Estatuto de constituição de associação civil sem fins
lucrativo sob a denominação de comissão de formatura.
ESTATUTO DA COMISSÃO DOS FORMANDOS III TURMA DE DIREITO DA UCB
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADE, SEDE E DURAÇÃO
Artigo 1º . Sob a denominação de "Comissão de Formatura", fica constituída uma
associação civil, sem fins lucrativos, que será regida pelo presente estatuto;
Artigo 2º . A comissão terá por finalidade organizar as solenidades de formatura
e realizar todos os procedimentos necessários á organização das festividades
relativas à comemoração de formatura do curso de Direito da Universidade
Católica de Brasília (UCB)
Artigo 3º . A associação será sediada na Q~S. 07 Lote Ol - EPCT Águas Claras
-Taguatinga/DF, Universidade Católica de Brasília, bl. k, sala 224.
Artigo 4º . o tempo de vigência desta associação será da data do registro do
respectivo ato constitutivo no órgão competente e encerrará com o término das
solenidades previstas.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO DE FORMATURA
Artigo 5º . A escolha dos integrantes da comissão de formatura deve ser por meio
de lista de voluntários, sendo 10 (dez) o número máximo de seus componentes
§1º . Poderá, qualquer um, ate' o término do ano letivo de 2001, aderir à
Comissão de Formatura
§2º . Atualmente os integrantes da Comissão de Formatura são:
I - Angélica Carolino de Sousa
II - Anigia Alves Ferreira
III - Flávia Marina Fonseca
IV - Gilcélia de Paula Santos
V - Manuela do Amparo Barbosa
VI - Paula Carolina Moreira Peixoto
VII - Renatta Lima de Oliveira
VIII - Yuki liiyane de Carvalho
Artigo 6º . Nenhum membro da Comissão de Formatura será remunerado para o
desempenho de suas atividades.
Artigo 7º . Não haverá divisão de cargos entre os integrantes da Comissão de
Formatura.
Artigo 8º . Todo o dinheiro arrecadado deve ser gerenciado pela Comissão e
mensalmente será apresentado um balanço contábil.
I- O montante apurado somente pode ser aplicado nos preparativos ou no próprio
evento de formatura
II- Todo movimento deve ser registrado em livro-caixa;
III- A qualquer um é assegurado vistas a quaisquer documentos ou registros;
IV- A conta-poupança e/ou corrente deverá ser gerenciada por dois (02) membros
da comissão.
CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS
Artigo 9º . Serão considerados associados todos aqueles que assinarem o termo de
adesão anexada a este estatuto.
§1º . Os associados preencheram uma ficha cadastral, constando de nome,
endereço, cep, telefone, local de trabalho, RG, CPF e e-mail.
§2º . - Ocorrendo mudança de endereço ou telefone, é de responsabilidade
exclusiva do associado avisar imediatamente à comissão de Formatura
Artigo 10º . É facultado aos associados à formação de um Conselho Fiscal, para
fins de fiscalização do dinheiro arrecadado, composto de associados eleitos
pelos em assembléia geral.
Artigo 11º . Todos os associados participarão da venda de rifas, bilhetes,
convites ou qualquer outro tipo de arrecadação monetária, arcando com o valor
das mesmas caso não consiga liquidá-las em tempo hábil.
§1º . A realização de tais eventos só obrigará os associados quando previa mente
aprovados em assembléia geral por maioria simples (50% + 1 dos presentes)
§2º . A desobrigação do associado, só se dará quando assim aprouver por maioria
(50% + 1) dos associados presentes na assembléia geral. Onde será fixado outro
meio de encargo para quem não quiser participar
Artigo 12º . Todos os associados terão direitos a voz e voto nas Assembléias
Gerais
Artigo 13º . Todos os associados respondem subsidiariamente pelas obrigações
sociais contraídas pelos Membros da Comiss5o de Formatura, proporcional à sua
participação no patrimônio financeiro da Associação.
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 14º . O Conselho Fiscal é o órgão controlador e fiscalizador da Comissão
de Formatura, será constituído de 03 (três) membros efetivos e, 03 (três)
suplentes, todos associados eleitos em assembléia geral, conforme disposto no
artigo 10.
Artigo 15º . Compete ao Conselho Fiscal
I - Examinar a qualquer tempo todos os atos da Comissão de Formatura,
verificando todo os livros e documentos da comissão;
II - Lavrar pareceres quando solicitado pela comissão de Formatura ou em
assembléia geral;
III - Convocar assembléia geral quando julgar pertinente.
Artigo 16º . O associado não pode ser membro da Comissão de Formatura e exercer
cumulativamente o cargo no Conselho Fiscal;
CAPITULO V
DAS SOLENIDADES
Artigo 17º . Constarão das solenidades os seguintes eventos:
I - impressão gráfica dos convites;
II - culto e missa;
III - colação de grau;
IV - aula da saudade;
V - baile de gala de formatura,
Artigo 18º . As solenidades de formatura reavisar-se-ão ao fim do 10 período do
curso, com data a ser estabelecida em assembléia geral.
Artigo 19º . A comissão de Formatura distribuirá a todos associados 20 convites.
O associado que quiser mais convite deverá adquiri-lo em avulso,
Artigo 20º . Todas as despesas referente a aluguel de local onde se realizarão
as solenidades de formatura (salão de festa e auditório), confecção de convites,
contratação de grupo musical, becas e demais gastos serão pagos pela Comissão de
Formatura, de acordo com os recursos arrecadados durante a vigência deste
estatuto
Artigo 21º . Os que aderirem a este estatuto terão direito a participar de todas
as solenidades.
CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO
Artigo 22º . O patrimônio social será constituído de contribuições mensais
efetuadas pelos associados e acrescidas dos recurso provenientes de outras
atividades lucrativas aprovados pela Assembléia Geral, como disposto no artigo
11º .
CAPÍTULO VI
DAS MENSALIDADES
Artigo 23º . As mensalidades deverão ser quitadas até o dia 10 de cada mês,
através de boleto bancário, ou na Caixa Econômica Federal após a referida data
de vencimento, na conta-poupança nº ..... agência .....
I- dois (02) membros da Comissão de Formatura, Paula no período matutino e Yuki
- no período noturno, ficarão responsáveis pelos boletos bancários.
II- O boleto bancário será entregue em sala de aula (do semestre em curso da
maioria dos associados), entre os dias 05 e 10 de cada mês, sendo obrigação dos
associados retirá-lo com os membros responsáveis da Comissão de Formatura;
III- Valor das mensalidades corresponderá provisoriamente, até que sejam feitas
mais pesquisas sobre o valor das solenidades, a R$ 52,00 (cinqüenta e dois
reais), em 30 (trinta) mensalidades, a começar de agosto, sendo reajustado
somente se necessário e indispensável;
IV- A quantia mensal será cobrada todos os meses do ano, inclusive Julho,
Dezembro, e Janeiro
V- O atraso das mensalidades acarretará multa de 2% (dois por cento) e, após 5º
(quinto) dia de vencimento, incidirão juros de mora de 1% (um por cento) ao mês
ou fração.
Artigo 24º . O associado que deixar de pagar 3 (três) mensalidades consecutivas,
deve ser notificado a comparecer à Comissão de Formatura para motivar o
inadimplemento.
Parágrafo Único - Caso o associado continue inadimplente por 5 (cinco)
mensalidades consecutivas será considerado desistente;
Artigo 25º . A Comissão de Formatura analisará a motivação referente ao artigo
anterior, sendo de direito da Comissão de Formatura negar provimento à
motivação, se ficar comprovado que houve má-fé;
§1º . Sendo deferido, a Comissão de Formatura reterá 15% (quinze por cento) do
valor pago até a data;
§2º . A devolução do valor será efetuada no prazo mínimo de 30 (trinta) dias e
no máximo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento da motivação.
Artigo 26º . Somente receberá o valor integral pago ás mensalidades, corrigido
pelo mesmo índice do montante global arrecadado, descontados os compromissos
financeiros assumidos pela Comissão em nome do formando, quando houver:
I- Transferência ou abandono do curso;
II- Trancamento de matrícula;
III- Reprovação em disciplinas que tornem impossível a formatura;
IV- Conclusão do curso antes do prazo estipulado;
V- Causa Mortis.
Parágrafo Único. Na hipótese do inciso V, cabe á comissão de Formatura pôr a
disposição da família do associado o montante pago pelo mesmo.
Artigo 27º . Aplica-se a seguinte fórmula para a devolução das parcelas de
contribuição, salvo nas hipóteses do artigo 23, cuja devolução deve ser
integral;
D = 0,8 x (Tm - Cas)
Onde:
D = Montante do Devedor
Tm = Total das mensalidades pagas
Cas = Compromissos financeiros assumidos pela comissão em nome do formando
§1º . A Comissão dispõe do prazo de até 60 (sessenta) dias para proceder à
devolução dos valores. Em nenhuma hipótese, serão restituídos os valores
referentes à porcentagem correspondente à pane do associado desistente, estando
estes valores comprometidos com alguma festividade, no momento da desistência.
§2º . Toda a festividade, constantes neste Estatuto, refere-se àquelas
promovidas com fins de arrecadação de fundos ou realização dos eventos ligados à
formatura.
CAPÍTULO VIII
DAS NOVAS ADESÕES
Artigo 28º . Aqueles que aderirem posteriormente devem contribuir com pagamento
à vista da parcela proporcional ao que já foi pago pelos outros associados,
incluindo-se á taxa de contribuição mensal e com os modos de arrecadação
vindouros do artigo 11, conforme a fórmula:
PC= Mt/Np
Onde:
Mt = Montante arrecadado
Np = Número de participante
§ 1º . A forma de pagamento deverá ser à vista;
§ 2º . Os interessados em aderir a este estatuto só poderão fazê-lo até O6
(seis) meses antes da realização das solenidades.
CAPÍTULO IX
DAS ASSEMBLÉIAS
Artigo 29º . Para deliberação de qualquer assunto do interesse dos associados,
referente á formatura, far-se-á uma assembléia geral:
I- O dia, hora, local e pauta da reunião serão informados pela Comissão no
mínimo com três (03) dias de antecedência, afixando~se informativos em locais
visíveis e por e-mail;
II- As decisões serão tomadas por meio de voto em maioria simples (50% + 1) dos
membros presentes;
III- As deliberações constarão no livro-ata, assim como a presença dos
participantes da reunião.
Artigo 30º . As Assembléias Gerais poderão ser convocadas a qualquer momento
pelos membros da Comissão de Formatura, ou por solicitação, por escrito, dos
associados
Artigo 31º . As Assembléias Gerais serão dirigidas pelos membros da Comissão de
Formatura, que terão direito a voto e agirão como mediadores, quando necessário
Artigo 32º . A Assembléia Geral regularmente convocada decidirá ordinariamente
com o quorum mínimo de 1/3 dos associados, por maioria simples.
Parágrafo Único, Este estatuto poderá ser modificado, pela vontade da maioria
dos associados reunidos em assembléia, desde que, concomitantemente, seja
aprovado um novo texto para a sua substituição.
CAPÍTULO X
DA LIQUIDAÇÃO
Artigo 33º . A Associação poderá ser extinta por deliberação da maioria absoluta
dos associados, em qualquer tempo, desde que seja convocada uma Assembléia Geral
para tal fim.
Artigo 34º . Extinta a Associação o patrimônio será repartido igualmente entre
todos os associados,
Artigo 35º . Extinguir-se-á a "comissão de Formatura" pela realização de todas
as solenidades, depois de efetuados os pagamentos de todas as despesas sob sua
responsabilidade.
CAPÍTULO XI
Artigo 36º . Haverá, na ocasião propícia, a publicação antecipada da programação
das solenidades e a escolha, em Assembléias, do paraninfo, do patrono, dos
professores homenageados, do juramentado, e dos mestres de cerimônia.
Artigo 37º . Os membros que subsidiarem as despesas decorrentes do registro e
cópias deste estatuto, bem como de abertura de conta receberão o reembolso
referente aos custos incorridos no mesmo.
Parágrafo Único : Tais despesas deverão ser registradas no balancete.
Artigo 38º . As reclamações de qualquer natureza deverão ser encaminhadas, por
escrito à comissão ou discutidas em reunião
Artigo 39º . Os casos omissos devem ser decididos pela comissão de Formatura,
por meio de reunião
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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ASSINATURA