Regulamenta-se plano de carreira do corpo docente de
instituição de ensino em grau universitário. Presente regulamento
apresenta-se em conformidade com o estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases
da Educação.
REGULAMENTO
REGULAMENTO DO PLANO DE CARREIRA DOCENTE .............
Art. 1º Este Regulamento tem por objetivo disciplinar o exercício das atividades
do magistério superior do Centro ............, nos termos das normas legais e
regimentais.
DAS ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
Art. 2º Entende-se como atividade do magistério superior as atividades de
docência ou preleções teóricas ou práticas, de orientação ou atendimento de
alunos, de elaboração, participação ou execução de projetos ou programas da área
do ensino, da pesquisa ou da extensão.
§ 1º Os diversos cargos da estrutura do ....................... de nível
administrativo ou acadêmico são definidos como cargos em comissão e remunerados
na forma de norma específica, aprovada pela Entidade Mantenedora.
§ 2º O contrato e a ficha de docentes especificarão os tipos de atividades a
serem desenvolvidas.
Art. 3º São considerados relevantes, para efeito de ingresso e exercício das
funções de magistério superior aqui definidas, a competência didática,
científica e intelectual, os títulos acadêmicos e profissionais e os valores
éticos e morais dos candidato.
Art. 4º Os títulos acadêmicos e outros indicadores definidos neste Regulamento
serão considerados para fins de diferenciação, na remuneração docente, por
presunção da melhor qualidade de ação e qualificação profissional.
DO CORPO DOCENTE
Art. 5º Constituem o Corpo Docente do .............:
I - Professores Integrantes do Plano de Carreira Docente
II - Professores Visitantes ou Colaboradores
§ 1º Os professores visitantes ou colaboradores têm suas atribuições e encargos
definidos em normas específicas, aprovadas pelo Conselho Universitário.
§ 2º Os professores visitantes ou colaboradores são contratados em caráter
eventual e temporário para ministrar cursos, disciplinas ou atividades de
magistério superior, por períodos que justifique.
§ 3º Os professores visitantes ou colaboradores poderão ingressar no Quadro de
Carreira Docente se, após o período contratado, houver vaga disponível e
verificado o cumprimento dos requisitos exigidos em cada caso, nível ou
categoria funcional.
DO QUADRO DE CARREIRA DOCENTE
Art. 6º O Quadro de Carreira Docente se constitui das seguintes categorias:
I - Professor Auxiliar;
II - Professor Assistente;
III - Professor Mestre;
IV - Professor Doutor; e
V - Professor Titular.
Parágrafo único - Cada categoria compreende 3 (três) referências numeradas de I
a III, exceto as de Professor Auxiliar e Professor Titular.
Art. 7º Para efeito de classificação e progressão no Quadro de Carreira Docente
são exigidas as seguintes condições:
a) Para o Professor Auxiliar: diploma de graduado em curso superior, em área
afim e em curso reconhecido.
b) Para o Professor Assistente:
Referência I - ter ingressado em programa de mestrado, em área afim e em curso
reconhecido.
Referência II - 50% dos créditos de mestrado concluídos; ou as condições:
1 - trabalho publicado em revista especializada;
2 - 4 anos de magistério no ensino superior.
Referência III - 100% dos créditos de mestrado concluídos em área afim e em
curso reconhecido, ou 8 anos de magistério no ensino superior.
c) Para o Professor Mestre:
Referência I - título de mestre em área afim e em curso reconhecido, ou ter
ingressado em programa de doutorado em área afim e em curso reconhecido.
Referência II - 50% dos créditos de doutorado concluídos, em área afim e em
curso reconhecido; ou 4 anos de magistério no ensino superior como mestre em
área afim e em curso reconhecido.
Referência III - 100% dos créditos de doutorado concluídos, em área afim e em
curso reconhecido, ou 8 anos de magistério no ensino superior como mestre em
área afim e em curso reconhecido.
d) Para o Professor Doutor:
Referência I - título de doutor em área afim e em curso reconhecido.
Referência II - 4 anos de magistério no ensino superior como doutor em área afim
e em curso reconhecido, ou as condições:
1 - trabalho publicado em revista especializada na área;
2 - livro publicado como doutor na área.
Referência III - 8 anos de magistério no ensino superior como doutor em área
afim e em curso reconhecido; ou duas das condições:
1 - trabalho publicado como doutor;
2 - livro publicado como doutor;
3 - participação em programa de pós-graduação stricto sensu credenciado;
4 - orientação de dissertação (mestrado) ou tese (doutorado), em área afim e em
curso reconhecido.
e) Para o Professor Titular - atender as condições:
1 - trabalho publicado como doutor;
2 - livro publicado como doutor;
3 - participação em programa de pós-doutorado;
4 - orientação de dissertação (mestrado) ou tese (doutorado), em área afim e em
curso reconhecido;
5 - 12 anos de magistério no ensino superior como doutor.
Art. 8º O ingresso direto ou promoção, para os níveis das categorias funcionais
descritas, dependerão do atendimento dos requisitos exigidos para cada uma delas
e da aprovação do Reitor do .....................
§ 1º O processo de promoção deverá ser requerido pelo docente, quando este
julgar ter atendido os requisitos exigidos para cada caso e terá validade a
partir do primeiro dia do mês subsequente à data de aprovação pelo Reitor do
Centro Universitário Pozitivo.
§ 2º A Entidade Mantenedora, por proposta do Reitor, poderá em norma própria,
definir outro títulos para efeito de enquadramento, além dos exigidos pelos
artigos anteriores.
§ 3º O enquadramento funcional ou promoção deverão ser aprovados pelo Reitor,
com anuência da Entidade Mantenedora.
Art. 9º A admissão do professor é feita mediante processo de seleção realizado
por uma banca constituída de membros do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 10º As contratações acima referidas ou as demissões serão feitas com base
na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pela Entidade Mantenedora, após
proposta da Reitoria, de acordo com critérios e normas estabelecidos no
Regimento.
Parágrafo único - Em casos excepcionais, o professor poderá ser contratado
segundo o disposto no artigo 4º, até que se dê o preenchimento nas condições de
enquadramento do quadro de carreira docente.
Art. 11º As licenças ou afastamentos do professor das funções docentes serão
propostas pelo Reitor à Entidade Mantenedora, para deliberação.
DA REMUNERAÇÃO
Art. 12º Os membros do Corpo Docente do ................... têm remuneração
definida pela política salarial da Entidade Mantenedora, aprovada e atualizada
periodicamente, de acordo com a legislação em vigor.
§ 1º As atividades do Magistério Superior são remuneradas nos termos das
categorias funcionais de enquadramento do docente no Quadro de Carreira Docente
ou nos termos do Parágrafo 1º do Artigo 2º deste Regulamento.
§ 2º A remuneração de hora/aula ou hora/atividade nos cursos de pós-graduação ou
extensão universitária, quando desenvolvidos em caráter eventual ou por período
determinado, será fixada nos termos da política salarial definida pela Entidade
Mantenedora para cada caso, em função da característica do evento ou da
atividade e da titulação do docente, indicados pelo Reitor, e cessará ao término
do curso ou atividade, não gerando direito de continuidade, por ser serviço
temporário.
Art. 13º O docente, a quem concedida licença remunerada, bolsa de estudos, bolsa
auxílio ou qualquer ajuda financeira, obriga-se a servir ao ...................,
por igual período, após o seu regresso ou término do benefício, ou a restituir
as quantias recebidas, nos termos fixados nos respectivos contratos.
DO REGIME DE TRABALHO
Art. 14º O ................... adota os seguintes regimes de trabalho para o
desenvolvimento das atividades do magistério superior:
I - Regime de Tempo Especial (RTE): para aqueles professores que só ministram
aulas ou desenvolvem atividades na área do ensino, da pesquisa, extensão ou em
administração universitária até o limite de 20 (vinte) horas semanais.
II - Regime de Tempo Parcial (RTP): para aqueles professores que ministram
aulas, no limite máximo da metade de sua carga horária total semanal, e
desenvolvem outras atividades na área do ensino, pesquisa, extensão ou em
administração universitária de 20 (vinte) a 30 (trinta) horas semanais.
III - Regime de Tempo Integral (RTI): para aqueles professores que ministram
aulas, no limite máximo de 20 horas semanais, e desenvolvem outras atividades na
área do ensino, pesquisa, extensão ou administração universitária de 40
(quarenta) horas semanais.