Contrato de prestação de serviços educacionais.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
......., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua ......., n.º
......, em ......./......, inscrita no CNPJ/MF sob n.º ......, por seu
representante legal adiante assinado, doravante denominada CONTRATANTE, e de
outro lado, ........, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua
........., n.º ........, em ......./......., inscrita no CNPJ/MF sob n.º ......,
por seu representante legal adiante assinado, doravante denominada CONTRATADA,
pelo presente e na melhor forma de direito, celebram o presente MINUTA DE
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSINO, que se
regerá de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto a execução do Programa de Alfabetização
e Educação em nível de 1.º Grau, para colaboradores da CONTRATANTE, programa
este estabelecido de comum acordo entre as partes, que ficará fazendo parte do
presente contrato, denominado de ANEXO 1.
CLÁUSULA SEGUNDA - LOCAL E HORÁRIO
2.1 - O Programa de Alfabetização e Educação será executado pela CONTRATADA nas
dependências da CONTRATANTE, em salas próprias, fora do horário de trabalho, e
será iniciado em ......../....... .
2.1.1 - Os módulos do curso serão distribuídos nos seguintes dias e horários:
......., das ...... : ...... h às ...... : ...... h.
2.1.2 - Poderão ocorrer modificações nos horários, conforme necessidades dos
colaboradores da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 - A remuneração mensal pelos serviços prestados pela CONTRATADA à
CONTRATANTE será de R$ ......... (extenso) para cada turma de ........ alunos,
independentemente do número de aulas ministradas. (verificar a incidência de
impostos e quem irá suportá-los, e também o número mínimo ou máximo de alunos
por turma, número de turmas, etc.)
3.2 - Forma e data do pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA
4.1 - O presente contrato é celebrado pelo prazo determinado de 1 (um) ano,
contado da data da sua assinatura, prorrogando-se automaticamente por iguais
períodos, se não houver manifestação formal em contrário por qualquer uma das
partes com 30 (trinta) dias de antecedência ao seu término.
ou
4.1 - A vigência do presente contrato é por prazo indeterminado, podendo ser
resilido a qualquer tempo, desde que a parte interessada dê pré-aviso a outra
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1 - Colocar no local de prestação de serviços professores qualificados e
habilitados na forma da legislação vigente para o desenvolvimento das ações
pedagógicas, em número suficiente para a execução e bom andamento Programa de
Alfabetização e Educação.
5.2 - Ficar como responsável direta pelo Programa de Alfabetização e Educação,
devendo orientar, acompanhar e supervisionar as atividades técnico-pedagógicas
do mesmo, garantindo a efetivação, com qualidade, do processo de aprendizagem.
5.3 - Cumprir o cronograma de trabalho, acompanhando o aproveitamento dos
alunos, e promovendo a adequação contínua do desenvolvimento do Programa de
Alfabetização e Educação.
5.4 - Fornecer refeição e transporte aos seus funcionários.
5.5 - Adotar a identificação para o seu pessoal, na forma a ser aprovada pela
CONTRATANTE, assim como não permitir o ingresso nas dependências da CONTRATANTE
de pessoas estranhas aos serviços, sem autorização dessa última.
5.6 - Tomar conhecimento e cumprir as normas de segurança de trabalho, previstas
pelo Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho, suas portarias
bem como os regulamentos internos da CONTRATANTE, zelando para que as mesmas
sejam observadas com rigor pelos seus empregados que vierem a executar os
serviços ora contratados.
5.7 - Adotar todas as medidas e providências necessárias, visando prevenir a
ocorrência de acidentes de trabalho com os seus empregados dentro das
instalações da empresa CONTRATANTE, eximindo-a desde já de qualquer obrigação,
respondendo a CONTRATADA por todas as eventuais perdas e danos que possam advir;
5.8 - Providenciar a imediata retirada dos serviços e, se for o caso, substituir
qualquer empregado cuja permanência seja considerada inconveniente pela
CONTRATANTE.
5.9 - Manter a necessária disciplina dentro das instalações da empresa
CONTRATANTE por parte de seus empregados, bem como a conservação da mesma,
mantendo-a sempre limpa e em ordem, de forma a garantir o bom andamento dos
serviços contratados e as melhores condições de segurança e higiene do trabalho;
5.10 - Efetuar o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza -
ISS, no que incidir sobre o objeto do presente contrato, na forma legal.
5.11 - A CONTRATADA será única e exclusiva responsável pela utilização de
mão-de-obra na execução dos serviços, notadamente no que se refere às obrigações
de ordem trabalhista, encargos sociais, fiscais e previdenciários, além dos
demais dispositivos que regulam as relações de trabalho, sem qualquer exceção.
5.11.1 - A CONTRATADA deverá apresentar trimestralmente à CONTRATANTE,
comprovantes da regularidade quanto ao correto pagamento aos seus empregados,
bem como em relação à previdência social.
5.12 - Todas as questões trabalhistas eventualmente surgidas entre a CONTRATADA
e seus funcionários, serão suportadas exclusivamente por ela, em todos os seus
aspectos, inclusive previdenciário, sempre sem qualquer ônus ou encargos para a
CONTRATANTE.
5.13 - O presente contrato serve como título executivo extrajudicial nos termos
do artigo 585 do Código de Processo Civil, em caso de prejuízos causados à
CONTRATANTE por Reclamatórias Trabalhistas de funcionários da CONTRATADA, no
valor da condenação.
5.14 - A CONTRATADA será responsável por danos porventura causados à propriedade
da CONTRATANTE, decorrentes de atos praticados por seus empregados ou prepostos,
obrigando-se a arcar com a respectiva indenização, independentemente da
aplicação de outras penalidades que o caso exigir dos infratores.
CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
6.1 - Colocar à disposição da CONTRATANTE instalações adequadas para a
realização das aulas, contendo retroprojetor, vídeo-cassete, televisão,
quadro-negro e flipchart.
6.2 - Fornecer as matrizes do material pedagógico a ser utilizado pelos alunos e
professores.
6.3 - Reproduzir os materiais de consumo a ser utilizado pelos alunos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 - Fica vedado a qualquer das partes, sem a expressa anuência da outra,
transferir ou ceder a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos neste
contrato.
7.2 - As alterações deste contrato só poderão ser realizadas por mútuo acordo
entre as partes, mediante formalização de termo aditivo ao presente.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO
8.1 - Este contrato será automaticamente rescindido, se a qualquer tempo ocorrer
uma das seguintes situações:
8.1.1 - Inadimplemento de qualquer das suas cláusulas e condições;
8.1.2 - Deixando as partes de cumprir ou observar qualquer obrigação contida
neste contrato, que seja de sua exclusiva responsabilidade;
8.1.3 - Em caso de falência ou insolvência de qualquer das partes;
8.2 - Ocorrendo uma das situações elencadas na cláusula anterior, a parte
culpada responderá pelas custas, encargos processuais e honorários de advogado,
ora estipulados na base de 10% (dez por cento) em caso de procedimento
extrajudicial e 20% (vinte por cento) no caso de procedimento judicial.
8.3 - Este contrato também poderá ser rescindido a qualquer momento, quando
assim convier a uma das partes, sem motivo justificado, bastando aviso prévio
formal à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
8.4 - Para não prejudicar os estudantes do curso se ocorrer a rescisão
antecipada do presente contrato, as partes deverão em conjunto, tanto quanto
possível, diligenciar o acolhimento dos mesmos em outros estabelecimentos de
ensino regularizados, no qual possam dar continuidade a seus estudos.
CLÁUSULA NONA - MULTA
9.1 - O não cumprimento de qualquer cláusula ou disposição do presente contrato
por qualquer das partes, além de conferir o direito de rescisão à parte
inocente, acarretará a aplicação à parte culpada, de multa equivalente ao valor
de 1 (um) mês de prestação de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - FORO
10.1 - Para todos os efeitos de direito, fica eleito o foro da Comarca de
.........., Estado do .................., com exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais questões oriundas da
interpretação do presente contrato.
E por assim estarem justos e contratados, as partes firmam o presente
instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo para que se produza os jurídicos e legais efeitos.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONTRATANTE
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CONTRATADA
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: