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Contratos - Cultural - Serviços jornalíticos


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Contrato de prestação de serviços de assistência jornalística.

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA JORNALÍSTICA

QUE ENTRE SI CELEBRAM, ............ E ...........

........, pessoa jurídica de direito privado, com sede social à rua ..............., n.º ........., ............., ............, neste ato representado por seu Presidente Sr. .........., doravante denominada CONTRATANTE, e ............, pessoa jurídica de direito privado, com sede social à rua ..........., ............, ................, nesta Capital, doravante denominado CONTRATADA, firmam o presente instrumento de contrato de prestação de serviço em conformidade às cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente instrumento de contrato, tem por objeto a contratação da prestação de serviços de Assessoria Jornalística, no qual a CONTRATADA exercerá o encargo da gestão da redação, nas redações de ....... e ..............

Parágrafo único: entende-se por gestão de redação as seguintes atividades:

a) acompanhar e integrar a cobertura das diferentes editorias, do contratante;
b) promover mudanças editoriais identificadas como necessárias;
c) promover a integrar os correspondentes do jornal em diferentes cidades do Estado;
d) responder pela redação ante a direção do jornal;
e) coordenação e distribuição de tarefas;
f) reavaliação das tarefas por editorial;
g) avaliação do número de edições;
h) criação de nova sistemática de fechamento do jornal;
i) propositura, elaboração, adaptação e acompanhamento de novo design para o jornal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR

Para execução dos serviços ora contratados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global e total de R$ ............, denominado "VALOR CONTATUAL".

Parágrafo único - O pagamento do VALOR CONTRATUAL será efetuado em ........ parcelas de R$ ......... cada, sendo a primeira parcela paga no dia ...... de ........ de ....., e as demais, sucessivamente nos dias primeiros dos meses subseqüentes.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO EMBASAMENTO LEGAL

O presente contrato reger-se-á pelas normas e princípios aplicáveis à teoria geral dos contratos, constante do Código Civil Pátrio e outros.

§ único - Aos casos omissos aplicar-se-á jurisprudência e doutrina inerentes à espécie.

CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

A CONTRATANTE é responsável pelo pagamento dos serviços prestados pela CONTRATADA de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda deste Contrato.

Parágrafo único: a CONTRATANTE arcará ainda, com dispêndios de viagens, tais como, transporte, hospedagem e alimentação, quando necessário para execução dos serviços objeto do presente contrato.

CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

São encargos da CONTRATADA:

1) Cumprir de forma rápida e eficiente os serviços, objeto do presente contrato, apresentando trabalhos de boa qualidade técnica, compatíveis com os prazos e níveis técnicos estabelecidos pela CONTRATANTE.

2) Cumprir com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais que incidam sobre o prestador de serviços, decorrente da execução do presente Contrato.

3) Não divulgar, quaisquer dados, relatórios, entrevistas ou fornecer informações relacionadas com seu objeto, salvo mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES

Os serviços executados em descordo com as especificações e normas estabelecidas pela CONTRATANTE, não serão recebidos, e serão renovados pela CONTRATADA, por sua própria conta sem qualquer indenização, e, se não os fizer, no prazo fixado pela CONTRATANTE, caberá a este o direito de aciona-lo pela forma que lhe convier.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DANOS E PREJUÍZOS

A CONTRATADA responderá diretamente por todos os danos e prejuízos causado à CONTRATANTE, ou a terceiros, por quaisquer excessos praticados na execução dos serviços ora contratados, seja por ação, omissão ou negligência.

CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE

A CONTRATADA admite e reconhece à CONTRATANTE, o direito de controle do presente contrato, sempre que se fizer necessário.

§ Primeiro - Compreende como controle deste contrato, o direito da CONTRATANTE supervisionar, acompanhar, fiscalizar a sua execução a fim de assegurar a fiel obediência de suas Cláusulas e a realização do seu objeto, principalmente quanto ao aspecto técnico dos serviços.

§ Segundo - Sempre que se verificar a conveniência de melhor adequação dos serviços a CONTRATANTE poderá unilateralmente alterar ou modificar o presente contrato quer quanto às suas cláusulas secundárias ou essenciais, entretanto, se em decorrência dessa alteração ou modificação for atingida a Cláusula econômica ou de preços, deverá proceder os reajustes que se fizerem necessários para manter o equilíbrio financeiro do Contrato.

§ Terceiro - A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se tomadas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.

CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES GERAIS

Todos os encargos sociais, trabalhistas ou tributários de qualquer espécie, que venham a incidir sobre os serviços, objeto deste contrato, e que sejam da responsabilidade do prestador, quer sejam pessoais, ou de terceiro, correrão por conta da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PROPRIEDADE

A propriedade dos trabalhos, resultantes da presente contratação, passa a pertencer exclusivamente à CONTRATANTE, que poderá utilizá-los segundo sua conveniência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente contrato terá vigência de 06 (seis meses), a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO

O descumprimento de qualquer uma das cláusulas deste por parte da CONTRATADA, implicará em rescisão contratual, cabendo a este indenizar a CONTRATANTE no valor correspondente a ........... por cento do valor contratual.

E, por estarem firmados

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
CONTRATADA

____________________
CONTRATANTE

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:

____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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