Estatuto de federação desportiva cujas finalidades
consistem em disciplina, fiscalização e legalização de academias,
agremiações e professores, além do planejamento e promoção de atividades,
criando normas e regulamentos para o desporto.
ESTATUTO DA FEDERAÇÃO DE .................. DO ESTADO DO...................
Capítulo I
Da Constituição
Art. 1° - A Federação de ..... do Estado do ........... entidade de
Administração Estadual do desporto ....., fundada pela Confederação Brasileira
de .......... e a ela submissa, é formada pela união das Agremiações do Estado
do ....., de âmbito Estadual e Municipal, tem como sede a Academia ............,
situada a R. ............., n°...., bloco ..., cidade......., .......
Art. 2° - A Federação reger-se-á pela legislação do desporto em vigor, pelo
presente Estatuto e, também, de acordo com o Estatuto da Confederação Brasileira
de ............. e, ainda, de acordo com regimentos ou regulamentos que venha a
instituir ou adotar.
Art. 3º - A Federação de ........ do Estado do .......... terá tempo de duração
indeterminado. Sua diretoria poderá se instalar de forma itinerante nas diversas
zonas regionais do Estado.
Art. 4º - A Federação de ..... do Estado do ..... tem por finalidade a
organização e o desenvolvimento do ...... no Estado do ........., cadastrando
atletas e agremiações, filiando outros ramos desportivos, organizando eventos e,
enfim, realizando todo e qualquer ato necessário ao engrandecimento do desporto
a nível estadual.
Art. 5º - A Federação de ......... do Estado do ....... tem por objetivo e
competência, o seguinte:
I) Disciplinar, fiscalizar e legalizar academias, agremiações e Professores;
II) Planejar e promover atividades de ..... no Estado do ......;
III) Cadastrar atletas e agremiações em todo o estado do .......;
IV) Criar normas e regulamentos para a organização do desporto no Estado do
.........., desde que esteja de acordo com os regulamentos da Confederação
Brasileira de .........
Capítulo II
Dos Poderes
Art. 6° - São Poderes da Federação de ......... do Estado do ......:
a) A Assembléia Geral;
b) A Presidência e a vice-presidência;
c) 0 Superior Tribunal de Justiça e Disciplina Desportiva;
d) 0 Conselho Fiscal;
e) A Diretoria.
Das Assembléias
Art.7° - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á na primeira quinzena de
janeiro de 3(três) em 3(três) anos, para eleger os diversos poderes da Entidade,
e anualmente para aprovar contas da diretoria.
Parágrafo único- O Presidente da Federação de ....... do Estado do ..... será
afastado do cargo mediante as seguintes hipóteses:
a) Por Assembléia Geral Extraordinária, convocada pelo Presidente da
Confederação Brasileira de ......, com maioria dos votos das agremiações
filiadas que estiverem presentes à A.G.E., tendo o voto do Presidente da CBJJ, a
qualidade equivalente a cinqüenta por cento (50%) dos votos;
b) Por maioria absoluta de votos das agremiações filiadas.
Art. 8° - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada, pelo Presidente e
vice ou maioria de cinqüenta por cento (50%) das agremiações, sempre que os
interesses da Entidade o exigirem, para os seguintes casos: a) Decidir sobre, e
a dissolução da Entidade; b) Decidir sobre assuntos de interesse geral.
Parágrafo único- A Assembléia Geral Extraordinária decidirá, também mediante
convocação do Presidente e vice da FJJEPR ou do Presidente da CBJJ, os seguintes
assuntos: a) Reformar o Estatuto, mediante voto de qualidade dos Presidentes da
Federação e Confederação, que terão cada um o equivalente a vinte e cinco por
cento (25%) dos votos; b) Sempre que os interesses da Entidade assim o exigirem.
Da Presidência e da vice-presidência
Art.9° - O Presidente terá as seguintes atribuições:
I) Exercer as funções executivas e administrativas conforme este Estatuto;
II) Cumprir e fazer cumprir as normas e resoluções dos Poderes da Entidade;
III) Representar a FJJEPR em juízo ou fora dele, ou designar, expressamente,
quem o represente em seu nome;
IV) Superintender as atividades da FJJEPR;
V) Instalar as reuniões da Assembléia Geral quando não se tratar de atos seus em
exames, de prestação de contas ou concorrência à reeleição;
VI) Apresentar, anualmente, à Assembléia Geral, relatório dos atos da
administração e ao conselho fiscal, exposição sucinta do movimento econômico,
financeiro e administrativo, acompanhado do balanço geral, correspondente ao
exercício anterior;
VII) Contratar, nomear, licenciar, punir e demitir funcionários da entidade;
VIII) Autorizar a publicidade dos atos de qualquer poder da Federação;
IX) Autenticar livros da Federação de .......... do Estado ............;
Assinar com o tesoureiro, os balancetes mensais, o balanço anual, todos os
documentos da Receita e Despesa da Entidade;
X) Convocar o Conselho Fiscal;
XI) Fixar o horário e o expediente da Entidade;
XII) Tomar efetiva a penalidade imposta a qualquer poder da Federação;
XIV) Praticar todo e qualquer ato da administração previsto neste Estatuto;
XV) Convocar o Conselho Fiscal.
XVI) Administrar toda a atividade financeira e econômica da Entidade.
Art. 10º - Ao Vice Presidente compete:
I) Substituir o Presidente em suas faltas ou Impedimentos;
II) Assumir a Presidência em caso de afastamento do Presidente;
III) Levar a despacho do Presidente, a documentação atinente a secretaria geral
e
demais diretorias.
IV) Examinar e emitir diplomas, juntamente com o Presidente;
V) Organizar e submeter à Diretoria o calendário da Federação;
VI) Elaborar ou alterar e submeter à Diretoria, os regulamentos de campeonatos e
outros que forem julgados necessários;
VII) Visitar, na época oportuna, os locais de competição dos filiados, para
julgar
as condições e operar em relatórios pela aprovação ou não.
Do Superior Tribunal de Justiça
Art. 11° - O Superior Tribunal de Justiça Desportiva será composta de três (3)
auditores efetivos e um(l) substituto, eleitos entre brasileiros de real
expressão moral e desportiva, pela Assembléia Geral, com mandato de três anos,
sendo permitido a recondução por meio período.
Art. 12° - 0 Tribunal de Justiça Desportiva terá sua contribuição, competência,
justiça e funcionamento regulado pelos órgãos legais por eles elaborados.
Do Conselho Fiscal
Art. 13° - 0 Conselho Fiscal compor-se-a de três(3) membros efetivos e um (1)
membro suplente, todos brasileiros, eleitos pela Assembléia Geral com mandato de
três (3) anos, sendo permitida a recondução por mais um período.
Os membros efetivos serão substituídos pelo suplente, na ordem de escolha.
O Conselho Fiscal disporá sobre sua organização e funcionamento, no regimento
interno que aprovar.
Art. 14° - Logo após a posse, o Conselho Fiscal escolherá seu Presidente e
Relator, e funcionará com a maioria dos seus membros:
I) Examinar anualmente os balanços da tesouraria e dar parecer por escrito sobre
os mesmos, enviando cópia à Vice- Presidência;
II) Apresentar, no fim de cada exercício, à Assembléia Geral seu parecer sobre
as respectivas Gestões Financeiras;
III) Dar parecer sobre o orçamento a ser apresentado pela Diretoria à Assembléia
Geral, de dois (2) em dois (2) anos;
IV) Convocar à Assembléia Geral quando ocorrer motivos graves e urgente.
Da Diretoria
Art. 15° - A Federação de ......... do Estado do ........., será administrada
por, uma diretoria composta dos seguintes membros:
a) Presidente;
b) vice-presidente;
c) Secretário- Geral;
d) 1° Secretário;
e) tesoureiro - geral;
f) 1° Tesoureiro;
Parágrafo único - Todos os membros da diretoria serão nomeados pelo Presidente e
Vice- Presidente, conjuntamente, ad refendum da Assembléia.
Art. 16° - Ao Secretário Geral compete:
I) Substituir o vice-presidente em suas faltas ou impedimentos;
II) Ter o controle dos serviços da Federação, tomando, de acordo com o
vice-presidente, as providências necessárias;
III) Assinar com o Presidente, os diplomas, os certificados, e demais documentos
necessários;
IV) Ter a seu encargo, o controle das punições aos seus atletas amadores e seus
filiados, num registro especial;
V) Ter a seu encargo o registro de todos os fatos inerentes à manutenção das
boas relações sociais entre a Federação e seus filiados, outras associações
desportivas e seus principais dirigentes.
Art.17° - Ao Primeiro Secretário compete:
I) Substituir o Secretário Geral nos seus impedimentos;
11) Redigir e assinar com o Presidente, as atas da sessão da Diretoria;
III) Colaborar com o Presidente e o Tesoureiro na elaboração do relatório anual
das atividades da Federação.
Art. 18° - Ao Tesoureiro Geral compete:
I) Superintender todos os serviços da tesouraria da Entidade;
II) Assinar com o vice-presidente, os balanços anuais, todos os documentos da
receita e despesa da Entidade, inclusive cheques, assinar contratos, e títulos,
observados os dispositivos legais e demais documentos que instituem obrigações
pecuniárias e que envolvem responsabilidades financeiras para a Federação;
III) Organizar o balanço patrimonial e financeiro, além de outros documentos que
lhe sejam solicitado.
Art. 19° - Ao Primeiro Tesoureiro compete: I) Substituir o Tesoureiro-Geral em
seus impedimentos; II) Organizar folhas de pagamento; III) Ajudar o Tesoureiro
Geral em seu trabalho.
Capitulo III
Dos Direitos e Deveres dos Filiados
Art.20° - São filiáveis à Federação: I) As Associações e Ligas; II) As
Agremiações; III) Os Atletas em geral.
Art.21° - São deveres das Associações e Ligas, além de outros que porventura lhe
caibam:
I) Ter personalidade Jurídica;
II) Possuir administração idônea;
III) Reconhecer esta Federação como a única dirigente do ............, no Estado
do ........, acatando a partir de sua filiação as determinações previstas neste
Estatuto;
IV) Subordinar a organização de suas normas ás determinações deste Estatuto c
demais normas pertinentes;
V) Disputar todos os campeonatos e torneios organizados pela Federação;
VI) Comunicar, no prazo de quinze(15) dias, a eleição da nova Diretoria ou
qualquer modificação na mesma verificada;
VII) Pedir licença à Federação para promover ou disputar competições amistosas
locais, interestaduais ou internacionais;
VIII) Efetuar o pagamento das contribuições exigidas pela Federação.
Art. 22° - São deveres das Agremiações e Academias:
I) Acatar as determinações deste Estatuto, aceitando-as a partir do momento de
sua filiação;
II) Disputar todos os campeonatos e torneios organizados pela Federação; III)
efetuar o pagamento das contribuições exigidas pela Federação;
IV) Pedir licença à Federação para promover ou disputar competições
interestaduais ou internacionais;
V) Reconhecer esta Federação como a única dirigente do ........., no Estado do
.............., acatando a partir de sua filiação, todas as determinações
previstas neste Estatuto.
Art. 23° - São Deveres dos Atletas:
I) Reconhecer esta Federação como a única dirigente do ......., no Estado do
...., acatando a partir de sua fiação as determinações previstas neste Estatuto;
II) Efetuar o pagamento das contribuições e taxas exigidas pela Federação.
Art. 24° - São Direitos das Associações e Ligas:
I) Filiar-se à Federação, desde que satisfeitas todas as exigências da Entidade,
entendendo-se como tais, as previstas em regulamentos e demais atos normativos;
II) Ter direito a voto, desde que estejam em dia com suas contribuições fiscais
e legais, exigidas pela Entidade;
III) Receber, após o deferimento da filiação, documento provisório de filiação.
Art. 25° - São Direitos das Agremiações e Academias:
I) Filiar-se à Federação, desde que satisfeitos todos a. exigências da entidade,
entendendo como tais, as previstas em regulamentos e demais atos normativos;
II) Ter direitos a voto, desde que estejam em dia com suas contribuições fiscais
e legais, exigidas legais, exigidas pela Entidade;
III) Receber, após o deferimento da filiação e pagamento da taxa prevista na
tabela, documento probatório de filiação.
Art. 26° - São Direitos dos Atletas:
I) Filiar-se à Federação, desde que satisfeitas todas as exigências da Entidade,
entendendo-se como tais, as previstas em regulamentos e demais atos normativos;
II) Receber, após o deferimento da filiação, documento probatório de filiação;
Capitulo IV
Do Patrimônio Social, da Receita e Despesa:
Art. 27° - O Patrimônio Social da Federação será constituído pelos bens móveis e
imóveis, títulos de renda, doações e saldos operados em espaço de três(3) em
três(3) anos.
Art. 28° - A Receita da Entidade será constituída pelo seguinte:
I) Taxa de inscrição de seus filiados;
III) Pagamento de anuidade pelos atletas filiados;
IV) taxa de registro das Agremiações;
IV) Pagamento de anuidade pelas Agremiações;
V) Qualquer forma de contribuição ou pagamento determinado por atos normativos
editados pela presidência ou vice-presidência;
Art. 29° - A Despesa da Entidade será composta pelo seguinte:
I) Pagamento de impostos, taxas alugueis, luz telefone e prêmios de seguro;
II) Ordenados de funcionários e encargos sociais;
III) Remuneração por serviços prestados;
IV) Aquisição e conservação de todo o material, móveis e utensílios pertencentes
à Entidade;
V) Qualquer forma de despesa, determinada por atos normativos, editados pela
Presidência ou vice-presidência;
Capitulo V
Do Regimento Geral;
Art. 30° - A Administração social, desportiva e financeira, da Entidade, bem
como todas as suas demais atividades, subordinar-se-ão ás disposições do
Regimento Geral, de competência da Diretoria.
Capitulo VI
Das Penalidades
Art. 31° - As pessoas físicas, jurídicas, diretas ou indiretas, subordinadas à
Federação, serão passivas de sanções por suas condutas transgressoras de todo e
qualquer regulamento da Entidade, principalmente no Regimento Geral.
Capitulo VII
Das Disposições Gerais
Art. 32° - São normas da Federação, além deste Estatuto, o Regimento Geral,
-demais atos administrativos.
Art. 33° - Os cargos dos poderes da Federação não serão remunerados.
Art. 34° - Os membros dos poderes administrativos não respondem pessoalmente
pelas obrigações que contraírem em nome da Entidade, tia prática regular de sua
gestão, assumem, rio entanto, a responsabilidade no caso de infligência do
Estatuto e a qualquer ato normativo ou Lei.
Art. 35º - No caso de dissolução da Federação, ria forma prevista neste
Estatuto, seus bens e seu patrimônio, serão revertidos obrigatoriamente, após
satisfazer suas eventuais dívidas e obrigações, em benefício de Entidade ilibada
reputação congênere governamental, ou não- governamental
Art.36º - Fica o presente Estatuto aprovado pela Assembléia Geral, em reunião do
dia.