulamentos específicos.

Art. 6º Constituem direito exclusivo dos sócios EFETIVOS, exceto de menores, e BENEMÉRITOS:

I - decidir sobre a dissolução da ASSOCIAÇÃO;
II - exercer os cargos de Presidente do Conselho de Administração, de Vice-Presidente Administrativo e de Vice-Presidente Financeiro.

Art. 7º Constituem direito exclusivo dos sócios EFETIVOS, BENEMÉRITOS, PARENTES e COMUNITÁRIOS:

I - participar das Assembléias Gerais;
II - votar e ser votado, obedecido o constante no Art. 6º deste Estatuto, ficando vedada a representação;
III - requerer ao Presidente do Conselho Deliberativo convocação de Assembléia Geral Extraordinária, exigida no documento a assinatura da maioria absoluta dos sócios EFETIVOS, BENEMÉRITOS, PARENTES e COMUNITÁRIOS.

Art. 8º Constituem direito de todos os associados:

I - assistir as reuniões dos Conselhos da ASSOCIAÇÃO, observados os respectivos regimentos;
II - manifestar-se por escrito, junto ao Conselho Deliberativo, contra atos ou ações que, praticados pelo Conselho de Administração, por sócios, dependentes ou empregados, sejam reputados contrários aos direitos dos associados, aos princípios de dignidade ou aos fins da ASSOCIAÇÃO;
III - solicitar reuniões dos membros do Conselho Deliberativo, mediante desejo comprovado de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos sócios EFETIVOS, BENEMÉRITOS, PARENTES e COMUNITÁRIOS em pleno gozo de seus direitos.

Art. 9º Obrigam-se os sócios pelo pagamento das contribuições definidas por meio de Assembléia Geral.

Capítulo III

DOS PODERES DA ASSOCIAÇÃO

Art. 10. São os seguintes os poderes da ASSOCIAÇÃO:

I - Assembléia Geral;
II - Conselho Deliberativo;
III - Conselho Fiscal;
IV - Conselho de Administração.

§ 1º Os associados integrantes dos poderes da ASSOCIAÇÃO não terão direito a qualquer remuneração pelo exercício de cargos.

§ 2º Não é permitido aos membros efetivos e suplentes acumular funções em mais de um dos Conselhos.

§ 3º Todos os poderes deverão registrar suas atividades (reuniões ordinárias e extraordinárias) em livros próprios.

Da Assembléia Geral

Art. 11. A Assembléia Geral é a reunião dos associados, observado o disposto no Art. 7º, e poderá ser Ordinária ou Extraordinária.

Parágrafo único. Nas Assembléias Gerais não poderão ser tratados assuntos que não estejam ............stos no edital de convocação, sob pena de nulidade das deliberações que a respeito forem tomadas.

Art. 12. A convocação da Assembléia Geral será feita com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, em edital a ser afixado em local de fácil acesso, com ampla divulgação entre os associados, nas dependências do ............ S.A. e nas instalações do clube.

Art. 13. Para realização da Assembléia Geral far-se-ão duas convocações: uma para a reunião em primeira chamada, na hora marcada, com a presença da maioria absoluta (50% mais 1) dos sócios EFETIVOS, BENEMÉRITOS, PARENTES e COMUNITÁRIOS; outra, em segunda chamada, trinta minutos após, com, no mínimo, ________ dos sócios que tenham direito a voto.

Parágrafo único. Se após 15 (quinze) dias do prazo para a convocação das Assembléias Gerais Ordinárias ou do pedido para as Extraordinárias não forem adotadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo as providências cabíveis, qualquer de seus membros poderá convocá-las.

Art. 14. A direção dos trabalhos das Assembléias Gerais caberá ao Presidente do Conselho Deliberativo, secretariado pelo Vice-Presidente Administrativo do Conselho de Administração, ou seus respectivos substitutos, devendo a Assembléia, se ausente qualquer destes, escolher o Presidente e o Secretário.

Art. 15. Serão Ordinárias as Assembléias Gerais reunidas:

I - trienalmente, no decurso da segunda quinzena de agosto, para o fim específico de eleger para mandato de 3 (três) anos o Presidente do Conselho de Administração e os membros efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal;
II - na segunda quinzena de março, para o fim específico de analisar a prestação de contas da ASSOCIAÇÃO referente ao ano anterior;
III - trienalmente, na segunda quinzena de setembro, para o fim específico de analisar a prestação de contas da ASSOCIAÇÃO referente à gestão encerrada em 31 de agosto.

Art. 16. Serão extraordinárias as Assembléias Gerais convocadas para quaisquer outros fins, inclusive o de examinar proposta de aumento de contribuições, de definição de valor para a cobrança de taxa de adesão, de modificação deste Estatuto, e de preenchimento de vagas eventualmente ocorridas nos Conselhos Deliberativo e Fiscal.

§ 1º As modificações estatutárias deverão ser aprovadas pelo ............ S.A. antes de encaminhadas à Assembléia Geral.

§ 2º A ASSOCIAÇÃO poderá se valer da orientação da Federação Nacional das ............ (............) para a elaboração de propostas de modificações estatutárias.

Do Conselho Deliberativo

Art. 17. O Conselho Deliberativo é o órgão colegiado encarregado da preservação dos princípios institucionais, com poderes para deliberar, cabendo-lhe principalmente:

I - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II - manter e cumprir o Regimento Interno, onde se especifiquem as atribuições, prerrogativas e responsabilidades de seus membros;
III - no dia de sua instalação, eleger e empossar seu Presidente e empossar o Presidente do Conselho de Administração;
IV - homologar os nomes dos associados indicados pelo Presidente do Conselho de Administração para exercer cargos de Vice-Presidente;
V - declarar a perda do mandato do Presidente do Conselho de Administração, observadas as disposições legais, regulamentares e estatutárias;
VI - eleger novo Presidente do Conselho de Administração no prazo de 10 (dez) dias úteis da ocorrência da vacância de que trata o § 6º do Art. 24;
VII - apreciar e decidir, em tempo hábil, sobre os recursos interpostos contra os atos do Conselho de Administração, dando conhecimento da resolução ao interessado;
VIII - apreciar e aprovar, até 30 de outubro, o orçamento para o exercício seguinte e, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, os pareceres do Conselho Fiscal;
IX - conceder e cassar títulos honoríficos;
X - convocar Assembléia Geral;
XI - aprovar a realização de despesas extra-orçamentárias;
XII - apreciar e submeter à Assembléia Geral propostas de aumento de mensalidades dos sócios e de cobrança de eventuais contribuições extraordinárias apresentadas pelo Conselho de Administração;
XIII - propor à Assembléia Geral a reforma deste Estatuto, observado o disposto no Art. 16;
XIV - autorizar a alienação de bens móveis da ASSOCIAÇÃO de valor superior a _____________________;
XV - aprovar os regimentos internos e regulamentos da ASSOCIAÇÃO;
XVI - decidir sobre a permanência nas funções de membro do Conselho de Administração eleito para cargo político (mandato eletivo);
XVII - acompanhar e avaliar a gestão do Conselho de Administração, recomendando a adoção das providências cabíveis.

Art. 18. Os membros do Conselho Deliberativo serão eleitos em Assembléia Geral, na forma do Art. 15 - I, para mandato de 3 (três) anos, em número de 5 (cinco) efetivos e de 5 (cinco) suplentes para cada grupo de 200 (duzentos) sócios ou fração de duzentos avos, limitados a 20 (vinte) efetivos e 20 (vinte) suplentes.

§ 1º A posse dos membros deste Conselho dar-se-á no dia 1º de setembro, ocasião em que será eleito seu Presidente e empossado o Presidente do Conselho de Administração.

§ 2º Os membros suplentes, eleitos na mesma ocasião em que o forem os efetivos, substituirão a estes pela ordem de registro na chapa.

§ 3º Quando o Conselho se reduzir a 1/3 (um terço) do total de seus membros, convocar-se-á Assembléia Geral Extraordinária para preencher as vagas de efetivos e suplentes, vedada a concorrência dos ex-membros cujas exclusões motivaram a redução aludida.

Art. 19. As reuniões do Conselho Deliberativo serão:

I - ordinárias, com periodicidade máxima trimestral;
II - extraordinárias, convocadas por escrito por seu Presidente, com antecedência mínima de 48 horas, ou por requerimento fundamentado de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, ou de 1/3 (um terço) dos sócios EFETIVOS, BENEMÉRITOS, PARENTES e COMUNITÁRIOS em pleno gozo de seus direitos.

§ 1º As reuniões serão realizadas em 1ª chamada, com a presença da maioria absoluta e, em 2ª chamada, trinta minutos após, com, pelo menos, ______________ dos conselheiros.

§ 2º Na hipótese do não atingimento do "quorum" regimental de que trata o § anterior, a solução do assunto será automaticamente transferida à alçada do Conselho de Administração, exceto nos casos ............stos no Art. 17 - IV, V, VI e VII.

§ 3º As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples; em caso de empate, será dada por aprovada a decisão que contar com o voto do Presidente.

Do Conselho Fiscal

Art. 20. O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos atos contábeis e financeiros do Conselho de Administração.

Art. 21. Ao Conselho Fiscal compete:

I - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II - verificar a exatidão, a completeza e a tempestividade dos registros contábeis da ASSOCIAÇÃO;
III - emitir pareceres sobre balancetes mensais, balanços e relatórios financeiros, encaminhando-os ao Conselho Deliberativo, com cópia para o Conselho de Administração;
IV - solicitar reuniões do Conselho Deliberativo e do Conselho de Administração, quando julgar conveniente;
V - determinar, quando necessário, a contratação de auditoria especializada para examinar os registros contábeis da ASSOCIAÇÃO;
VI - elaborar e submeter ao Conselho Deliberativo proposta de seu Regimento Interno;
VII - solicitar informações ou dados complementares que considerar relevantes ao exercício de suas atribuições.

§ 1º O parecer sobre o balanço será encaminhado ao Conselho Deliberativo até 15 de março de cada ano.

§ 2º É vedado a membro ou ao próprio Conselho Fiscal reter, por mais de trinta dias, documentos, livros e balancetes da ASSOCIAÇÃO.

Art. 22. O Conselho Fiscal é constituído de 4 (quatro) membros, sendo:
I - 3 (três) eleitos em Assembléia Geral, na forma do Art. 15 - I, com mandato de 3 (três) anos.
II - 1 (um) indicado pelo ............ S.A., com mandato de 1 (um) ano.

§ 1º A posse dos membros do Conselho dar-se-á juntamente com a do Presidente do Conselho de Administração e a dos membros do Conselho Deliberativo, ocasião em que será escolhido, dentre os membros eleitos, e empossado o seu Presidente.

§ 2º Os suplentes, em número de 3 (três), eleitos na mesma ocasião em que o forem os membros efetivos, substituirão a estes pela ordem de registro na chapa.

§ 3º Quando o Conselho se reduzir a 2 (dois) de seus membros eleitos, convocar-se-á Assembléia Geral Extraordinária para preencher as vagas de efetivos e suplentes, vedada a concorrência dos ex-membros que motivaram a redução aludida.

§ 4º As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples; em caso de empate, será dada por aprovada a decisão que contar com o voto do Presidente.

Art. 23. Não poderão compor o Conselho Fiscal:

I - os membros do Conselho de Administração do mandato anterior;
II - os parentes, até 2º grau, dos membros do Conselho de Administração.

Do Conselho de Administração

Art. 24. O Conselho de Administração é o órgão executivo, cabendo-lhe principalmente:

I - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as decisões das Assembléias Gerais, do Conselho Deliberativo e das entidades a que eventualmente for filiada a ASSOCIAÇÃO, os regimentos internos, regulamentos, códigos e compromissos assumidos;
II - elaborar e submeter ao Conselho Deliberativo proposta de seu Regimento Interno, no qual esteja disciplinado o normal funcionamento da ASSOCIAÇÃO e especificadas as atribuições, prerrogativas e responsabilidades de seus membros;
III - submeter à Assembléia Geral, através do Conselho Deliberativo, a prestação de contas de sua gestão e respectiva documentação, na forma do Art. 15 - II e III, com o parecer do Conselho Fiscal;
IV - submeter à Assembléia Geral, através do Conselho Deliberativo, proposta de aumento de mensalidade e de instituição de taxa de adesão;
V - conceder admissão, demissão, readmissão e licença aos associados e seus dependentes;
VI - elaborar o orçamento anual da ASSOCIAÇÃO e submetê-lo, até a primeira quinzena de outubro, à apreciação do Conselho Deliberativo;
VII - submeter ao Conselho Fiscal os balancetes mensais, relatórios financeiros e, até o último dia útil do mês de fevereiro, o balanço anual da ASSOCIAÇÃO;
VIII - divulgar as atividades da ASSOCIAÇÃO e, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, os atos e resoluções de seus poderes;
IX - solicitar ao Conselho Deliberativo a convocação de Assembléia Geral Extraordinária;
X - solicitar reuniões dos membros do Conselho Deliberativo;
XI - fixar o número de empregados da ASSOCIAÇÃO e seus salários;
XII - autorizar a alienação de bens móveis da ASSOCIAÇÃO considerados prescindíveis, de valor até __________________, cientificando o Conselho Deliberativo;
XIII - encaminhar ao ............ S.A., através da agência a que esteja vinculada a ASSOCIAÇÃO:

a) mensalmente, os balancetes, com o parecer do Conselho Fiscal;

b) anualmente, os balanços, no prazo de até 90 (noventa) dias após a data de seu encerramento, com o parecer do Conselho Fiscal;
XIV - propor ao Conselho Deliberativo a concessão e a cassação de títulos honoríficos.

Art. 25. O Conselho de Administração compor-se-á, no mínimo, dos seguintes membros: Presidente, Vice-Presidente Administrativo, Vice-Presidente Financeiro e mais dois Vice-Presidentes com denominações da escolha do próprio Conselho de Administração.

§ 1º O Presidente do Conselho de Administração, com mandato de 3 (três) anos, será eleito em Assembléia Geral, na forma do Art. 15 - I.

§ 2º Os Vice-Presidentes serão escolhidos pelo Presidente, "ad referendum" do Conselho Deliberativo.

§ 3º Os Vice-Presidentes nomearão, "ad referendum" do Presidente, os Diretores de Departamento.

§ 4º Na ausência eventual do Presidente - não superior a 90 (noventa) dias -, assumirá o Vice-Presidente Administrativo e, na falta deste, o Vice-Presidente Financeiro.

§ 5º No caso de afastamento ou impedimento concomitante do Presidente do Conselho de Administração e dos Vice-Presidentes Administrativo e Financeiro, caberá ao Conselho Deliberativo indicar sócios EFETIVOS ou BENEMÉRITOS em pleno gozo de seus direitos para o exercício daqueles cargos, pelo período máximo de 90 (noventa) dias.

§ 6º O afastamento superior a 90 (noventa) dias implicará, ressalvado o disposto no § seguinte, a perda do mandato e conseqüente eleição de novo Presidente, na forma do Art. 17 - VI.

§ 7º Qualquer membro do Conselho que concorrer a cargo político (mandato eletivo) deverá afastar-se de suas funções na ASSOCIAÇÃO no período compreendido entre o dia de registro da candidatura e o da divulgação oficial do resultado, sendo-lhe assegurado reassumir o cargo no caso de insucesso no pleito.

§ 8º As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples; em caso de empate, será dada por aprovada a decisão que contar com o voto do Presidente.

Art. 26. Os assuntos administrativos, o programa geral da ASSOCIAÇÃO, os casos omissos neste Estatuto e a elaboração ou modificação dos regulamentos internos serão discutidos pelo Conselho de Administração, com "quorum" mínimo de 3/5 (três quintos), e decididos pelo voto da maioria; em caso de empate, ter-se-á por aprovada a decisão que contar com o voto do Presidente.

Art. 27. Ao Presidente compete:

I - nomear, "ad referendum" do Conselho Deliberativo, os Vice-Presidentes do Conselho de Administração;
II - administrar a ASSOCIAÇÃO com obediência ao presente Estatuto, aos regulamentos e às demais deliberações dos conselhos e obedecer à Legislação vigente;
III - representar a ASSOCIAÇÃO ativa, passiva, judicial ou extrajudicialmente, podendo constituir procuradores com mandato específico, observados os limites de suas atribuições;
IV - admitir, licenciar, advertir, suspender e demitir empregados da ASSOCIAÇÃO;
V - aprovar as despesas orçamentárias de qualquer valor e autorizar as de natureza extra-orçamentária aprovadas pelo Conselho Deliberativo;
VI - aplicar as penalidades ............stas no presente Estatuto, nos regimentos, regulamentos e códigos;
VII - em conjunto com o Vice-Presidente Financeiro e, na falta deste, com o Vice-Presidente Administrativo ou, em última instância, com qualquer dos outros Vice-Presidentes, assinar os documentos que envolvam compromissos financeiros;
VIII - designar substitutos eventuais dos membros do Conselho de Administração;
IX - assinar, individualmente ou em conjunto com qualquer Vice-Presidente, os expedientes emitidos pela ASSOCIAÇÃO;
X - convocar e presidir reuniões do Conselho de Administração.

Art. 28. Ao Vice-Presidente Financeiro compete:

I - ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da ASSOCIAÇÃO;
II - assinar com o Presidente ou seu substituto os documentos que envolvam compromissos financeiros e efetuar pagamentos e recebimentos autorizados;
III - submeter ao Conselho de Administração, com seu parecer, os orçamentos da ASSOCIAÇÃO;
IV - manter sob sua guarda importâncias correspondentes a, no máximo _______, para despesas, depositando o excedente em conta corrente da ASSOCIAÇÃO junto à agência do ............ S.A. a que esteja vinculada a ASSOCIAÇÃO;
V - apresentar ao Conselho de Administração, mensalmente, o balancete do mês anterior e, anualmente, o balanço e o demonstrativo de receitas e despesas;
VI - prestar ao Conselho Fiscal todas as informações que forem solicitadas, franqueando-lhe o exame de todos os documentos e livros da Tesouraria;
VII - elaborar a prestação de contas e compor a documentação a que se refere o Art. 24 - "III".

Art. 29. Aos demais Vice-Presidentes competirá o que lhes prescrever o Regimento Interno da ASSOCIAÇÃO, aprovado pelo Conselho Deliberativo.

Capítulo IV

DA ECONOMIA

Art. 30. O patrimônio da ASSOCIAÇÃO é constituído pelos valores e bens móveis e imóveis que possui ou que venha a possuir, legados, doações e outros valores adventícios.

Art. 31. A vida financeira da ASSOCIAÇÃO será orientada por orçamento elaborado e aprovado anualmente, na forma do Art. 17 - VIII e do Art. 24 - VI, devendo os elementos constitutivos da ordem econômica, financeira e orçamentária serem escriturados em livros ou fichas próprios ou, ainda, em sistemas de informática legalmente reconhecidos, mantidos em arquivos seus comprovantes.

§ 1º O exercício financeiro da ASSOCIAÇÃO será encerrado no último dia útil do ano.

§ 2º Obriga-se a ASSOCIAÇÃO a aplicar integralmente seus recursos na consecução de seus objetivos sociais.

Art. 32. Constituirão receitas da ASSOCIAÇÃO:

I - mensalidade dos sócios e outras taxas;
II - contribuições e doações;
III - rendas eventuais e receitas diversas;
IV - produto da alienação de bens.

Art. 33. Constituirão despesas da ASSOCIAÇÃO:

I - pagamento de salários, gratificações, indenizações, encargos sociais e tributos;
II - pagamento de taxas e gastos necessários para sua manutenção e administração;
III - aquisição de material de expediente, máquinas e equipamentos, bens móveis e imóveis e outros de seu interesse;
IV - gastos com a realização de reuniões, encontros, cursos e seminários de seu interesse;
V - gastos com conservação e manutenção de bens móveis e imóveis de sua propriedade;
VI - custos de promoções artísticas, culturais, sociais e esportivas de sua iniciativa;
VII - pagamento a pessoas físicas e jurídicas por serviços prestados à ASSOCIAÇÃO;
VIII - as decorrentes da celebração de convênios e contratos.

Art. 34. A ASSOCIAÇÃO poderá ser beneficiária de auxílios e empréstimos financeiros concedidos pela ............ Federação Nacional das ............, desde que atendidos os requisitos estabelecidos por aquela Federação.

Capítulo V

DAS ELEIÇÕES

Art. 35. As eleições para Presidente do Conselho de Administração, membros do Conselho Deliberativo e membros do Conselho Fiscal serão realizadas na forma do Art. 15 - I.

Art. 36. Cada chapa concorrente às eleições registrará, obrigatoriamente, o nome do candidato a Presidente do Conselho de Administração e todos os nomes dos candidatos a membros do Conselho Deliberativo (efetivos e suplentes) e do Conselho Fiscal (efetivos e suplentes), obedecidas as limitações estabelecidas no Art. 18 e no Art. 22 - I e § 2º.

Parágrafo único. Será recusada a inscrição da chapa que não satisfizer integralmente ao contido no "caput" deste artigo.

Art. 37. A votação será feita em separado, da seguinte forma:

I - para Presidente do Conselho de Administração e membros do Conselho Deliberativo (efetivos e suplentes);
II - para membros do Conselho Fiscal (efetivos e suplentes).

Art. 38. As eleições serão realizadas em um só turno, sendo declaradas vencedoras as chapas que obtiverem o maior número dos votos válidos para, respectivamente:

I - Presidente do Conselho de Administração e membros do Conselho Deliberativo (efetivos e suplentes);
II - membros do Conselho Fiscal (efetivos e suplentes).

Dos requisitos

Art. 39. Constituem requisitos para o exercício dos cargos de Presidente do Conselho de Administração, de Vice-Presidente Administrativo e de Vice-Presidente Financeiro:

I - ser sócio EFETIVO ou BENEMÉRITO, conforme conceituado no Art. 3º - I e IV, obedecido o contido no Art. 6º, há mais de ___(____) meses, estar em dia com suas obrigações perante a ASSOCIAÇÃO, estar em pleno gozo de seus direitos e não estar inadimplente em qualquer operação com o ............ S.A. ou suas coligadas;

a) no caso de funcionário da ativa do ............ S.A., cumulativamente, não estar afastado disciplinarmente pelo empregador, não estar respondendo a processo administrativo e não ter sido condenado por sentença irrecorrível em processo judicial objeto de ações que atentem contra a moral, os bons costumes ou o patrimônio.

Art. 40. Constituem requisitos para o exercício dos demais cargos do Conselho de Administração e de membros do Conselho Deliberativo (efetivos e suplentes) e do Conselho Fiscal (efetivos e suplentes):

I - no caso de sócio EFETIVO ou BENEMÉRITO, os mesmos constantes do Art. 39;
II - no caso de sócio comunitário, não ser impetrante de ação de qualquer tipo contra o ............ S.A. ou suas coligadas, não estar inadimplente em qualquer operação com o ............ S.A. ou suas coligadas e não ter sido condenado por sentença irrecorrível em processo judicial objeto de ações que atentem contra a moral, os bons costumes ou o patrimônio, cumulativamente.

Capítulo VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 41. Os sócios de outras Associações Atléticas ............ e do Satélite Esporte Clube terão, quando em visita e devidamente identificados, acesso às instalações da ASSOCIAÇÃO, obedecidos os critérios estabelecidos em seu Regimento Interno.

Art. 42. Fica vedada a venda de títulos de qualquer denominação ou modalidade que dêem ou possam vir a dar conotação de direito patrimonial.

Art. 43. A ASSOCIAÇÃO obrigatoriamente manterá conta corrente e centralizará sua movimentação financeira em agência do ............ S.A. de sua livre escolha, desde que de sua praça e mediante autorização da Direção Geral do ............ S.A.

Art. 44. A ASSOCIAÇÃO manterá neutralidade em questões político-partidárias e religiosas.

Art. 45. Em complemento ao presente Estatuto, a ASSOCIAÇÃO manterá regulamentos específicos, aprovados pelo Conselho Deliberativo, tais como:

I - Regimentos Internos;
II - Regulamento de Eleições.

Parágrafo único. A ASSOCIAÇÃO poderá se valer da orientação da Federação Nacional das ............ (............) na elaboração dos regulamentos.

Art. 46. Os sócios não respondem, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

Art. 47. A ASSOCIAÇÃO só poderá ser dissolvida mediante decisão de, no mínimo, 3/4 (três quartos) dos sócios EFETIVOS, exceto de menores, e BENEMÉRITOS.

Parágrafo único. No caso de dissolução da ASSOCIAÇÃO, seu patrimônio será revertido em favor de outra Associação Atlética ............, da ............ Caixa de Assistência dos Funcionários do ............ ou da ............ Caixa de ............dência dos Funcionários do ............, mediante indicação da Direção Geral do ............ S.A.

Art. 48. A alienação de bens imóveis da ASSOCIAÇÃO será permitida mediante prévia manifestação da Direção Geral do ............ S.A. e desde que aprovada por Assembléia Geral.

Art. 49. Alterações no Estatuto poderão ser feitas mediante prévia manifestação da agência do ............ S.A. a que esteja vinculada a ASSOCIAÇÃO, exceto no caso dos dispositivos citados neste artigo, que somente poderão ser alterados mediante prévia manifestação da Direção Geral do ............ S.A.:

I - Capítulo I (integral);
II - Capítulo II - Art. 3º (integral), Art. 5º (integral), Art. 6º (integral), Art. 7º (integral) e Art. 8º (integral);
III - Capítulo III - Art. 10 (integral), Art. 18 (exceto o § 1º), Art. 22 (exceto o § 4º), Art. 23 (integral), Art. 24 (apenas o inciso XIII, "a" e "b") e Art. 25 (integral);
IV - Capítulo IV - Art. 31 (integral);
V - Capítulo V - Art. 35 (integral), Art. 36 (integral), Art. 37 (integral), Art. 38 (integral); Art. 39 (exceto o tempo de associado) e Art. 40 (integral);
VI - Capítulo VI - Art. 41 (integral), Art. 43 (integral), Art. 44 (integral), Art. 45 (integral), Art. 46 (integral), Art. 47 (integral), Art. 48 (integral) e Art. 49 (integral).

Art. 50. O presente Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral de (dia) de (mês) de (ano), entrando em vigor a partir desta data.

Disposições transitórias

Art. 51. O Conselho Deliberativo elegerá, dentre seus atuais membros efetivos e suplentes, os membros efetivos e suplentes que comporão o novo Conselho Deliberativo, observados os limites estabelecidos no "caput" do Art. 18 deste Estatuto.

§ 1º A eleição se dará em reunião extraordinária, convocada na forma do Art. 19 -II, sendo exigido o "quorum" mínimo de _______ dos conselheiros.

§ 2º Na mesma reunião, o Conselho Deliberativo elegerá o seu Presidente.

§ 3º Na hipótese de não atingimento do "quorum" regimental de que trata o § 1º, deverá ser convocada nova reunião extraordinária com a mesma finalidade.

§ 4º Na hipótese de, após convocadas até 3 (três) reuniões extraordinárias, não ter sido atingido o "quorum" regimental de que trata o § 1º.

E, por estarem firmados

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
INTERESSADOS

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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