Contrato para elaboração de álbum de figurinhas.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ELABORAÇÃO DE ÁLBUNS DE FIGURINHAS E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular, as partes:
CONTRATANTE:
Nome da entidade/Razão Social.....................Endereço...........
Bairro.............. Cidade.............Estado
................Telefone:........... ramal...............Pessoa de contato
................C.N.P.J /M .F.......... I. E. : ..............I.
Municipal:................... .
Nome do responsável legal:
C.P.F./ M.F. .................... Cédula de identidade R.G.n0.
....................... .
CONTRATADA:
..............., inscrita no CNPJ sob n. .......... e com Inscrição Estadual n0.
............, com sede na rua ............, no bairro ........., na cidade de
..........., representada neste ato por seu procurador RESOLVEM e ESTIPULAM o
que se segue:
CLÁUSULA 1a - OBJETO
A CONTRATADA atuará em caráter de exclusividade na criação, elaboração e
confecção de álbuns de figurinhas (cromos) contendo reproduções de fotografias
dos participantes e atividades da CONTRATANTE. Os participantes somente serão
fotografados quando da posse pela CONTRATADA de autorização assinadas pelos
participantes (se maiores), por seus responsáveis (quando menores), permitindo o
uso da imagem, sempre sob a supervisão da CONTRATANTE. Após a sessão de fotos, o
resultado do trabalho, passa a fazer parte do acervo da CONTRATADA para ser
processado e impresso em oft-set, transformando-se em figurinhas que irão compor
envelopes em separado com 3 (três) figurinhas cada. As mesmas serão coladas no
álbuns pelo comprador em espaços previamente demarcados na quantidade máxima de
16 (dezesseis) espaços para os cromos por página. Os álbuns e os envelopes
contendo as figurinhas serão enviados à CONTRATANTE na quantidade mínima de 1000
(mil) álbuns envelopes com 03 figurinhas por envelope, para seu preenchimento,
para que sejam vendidos pela CONTRATANTE em suas dependências. A quantidade de
paginas dos álbuns será determinada no Lay Out final, com a aprovação da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA 2a. - PRAZOS
2.1 - O prazo ao presente contrato é de 90 (noventa) dias a contar da data da
entrega do material prevista para __/__/____, prorrogando-se por mais 30
(trinta) dias se assim as partes concordarem.
2.2 - O Lay Out será entregue para revisão e aprovação da CONTRATADA, em até 05
dias após o termino do serviço fotográfico.
2.3 - A CONTRATANTE na assinatura deste, deverá passar a CONTRATADA todos os
dados necessários para o inicio dos trabalhos de Lay Out .
CLÁUSULA 3a. - PREÇOS E REMUNERAÇÃO
Fica estipulado o preço unitário para o álbum, o valor de R$ ...... e de R$
......... para a composição de envelopes contendo 3 (três) figurinhas, para
revenda aos participantes da CONTRATANTE
3.1 - A CONTRATANTE receberá os álbuns e figurinhas através de nota fiscal de
venda em consignação total ou parcial, com 15 % ( quinze por cento ) de desconto
no valor.
3.2 - A CONTRATANTE se compromete a pagar a CONTRATADA os valores apurados
semanalmente, após prestação de contas dos envelopes de figurinhas e dos álbuns
vendidos, provenientes da nota fiscal em consignação. Fica estipulado que a não
prestação de contas e o referido pagamento, dará direito à CONTRATADA a emitir
titulo de cobrança com vencimento de 30 dias da data de emissão da nota fiscal
de venda em consignação.
3.3 - Não haverá em hipótese alguma figurinha "carimbada" ou de difícil
aquisição, sendo que todas constantes dos álbuns estarão dispostas nos
envelopes, na sua totalidade sem qualquer alteração nos preços aqui estatuídos.
3.4 - No caso de ocorrer figurinhas repetidas, estas poderão ser trocadas entre
os participantes ou pela CONTRATANTE através do formulário CERTIFICADO DE
GARANTIA DE PREENCHIMENTO DO ÁLBUM, que acompanhará cada álbum editados pela
CONTRATADA.
3.5 - A CONTRATADA garante à CONTRATANTE que todos os álbuns serão preenchidos
conforme o CERTIFICADO DE GARANTIA emitido pela CONTRATADA e parte integrante
deste contato como ANEXO 1.
CLÁUSULA 4a. - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Serão direitos da CONTRATANTE:
4.1 - A CONTRATANTE terá o direito á todas as páginas do álbum, previamente
demarcadas para aplicação dos cromos (figurinhas) de seus participantes.
Constarão nos espaços os nomes dos respectivos participantes e atividades, assim
como o número de identificação. A CONTRATANTE poderá constar em espaços
determinados especificamente, com dados sobre a entidade. O teor dos textos
descritos é de inteira responsabilidade da CONTRATANTE.
4.2 - Adquirir mediante solicitação prévia de 05 (cinco) dias, outras
quantidades de álbuns e/ou figurinhas idênticas as do objeto do presente, nas
mesmas condições de pagamento anteriormente acordadas conforme parágrafo 3.1.
4.3 - Terá a CONTRATANTE o direito de explorar comercialmente, na forma de
anúncios, as 2a. 3a.., e 4a.. Capas do álbum, ou mesmo utilizá-las com mensagens
próprias, sempre responsabilizando-se cível e criminalmente pelo teor e conteúdo
das peças publicadas nos aludidos espaços. Os valores obtidos pela
comercialização serão revertido em benefício da CONTRATANTE, cabendo à
CONTRATADA 20% do valor bruto comercializado.
Serão obrigações da CONTRATANTE:
4.4- Fica ratificada sua responsabilidade quanto à Autorização do "Direito de
Imagem" e reprodução das fotos dos participantes e logotipo da entidade, bem
como define o Objeto deste contrato.
CLÁUSULA 5a. - DIREITO E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São direitos da CONTRATADA:
5.1- Obter da CONTRATANTE, toda a assistência no sentido de convocação e
preparação dos participantes e atividades cujas fotos serão inseridas nas
figurinhas dos álbuns.
São obrigações da CONTRATADA
5.2- Responsabilizar-se pelo cumprimento do objeto do contrato, para tanto,
convocando pessoal especializado para o melhor resultado do contrato, não
medindo esforços para o seu cumprimento.
5.3- A CONTRATADA será responsável por todos os tributos fiscais e parafiscais,
inclusive encargos sociais e previdenciários exigidos pelo governo federal,
estadual e municipal, suas autarquias e ainda associações de classe, que incidam
ou venham a incidir sobre o presente contrato.
5.4- A CONTRATADA obriga-se a prestar à CONTRATANTE toda a assistência, bem como
a fornecer à CONTRATANTE todos os esclarecimentos necessários no que tange aos
serviços avençados, assim como à política de atuação requerida pela mesma e que
deverá ser adotada pela CONTRATANTE para o desempenho do Objeto do contrato.
5.5- A CONTRATADA assume todas as despesas de fotografias, filmes, gráfica,
editoração, transporte, material de promoção, frete, agenciamento de terceiros,
tais como profissionais técnicos, fotógrafos, ou mesmo serviços de divulgação em
geral.
CLÁUSULA 6a. - RESCISÃO
SERÃO CAUSAS DE RESCISÃO IMEDIATA DO PRESENTE CONTRATO:
6.1- Concordata, a falência, ou a alteração da composição societária da
CONTRATANTE.
6.2- Extinção do prazo avençado neste contrato, sem acordo de prorrogação
devidamente consolidado.
PARÁGRAFO ÚNICO - No caso de rescisão havida em função do item 6.1 acima, os
créditos remanescentes, vencem-se de imediato.
CLÁUSULA 7a.. - FORO
As partes elegem, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja, o foro da Comarca da cidade de .............., para nele dirimirem-se
quaisquer dúvidas emergentes deste contrato, ficando por conta de quem causa
der, as custas, despesas judiciais e honorários de advogados.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente contrato em 2
(duas) vias de igual teor e para um só efeito na presença das testemunhas abaixo
assinadas.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONTRATANTE
____________________
CONTRATADA
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: