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Contratos - Cultural - Constituição de comissão de formatura


 Total de: 15.244 modelos.

 
Estatuto de comissão de formatura com finalidade de planejar e realizar objetivos inerentes à formatura dos associados. Implantação de sistema econômico-financeiro para efetivação das solenidades e confraternização dos associados e respectivas famílias.

 

ESTATUTO DE COMISSÃO DE FORMATURA

Capítulo I
Da Comissão:
Denominação, Sede, Finalidade, Prazo de Duração

Art.1°. Sob a denominação de Comissão de Formatura do Curso de ..... da ........ do .... de .........., fica constituída na melhor forma de direito, unia Instituição civil de direito privado, a qual se rege por este estatuto e demais combinações legais aplicáveis.

Parágrafo único. Poderá ser utilizado para as atividades definidas no Estatuto e o nome de fantasia ..............

Art. 2º. A Comissão de Formatura do Curso de ........ não tem sede própria, mas está estabelecida à rua ....., ...., Vila ....., ..., ....., CEP: ..... O foro é a cidade de ......., no estado do .....

Art. 2°. A Comissão de Formatura do Curso de ..... é uma Instituição sem fins lucrativos que tem por finalidades:

I - Coordenar as atividades necessárias para o planejamento e realização de todos os objetivos inerentes à formatura dos associados dessa comissão;
II - Idealizar e implantar um sistema econômico e financeiro, tendo como meta principal a busca de recursos financeiros para a efetivação das solenidades de formatura dos associados que concluírem o Curso de ....... da .......... no segundo semestre de ......;
III - Promover todos os atos necessários para o alcance de sua finalidade principal, que consiste na efetivação das solenidades de formatura e confraternização dos associados dessa comissão do Curso de ......... da ......... no segundo semestre de ......

Art. 4°. O prazo de duração da Comissão de Formatura é determinado, iniciando-se, na data de aprovação deste estatuto e terminando com o fechamento do caixa, decorrido no máximo 15 (quinze) dias após a formatura.

Capítulo II
Dos Associados:
Associados, Diretores, Obrigações.

Art. 5°. Todos os alunos do Curso de ......... da ......... com conclusão prevista para ........, voluntariamente têm o direito de integrar o quadro social dessa instituição, na qualidade de associado, desde que assim se manifestem expressamente por meio de um contrato de adesão e satisfaçam as condições adiante previstas, no presente estatuto social.

Art 6°. Ao associado é facultativo:

I - Comparecer às Assembléias Gerais, onde poderá, discutir e votar os assuntos de interesse da Instituição. Os associados que não comparecerem serão tidos como concordantes com as decisões da maioria;
II - Participar das delegações, representações e órgãos da Instituição,
III - Invocar esclarecimentos e apresentar denúncias sobre atos praticados em nome da Instituição.

Parágrafo único: desde que o associado cumpra com suas obrigações.

Art. 7º. Obrigações do associado:

I - Obedecer ao Estatuto Social
II - Acatar e cumprir as determinações emanadas pela Comissão;
III - Efetuar os pagamentos das contribuições fixadas dentro dos seus vencimentos e na forma estabelecida;
IV - Cooperar nas promoções;
V - Avisar a Comissão da impossibilidade de sua formatura-,

Parágrafo único. 0 associado que não satisfaça as exigências dos itens um a cinco perderá seus direitos legais.

Capítulo III
Dos Recursos:
Patrimônio, Receita, Despesas.

Art. 8°. O patrimônio da Comissão de Formatura é ilimitado e será representado pela receita.

Parágrafo único. Em caso de dissolução antecipada da Instituição o patrimônio será dividido entre os associados, proporcional mente ao número de contribuições efetuadas individual mente.

Art. 9º. Constituem elementos da receita todos os valores assim considerados pelas técnicas aplicáveis à espécie e ainda:

I - Contribuições e mensalidades dos associados;
II - Produtos de eventuais atividades geradoras de recursos para atingir os objetivos da Instituição;
III - Doações e subvenções recebidas,
IV - Juros, valorização, multa e outros possíveis adicionais, resultantes de qualquer operação de aplicação de valores.

Parágrafo único. Obrigatoriamente, todos os valores em moeda corrente nacional, que se constituem em receita, deverão ser depositados em poupança bancária em nome da Comissão de Formatura.

Art. 10º. Consideram-se despesas todas as obrigações financeiras assumidas em nome da Comissão de Formatura com o objetivo de realizar seus fins.

Art. 11º. O produto da receita somente poderá ser movimentado respeitando--se os requisitos e formas constantes neste estatuto.

Art. 12º. As despesas administrativas necessárias, poderão ser efetuadas a juízo da Comissão para o perfeito funcionamento e continuidade das atividades institucionais.

Parágrafo único. Visando atender pequenas despesas fica instituído um "fundo-de-caixa", tendo como valor máximo o de um ( 1 ) salário mínimo como quantia mensal, exceto em circunstâncias especiais, notificadas em edital expedido pelo tesoureiro e constante no balancete mensal.

Art. 13º. As despesas e as receitas deverão ser lançadas nutria planilha de controle da Comissão, que ficará sob os cuidados dos integrantes da Comissão a qual estará à disposição dos componentes do quadro social quando devidamente solicitado.

Parágrafo único. A planilha de controle da Comissão deverá ter orçamentos e notas de pagamento, para que possa ter validade legal.

Art. 14º. As despesas efetuadas serão sempre pagas pôr cheques nominais e seus subscritores serão sempre civis e plenamente responsáveis por todo o patrimônio da Comissão.

§ único. Nenhuma despesa poderá ser efetuada fora das necessidades estritamente vinculadas ao perfeito funcionamento e continuidade das atividades institucionais, iniciadas e programadas pela associação.

Art. 15º. O valor das mensalidades poderá ser corrigido:

1 - Anualmente de acordo com o entendimento do Conselho Fiscal e Conselho Diretor, com o aval da Assembléia Geral, através de votação de no mínimo 2/3 dois terços ) dos associados presentes .

§ 1ª. 0 valor da primeira mensalidade, referente ao mês de ....... de ......, está fixado em R$ ....... (............).
§ 2". Aqueles que forem ingressar no quadro social vindos de outras turmas, deverão efetuar o pagamento do valor obtido pela fórmula:

me at x n° me pg +( mo tot me pg)/ n° as

onde:
Me at = Valor da mensalidade atual;
N° me pg = Número de mensalidades pagas
N° as = Número de associados;
Mo tot ar = Montante do total arrecadado até a data da solicitação do ingresso ao quadro social sem contar as despesas já efetuadas '
Mo tot me pg = Montante do total arrecadado somente com as mensalidades pagas.

Se for solicitado pagamento parcelado, o caso será estudado pelo Conselho Diretor e Fiscal.

§ 3ª. As mensalidades terão vencimento até o décimo dia de cada mês. Após a data de vencimento será cobrada multa fixada por boleto bancário.
§ 4ª. Será considerado desistente o associado que sem justificativa aceita pela Assembléia, deixar de recolher 4 (quatro) mensalidades consecutivas ou 6(seis) mensalidades alternadas durante o período de 12(doze) meses, havendo a possibilidade de renegociação da dívida. A esse não será restituída nenhuma mensalidade, nem os valores correspondentes a outras atividades, corno promoções com o objetivo de arrecadar fundos para a Comissão.

§ 5ª. Os associados que se virem impossibilitados de permanecer no quadro social dessa instituição deverão comunicar por escrito o fato ao Conselho Diretor.
§ 6ª. 0 direito de restituição do valor já pago pelo associado será dividido em três grupos:

I - 0 associado desistente: receberá tratamento conforme o § 4` deste artigo.
II - 0 associado que estiver impossibilitado de se formar por reprovação, mudança de turma ou outra causa qualquer, receberá todo o valor Já pago corrigido, sendo que não serão computados para a devolução os juros e multas recolhidos em mensalidades atrasadas.
A Instituição tem prazo de trinta (30) dias, contados a partir da data do protocolo de solicitação de desligamento, para efetuar o ressarcimento ao retirante.
III - Outros casos serão analisados pelo Conselho Diretor e Fiscal.

Art. 16º. O patrimônio remanescente que porventura se apresente no balanço de encerramento, terá destino definido em Assembléia Geral Extraordinária.

Art. 17º. Aquele que pretender participar de apenas um dos eventos pagará as mensalidades correspondentes ao valor do evento que participará. Estes pagamentos serão regulados por meio de um contrato entre o associado e a Comissão de Formatura. Neste contrato deverão constar: o(s) evento(s) em que pretende participar, o valor a ser pago, as formas de correção deste valor e a forma de pagamento.

§ 1ª Caso este associado decidir, mais tarde, participar de todos os eventos pagará a diferença.
§ 2ª Os pagamentos feitos antes (Ia assinatura do contrato supra citado irão serão devolvidos.

Capítulo IV
Dos órgãos.
Competência, Componentes.

Art. 18. A Comissão compõem-se dos poderes: deliberativo, fiscal e executivo, cujas funções são atribuídas aos seguintes órgãos:

I - Assembléia Geral;
II - Conselho Fiscal;
III - Conselho Diretor.

Da Assembléia Geral:

Art. 19º. Das Assembléias:

§ 1ª. A Assembléia Geral Ordinária tem por competência deliberar sobre a prestação de contas da diretoria e parecer do Conselho Fiscal, bem como demonstração da planilha de controle e valores das mensalidades.
§ 2ª . A Assembléia Geral Extraordinária tem por competência deliberar novas eleições para o Conselho Diretor nos termos do artigo 28 inciso 1 e § 2", determinar o encerramento das atividades da Comissão de Formatura de acordo com o artigo 4", propor emendas a este estatuto social e receber denúncias contra o Conselho Diretor podendo destituir algum de seus membros do cargo que ocupa e exclusão do quadro social.
§ 3ª. A Assembléia Geral é soberana para deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse da Instituição e de seus associados.
§ 4ª. As Assembléias Gerais Ordinárias deverão ser convocadas com antecedência de no mínimo vinte e quatro horas. Para a Assembléia ser instalada, será necessária a presença mínima da maioria simples em local a ser determinado. Se na primeira convocação da Assembléia Geral Ordinária, não houver o comparecimento da maioria simples, será convocada uma nova Assembléia com o prazo de quinze minutos, onde deverão estar presentes rio mínimo três integrantes do Conselho Diretor, sendo obrigatória a presença do Presidente ou do Vice- Presidente.
§ 5ª. Nas hipóteses dos parágrafos anteriores, os associados não presentes adotarão e respeitarão totalmente a decisão tomada na Assembléia Geral.

Do Conselho Fiscal

Art. 20º. O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização das contas. Será integrado por três membros aliatórios que serão designados de três em três meses dentre os associados.

Art. 21º. Ao Conselho Fiscal compete:

I - De três em três meses analisar e emitir parecer sobre o balancete da receita e da despesa;
II - Analisar e emitir parecer sobre a situação econômica da Instituição,
III - A qualquer tempo solicitar a prestação de contas da Diretoria, bem como visar os documentos contábeis e da Tesouraria.

Art. 22º. Os membros do Conselho Fiscal, subscritores de qualquer ato do órgão, ou ligados a apreciação de contas, serão co-responsáveis civil e penalmente.

Do Conselho diretor:

Art. 23º. 0 Conselho Diretor é um órgão executivo, sendo seu quadro composto de:

I - Presidente;
II- Vice-Presidente (2);
III -Secretário (3);
IV - Tesoureiro (2),
V - Promoter (4)1

Art. 24º. O Conselho Diretor e o Conselho Fiscal se reunirão de preferência uma vez por mês, no mínimo, ou a qualquer momento se for necessário, convocado pelo Presidente ou por dois de seus membros.

Art. 25º. Ao Conselho Diretor compete.

I - Reunir-se na forma do Art. 24 a fim de conhecer e deliberar sobre os assuntos de interesse da Instituição;
II - Apresentar mensalmente à Assembléia Gerais ordinárias mensalmente e ao Conselho Fiscal uni relatório acompanhado de balancete de receita e despesas,
III - Propor sobre a forma de cobrança, administrar os recursos financeiros, implantar sistemas administrativos e gerir o particiono de Instituição, sempre sob deliberação das Assembléias;
diretores;
VI - Tratar de todo e qualquer assunto que seja de interesse da Comissão,
V - Criar as diretorias que se façam necessárias e nomear seus respectivos
VI - Manter obrigatoriamente um livro de atas para as assembléias gerais e reuniões de Conselhos, bem como uma planilha de controle para balancetes contínuos.

§ 1°. As principais atividades que o Conselho Diretor deverá realizar são:

I - Orientar o registro de diplomas;
II - Providenciar:

a) Cerimônia de colação de grau;
b) Culto ecumênico;
c) Confraternização.

(beca);

III - Fazer promoções com a finalidade de angariar fundos para a Instituição;
IV - Providenciar o aluguei de vestimenta adequada para a Colação de Grau
V - Providenciar a contratação de profissionais para fotografar e filmar os eventos descritos no inciso II ou outros eventos em que a presença destes profissionais seja considerado necessária por decisão da Assembléia Geral ordinária, ficando o pagamento de fotografias e afins por conta de cada formando individualmente.
VI - Providenciar confecção de convites de formatura ficando a cargo de cada associado o pagamento de convites extras.

§ 2° Quaisquer outros eventos ou atividades não constantes nos incisos do parágrafo anterior serão decididos em Assembléia Geral.

Capítulo V
Do Mandato:
Mandato, Eleição, Posse.

Art. 26º. Os membros da Comissão terão mandato até a extinção desta conforme previsto no art. 4° deste estatuto.

Art. 27º. Poderão ser convocadas novas eleições nos seguintes casos:

I - Por manifestação de vontade dos associados através de uma Assembléia Geral Extraordinária e com a aprovação de no mínimo 50% mais 1 dos mesmos,
II - Por impossibilidade, desistência ou impedimento de um ou mais integrantes do Conselho Diretor.

§ 1°. A forma de eleição será definida pela Assembléia Geral que a convocou.
§ 2°. Deverão ser considerados os seguintes aspectos:

a) Para os cargos de Presidente e Tesoureiros será convocada nova eleição;
b) Para os demais cargos haverá ocupação da vaga por outros integrantes da Comissão de Formatura.

Parágrafo único. 0 convite de retirada de um dos integrantes da Comissão deverá ser referendado por maioria simples em Assembléia Geral, e ocorrerão somente tios seguintes casos:

1. Quando um integrante faltar a três (3) reuniões da Comissão seguidas, ou a seis (6) alternadas, durante o mandato, sem justificativa;
2. Quando por descumprimento de obrigações, no mínimo três (3) outros membros da Comissão indicarem corno aconselhável a saída de um de seus integrantes.

Capítulo VI
Dos Diretores:
Cargo, Competência.

Art. 28º. Cabe ao Presidente representar a Comissão em juízo e fora dele:

I - Presidir as assembléias;
II - Supervisionar as atividades dos Conselhos Diretor e Fiscal '
III- Autorizar e visar as contas a pagar bem como todas as despesas provenientes das operações da Instituição;
IV - Subscrever todos os balancetes da Comissão;
V - O voto Minerva.

Art. 29º. Cabe ao Vice-Presidente:

I - Auxiliar ao Presidente na duração dos trabalhos e substituí-lo em todas as suas atribuições em caso de necessidade ou força maior,
II - Substituir qualquer um dos integrantes da Comissão.

Art. 30º. Cabe ao Primeiro e Segundo Secretários:

I - Organizar e executar os trabalhos de secretaria da Comissão sob orientação do Presidente;
II- Fazer relatórios e atas de cada reunião de Comissão;
III - Divulgar através de editais e circulares as decisões e deliberações da Comissão, mediante a aprovação do Presidente, com prazo máximo de dois dias úteis a contar da Assembléia.

Art. 31º. Cabe ao Primeiro e Segundos Tesoureiros.

I - Administrar e contabilizar os recursos da Comissão. A administração de tais recursos compreende:

a) abertura de conta bancária em nome da Comissão que arrecadará os pagamentos dos associados,
b) abertura de Caderneta de Poupança em nome da Comissão para a manutenção do valor monetário do montante arrecadado;

II - Apresentar balancetes mensais que serão publicados em editais e boletins mensais informando à Presidência sobre a situação financeira;
III - Deverá a Tesouraria fazer o controle mensal das arrecadações dos recursos e aplicar as sanções para atrasos de pagamentos, conforme previsto no § 3' do Art. 15. As receitas e despesas controladas pela tesouraria deverão ser lançadas em livro próprio da associação.

Art. 32º. A movimentação das contas abertas em nome da Comissão, em uma Instituição bancária, somente será permitida com a assinatura do Presidente ou Vice, Primeiro ou Segundo Tesoureiro sendo necessário duas assinaturas conjuntas para efetivação de todos os saques, e que, por sua vez, deverão ser nominais.

Capítulo VII
Das Penalidades:
Advertência, Multa, Exclusão.

Art. 33º. O associado que não cumprir com as suas obrigações para com a Instituição é passível de penalidades impostas pelo Conselho Diretor a saber:

I - Advertência;
II - Multa;
III - Exclusão;

§ 1°. Advertência: preliminar, podendo ser verbal ou impressa, proporcional à falta cometida pelo associado.
§ 2° Multa: o associado que causar algum dano material a algo que esteja sob responsabilidade da Comissão, deverá ressarcir os prejuízos, estalido sujeito à exclusão caso não o faça.
§ 3°. Exclusão: perda dos direitos de participar das solenidades de formatura e será aplicada:

I - Ao associado que atrasar quatro parcelas consecutivas ou seis parcelas alternadas no período de doze meses e não renegociarem suas dívidas, sem justificativa aceita pela Comissão, renunciando assim, automaticamente, em favor da Instituição o total já pago,
II - Ao associado que praticar qualquer ato prejudicial à unidade e representação da Comissão, sendo que, caberá à Comissão e à Assembléia Geral Extraordinária julgar os atos prejudiciais e aplicar, se necessário, as penas cabíveis em lei9
III - Todos os casos de exclusão deverão ser comunicados com antecedência ao Conselho Fiscal.

Capítulo VIII
Das Disposições Finais:

Art.34º. Não serão remunerados quaisquer cargos desta Comissão de Formatura, a qualquer título que seja.

Art.35º. Todos os associados inscritos nesta Instituição responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais aprovadas em Assembléias Gerais.

Art.36º. Este estatuto poderá ser revisto, rio tocante a todos os artigos, em Assembléia Geral Extraordinária.

Art.37º. As despesas de formatura serão pagas pela Associação dos alunos de .............

Art.38º. Caso não haja suficiência de recursos para o pagamento das despesas previstas para cada turma, haverá unia chamada extra de numerário 120 (cento e vinte ) dias antes da formatura.

Art.39º. Casos omissos serão decididos em Assembléia Geral Extraordinária.

presidente:
Vice-presidente:
Vice-presidente:
Secretária:
Tesoureiro:
Tesoureira:
Promoter:
Promoter:


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