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Contratos - Cultural - Serviços educacionais firmado entre aluno e instituição mantenedora de ensino superior


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Prestação de serviços educacionais firmado entre aluno e instituição mantenedora de ensino superior. Condições e forma de pagamento definidos em relação ao ano letivo. Aplicação do regulamento interno da faculdade nos casos em que houver omissão no presente instrumento.

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que celebram entre si, de um lado o(a) aluno(a) ......... matrícula ......., devidamente identificado(a) no requerimento de matrícula anexo a este instrumento e doravante denominado(a) de CONTRATANTE e, de outro, a .........., entidade mantenedora da ..........., CNPJ n.º ........., com sede na rua ..........., n.º ........, em ........, ...., e doravante denominada de CONTRATADA, têm justo e contratado o que segue:

Cláusula 1a - O objeto do presente contrato é a prestação de serviços educacionais ao(à) CONTRATANTE pela CONTRATADA, durante o ano letivo de ........., com base na legislação educacional vigente e aplicável e nas demais cláusulas e condições que se seguem.

Parágrafo único - O(a) CONTRATANTE aceita as normas estabelecidas no Regimento da Faculdade, aprovado pelo Conselho Nacional de Educação, cujas determinações integram o presente instrumento para aplicação subsidiária e em casos omissos.

Cláusula 2a - Pelos serviços educacionais a serem prestados na vigência do presente contrato, o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma anuidade que importa em um valor total de R$ ...... à vista, observado o estabelecido no parágrafo 1º da presente cláusula, ou subdividida em 12 parcelas de R$ ......., correspondente a 20 (vinte) horas aulas semanais pelo período de 200 (duzentos) dias letivos; parcelas estas que deverão ser pagas até o dia 10 (dez) de cada mês, no período de janeiro a dezembro de ......., em banco comercial designado pela CONTRATADA.

Parágrafo 1º - A opção pelo pagamento à vista da anuidade deve ser expressa na data e no ato da matrícula; após esta data, o pagamento antecipado de parcelas depende de prévia e expressa concordância da CONTRATADA.

Parágrafo 2º - Não estão incluídos neste valor serviços de dependência em matérias, adaptações curriculares, taxas e emolumentos relativos a provas especiais, exercícios domiciliares, outros requerimentos diversos, materiais de uso opcional ou facultativo, bem como material didático de uso individual do(a) CONTRATANTE.

Parágrafo 3º - A falta de pagamento de qualquer parcela, até a data do vencimento, constituirá de pleno direito em mora ao(à) CONTRATANTE, e implicará o acréscimo de correção monetária calculada com base na variação dos índices do IGP-M(FGV), de juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês, além da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total em débito e a perda de desconto, se houver.

Parágrafo 4º - Quando a mora no pagamento de qualquer parcela for superior a 30 (trinta) dias, além dos acréscimos de que trata o parágrafo anterior, o(a) CONTRATANTE também responderá pelas despesas, custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do débito exigido com a cobrança judicial ou extrajudicial.

Parágrafo 5º - Independente do disposto no parágrafo anterior, o não pagamento da(s) parcela(s) por parte do(a) CONTRATANTE faculta à CONTRATADA inscrevê-lo no cadastro de inadimplentes junto ao Serviço de Proteção ao Crédito da ........... do .........., cujo registro persistirá até a integral quitação do débito, sem que tal fato constitua ilegalidade ou gere direito de indenização para o(a) CONTRATANTE.

Parágrafo 6º - O(a) CONTRATANTE ingresso através do processo de seleção de ........ deverá, por ocasião da matrícula, efetuar o pagamento referente ao mês de janeiro de ........

Parágrafo 7º - Qualquer desconto no valor da(s) parcelas(s) da anuidade, se ocorrer, constitui mera liberalidade da CONTRATADA, podendo ser suprimido a qualquer tempo, sem aviso prévio e não constitui direito adquirido do(a) CONTRATANTE.

Cláusula 3a - Sempre que houver majoração de custos ou encargos, por fatores alheios à vontade da CONTRATADA, especialmente aqueles porventura decorrentes da perda de isenções ou imunidades tributárias, inclusive aquelas de caráter previdenciário, hoje deferidas às entidades educacionais sem fins lucrativos, e indexação de preços salários, a CONTRATADA poderá repassar tais acréscimos ao(à) CONTRATANTE, incluindo-os nas parcelas vincendas, o mediante parcelamento em igual número de meses que faltarem para o final do ano letivo, na hipótese de o pagamento d anuidade ter sido feito à vista.

Parágrafo único - Ocorrendo qualquer das situações previstas nesta cláusula, a majoração das mensalidades terá como limite máximo o percentual necessário à restauração do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, tal como vigente na data de sua celebração.

Cláusula 4a - A CONTRATADA se obriga a fornecer material de ensino para uso coletivo, material destinado à realização de provas bimestrais e exames finais e a primeira via do Certificado de Conclusão de Curso.

Cláusula 5a - Somente será deferido requerimento de trancamento ou cancelamento de matrícula do(a) CONTRATANTE até o término do 1º semestre letivo; ao CONTRATANTE ingresso via processo de seleção, no corrente ano, após decorridos 2 (dois) meses de aulas e até o término do 1º semestre letivo. Após esses prazos somente com autorização por parte da Direção da Faculdade.

Cláusula 6º - O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, desde que seja observado o que segue:

a) - por parte do(a) CONTRATANTE, mediante requerimento formal, devidamente protocolado decorrente de solicitação de cancelamento de matrícula do(a) CONTRATANTE, desde que o(a) mesmo(a) esteja com a(s) parcela(s) do contrato escolar quitada(s) até o mês do protocolo do requerimento (inclusive).

b) - por parte da CONTRATADA, mediante penalização de desligamento conforme previsto no Regimento da Instituição.

Parágrafo único: Fica expressamente esclarecido que a CONTRATADA poderá recusar-se a efetivar a matrícula do(a) CONTRATANTE nos anos letivos subseqüentes, se os débitos decorrentes do presente contrato não estiverem integralmente quitados, assumindo o(a) CONTRATANTE todas as conseqüências, advindas de tal situação.

Cláusula 7a - O não comparecimento do(a) CONTRATANTE às aulas ministradas não justifica e nem dá o direito à recusa do pagamento das parcelas correspondentes ao período de vigência do presente contrato.

Cláusula 8a - Ao assinar o presente contrato, o(a) CONTRATANTE declara ter conhecimento prévio das regras ora estabelecidas e aceita todas as determinações regimentais da CONTRATADA e demais obrigações constantes da legislação do ensino e, ainda, as emanadas de outras fontes legais, desde que regulem supletiva e supervenientemente a matéria.

Cláusula 9a - Fica eleito o foro de .........., com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas na execução do presente contrato.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor para um só e mesmo efeito, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
CONTRATANTE

____________________
CONTRATADA

____________________
TESTEMUNHAS(1)
R.G.:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
R.G.:


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