Contrato de tradução e edição para editoras em o tradutor receberá certa importância a título de direito autoral com
pagamento semestral por exemplar vendido.
CONTRATO DE TRADUÇÃO/EDIÇÃO PROPOSTO PELO ........... (Para trabalhos com
editoras)
A EDITORA ......... com sede na cidade de .......... CNPJ ........ neste ato
denominada EDITORA, e ........., residente na cidade de .......... CPF ......,
Carteira de Identidade....., expedida por ........., em ........ neste ato
denominado TRADUTOR(A), por este instrumento, resolvem, de comum acordo,
celebrar o presente contrato de Tradução/Edição, mediante as cláusulas e
condições seguintes (Art. 56 da lei 9610 de 19 de fevereiro de 1998):
1. O(A) TRADUTOR(A) compromete-se a traduzir e/ou adaptar para a EDITORA a/o
(obra, capítulo, trecho, verbete, etc.) entregando a tradução e/ou adaptação no
formato combinado, no prazo de .......... a contar da data do presente contrato.
2. O(A) TRADUTOR(A) receberá da EDITORA por seu trabalho de tradução e/ou
adaptação, nos termos aqui contratados, a importância de R$ ........ (........)
por lauda/palavra. Para este fim, lauda é definida como o conjunto de ........
linhas com até ............ toques cada linha inteira.
§ 1 - Em caso de entrega parcelada do trabalho de tradução e/ou adaptação, o(a)
TRADUTOR(A) receberá também parceladamente o pagamento, observados os mesmos
prazos acima.
3. O(A) TRADUTOR(A) receberá a título de direito autoral ..........% sobre o
preço de capa de cada exemplar vendido, a serem pagos semestralmente.
4. A EDITORA compromete-se não efetuar nenhuma alteração no texto da tradução
e/ou adaptação, sem anuência expressa do(a) TRADUTOR(A). (Art. 14, II, da
referida lei).
§ Único - Tem o(a) TRADUTO(A) o direito de efetuar, nas traduções e reimpressões
sucessivas, as emendas e alterações que, a seu critério, se impuserem. (Art. 7,
XI e Art. 66 da referida lei).
5. O(A) TRADUTOR(A) terá, como direito inalienável e irrenunciável, seu nome ou
pseudônimo inscrito na folha de rosto e, em se tratando de obra coletiva, na
folha de créditos. (Art. 53, II, Título IV da referida lei).
6. A Editora compromete-se a editar a tradução e/ou adaptação contratada no
prazo máximo de 2 (dois) anos. Em não o fazendo, retituir-se-à ao(à) TRADUTOR(A)
o direito patrimonial sobre o seu trabalho. (Art. 62 da referida lei).
7. O(A) TRADUTOR(A) conserva, como inalienáveis e irrenunciáveis, todos os
direitos morais sobre o seu trabalho, bem como os respectivos direitos
patrimoniais, podendo negociar estes últimos para cada edição ou utilização em
qualquer outra modalidade. (Art. 24 e Art. 27, da referida lei).
8. Depois de esgotada a edição ou reimpressão anterior, os direitos patrimoniais
retornam ao(à) TRADUTOR(A) para todos os efeitos legais, em caso de não ser
editada ou reimpressa a tradução e/ou adaptação num prazo de 1 (um) ano. (Art.
65 da referida lei).
9. A Editora enviará ao(à) TRADUTOR(A) 5 (cinco) exemplares de cada edição ou
reimpressão do trabalho traduzido e/ou adaptação, quando de seu lançamento.
10. A Editora e o(a) TRADUTOR(A) obrigam-se ao fiel cumprimento do presente
contrato e da Lei 9610 de 19 de fevereiro de 1998, ficando eleito o foro da
Cidade ......... para dirimir quaisquer dúvidas dele decorrentes.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato com 2
(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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EDITORA
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TRADUTORA
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INTERVENIENTE
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: