Contrato de prestação de serviços de assistência
jornalística.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA JORNALÍSTICA
QUE ENTRE SI CELEBRAM, ............ E ...........
........, pessoa jurídica de direito privado, com sede social à rua
..............., n.º ........., ............., ............, neste ato
representado por seu Presidente Sr. .........., doravante denominada
CONTRATANTE, e ............, pessoa jurídica de direito privado, com sede social
à rua ..........., ............, ................, nesta Capital, doravante
denominado CONTRATADA, firmam o presente instrumento de contrato de prestação de
serviço em conformidade às cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento de contrato, tem por objeto a contratação da prestação de
serviços de Assessoria Jornalística, no qual a CONTRATADA exercerá o encargo da
gestão da redação, nas redações de ....... e ..............
Parágrafo único: entende-se por gestão de redação as seguintes atividades:
a) acompanhar e integrar a cobertura das diferentes editorias, do contratante;
b) promover mudanças editoriais identificadas como necessárias;
c) promover a integrar os correspondentes do jornal em diferentes cidades do
Estado;
d) responder pela redação ante a direção do jornal;
e) coordenação e distribuição de tarefas;
f) reavaliação das tarefas por editorial;
g) avaliação do número de edições;
h) criação de nova sistemática de fechamento do jornal;
i) propositura, elaboração, adaptação e acompanhamento de novo design para o
jornal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
Para execução dos serviços ora contratados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o
valor global e total de R$ ............, denominado "VALOR CONTATUAL".
Parágrafo único - O pagamento do VALOR CONTRATUAL será efetuado em ........
parcelas de R$ ......... cada, sendo a primeira parcela paga no dia ...... de
........ de ....., e as demais, sucessivamente nos dias primeiros dos meses
subseqüentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO EMBASAMENTO LEGAL
O presente contrato reger-se-á pelas normas e princípios aplicáveis à teoria
geral dos contratos, constante do Código Civil Pátrio e outros.
§ único - Aos casos omissos aplicar-se-á jurisprudência e doutrina inerentes à
espécie.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE é responsável pelo pagamento dos serviços prestados pela
CONTRATADA de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda deste Contrato.
Parágrafo único: a CONTRATANTE arcará ainda, com dispêndios de viagens, tais
como, transporte, hospedagem e alimentação, quando necessário para execução dos
serviços objeto do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
São encargos da CONTRATADA:
1) Cumprir de forma rápida e eficiente os serviços, objeto do presente contrato,
apresentando trabalhos de boa qualidade técnica, compatíveis com os prazos e
níveis técnicos estabelecidos pela CONTRATANTE.
2) Cumprir com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
que incidam sobre o prestador de serviços, decorrente da execução do presente
Contrato.
3) Não divulgar, quaisquer dados, relatórios, entrevistas ou fornecer
informações relacionadas com seu objeto, salvo mediante prévia e expressa
autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
Os serviços executados em descordo com as especificações e normas estabelecidas
pela CONTRATANTE, não serão recebidos, e serão renovados pela CONTRATADA, por
sua própria conta sem qualquer indenização, e, se não os fizer, no prazo fixado
pela CONTRATANTE, caberá a este o direito de aciona-lo pela forma que lhe
convier.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DANOS E PREJUÍZOS
A CONTRATADA responderá diretamente por todos os danos e prejuízos causado à
CONTRATANTE, ou a terceiros, por quaisquer excessos praticados na execução dos
serviços ora contratados, seja por ação, omissão ou negligência.
CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE
A CONTRATADA admite e reconhece à CONTRATANTE, o direito de controle do presente
contrato, sempre que se fizer necessário.
§ Primeiro - Compreende como controle deste contrato, o direito da CONTRATANTE
supervisionar, acompanhar, fiscalizar a sua execução a fim de assegurar a fiel
obediência de suas Cláusulas e a realização do seu objeto, principalmente quanto
ao aspecto técnico dos serviços.
§ Segundo - Sempre que se verificar a conveniência de melhor adequação dos
serviços a CONTRATANTE poderá unilateralmente alterar ou modificar o presente
contrato quer quanto às suas cláusulas secundárias ou essenciais, entretanto, se
em decorrência dessa alteração ou modificação for atingida a Cláusula econômica
ou de preços, deverá proceder os reajustes que se fizerem necessários para
manter o equilíbrio financeiro do Contrato.
§ Terceiro - A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste
Contrato somente se reputará válida se tomadas expressamente em Instrumento
Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Todos os encargos sociais, trabalhistas ou tributários de qualquer espécie, que
venham a incidir sobre os serviços, objeto deste contrato, e que sejam da
responsabilidade do prestador, quer sejam pessoais, ou de terceiro, correrão por
conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PROPRIEDADE
A propriedade dos trabalhos, resultantes da presente contratação, passa a
pertencer exclusivamente à CONTRATANTE, que poderá utilizá-los segundo sua
conveniência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 06 (seis meses), a partir da data de sua
assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
O descumprimento de qualquer uma das cláusulas deste por parte da CONTRATADA,
implicará em rescisão contratual, cabendo a este indenizar a CONTRATANTE no
valor correspondente a ........... por cento do valor contratual.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONTRATADA
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CONTRATANTE
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: