Ajuste entre autor e editora, com exclusividade, sobre direitos de publicação, edição e comercialização de obra literária.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE OBRA LITERÁRIA
Pelo presente instrumento particular de contrato de edição de obra literária,
que entre si fazem, por esta e na melhor forma de direito:
I. de um lado, ........... Ltda., pessoa jurídica, com sede nesta Capital de
......., na Rua ........., ........., devidamente inscrita no CGC sob no.
........, no Estado sob no. .........., neste ato representada por seu Diretor
infra-assinado, na forma de seu contrato social, doravante denominada
simplesmente EDITORA, neste contrato,
II. de outro. na qualidade de AUTOR(A). denominação doravante adotada. pelo(a)
autor(a) ......... portador(a) da Cédula de Identidade RG No ...... e
inscrito(a) no CPF/MF sob o no. .........,-.residente e domiciliado à rua
........., ......., cidade de ........
CLÁUSULA PRIMEIRA
O AUTOR(A), proprietário(a) dos direitos autorais da obra, ora intitulada -
.........., ou ainda, um outro título a estudar, cede à EDITORA, nas condições
abaixo clausuladas. os direitos de sua publicação. edição e comercialização, em
língua portuguesa, com plena, total e ampla exclusividade.
1. Poderá o AUTOR(A). a qualquer momento, pedir a contagem dos exemplares. assim
como também. deverá ser informado no final de cada edição.
a) Poderá o AUTOR(A). a qualquer momento, pedir a contagem dos exemplares. b)
Assume o AUTOR(A) toda e qualquer responsabilidade moral e material conseqüente
de possível impugnação de direitos por parte de terceiros relativamente à
originalidade da obra.
CLÁUSULA SEGUNDA
Pela cessão de direitos ora pactuada. a AUTORA estabelece que os Direitos
Autorais serão pagos pela EDITORA, de acordo com a seguinte tabela progressiva:
Percentual aplicado Número de sobre o preço de exemplares capa de cada vendidos
exemplar vendido
I. Crédito do AUTOR junto à EDITORA decorrente do presente contrato, será
formalizado na medida que que os exemplares forem entregues pela gráfica. Os
valores deverão ser apurados a cada 10 (dez) meses e pagos, em moeda corrente,
no mês subsequente ao da apuração.
II. c AUTOR(A) terá direito de 1% (um por cento) da tiragem dos livros para
divulgá-los. Caso o AUTOR(A) queira adquirir mais livros. terá um desconto de
30% (trinta por cento) sobre o preço da capa, para pagamento à vista.
III. A EDITORA está dividida em vários departamentos, onde a AUTORA terá que se
dirigir aos responsáveis para resolver suas dúvidas, quer sejam ao relativas aos
setores financeiro, de produção, de distribuição, de revisão e outros.
IV. Se, no prazo médio de tini a dois anos. a obra não estiver tendo uma
vendagem considerada satisfatória. a EDITORA reserva-se o direito de vender a
edição como saldo ou promoção. ficando a quitação dos direito autorais devidos
ao AUTOR(A) vinculada ao montante obtido com a modalidade de venda escolhida;
ficando desde já, estabelecido que, em se tomando a decisão de venda como saldo
ou promoção, a oferta será feita inicialmente ao AUTOR(A). por escrito,
concedendo-lhe um prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar também por
escrito. após o que a EDITORA ficará desimpedida para suas operações de venda.
A tiragem da primeira edição da obra citada na cláusula primeira. não será
inferior a 2.000 (dois mil) exemplares
I. Da quantidade de cada edição, serão retirados 10% (dez) por cento dos
exemplares para divulgação. exemplares estes que serão distribuídos a críticos,
jornalistas e outros, a critério da EDITORA e de forma graciosa.
II. Dos exemplares descritos no parágrafo anterior, não terá o AUTOR(A). direito
a qualquer recebimento. bem como não lerá direito a qualquer recebimento sobre
exemplares destruídos, inutilizados ou extraviados, por caso fortuito ou de
força maior.
CLÁUSULA QUARTA
OBRIGA-SE A EDITORA:
I. Promover dentro de 12 (doze) meses. a contar da data deste contrato e desde
que originais e disquete da obra sejam igualmente entregues na mesma data. a
impressão da obra presentemente contratada. respondendo pelos ônus industriais.
mercantis e fiscais das edições e de sua comercialização
II. Efetuar o pagamento dos direitos autorais ao AUTOR(A), nos termos deste
contrato;
III. Cuidar integralmente da produção do livro, deliberando, a seu exclusivo
critério, acerca de tudo o que for preciso: tamanho. capa, produção gráfica e
visual;
IV. Imprimir os convites para o lançamento em número não superior à tiragem de
exemplares. se houver lançamento marcado.
V. Permitir a assistência do autor na produção dos originais, sem que o mesmo
cause prejuízos à EDITORA.
CLÁUSULA QUINTA
OBRIGA-SE O AUTOR(A):
I. Responder pela originalidade dos textos e de suas eventuais ilustrações.
ficando somente o mesmo responsável pelas palavras que introduziu na presente
obra.
II. Não ter assinado contrato com nenhuma outra editora ou agente literário a
respeito dos direitos autorais desta obra.
III. Revisar a prova do livro que a EDITORA lhe apresentar. devendo colocar o
seu visto em todas as páginas, como prova de que as revisou, de forma que nada
reste a reclamar junto à EDITORA posteriormente.
IV. Participar da divulgação da obra diante da imprensa, jornais. informativos e
ao público em geral.
V. Fazer o lançamento. se assim o desejar, do livro no local e dia marcado, sem
que a EDITORA sofra ônus algum. A EDITORA poderá, em caso eventual, imprimir os
convites:
VI. Não usar nenhuma parte desta obra em outros trabalhos que porventura venha a
produzir, sem o expresso consentimento de seu editor.
O prazo do presente contrato é de 4 (quatro) anos, a partir da data de
publicação da primeira edição do livro ora contratado e caberá ao editor, dentro
deste prazo, fazer quantas edições desejar, respeitando o direito do autor de
modificá-la, se assim o desejar, sem que a EDITORA sofra qualquer ônus.
I. Enquanto não se esgotarem os exemplares das edições a que tiver direito o
EDITOR, não poderá o AUTOR(A) dispor de sua obra.
II. Havendo no final do contrato, desejo de o AUTOR de procurar outras editoras
para reeditar sua obra, caberá à, caberá à EDITORA
a preferência sobre qualquer outra, desde que se coloque em igualdade de
condições.
III. AUTOR(A) dará preferência à EDITORA para imprimir ou negociar esse direito,
objeto do presente contrato, ou negociar impressão
no exterior. em especial, no Mercosul. encarregando-se à EDITORA da versão. sem
ônus para o AUTOR(A).
CLÁUSULA SÉTIMA
Poderá o EDITOR pedir que o AUTOR(A) atualize ou revise o texto da obra. no
final de cada edição. devendo tais fatos serem providenciados no prazo máximo de
2 (dois) meses. a contar do pedido.
Parágrafo Único - O EDITOR terá o direito de decidir sobre a distribuição do
mesmo. ficando somente sob sua responsabilidade as vendas e divulgação. não
podendo a EDITORA. ou outro, vender sem sua participação.
CLÁUSULA OITAVA
O presente contrato obriga as partes, seus sucessores e herdeiros. Elegem os
contratantes, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente. o foro da
Praça .........., com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
possa ser, com o que concordam as testemunhas.
E assim. por estarem de pleno e mútuo acordo, com todas as cláusulas e
condições. assinam as partes o presente. em 3 (três) vias de igual teor, para um
só efeito, perante as testemunhas abaixo, a tudo presentes, para todos os fins.
pela lei e em direito requeridos.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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TESTEMUNHAS(1)
R.G.:
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TESTEMUNHAS(2)
R.G.: