Contratação de serviços educacionais. Efeitos
jurídicos do contrato condicionados ao deferimento da matrícula do aluno.
Estipulações determinam que o pagamento será realizado através de duplicata
de prestação de serviços.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Entre partes, CONTRATANTE: ... de Nacionalidade ..., Estado Civil ...,
Profissão: ..., RG: ..., CPF: ..., residente na Rua ... nº ..., cidade de ...,
Estado do ... representante legal do(a) aluno(a) ..., série ..., do ...º Grau,
Modalidade Ensino Fundamental.
CONTRATADA: ..., pessoa jurídica de direito privado com sede na Comarca de ...,
Estado do ..., na Rua ... nº ..., mantenedora do ..., é celebrado o presente
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, regido pela legislação aplicável
e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª: O objeto contratual é a prestação de serviços educacionais, no
Colégio Sede, em favor do aluno indicado pelo CONTRATANTE no preâmbulo deste
instrumento, para o ano letivo de 1999.
§ 1º: Os efeitos jurídicos do presente contrato estão condicionados ao
deferimento da matrícula do aluno indicado pelo CONTRATANTE, conforme preceituam
as normas gerais de educação nacional e do Regimento Escolar da CONTRATADA,
cujas determinações integram o presente contrato.
§ 2º: Deferida a matrícula, o ensino será prestado ao aluno indicado nos termos
da legislação em vigor, e na conformidade com o disposto no Calendário Escolar e
Agenda Escolar parar o ano letivo de 1999.
CLÁUSULA 2ª: Em contraprestação pelos serviços educacionais prestados, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma anuidade escolar, no valor de R$ ... (...) à
vista ou subdividida em 12 (doze) parcelas de R$ ... (...), para as matrículas
feitas até 31 de janeiro de 1999.
§ único: A opção pela forma de pagamento à vista deve ser feita no ato da
matrícula; após esta data, o pagamento antecipado de parcelas depende de prévia
e expressa concordância da CONTRATADA.
CLÁUSULA 3ª: O pagamento das parcelas deverá ser feito no banco designado pela
CONTRATADA, até o dia 5 (cinco) de cada mês.
§ 1º: A falta de pagamento de qualquer parcela, até a data do vencimento,
constituirá de pleno direito em mora ao CONTRATANTE, e implicará o acréscimo dos
juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, capitalizados, além da multa de 2%
(dois por cento) sobre o valor total em débito (valor da parcela + juros de
mora) e a perda do desconto se houver.
§ 2º: Quando a mora no pagamento de qualquer parcela for superior a 30 (trinta)
dias, além da multa e dos juros de que trata o parágrafo primeiro, o CONTRATANTE
também responderá pelas despesas, custas e honorários advocatícios de 20% (vinte
por cento) sobre o valor total do débito exigido com a cobrança judicial ou
extrajudicial.
§ 3º: Independentemente do disposto no parágrafo anterior, o não pagamento da
parcela faculta ao CONTRATADO rescindir o presente contrato, consoante o
dispositivo no art. 475 do Novo Código Civil Brasileiro, além de importar em
impedimento para a renovação da matrícula para o ano seguinte, sem prejuízo da
exigibilidade do débito vencido, com o acréscimo previsto no parágrafo 1º,
facultada à CONTRATADA a emissão da competente DUPLICATA DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS, nos termos do art. 20 da Lei 5.474 de 18 de julho de 1968.
§ 4º: A fim de não interromper nem restringir a continuidade das atividades
escolares do aluno indicado no preâmbulo, a rescisão somente produzirá efeitos a
partir do último dia de aula do semestre letivo em que ocorrer. Rescindido o
contrato, a CONTRATADA expedirá a documentação necessária para a transferência
do aluno.
CLÁUSULA 4ª: Qualquer abatimento, desconto ou redução no valor da parcela da
anuidade, quando ocorrer, constitui mera liberalidade da CONTRATADA, podendo vir
a ser suprimida a qualquer tempo, sem aviso prévio e não constitui nenhum
direito adquirido.
§ único: A CONTRATADA não se obriga a dar qualquer tipo de desconto para membros
da mesma família, inclusive irmãos.
CLÁUSULA 5ª: A CONTRATADA obriga-se a fornecer o material de ensino de uso
coletivo, material destinado a provas e exames, certificados de conclusão de
cursos e boletins de notas.
§ único: Os serviços educacionais objeto do presente contrato não incluem
qualquer fornecimento de livros didáticos ou apostilas, cuja aquisição é de
responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.
CLÁUSULA 6ª: A CONTRATADA deferirá eventual requerimento escrito de cancelamento
de matrícula e transferência do aluno em dia com as parcelas da subdivisão da
anuidade.
CLÁUSULA 7ª: O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes,
desde que sejam observados os seguintes requisitos:
a) por parte do(a) CONTRATANTE, mediante formal requerimento, devidamente
protocolado, decorrente de trancamento e/ou cancelamento de matrícula ou ainda
por transferência, com todas as mensalidades pagas até a data do protocolo do
requerimento;
b) por parte da CONTRATADA, mediante convite para transferência compulsória em
decorrência de infração de norma regimental, por deliberação do Conselho de
Classe, diante de quebra de norma disciplinar ou por falta de aproveitamento
escolar do aluno, situação em que, da mesma forma, as mensalidades deverão ser
quitadas até a data da comunicação ao contratante;
§ único: O não comparecimento do(a) CONTRATANTE às aulas não dá direito à recusa
de pagamento das mensalidades correspondentes ao período de vigência do presente
contrato.
CLÁUSULA 8ª: Fica eleito o foro da Comarca de ..., ..., para dirimir as questões
porventura decorrentes do presente.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONTRATANTE
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CONTRATADA
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TESTEMUNHAS(1)
RG:
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TESTEMUNHAS(2)
RG: