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Contratos - Cultural - Tradução e edição para editoras


 Total de: 15.244 modelos.

 
Contrato de tradução e edição para editoras em o tradutor receberá certa importância a título de direito autoral com pagamento semestral por exemplar vendido.

 

CONTRATO DE TRADUÇÃO/EDIÇÃO PROPOSTO PELO ........... (Para trabalhos com editoras)

A EDITORA ......... com sede na cidade de .......... CNPJ ........ neste ato denominada EDITORA, e ........., residente na cidade de .......... CPF ......, Carteira de Identidade....., expedida por ........., em ........ neste ato denominado TRADUTOR(A), por este instrumento, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente contrato de Tradução/Edição, mediante as cláusulas e condições seguintes (Art. 56 da lei 9610 de 19 de fevereiro de 1998):

1. O(A) TRADUTOR(A) compromete-se a traduzir e/ou adaptar para a EDITORA a/o (obra, capítulo, trecho, verbete, etc.) entregando a tradução e/ou adaptação no formato combinado, no prazo de .......... a contar da data do presente contrato.

2. O(A) TRADUTOR(A) receberá da EDITORA por seu trabalho de tradução e/ou adaptação, nos termos aqui contratados, a importância de R$ ........ (........) por lauda/palavra. Para este fim, lauda é definida como o conjunto de ........ linhas com até ............ toques cada linha inteira.
§ 1 - Em caso de entrega parcelada do trabalho de tradução e/ou adaptação, o(a) TRADUTOR(A) receberá também parceladamente o pagamento, observados os mesmos prazos acima.

3. O(A) TRADUTOR(A) receberá a título de direito autoral ..........% sobre o preço de capa de cada exemplar vendido, a serem pagos semestralmente.

4. A EDITORA compromete-se não efetuar nenhuma alteração no texto da tradução e/ou adaptação, sem anuência expressa do(a) TRADUTOR(A). (Art. 14, II, da referida lei).
§ Único - Tem o(a) TRADUTO(A) o direito de efetuar, nas traduções e reimpressões sucessivas, as emendas e alterações que, a seu critério, se impuserem. (Art. 7, XI e Art. 66 da referida lei).

5. O(A) TRADUTOR(A) terá, como direito inalienável e irrenunciável, seu nome ou pseudônimo inscrito na folha de rosto e, em se tratando de obra coletiva, na folha de créditos. (Art. 53, II, Título IV da referida lei).

6. A Editora compromete-se a editar a tradução e/ou adaptação contratada no prazo máximo de 2 (dois) anos. Em não o fazendo, retituir-se-à ao(à) TRADUTOR(A) o direito patrimonial sobre o seu trabalho. (Art. 62 da referida lei).

7. O(A) TRADUTOR(A) conserva, como inalienáveis e irrenunciáveis, todos os direitos morais sobre o seu trabalho, bem como os respectivos direitos patrimoniais, podendo negociar estes últimos para cada edição ou utilização em qualquer outra modalidade. (Art. 24 e Art. 27, da referida lei).

8. Depois de esgotada a edição ou reimpressão anterior, os direitos patrimoniais retornam ao(à) TRADUTOR(A) para todos os efeitos legais, em caso de não ser editada ou reimpressa a tradução e/ou adaptação num prazo de 1 (um) ano. (Art. 65 da referida lei).

9. A Editora enviará ao(à) TRADUTOR(A) 5 (cinco) exemplares de cada edição ou reimpressão do trabalho traduzido e/ou adaptação, quando de seu lançamento.

10. A Editora e o(a) TRADUTOR(A) obrigam-se ao fiel cumprimento do presente contrato e da Lei 9610 de 19 de fevereiro de 1998, ficando eleito o foro da Cidade ......... para dirimir quaisquer dúvidas dele decorrentes.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato com 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
EDITORA

____________________
TRADUTORA

____________________
INTERVENIENTE

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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