Contrato de prestação de serviços para realização de
eventos artísticos.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular de contrato onde celebram entre si, de um
lado ................., inscrita no CNPJ-MF sob o número 11.111.111/1111-11,
sito a rua .................. nº .... - com ...... - .... andar, bairro
............., neste ato representada pelo seu representante ................,
brasileiro, solteiro, administrador de empresas, portador do CPF número
111.111.111-11, doravante denominado CONTRATADA, e de outro, ......., inscrita
no CNPJ sob o número 11.111.111/1111-11, sito à rua ...................., nº
....., bairro ................, neste ato representada por ............,
brasileiro, solteiro, administrador de empresas, portador do CPF número
111.111.111-11, RG 111.111- ......-....., doravante denominado CONTRATANTE,
firmam o presente contrato onde acordam entre si o seguinte, da melhor forma
legal o cumprimento das cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Item 1.1 - A CONTRATADA se obriga, por este instrumento e na melhor forma de
direito, a realizar uma apresentação da atração artística".........", no
seguinte local e data:
Data: ..... de ........... de .......
Cidade/Estado: ........... / ......
Local: .........
Horário: ....... hs.
Tipo do Evento: ........ / ....
Item 1.2 - A apresentação, objeto deste Contrato, terá o formato de um único
Show com duração mínima de .....(........) minutos. Os artistas e equipe, estão
sendo contratos exclusivamente para uma única apresentação no palco do local e
horário acima, não assumindo nenhuma outra obrigação, em conjunto ou
individualmente de estar ou comparecer em qualquer outro local, participar de
eventos promocionais, ou ainda de compromissos com patrocinadores do
CONTRATANTE.
Item 1.3 - Só será permitido a apresentação de outra banda no mesmo palco com a
expressa autorização da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E PREÇO
Item 2.1 - Pelo cumprimento do exposto neste Contrato, o CONTRATANTE pagará a
CONTRATADA pelos serviços prestados neste contrato o valor de R$ ..............
(........) em moeda nacional corrente, dentro das condições cobradas abaixo:
A) Cachê da banda: R$ ........ (.............)
B) Diárias de alimentação: R$ ........ (...........)
C) Excesso de bagagem de ......... kilos: CONTRATANTE
D) Traslado aéreo: CONTRATANTE
E) Traslado terrestre: CONTRATANTE
Item 2.2 - R$ ........ (.....), correspondente a .... % do valor deste contrato
deverão ser pagos em espécie, na assinatura, na data de ..... de ......... de
........
Item 2.3 - R$ ........ (.......), que completam os .....% do valor deste
contrato deverão ser pagos em espécie na data de ..... de .......... de ......
Item 2.4 - R$ ........ (......), que perfarão os ....... % do valor deste
contrato deverão ser pagos em espécie, na data de ..... de ........... de
.......
Item 2.5 - Os pagamento dos itens 2.2 e 2.3 deverão ser através de depósito
bancário ao representante, indicado pela ..........
CLÁUSULA TERCEIRA: DO TRANSPORTE, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO
Item 3.1 - Transporte
Sub item 3.1.1 - Aéreo
O CONTRATANTE fica responsável pela emissão e pagamento das passagens aéreas da
CONTRATADA que deverá ser feito nas seguintes condições:
...... (..............) passagens aéreas no trecho ............. / ............
/ ............ e ..... (.....) ............. / ............. / ...........
especificamente nos vôos autorizados pela CONTRATADA, PTA enviado ..... dias
úteis antes do Show.
Sub item 3.1.2 - Terrestre
O CONTRATANTE fica responsável pela contratação e pagamento do traslado
terrestre para a banda e equipe, no trecho aeroporto ( .................. /
hotel / ............), conforme segue: ..... (.....) ônibus leito com bagageiro
alto e ar condicionado para traslado, devendo ficar à inteira disposição da
banda desde a sua chegada na cidade até o reembarque.
Sub item 3.1.3 - Local
Na cidade de .............../......., deverão estar disponíveis para o traslado
local ..... (........) Tópicos, Vans ou similares (com ar condicionado e
cortinas) que deverão estar à inteira disposição da CONTRATADA desde sua
chegada, até a sua saída da cidade.
Item 3.2 - Hospedagem
O CONTRATANTE se obriga a pagar a hospedagem de toda a equipe da CONTRATADA, em
um hotel de melhor categoria da cidade, obedecendo a seguinte ordem
- ..... (.........) apartamentos duplos luxo
- ..... (.........) apartamentos single luxo
- ..... (.........) suítes
Sub item 3.2.1 - Caso o hotel de melhor categoria da cidade não atenda as
exigências mínimas da CONTRATADA o CONTRATANTE deverá hospedar a equipe da
CONTRATADA em outro hotel na redondeza, indicado pela CONTRATADA, que venha a
atender a estas exigências.
Item 3.3 - Alimentação
Em forma de diária alimentar no valor de R$ .......... (................) por
pessoa, total de ..... (.................) pessoas, deverão ser pagas pelo
CONTRATANTE à CONTRATADA, conforme previsto na Cláusula Segunda, Item 2.1 -
Letra B.
CLÁUSULA QUARTA: DA SEGURANÇA DO PESSOAL DA CONTRATADA
Item 4.1 - O CONTRATANTE deverá contratar uma empresa de segurança profissional,
que deverá fornecer ...... (...................) homens para segurança da área
do palco e camarins, no local que será realizado o evento.
Item 4.2 - A integridade física dos artistas e membros de sua equipe técnica e
produção, a partir da sua chegada à cidade até a saída dos mesmos, é de inteira
responsabilidade do CONTRATANTE que, poderá até, responder civilmente caso
ocorra incidentes que possam vir ocorrer por quaisquer inadimplemento do mesmo.
Item 4.3 - Eventuais visitas ao camarim só serão permitidas com autorização
prévia da CONTRATADA.
Item 4.4 - As entradas laterais do palco, bem como portas de camarim, deverão
estar com seguranças, os quais deverão estas à disposição da CONTRATADA.
Item 4.5 - não será permitido em nenhuma hipótese a presença de terceiros no
palco durante a apresentação da banda.
Item 4.6 - O CONTRATANTE deverá fornecer no mínimo ...... (......) carregadores
que deverão ficar à inteira disposição da equipe da CONTRATADA durante a
montagem e desmontagem do palco no dia do Show.
CLÁUSULA QUINTA: DA PRODUÇÃO
Item 5.1 - PALCO
O CONTRATANTE deverá fornecer um palco que deverá ter sua superfície lisa com as
seguintes medidas: ........ x ....... x ....... metros, com praticáveis para
bateria, percussão e teclado medindo, respectivamente, ....... x ........
metros, ....... x ........ x ....... metro e ....... x ........ x ........
metros, além da instalação de ..... (.......) extintores de CO2 e ..... (......)
de Pó Químico em pontos de fácil acesso na área do palco. Se a área for aberta
deverá ser coberto, inclusive as laterais. A altura do chão até o piso deverá
ter, no mínimo ........ metros.
Item 5.2 - SONORIZAÇÃO
O CONTRATANTE deverá contratar uma empresa de sonorização profissional, de
acordo com a exigência técnica da CONTRATADA, e tão somente serão aceitas
empresas de sonorização profissional que tiveram anuência da CONTRATADA para a
respectiva contratação por parte do CONTRATANTE.
Item 5.3 - ILUMINAÇÃO
Sub Item 5.3.1 - O CONTRATANTE deverá contratar uma empresa de iluminação
profissional, de acordo com a exigência técnica da CONTRATADA, e tão somente
serão aceitas empresas de iluminação profissional que tiverem anuência da
CONTRATADA para a respectiva contratação por parte do CONTRATANTE.
Sub Item 5.3.2 - Os efeitos de iluminação deverão seguir rigorosamente as
especificação da CONTRATADA.
Item 5.4 - APOIO
No local do espetáculo deverá haver no mínimo ..... (.......) camarins ou sala
adaptada para esta finalidade, bem ventiladas, bem acabadas e bem iluminadas com
dependências sanitárias e solicitação de camarim conforme anexo em rider técnico
a ser rigorosamente seguido pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Item 6.1 - Fica expressamente proibido a transmissão e/ou gravação do
espetáculo, no todo ou em parte, por qualquer meio, sem a prévia autorização da
CONTRATADA.
Item 6.2 - O presente CONTRATO não poderá ser cedido, pelo CONTRATANTE, sem
prévia anuência da CONTRATADA.
Item 6.3 - O presente CONTRATO obriga as partes, seus herdeiros e sucessores a
qualquer título.
Item 6.4 - O descumprimento de qualquer cláusula deste CONTRATO, jamais poderá
ser atribuído ao artista, visto que o mesmo é objeto e não parte deste CONTRATO.
Item 6.5 - O CONTRATANTE ficará responsável por danos morais, caso se origine do
evento por ele produzido, por reportagens escritas ou faladas, nocivas à imagem
do artista em questão.
Item 6.6 - O CONTRATANTE deverá ceder à CONTRATADA ...... (.................)
ingressos cortesias para o Show supra mencionado, entregues quando da chegada da
CONTRATADA na cidade.
Item 6.7 - Em caso de doença dos artistas devidamente comprovada, cancelamento
de vôo, atraso aéreo ou terrestre, qualquer tipo de mudança metereológica, como
por exemplo: tempestade, ventania etc ou na ocorrência de qualquer outra
hipótese alheia a vontade da CONTRATADA que torne impossível a apresentação, as
partes estudarão nova data para o espetáculo.
Sub Item 6.7.1 - Na ocorrência da impossibilidade, por motivo de força maior, da
realização do espetáculo as partes estudarão uma nova data para realização do
Show, e caso a banda já esteja na cidade onde se realizará o evento, ficará o
CONTRATANTE responsável por todas as despesas inseridas na cláusula segunda,
item 2.1, letras B, C, D e E, cláusula terceira, itens 3.1, 3.2 e 3.3, bem como
todas as demais despesas para realização do espetáculo, ficando o mesmo isento
apenas do pagamento do cachê da Banda.
Sub Item 6.7.2 - Caso ocorra interrupção do Show, por qualquer motivo alheio à
vontade da CONTRATADA, após transcorrido ...... (................) minutos do
seu inicio, o mesmo será considerado realizado.
Sub Item 6.7.3 - Caso ocorra interrupção do Show, por qualquer motivo alheio à
vontade da CONTRATADA, após transcorrido ...... (................) minutos do
seu inicio, a CONTRATADA permanecerá no local até ........ (........) hora para
a devida solução do problema que gerou a interrupção. Não havendo solução do
problema gerador da interrupção, a banda deixará o local do Show e o mesmo será
considerado realizado.
Item 6.8 - É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE o recolhimento de todos
os impostos e taxas, oriundas do Show aqui celebrado, sejam junto aos órgão
federais, estaduais e/ou municipais, a exemplo do Imposto Sobre Serviços (ISS),
bem como a taxa de direitos autorais a ser recolhida junto ao ECAD.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES CONTRATUAIS
Item 7.1 - Incorrerá em multa no valor de R$ ........ (......), que corresponde
à 50% (cinqüenta por cento) do valor deste CONTRATO, que é de remuneração
prevista na cláusula segunda, a parte que infringir quaisquer disposições, sem
prejuízo da parte inocente. Simultaneamente será considerado rescindido este
CONTRATO, fazendo jus ainda a perdas e danos, lucros cessantes, despesas e
honorários advocatícios que tiver suportado em razão da inadimplência.
Item 7.2 - O presente Contrato poderá ser rescindido desde que haja comunicação
expressa até .... (...........) dias antes da realização do espetáculo. Não o
fazendo, o CONTRATANTE ficará responsável pelo pagamento de remuneração integral
fixado na cláusula segunda deste Contrato, na forma ali prevista.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Item 8.1 - Fica eleito o FORO da cidade de ........................, estado de
......................, com expressa renuncia de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou ações decorrentes deste
Contrato.
E por estarem assim, justos e CONTRATADOS, assinaram o presente CONTRATO em
....... vias de igual teor, para que produzam idênticos efeitos, na presença das
testemunhas abaixo qualificadas.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONTRATANTE
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CONTRATADA
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: