Regulamentação de prestação de serviços artísticos,
tendo como objeto a organização de evento, gincana artística, envolvendo
escola. Estipulações acerca de premiação aos participantes.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ARTÍSTICO
1. Como ORGANIZADORA:
1.1 ..., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ...,
localizada na Comarca de ..., na Rua ... nº ..., neste ato representado por seu
sócio-gerente, Sr. ... (qualificação), com escritório profissional na Rua ... nº
..., na Comarca de ..., portador do RG nº ..., inscrito no CPF sob o nº ...,
adiante assinado.
2. Como PARTICIPANTE:
2.1 Instituição de Ensino, qualificação completa, sede/endereço, etc.
3. PREÂMBULO (REGULAMENTO)
3.1 Tem por escopo o presente instrumento a organização do evento denominado
".......", promovido pelas rádios ... e ..., com patrocínio e apoio das empresas
..., ... e ...
3.2 Participarão da gincana Universidades e Faculdades de .......e Região
Metropolitana, a convite da organização, a quem incumbirá a assinatura do
presente instrumento.
3.3 Cada instituição de ensino participante da gincana terá direito a uma data,
destinada à feitura de um evento no estabelecimento comercial da ORGANIZADORA.
Neste evento, a instituição de ensino tentará cumprir determinadas tarefas,
previamente estipuladas por este regulamento, no intuito de somar pontos para
obtenção de premiação a ser concedida pelos patrocinadores da gincana.
3.4 Ao final de todas as festividades (uma para cada instituição) a
ORGANIZADORA, através de sua comissão, fará um comparativo entre os eventos que
se realizaram, verificando a pontuação e performance de cada uma das
instituições de ensino na data do seu respectivo evento.
3.5 As 5 (cinco) primeiras instituições de ensino que, no cumprimento de suas
tarefas, tiverem melhores desempenhos e pontuação, comparativamente com as
demais, receberão, através da ORGANIZADORA, os seguintes prêmios:
· 1ª COLOCADA: 1 (uma) Moto ou Scooter;
· 2ª COLOCADA: 1 (um) computador INFOSUL INTEL CELERON 300 Mhz, com Multimídia;
· 3ª COLOCADA: 1 (um) aparelho Televisor Toshiba Americana, com PIP, 29";
· 4ª COLOCADA: 1 (um) telefone celular Motorola modelo "Star Tac" 3.000, com
linha;
· 5ª COLOCADA: 1 (um) pacote para Porto Seguro, com passagens aéreas de ida e
volta e hospedagem em Hotel 5*****, durante 7 (sete) dias, para duas pessoas,
válido para o período de 1º de março à 30 de julho.
3.6 A pontuação será concedida à instituição participante do evento somente na
data de sua festividade, mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) somará 1 (um) ponto para a respectiva instituição de ensino, o cliente que,
na data da festividade da instituição de ensino, ingressar no interior do
estabelecimento da CONTRATANTE, caso porte convite antecipado, a pontuação
dobrará, elevando-se de 1 (um), para 2 (dois) pontos;
b) a instituição de ensino que detiver, o maior número de clientes, no dia do
seu evento, comparativamente com o número obtido pelas demais participantes nas
datas de suas respectivas festividades, afora a pontuação individual mencionada
no item "a", somará bonificação de 200 (duzentos) pontos;
c) a instituição de ensino que detiver, no dia do seu evento, comparativamente
com o número obtido pelas demais participantes nas datas de suas respectivas
festividades, o maior número de mulheres, obterá bonificação de 100 (cem)
pontos, sem prejuízo aos itens "a" e "b" já mencionados;
d) de igual modo, ganhará bonificação de 100 (cem) pontos, no dia do seu evento,
a instituição de ensino que detiver, comparativamente com o número obtido pelas
demais participantes nas datas de suas respectivas festividades, o maior número
de homens, sem prejuízo aos itens "a", "b" e "c" já citados;
e) o evento que obtiver maior faturamento, comparativamente com os demais, trará
à respectiva instituição de ensino a bonificação de 200 (duzentos) pontos, sem
prejuízo aos demais itens mencionados.
3.7 A Gincana ... será supervisionada por uma comissão integrada pelos seguintes
membros:
- 2 (dois) funcionários da ORGANIZADORA;
- 1 (um) membro de cada instituição participante;
- 2 (dois) representantes dos Patrocinadores e Apoiadores.
3.8 Entre as funções da Comissão Fiscalizadora, estão as de acompanhar
ininterruptamente o cumprimento das tarefas estipuladas pelo item 3.4, dar
pareceres à respeito de relatórios apresentados pela ORGANIZADORA quanto aos
resultados dos eventos, bem como de prestar qualquer tipo de informação aos
participantes do evento, seja anteriormente ou mesmo no dia de suas respectivas
festividades.
3.9 Por fim, o gerenciamento da promoção será efetivada pelos Srs. ... e ...,
integrantes do quadro de trabalho do estabelecimento comercial da ORGANIZADORA.
4. DOS TERMOS PARA VINCULAÇÃO À GINCANA
4.1 A veiculação ao evento "Gincana ..." somente se dará mediante a assinatura
do presente instrumento.
4.2 Ao assinar o contrato, a PARTICIPANTE declara ter plena ciência do
regulamento ínsito ao mesmo (itens 3 e seguintes), aceitando todas as suas
determinações e responsabilidades.
5. DA DATA ESTIPULADA PARA O EVENTO
5.1 A data para a realização do evento será fixada pela ORGANIZADORA, de acordo
com a sua conveniência e disponibilidade, preferencialmente recaindo em uma
quarta-feira.
5.2 As instituições de ensino, em comum acordo, poderão permutar suas datas de
eventos, por ocasião do dia do sorteio.
§ único: Após a definição das datas, através do sorteio e possíveis permutas, e
assinadas as respectivas adesões, não mais será permitida a troca de datas para
a realização das festividades.
5.3 Caso a PARTICIPANTE não venha comparecer ao evento, através de seus
representados, na data aprazada, arcará com o ônus de estar fora da competição,
nada podendo reclamar posteriormente quanto a este particular.
6. DOS INGRESSOS, CONSUMAÇÃO E CORTESIAS
6.1 Cada participante terá, para a sua festividade, ........... ingressos para
serem vendidos antecipadamente, cujos valores serão de R$ ............ de
ingresso e R$ ............ de consumação mínima.
§ único: Os ingressos vendidos antecipadamente terão garantia de acesso somente
até à 00:00h.
6.2 Caso todos os ingressos sejam vendidos antecipadamente, os clientes que não
estiverem portando ingressos antecipados só terão acesso à Casa a partir das
00:00 h, preservando-se o limite máximo de 1.200 (um mil e duzentas) pessoas.
6.3 Cada participante e a ORGANIZADORA terão direito à 100 (cem) cortesias cada,
por evento, isentas de valores de ingresso e consumação mínima.
6.4 Dos valores mencionados no item 6.1, as instituições participantes terão
direito à 80% (oitenta por cento) da venda total de ingressos, antecipados e na
porta, realizados no dia da sua festividade, sendo que a ORGANIZADORA terá
direito à 20% (vinte por cento) da venda de ingressos, antecipados e na porta, e
à 100% da receita proveniente do consumo realizado na festividade.
7. DA DATA DA PREMIAÇÃO
7.1 A premiação será entregue aos participantes no dia ......... de ..........
de .............., ocasião em que ser realizará o evento "Festa da
Confraternização", com a presença de todos os competidores, sendo que a
ORGANIZADORA, através de sua comissão, apresentará ao público presente os
números obtidos por cada instituição de ensino, em cada respectivo quesito.
8. DO USO DO ESTABELECIMENTO E DA DECORAÇÃO
8.1 Poderá a PARTICIPANTE, caso lhe convenha, requerer à ORGANIZADORA permissão
para se utilizar do estabelecimento, à partir das 15:00 hs. do mesmo dia do
início da festividade, a fim de providenciar a colocação de eventual decoração
específica para o evento.
8.2 A decoração não conflitará, sob hipótese alguma, com a utilizada pelo
estabelecimento da ORGANIZADORA, não podendo, de igual modo, obstruir quaisquer
de seus acessos.
8.3 A responsabilidade de colocação, bem como dos custos da decoração é
exclusiva da PARTICIPANTE.
8.4 No dia seguinte ao evento, a PARTICIPANTE será autorizada a se desfazer dos
objetos utilizados na decoração.
9. DO EXCESSO DE PESSOAS NO EVENTO
9.1 Para efeito de cumprimento dos quesitos estipulados por este contrato, a
ORGANIZADORA utilizará o limite máximo de 1.200 pessoas simultaneamente dentro
do seu estabelecimento.
§ único: Caso o estabelecimento da ORGANIZADORA atinja seu limite máximo, as
pessoas que porventura chegarem ao evento a partir de então, só poderão adentrar
a partir do momento que o número de pessoas dentro da Casa esteja abaixo do
limite máximo estipulado.
10. DA SEGURANÇA
10.1 A ORGANIZADORA reserva-se o direito de tomar as providências necessárias no
sentido de coibir atitudes impróprias dos representados da PARTICIPANTE, que
eventualmente venham a agredir o bem estar geral do estabelecimento.
§ único: Caberá à ORGANIZADORA decidir se a conduta de certos convidados é
compatível com o ambiente da Casa, podendo, a seu critério, proibir a entrada e
retirar do recinto qualquer um que descumprir as normas de segurança, tais como:
portar armas de fogo, facas e/ou qualquer outro tipo de arma branca, criar
brigas e/ou confusões, usar produto tóxico e/ou alucinógeno, etc.
10.2 É de inteira responsabilidade da PARTIPANTE eventuais danos causados ao
estabelecimento da ORGANIZADORA pelos seus representados, bem como
comportamentos irregulares que possam ensejar procedimentos emergenciais de
segurança, exceto comprovada ineficiência por parte da ORGANIZADORA no espaço de
segurança, tais como: insuficiência de pessoal, mal treinados, mal aparelhados,
entre outros.
11. DOS PROFISSIONAIS DO EVENTO
11.1 A ORGANIZADORA ficará responsável pelo fornecimento e manutenção dos
equipamentos de som e iluminação durante a festividade, bem como pela colocação
de profissionais registrados pela Casa para a utilização dos mesmos, sendo os
custos de seus serviços arcados pela mesma.
11.2 Caso haja interesse por parte da PARTICIPANTE na intervenção de outros
profissionais para o manuseio da aparelhagem de som, iluminação, bem como a
utilização de modelos, performers, atores/atrizes, dançarinos e outros, deverá
informar a ORGANIZADORA, para a sua aprovação, no prazo mínimo de 48 horas antes
do evento, sendo única responsável pelo pagamento destes, caso sejam os mesmos
aceitos pela ORGANIZADORA.
12. DO PRAZO E DA RESCISÃO
12.1 O presente contrato é firmado pelo prazo de 3 (três) meses, com termo
inicial coincidente com a data da assinatura do presente, estendendo-se até a
data da "Festa de Confraternização".
12.2 Poderá ocorrer a rescisão a qualquer tempo e por qualquer dos Contratantes,
independentemente de motivação, desde que manifestada a intenção com a
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não sendo devida qualquer indenização
de parte a parte.
13. RESSALVA
13.1 Eventual invalidação de disposição deste contrato, decorrente de decisão
judicial ou legislação superveniente, não prejudicará a totalidade das condições
estipuladas, alterando tão-somente a parte que não tiver adequação com a nova
conjuntura determinada.
14. FORO
14.1 Para conhecer das questões oriundas deste contrato, as partes elegem o foro
da Comarca de ... - ..., com expressa renúncia a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, obrigando-se por si e sucessores ao fiel cumprimento do
mesmo.
E, por estarem assim acertadas, firmam o presente instrumento juntamente com as
testemunhas abaixo, em duas vias de igual teor e forma.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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ORGANIZADORA
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PARTICIPANTE
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
RG:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF:
RG: