Contratos
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Cultural
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Constituição de sociedade limitada, cujo objetivo consiste na edição de jornais, livros científicos, didáticos, técnicos, literários e obras de textos
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Constituição de sociedade editora cujo objetivo consiste na edição de jornais, livros científicos, didáticos, técnicos, literários e obras de textos.O Novo Código Civil trata das sociedades limitadas nos artigos 1052 a 1087 e prevê a regência supletiva pelas normas da sociedade anônima.
CONTRATO SOCIAL
........., (qualificação e endereço), ........, (qualificação e endereço e
......, (qualificação e endereço), tem justo e contratado a constituição de uma
Sociedade Limitada que reger-se-á pelas disposições do Novo Código Civil e pelas
cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A Sociedade girará sob a denominação de "..........", com
sede e foro na rua ........, nº ......., nesta capital. Poderão ser criadas por
deliberação dos sócios, filiais, representações e/ou agências em qualquer parte
do território nacional ou no exterior, observados os preceitos legais.
CLÁUSULA SEGUNDA: A Sociedade tem por objetivo a edição de jornais, livros
científicos, didáticos, técnicos, literários e obras de textos, inclusive
manuais.
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de duração será por tempo indeterminado, iniciando
suas atividades em ..... de ...... de ....... .
CLÁUSULA QUARTA: O capital social será no valor de R$ ...... (.......), neste
ato integralizado em moeda corrente do País, divididos em ....... (......) cotas
no valor de R$ .......... (.......) cada uma, distribuída entre os sócios, na
seguinte proporção:
SÓCIOS % COTAS VALOR R$
TOTAL ... ... 100
CLÁUSULA QUINTA: A Sociedade será administrada exclusivamente pelo .........,
sendo dispensada a caução da gerência.
CLÁUSULA SEXTA: O uso do nome social será exercido por qualquer um dos sócios em
negócios exclusivos da Sociedade, sendo vedada sua utilização em fianças, avais,
endossos e cauções de favor.
CLÁUSULA SÉTIMA: A reunião dos cotistas dar-se-á no primeiro quadrimeste de cada
exercício social para discutir e deliberar sobre as demonstrações financeiras da
sociedade e a destinação do lucro.
CLÁUSULA OITAVA: O exercício fiscal encerrar-se-á em 31 de dezembro, data em que
se procederá o balanço geral da Sociedade. Os lucros e prejuízos auferidos serão
distribuídos aos sócios na exata proporção de suas cotas.
CLÁUSULA NONA: A nenhum sócio é permitido vender, ceder, transferir, ou alienar
no todo ou em parte, as cotas que possuir, sem o consentimento por escrito dos
demais sócios. Na hipótese de venda, cessão, transferência ou alienação das
cotas de capital, por um dos sócios, caberá ao remanescente o direito de
preferência, que deverá ser manifestado no prazo de 30 (trinta) dias após o
recebimento da comunicação por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA: Em caso de falecimento, interdição a retirada de qualquer
sócio, a sociedade não entrará em dissolução. Ocorrendo um desses eventos, os
haveres do sócio serão apurados mediante balanço especialmente levantado para
esses fins e serão pagos aos herdeiros, aos sucessores legais ou ao sócio
retirante.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA: As deliberações sociais, ainda que impliquem
alteração contratual, apenas poderão ser tomadas por maioria absoluta, cabendo
um voto a cada 100 (cem) cotas do capital da sociedade.
CLÁUSULA DÉCIMA - SEGUNDA: Os sócios não poderão argüir dissolução da sociedade
para fins de resgate das cotas de capital.
CLÁUSULA DÉCIMA - TERCEIRA: Os sócios declaram que não estão inclusos em nenhum
crime previsto em Lei que os impeçam de praticar atos mercantis.
CLÁUSULA DÉCIMA - QUARTA: (Os) Administrador (es) declara(m), sob as penas da
Lei, de que não est(ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por
lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob
os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos
públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão,
peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional,
contra normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, fé
pública, ou a propriedade. (art. 1.011, § 1º, CC/2002).
E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3
(três) vias de igual teor e forma na presença de testemunhas.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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SÓCIO(1)
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SÓCIO(2)
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TESTEMUNHAS(1)
RG:
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TESTEMUNHAS(2)
RG:
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