Estatuto de clube recreativo com a categoria de sócios proprietários. Denominado clube consiste em sociedade civil com finalidade
desportiva, recreativa e cultural.
ESTATUTO DE CLUBE RECREATIVO COM A CATEGORIA DE SÓCIOS PROPRIETÁRIOS
CAPÍTULO I
Da Denominação e Fins
Art. 1º - O Clube "...................." fundado em ...... de .................
de ........, nesta cidade de .............., onde tem sede e foro, é uma
sociedade civil, constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente
estatuto e, nos casos omissos, pela legislação civil aplicável à espécie.
Art. 2º - O Clube tem por objetivo estimular e desenvolver, sistematizando, as
atividades de cultura física e esportiva, propugnando, ainda, pelo
estabelecimento de processos de recreação que favoreçam superior convívio
social.
CAPÍTULO II
Dos Sócios e Suas Categorias
Art. 3º - O quadro social, constituído sem distinção de nacionalidade, sexo,
crença política ou religiosa, será composto das seguintes categorias de sócios:
a) Fundadores;
b) Proprietários;
c) Beneméritos.
§ 1º - Sócios fundadores são todos aqueles que assinaram a ata de fundação do
Clube.
§ 2º - Sócios proprietários, até o limite de ..., são todos aqueles que, havendo
adquirido títulos de propriedade do Clube, tenham suas propostas aprovadas pela
Diretoria.
§ 3º - Sócios beneméritos são aqueles a quem a Assembléia Geral conferir essa
distinção, espontaneamente, ou por proposta unânime da Diretoria, em virtude dos
relevantes serviços prestados ao Clube.
Art. 4º - Os sócios fundadores e beneméritos ficarão isentos de qualquer
contribuição, podendo gozar de todas as regalias conferidas aos sócios
proprietários.
Art. 5º - Os sócios proprietários ficarão sujeitos ao pagamento de uma
contribuição, a ser fixada pela Diretoria e destinada à manutenção do Clube.
Art. 6º - O sócio proprietário somente será admitido por proposta abonada por
dois sócios, em pleno gozo de seus direitos, e submetida à aprovação da
Diretoria do Clube.
Parágrafo único - As propostas de admissão de sócios menores de 21 anos deverão
ser subscritas por seus pais ou representantes legais.
CAPÍTULO III
Dos Direitos dos Sócios
Art. 7º - Aos sócios quites com o Clube assiste o direito de:
a) freqüentar individualmente, ou com seus dependentes, a Sede Social do Clube e
suas dependências, bem como participar das reuniões sociais, esportivas e demais
promoções;
b) votar e ser votado;
c) representar, por escrito, à Diretoria do Clube, contra qualquer ato lesivo
aos seus direitos, aos interesses sociais ou infringentes do Estatuto.
CAPÍTULO IV
Dos Deveres dos Sócios
Art. 8º - São deveres dos sócios:
a) cooperar na integral realização dos objetivos do Clube;
b) cumprir as disposições do presente Estatuto, do Regimento Interno e as
resoluções da Diretoria;
c) satisfazer, na forma e tempo devidos, a todos os compromissos para com o
Clube.
CAPÍTULO V
Das Penalidades
Art. 9º - Os sócios do Clube estarão sujeitos às seguintes penalidades:
1ª) admoestação;
2ª) suspensão;
3ª) eliminação.
Parágrafo único - As penalidades serão impostas pela Diretoria ou pelo Conselho
Deliberativo.
Art. 10 - Cabe admoestação aos sócios culpados de faltas disciplinares.
Art. 11 - A pena de suspensão será aplicada:
a) aos sócios que reincidirem em falta que haja motivado a aplicação de pena a
que se refere o artigo anterior;
b) aos que procederem incorretamente nas dependências do Clube, ou em reunião de
qualquer natureza por ele organizada, dentro ou fora da sede social;
c) aos que desacatarem os membros da Diretoria ou do Conselho Deliberativo nas
dependências do Clube ou quando em exercício de suas funções.
Art. 12 - A pena de eliminação será aplicável:
a) aos sócios que reincidirem nas faltas previstas nas letras do artigo
anterior;
b) aos que forem condenados, judicialmente, por atos que os desabonem.
CAPÍTULO VI
Dos Títulos de Propriedade
Art. 13 - O valor nominal de cada cota de sócio proprietário é de R$
..................... integralizada de uma só vez ou em ...... prestações de R$
......................., acrescida, neste caso, de juros legais.
Art. 14 - Os títulos de propriedade são indivisíveis, nominativos e
transferíveis por ato inter-vivos ou causa mortis, e expedidos com as
assinaturas do Presidente e do Tesoureiro.
Art. 15 - Se, por falecimento do sócio, a respectiva quota passar a um dos
herdeiros, a transferência somente se operará depois que o portador houver
cumprido as seguintes condições:
1ª - Prova de que a cota lhe coube no respectivo inventário, livre e
desembaraçada de qualquer ônus;
2ª - Prova de que sua proposta foi aprovada pela Diretoria do Clube.
Art. 16 - Toda transferência ficará sujeita ao pagamento, em benefício dos
cofres sociais, de emolumentos correspondentes a .....% sobre o valor da
transação, que não poderá ser inferior ao valor nominal, no caso de transmissão
"inter-vivos".
Art. 17 - O título de propriedade responde pelas obrigações contraídas para com
o Clube, por seu titular, não podendo ser transferido enquanto o mesmo estiver
em qualquer débito.
Art. 18 - Cada sócio poderá possuir mais de um título de propriedade, mas terá
direito somente a um voto na Assembléia Geral.
CAPÍTULO VII
Dos Órgãos da Sociedade
Art. 19 - São órgãos da sociedade:
a) a Assembléia Geral;
b) a Diretoria;
c) o Conselho Deliberativo;
d) o Conselho Fiscal.
CAPÍTULO VIII
Da Assembléia Geral
Art. 20 - A Assembléia Geral, órgão soberano da administração do Clube, será
constituída pelos sócios fundadores e proprietários em pleno gozo de seus
direitos sociais.
Art. 21 - Nas Assembléias Gerais o sócio com direito a voto poderá representar
até .... sócios, mediante mandato com poderes especiais para exercer o direito
de voto, satisfeitas as demais formalidades legais.
Art. 22 - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, no mês
de ............., em lugar, dia e hora determinados pela Diretoria, e
extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente ou solicitada por um
mínimo de ........ sócios quites.
Art. 23 - A convocação da Assembléia Geral será feita com a antecedência mínima
de ...... dias, com especial indicação do lugar, dia e hora, bem como o objeto
da reunião, no caso de ser extraordinária.
Art. 24 - O quorum para deliberação da Assembléia Geral, em primeira convocação,
será de ...... dos sócios quites.
Parágrafo único - Não sendo atingido o quorum mínimo estabelecido neste artigo,
a Assembléia reunir-se-á trinta minutos após a hora marcada, com qualquer número
de sócios presentes.
Art. 25 - As reuniões da Assembléia Geral serão presididas pelo sócio que a
maioria aclamar, e a ele competirá escolher dois outros sócios para secretariar
a reunião.
Art. 26 - Compete, privativamente, à Assembléia Geral:
a) deliberar, por maioria de votos dos presentes, em reunião a que compareçam,
pelo menos, 2/3 dos sócios, sobre a alienação de bens imóveis, ou constituição
de ônus sobre os mesmos;
b) deliberar sobre a reforma do presente Estatuto;
c) manifestar-se sobre orientação geral do Clube, os relatórios, programas de
ação e quaisquer atos da Diretoria;
d) deliberar, na forma do Capítulo ....., sobre a dissolução do Clube;
e) opinar e decidir sobre assuntos que lhe sejam apresentados pela Diretoria;
f) deliberar sobre os recursos e representações que lhe sejam dirigidos ou
apresentados;
g) eleger, de .... em .... anos, o Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal e
seus suplentes.
CAPÍTULO IX
Da Diretoria
Art. 27 - A Diretoria, órgão executivo da administração do Clube, será assim
constituída:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) 1º Secretário;
d) 2º Secretário;
e) 1º Tesoureiro;
f) 2º Tesoureiro;
g) Diretor Social.
§ 1º - Os Diretores poderão nomear auxiliares, sendo seus nomes homologados pela
Diretoria.
§ 2º - O mandato da Diretoria será de ....... anos, podendo ser reeleita total
ou parcial.
Art. 28 - Além das atribuições que lhe são conferidas por este Estatuto, compete
à Diretoria:
a) admitir e dispensar funcionários e demais servidores;
b) elaborar o projeto de reforma deste estatuto, a ser submetido à Assembléia
Geral, na forma estatutária;
c) designar os membros da Comissão de Sindicância e de outras que vierem a ser
criadas;
d) reunir-se, pelo menos, uma vez por mês;
e) apresentar, anualmente, ao Conselho Deliberativo, um relatório
circunstanciado das atividades da sociedade no exercício anterior, com a
prestação de contas e parecer do Conselho Fiscal.
Art. 29 - Compete ao Presidente:
a) representar o Clube ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
b) superintender, fiscalizar e intervir na administração do Clube,
supervisionando a parte social e esportiva;
c) cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as deliberações da Assembléia Geral e
da Diretoria;
d) autorizar os pagamentos e assinar, com o Tesoureiro, todos os cheques, ordens
de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras do Clube;
e) exercer o voto nas deliberações da Diretoria, sempre que se verificar empates
nas decisões.
Art. 30 - Ao Vice-Presidente compete:
a) auxiliar o Presidente em suas funções, quando por esse solicitado;
b) substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos.
Art. 31 - Compete ao 1º Secretário:
a) superintender os serviços de secretaria, mantendo-os em dia;
b) lavrar e ler as atas das reuniões da Diretoria;
c) redigir e assinar as convocações, avisos e correspondência do Clube.
Art. 32 - Ao 2º Secretário compete auxiliar o 1º Secretário no desempenho de
suas atribuições e substituí-lo nos seus impedimentos e faltas.
Art. 33 - Ao 1º Tesoureiro compete:
a) Superintender os serviços gerais da Tesouraria;
b) ter, sob sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
c) assinar, com o Presidente, os cheques bancários e demais documentos que
impliquem responsabilidade financeira para o Clube;
d) promover a arrecadação e a escrituração da receita e da despesa;
e) organizar os balancetes, para apresentá-los nas reuniões mensais da
Diretoria;
f) organizar, anualmente, o balanço patrimonial e financeiro da Sociedade, com
demonstração da receita e despesa, para a aprovação da Assembléia Geral
Ordinária, com parecer do Conselho Fiscal.
Art. 34 - Compete ao 2º Tesoureiro auxiliar o 1º Tesoureiro no desempenho de
suas atribuições e substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
Art. 35 - Compete ao Diretor Social:
a) organizar, coordenar e dirigir as atividades sociais do Clube;
b) designar os auxiliares necessários à promoção e realização de festas sociais;
c) manter a ordem nas dependências do Clube, levando ao conhecimento do
Presidente as irregularidades que encontrar e que demandem providências deste.
CAPÍTULO X
Do Conselho Deliberativo
Art. 36 - O Conselho Deliberativo será composto de .............. membros
efetivos e ............ suplentes, sendo ........ sócios fundadores, como
membros natos, e .............. eleitos em Assembléia Geral, dentre os sócios
proprietários em pleno gozo de seus direitos sociais, sendo permitida a
reeleição.
Parágrafo único - O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de ....
anos.
Art. 37 - O Conselho Deliberativo será presidido por um dos seus membros, eleito
pelos seus pares na primeira reunião que o Conselho efetuar.
Art. 38 - As vagas que se derem no Conselho Deliberativo serão preenchidas pelos
suplentes mais votados e, em caso de empate, a escolha recairá sobre o mais
velho.
Art. 39 - São atribuições do Conselho Deliberativo:
a) julgar, em grau de recurso, as decisões da Diretoria que representem
imposição de penalidade a membros do quadro social;
b) discutir e deliberar, por maioria de votos, em definitivo, sobre qualquer
matéria não atribuída especificamente a outros poderes do Clube;
c) opinar sobre consultas que lhe sejam feitas pela Diretoria;
d) decidir sobre os casos omissos deste Estatuto;
e) reunir-se pelo menos uma vez por ano, quando tomará conhecimento do relatório
anual e prestação de contas da Diretoria, a ser encaminhado à Assembléia Geral;
f) eleger e empossar a Diretoria do Clube;
g) designar os diretores substitutos, no prazo máximo de .... dia, a partir da
vacância ou pedido de renúncia.
CAPÍTULO XI
Do Conselho Fiscal
Art. 40 - O Conselho Fiscal será constituído de ..... membros e de ........
suplentes, eleitos por ...... anos, pela Assembléia Geral.
Art. 41 - Compete ao Conselho Fiscal:
a) examinar o balanço contábil e a prestação de contas da Diretoria, emitindo
parecer a respeito;
b) opinar sobre atos de caráter econômico e financeiro da Diretoria.
CAPÍTULO XII
Da Dissolução do Clube
Art. 42 - Embora de prazo indeterminado, a sociedade aqui constituída, sob a
denominação de ".................", poderá ser dissolvida por deliberação da
Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim e com a presença mínima
de dois terços dos sócios em pleno gozo de direitos sociais.
Parágrafo único - Deliberada a dissolução da sociedade e satisfeito o passivo, o
remanescente do patrimônio social será distribuído entre os sócios, em
proporções iguais.
CAPÍTULO XIII
Da Reforma do Estatuto
Art. 43 - O presente Estatuto só poderá ser reformado por deliberação da
Assembléia Geral, para esse fim especialmente convocada, em caráter
extraordinário e mediante votação mínima de 2/3 (dois terços) dos sócios
presentes.
CAPÍTULO XIV
Disposições Gerais
Art. 44 - Os sócios não responderão, ainda que subsidiriamente, pelas obrigações
contraídas pelo Clube.
Art. 45 - O exercício de qualquer cargo na Diretoria do Clube não será, sob
qualquer forma, remunerado.
Art. 46 - O Regulamento Interno estabelecerá normas para o ingresso de
convidados dos sócios, o que se fará mediante convite, previamente fornecido
pela Diretoria, a seu critério.
Art. 47 - Este Estatuto entrará em vigor na data de seu registro no Cartório do
Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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SÓCIOS FUNDADORES
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SÓCIOS FUNDADORES
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