Prestação de serviços educacionais firmado entre aluno e instituição mantenedora de ensino superior. Condições e forma de pagamento
definidos em relação ao ano letivo. Aplicação do regulamento interno da
faculdade nos casos em que houver omissão no presente instrumento.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que celebram entre
si, de um lado o(a) aluno(a) ......... matrícula ......., devidamente
identificado(a) no requerimento de matrícula anexo a este instrumento e
doravante denominado(a) de CONTRATANTE e, de outro, a .........., entidade
mantenedora da ..........., CNPJ n.º ........., com sede na rua ..........., n.º
........, em ........, ...., e doravante denominada de CONTRATADA, têm justo e
contratado o que segue:
Cláusula 1a - O objeto do presente contrato é a prestação de serviços
educacionais ao(à) CONTRATANTE pela CONTRATADA, durante o ano letivo de
........., com base na legislação educacional vigente e aplicável e nas demais
cláusulas e condições que se seguem.
Parágrafo único - O(a) CONTRATANTE aceita as normas estabelecidas no Regimento
da Faculdade, aprovado pelo Conselho Nacional de Educação, cujas determinações
integram o presente instrumento para aplicação subsidiária e em casos omissos.
Cláusula 2a - Pelos serviços educacionais a serem prestados na vigência do
presente contrato, o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma anuidade que importa
em um valor total de R$ ...... à vista, observado o estabelecido no parágrafo 1º
da presente cláusula, ou subdividida em 12 parcelas de R$ .......,
correspondente a 20 (vinte) horas aulas semanais pelo período de 200 (duzentos)
dias letivos; parcelas estas que deverão ser pagas até o dia 10 (dez) de cada
mês, no período de janeiro a dezembro de ......., em banco comercial designado
pela CONTRATADA.
Parágrafo 1º - A opção pelo pagamento à vista da anuidade deve ser expressa na
data e no ato da matrícula; após esta data, o pagamento antecipado de parcelas
depende de prévia e expressa concordância da CONTRATADA.
Parágrafo 2º - Não estão incluídos neste valor serviços de dependência em
matérias, adaptações curriculares, taxas e emolumentos relativos a provas
especiais, exercícios domiciliares, outros requerimentos diversos, materiais de
uso opcional ou facultativo, bem como material didático de uso individual do(a)
CONTRATANTE.
Parágrafo 3º - A falta de pagamento de qualquer parcela, até a data do
vencimento, constituirá de pleno direito em mora ao(à) CONTRATANTE, e implicará
o acréscimo de correção monetária calculada com base na variação dos índices do
IGP-M(FGV), de juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês, além da multa de 2%
(dois por cento) sobre o valor total em débito e a perda de desconto, se houver.
Parágrafo 4º - Quando a mora no pagamento de qualquer parcela for superior a 30
(trinta) dias, além dos acréscimos de que trata o parágrafo anterior, o(a)
CONTRATANTE também responderá pelas despesas, custas e honorários advocatícios
de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do débito exigido com a cobrança
judicial ou extrajudicial.
Parágrafo 5º - Independente do disposto no parágrafo anterior, o não pagamento
da(s) parcela(s) por parte do(a) CONTRATANTE faculta à CONTRATADA inscrevê-lo no
cadastro de inadimplentes junto ao Serviço de Proteção ao Crédito da ...........
do .........., cujo registro persistirá até a integral quitação do débito, sem
que tal fato constitua ilegalidade ou gere direito de indenização para o(a)
CONTRATANTE.
Parágrafo 6º - O(a) CONTRATANTE ingresso através do processo de seleção de
........ deverá, por ocasião da matrícula, efetuar o pagamento referente ao mês
de janeiro de ........
Parágrafo 7º - Qualquer desconto no valor da(s) parcelas(s) da anuidade, se
ocorrer, constitui mera liberalidade da CONTRATADA, podendo ser suprimido a
qualquer tempo, sem aviso prévio e não constitui direito adquirido do(a)
CONTRATANTE.
Cláusula 3a - Sempre que houver majoração de custos ou encargos, por fatores
alheios à vontade da CONTRATADA, especialmente aqueles porventura decorrentes da
perda de isenções ou imunidades tributárias, inclusive aquelas de caráter
previdenciário, hoje deferidas às entidades educacionais sem fins lucrativos, e
indexação de preços salários, a CONTRATADA poderá repassar tais acréscimos ao(à)
CONTRATANTE, incluindo-os nas parcelas vincendas, o mediante parcelamento em
igual número de meses que faltarem para o final do ano letivo, na hipótese de o
pagamento d anuidade ter sido feito à vista.
Parágrafo único - Ocorrendo qualquer das situações previstas nesta cláusula, a
majoração das mensalidades terá como limite máximo o percentual necessário à
restauração do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, tal como vigente na
data de sua celebração.
Cláusula 4a - A CONTRATADA se obriga a fornecer material de ensino para uso
coletivo, material destinado à realização de provas bimestrais e exames finais e
a primeira via do Certificado de Conclusão de Curso.
Cláusula 5a - Somente será deferido requerimento de trancamento ou cancelamento
de matrícula do(a) CONTRATANTE até o término do 1º semestre letivo; ao
CONTRATANTE ingresso via processo de seleção, no corrente ano, após decorridos 2
(dois) meses de aulas e até o término do 1º semestre letivo. Após esses prazos
somente com autorização por parte da Direção da Faculdade.
Cláusula 6º - O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes,
desde que seja observado o que segue:
a) - por parte do(a) CONTRATANTE, mediante requerimento formal, devidamente
protocolado decorrente de solicitação de cancelamento de matrícula do(a)
CONTRATANTE, desde que o(a) mesmo(a) esteja com a(s) parcela(s) do contrato
escolar quitada(s) até o mês do protocolo do requerimento (inclusive).
b) - por parte da CONTRATADA, mediante penalização de desligamento conforme
previsto no Regimento da Instituição.
Parágrafo único: Fica expressamente esclarecido que a CONTRATADA poderá
recusar-se a efetivar a matrícula do(a) CONTRATANTE nos anos letivos
subseqüentes, se os débitos decorrentes do presente contrato não estiverem
integralmente quitados, assumindo o(a) CONTRATANTE todas as conseqüências,
advindas de tal situação.
Cláusula 7a - O não comparecimento do(a) CONTRATANTE às aulas ministradas não
justifica e nem dá o direito à recusa do pagamento das parcelas correspondentes
ao período de vigência do presente contrato.
Cláusula 8a - Ao assinar o presente contrato, o(a) CONTRATANTE declara ter
conhecimento prévio das regras ora estabelecidas e aceita todas as determinações
regimentais da CONTRATADA e demais obrigações constantes da legislação do ensino
e, ainda, as emanadas de outras fontes legais, desde que regulem supletiva e
supervenientemente a matéria.
Cláusula 9a - Fica eleito o foro de .........., com exclusão de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas na execução do presente
contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 2 (duas) vias de
igual teor para um só e mesmo efeito, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONTRATANTE
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CONTRATADA
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TESTEMUNHAS(1)
R.G.:
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TESTEMUNHAS(2)
R.G.: