Contrato social instituído para regular sociedade limitada, cujo objeto constitui-se na prestação de serviços de pré-escola, creche maternal e jardim de infância.O Novo Código Civil trata das
sociedades limitadas nos artigos 1052 a 1087 e prevê a regência supletiva
pelas normas da sociedade anônima.
CONTRATO SOCIAL
... (qualificação), residente e domiciliada na cidade de ..., Estado do ..., na
Rua ... nº ..., portadora da CI/RG nº ... e CPF nº ..., ... (qualificação),
residente e domiciliada na cidade de ..., Estado do ..., na Rua ... nº ...,
portadora da CI/RG nº ... e CPF nº ..., resolvem por este instrumento particular
de contrato, constituir uma sociedade limitada, que se regerá pelo Novo Código
Civil, pelas demais disposições legais aplicáveis a espécie e pelas cláusulas
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - A sociedade girará sob o nome de ... com sede e foro na
Comarca de ... - ..., na Rua ... nº ...
CLÁUSULA SEGUNDA - A sociedade tem por objetivo mercantil a exploração no ramo
de pré escola creche maternal e jardim de infância.
CLÁUSULA TERCEIRA - A sociedade poderá participar em outras empresas,
subscrevendo ações ou quotas de capital, constituir filiais e depósitos.
CLÁUSULA QUARTA - O prazo de duração da sociedade é indeterminado, iniciando
suas atividades a partir de ... de ... de ...
CLÁUSULA QUINTA - O capital social inteiramente subscrito e integralizado na
forma prevista neste ato, na importância de R$ ... (...) divididos em ... (...)
quotas de R$ ... (...) cada uma, fica assim distribuído entre as sócias: ...
subscreve ... (...) quotas no valor nominal de R$ ... (...) cada uma e
integraliza o valor de R$ ... (...) neste ato em moeda corrente no país. ...,
subscreve ... (...) quotas no valor nominal de R$ ... (...) cada uma e
integraliza o valor de R$ ... (...) neste ato em moeda corrente no país.
CLÁUSULA SEXTA - A responsabilidade das sócias é limitada nos termos do art.
1052 do Novo Código Civil.
CLÁUSULA SÉTIMA - As quotas da sociedade são indivisíveis e não poderão ser
transferidas ou alienadas sob qualquer título a terceiros sem o consentimento da
sócia remanescente a qual fica assegurado o direito de preferência em igualdade
de condições.
CLÁUSULA OITAVA - A sociedade será administrada por uma das sócias, na qualidade
de gerente, a qual compete, privativa e individualmente, o uso da firma e a
representação ativa, judicial e extrajudicial da sociedade, sendo-lhe entretanto
vedado o seu emprego sob qualquer pretexto ou modalidade em operações ou
negócios estranhos ao objeto social, especialmente a prestação de avais,
endossos, fianças ou cauções a favor.
CLÁUSULA NONA - Fica investida na função de gerente da sociedade, dispensada da
prestação de caução, a sócia ...
CLÁUSULA DÉCIMA - As sócias declaram que não estão incursos em nenhum dos crimes
previstos em leis, que as impeçam de exercer atividades mercantis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Pelos serviços que prestarem a sociedade, perceberão
as sócias, a título de remuneração pró-labore, quantia mensal fixada em comum
até os limites de dedução fiscal previstos na legislação do Imposto de Renda,
que será levada a conta de despesas gerais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O ano social coincidirá com o ano civil, devendo a 31
de dezembro de cada ano, ser levantado o balanço geral da sociedade, obedecendo
as prescrições legais e técnicas pertinentes a matéria. Os resultados serão
divididos entre as sócias proporcionalmente as quotas de capital, podendo os
lucros a critério das sócias serem distribuídos ou ficarem em reserva na
sociedade.
E, assim por terem justo e contratado, lavram, datam e assinam juntamente com
duas testemunhas o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma,
devidamente rubricada pelos sócios no verso de suas folhas que obrigam por si e
seus herdeiros a cumpri-lo em todos os seus termos.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
____________________
SÓCIA
____________________
SÓCIA
____________________
TESTEMUNHAS(1)
RG:
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
RG:
CPF: